RESOLUÇÃO Nº 594, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

PROCESSO Nº 2725-2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Conforme a jornada de trabalho realizada, os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão a título de bolsa:

 

I - R$ 717,50 (setecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), quando admitidos para realizar jornada integral; ou

 

II - R$ 502,36 (quinhentos e dois reais e trinta e seis centavos), quando admitidos para realizar jornada parcial.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0008-2008, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.