REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 574/2007
RESOLUÇÃO Nº 531, de
15 de setembro de 2005.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 2º,DA
RESOLUÇÃO Nº 435, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º O “caput”
do artigo 2º, da Resolução nº 435, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 2º. O estagiário será remunerado, a critério da
Presidência, até o máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por mês,
a título de bolsa”.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria
consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação
vigente.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a
partir de 1º de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e cinco.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente
da câmara
Projeto de Resolução
nº 23/2005,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
RMB/maas.