O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 701, de 07 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de
bolsa, R$ 1.619,70 (um mil, seiscentos e dezenove reais e setenta centavos)”.
Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 274,38 (duzentos e
setenta e quatro reais e trinta e oito centavos)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
PEDRO SANNINI
ANDRADE DOS SANTOS
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0004-2023, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
GUILHERME DOS
REIS MACIEL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.