ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 693, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 259,37 (duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
GRACIANO ARILSON DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0022-2022, de Autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na Data Supra.
JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.