REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 574/2007
RESOLUÇÃO Nº
544, de 11 de maio de 2006
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 435, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do
artigo 2º, da Resolução nº 435, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 2º O estagiário será remunerado, a critério da
Presidência, até o máximo de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), por mês, a
título de bolsa”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos
termos da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
onze dias do mês de maio de dois mil e seis.
Rogério Monteiro
Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 09/2006,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando
Prudente de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
RMB/maas.