RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a admissão pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino superior e de ensino profissionalizante, como estagiários.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e na Lei Federal nº 8.859, de 23 de março de 1994.

 

Art. 3º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, como estagiários, cumprirão uma jornada de seis horas diárias, sem intervalo intra-jornada. (Redação dada pela Resolução nº 608/2008)

(Redação dada pela Resolução nº 577/2007)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.695,00(um mil e seiscentos e noventa e cinco reais). (Redação dada pela Resolução n° 712/2024)

(Redação dada pela Resolução nº 704/2023)

(Redação dada pela Resolução n° 701/2022)

(Redação dada pela Resolução n° 693/2022)

(Redação dada pela Resolução n° 679/2020)

(Redação dada pela Resolução nº 671/2019)

(Redação dada pela Resolução nº 662/2018)

(Redação dada pela Resolução nº 657/2017)

(Redação dada pela Resolução nº 650/2016)

(Redação dada pela Resolução nº 643/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 637/2014)

(Redação dada pela Resolução nº 629/2013)

(Redação dada pela Resolução nº 623/2010)

(Redação dada pela Resolução nº 608/2008)

(Redação dada pela Resolução nº 594/2008)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). (Redação dada pela Resolução n° 712/2024)

(Redação dada pela Resolução nº 704/2023)

(Redação dada pela Resolução n° 701/2022)

(Redação dada pela Resolução n° 693/2022)

(Redação dada pela Resolução n° 679/2020)

(Redação dada pela Resolução nº 671/2019)

(Redação dada pela Resolução nº 662/2018)

(Redação dada pela Resolução nº 657/2017)

(Redação dada pela Resolução nº 650/2016)

(Redação dada pela Resolução nº 643/2015)

(Incluído pela Resolução nº 637/2014)

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá contratar até o máximo de dezoito estagiários, sendo que, para o cômputo deste limite, cada dois estagiários contratados para cumprir jornada parcial serão contados como um. (Redação dada pela Resolução nº 705/2023)

 

Art. 6º Quando da admissão, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, cuja minuta consta do Anexo I, desta Resolução.

 

Art. 7º As despesas resultantes desta Resolução, correrão por conta de dotação deste Legislativo, constantes do Orçamento do Município, complementadas caso seja necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 435, de 6 de fevereiro de 1997; 531, de 15 de setembro de 2005; 541, de 21 de março de 2006 e 544, de 11 de maio de 2006.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e sete.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0027-2007, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS

DIRETOR DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.