REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 505, DE 26 DE JUNHO DE 2003.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 473,
DE 18 DE ABRIL DE 2000 – CONCESSÃO DE HOMENAGENS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
1º O §
1º, do artigo 2º, da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000 – Concessão
de Homenagens passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Serão escolhidos,
dentro de cada um dos grupos elencados no artigo anterior, representantes de
uma ou mais profissões, nunca ultrapassando o número de 3
(três) homenageados por sessão especial.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e três.
Paulo Rone Zampieri
Presidente da câmara
Projeto de Resolução
nº 08/2003, de autoria do Edil Antonio Gilberto Filippo
Fernandes Júnior
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.