RESOLUÇÃO Nº 608, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA
RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA
CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
PROCESSO Nº 2725-2008
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
3º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta a
admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de
estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os estudantes contratados pela
Câmara Municipal de Guaratinguetá, como estagiários, cumprirão uma jornada de
seis horas diárias, sem intervalo intra-jornada.”
Art. 2º O art.
4º da Resolução nº 574, de 2007, alterado pela Resolução
nº 594, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela
Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 538,20
(quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos).”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias
do mês de novembro de dois mil e oito.
JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0022-2008, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor de Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.