RESOLUÇÃO Nº 577, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

PROCESSO Nº 2725-2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Resolução nº 574, de 28 de setembro de 2007, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

I - jornada integral: de oito horas diárias, com, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo intra-jornada; ou”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e sete.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0029-2007, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS

Diretor de Ações Administrativas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.