Altera a
redação do art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta
a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de
estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela
Resolução
nº 712, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.776,87 (um mil, setecentos e
setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único.
Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 298,76 (duzentos e noventa e
oito reais e setenta e seis centavos).”
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas
ao Legislativo.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Resolução nº 0007-2025, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.