REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 574/2007

 

RESOLUÇÃO Nº 544, de 11 de maio de 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 435, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

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Processo nº 1241/2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do artigo 2º, da Resolução nº 435, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O estagiário será remunerado, a critério da Presidência, até o máximo de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), por mês, a título de bolsa”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de dois mil e seis.

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 09/2006,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

 

 

 

 

RMB/maas.