RESOLUÇÃO Nº 650, DE
04 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº
574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL,
SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
PROCESSO Nº 2725-2007
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
4º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução
nº 623, de 9 de fevereiro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa,
R$ 1.040,47 (um mil, quarenta reais e quarenta e sete
centavos).
Parágrafo Único. Será concedido o
auxílio transporte no valor de R$ 176,27 (cento e setenta e seis reais e vinte
e sete centavos).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do
orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2016, de autoria da
Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.