RESOLUÇÃO Nº 594, DE
25 DE MARÇO DE 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO Nº
574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
PROCESSO Nº 2725-2007
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta a
admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de
estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Conforme a jornada de trabalho
realizada, os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão
a título de bolsa:
I - R$
717,50 (setecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), quando admitidos
para realizar jornada integral; ou
II - R$ 502,36 (quinhentos e dois reais e trinta e seis centavos),
quando admitidos para realizar jornada parcial.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e
cinco dias do mês de março de dois mil e oito.
JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0008-2008, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.