RESOLUÇÃO Nº 637, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº
574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
PROCESSO Nº 2725-2007
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
4º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução
nº 623, de 9 de fevereiro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela
Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. Será concedido o
auxílio transporte no valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do
orçamento
vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias
do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0001-2014, de autoria da Mesa
Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.