RESOLUÇÃO Nº 722, DE 9 DE ABRIL DE 2025

 

Altera a redação do art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 712, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.776,87 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 298,76 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

 

ROSALICE GALVÃO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0007-2025, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

ANA LÚCIA DE MELO

Diretora do Departamento Legislativo Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.