REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO
Nº 474, DE 02 DE MAIO DE 2000.
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO
N.º 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000. (CONCESSÃO DE HOMENAGENS)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso
II, do artigo 1º, da Resolução n.º 473, de 18 de abril de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II – agosto:
Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto e Ex-Combatente.”.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de dois mil.
Antonio
José de Almeida
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução
n.º 03/2000, de autoria do Edil José Luiz Moura Brasil.
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir
Fernando Prudente de Toledo
Diretor
Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.