REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

 

RESOLUÇÃO N.º 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ESPECIAIS DESTINADAS PARA ESSE FIM.

 

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Processo n.º 691/2000

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, nos meses de maio, agosto, outubro e dezembro, uma Sessão Especial, destinada à concessão das seguintes homenagens, agrupadas segundo os critérios de afinidade de datas ou profissões:

 

I - maio: Enfermeiro, Médico, Dentista, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Industriário e Mãe;

 

II - agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário e Engenheiro ou Arquiteto;

 

II – agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto e Ex-Combatente. (Redação dada pela Resolução nº 474/2000)

 

II agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto; Ex-Combatente e Garçon. (Redação dada pela Resolução nº 527/2005)

 

III - outubro: Professor, Funcionário Público Municipal, Comerciário e Ex-Vereador;

 

III – funcionário público municipal, comerciário e ex-vereador; (Redação dada pela Resolução nº 575/2007)

 

III – comerciário e ex-vereador (Redação dada pela Resolução nº 592/2008)

 

IV - dezembro: Policial Militar, Policial Civil, Voluntário da Defesa Civil, Guarda-Mirim e Guarda Juvenil Feminino.

 

Art. 2.º Anualmente, nos meses de março, junho, agosto e outubro, será nomeada, pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá, segundo critérios próprios, à escolha dos nomes dos homenageados.

 

§ 1.º Será escolhido, dentro de cada um dos grupos elencados no artigo anterior, um representante de cada profissão, nunca ultrapassando o número de 3 (três) homenageados por sessão especial.

 

§ 1º Serão escolhidos, dentro de cada um dos grupos elencados no artigo anterior, representantes de uma ou mais profissões, nunca ultrapassando o número de 3 (três) homenageados por sessão especial. (Redação dada pela Resolução nº 505/2003)

 

§ 2.º Os nomes dos homenageados constarão de projeto de decreto-legislativo a ser apresentado pela Comissão Especial até a primeira Sessão Ordinária dos meses de abril, junho, setembro e novembro de cada ano.

 

Art. 2.º ...

 

§ 3.º Os prazos estipulados no “caput” deste artigo e em seu § 2º, ficam dispensados apenas em relação ao ano de 2000.

 

Art. 3.º No mês de junho do segundo exercício legislativo de cada legislatura, será realizada uma Sessão Especial, para a qual cada Vereador escolherá uma personalidade de nosso Município, a fim de ser agraciada com a Medalha “Conselheiro Rodrigues Alves”.

 

Art. 4.º Qualquer proposta dispondo sobre novas homenagens, fica obrigada a seguir o seguinte rito:

 

§ 1.º Cada Vereador em exercício terá direito de propor, dentro do mesmo exercício legislativo, apenas uma homenagem.

 

§ 2.º A proposta, que será formulada em caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria Administrativa da Câmara, acompanhada de justificativa.

 

§ 3.º Em reunião reservada, marcada pela Presidência, no mês de fevereiro de cada ano, os Vereadores analisarão as propostas existentes, escolhendo apenas uma em cada reunião, pelo voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

 

§ 4.º A proposta  escolhida, nos  termos do parágrafo anterior, será convertida em projeto que, apresentado  em  Sessão  Ordinária  e considerado como “Objeto de  Deliberação às  Comissões Competentes”, ficará sujeito à  tramitação  normal   dos   demais   projetos   de  resolução  e deverá    ser aprovado com o “quorum” estatuído  pelo  Regimento Interno da Câmara  Municipal de   Guaratinguetá.

 

Art. 4.º ...

 

§ 5.º As demais propostas não acolhidas, na forma do disposto no parágrafo 3.º deste artigo, serão consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos autores que, se o desejarem, poderão renová-las na próxima reunião reservada.

 

Art. 5º As homenagens visando a entrega de troféus, durante o Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias da Câmara, não obedecerão os critérios fixados por esta Resolução, bastando a aprovação de Requerimento propondo a homenagem, em que constem as assinaturas de dois terços dos membros da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 490/2002)

 

Parágrafo Único - Cada Vereador poderá apresentar até dois Requerimentos, por semestre, propondo a homenagem tratada no caput. (Redação dada pela Resolução nº 490/2002)

 

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo

                                               

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução n.º 318, de 04 de setembro de 1984, Resolução n.º 330, de 21 de março de 1986, Resolução n.º 378, de 16 de junho de 1992, 409, de 09 de março de 1995, Resolução n.º 411, de 30 de março de 1995, Resolução n.º 414, de 04 de maio de 1995, Resolução n.º 417, de 06 de junho de 1995, Resolução n.º 420, de 14 de novembro de 1995, Resolução n.º 439, de 17 de abril de 1997, Resolução n.º 441, de 03 de junho de 1997, Resolução n.º 443, de 07 de agosto de 1997, Resolução n.º 444, de 11 de setembro de 1997, Resolução n.º 445, de 16 de setembro de 1997,ão noluç reu.º 448, de 23 de setembro de 1997, Resolução n.º 449, de 11 de novembro de 1997, Resolução n.º 450, de 11 de novembro de 1997, Resolução n.º 452, de 18 de novembro de 1997, Resolução n.º 453, de 09 de dezembro de 1997 e Resolução n.º 455, de 24 de março de 1998.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil.

 

 Anísio Cavalheiro

Presidente da Câmara em Exercício

 

Projeto de Resolução n.º 02/2000,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor Geral

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.