RESOLUÇÃO Nº 623, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

PROCESSO Nº 2725-2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 574, de 2007, alterado pela Resolução nº 594, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 649,32 (seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0003-2010, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.