RESOLUÇÃO Nº 662, DE 6 DE FEVEREIRO
DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A
ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º O art. 4º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007,
alterado pela Resolução nº 657, de 9 de fevereiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de
bolsa, R$ 1.151,19 (um mil, cento e cinquenta e um reais e dezenove centavos).”
Parágrafo único.
Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 195,02 (cento e noventa e
cinco reais e dois centavos).
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente,
reservadas ao Legislativo.
Art.
3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.
PEDRO SANNINI ANDRADE
DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Em Exercício
Projeto de Resolução nº 0001-2018,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Técnico Legislativo
Este arquivo não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Departamento Legislativo – PS/cm.