REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO Nº 473/2000
RESOLUÇÃO Nº 414, DE 04 DE MAIO DE 1995
INSTITUI,
ANUALMENTE, O FORUM DE DEBATES SOBRE MEIO AMBIENTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal
de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de junho, o FORUM DE DEBATES
SOBRE MEIO AMBIENTE, em que serão debatidas questões atuais sobre Meio
Ambiente.
Artigo 2º Anualmente, no mês
de abril, será nomeada, pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de
Vereadores que procederá, segundo critérios próprios, escolha do Tema, bem
como, do nome de 03 (três) debatedores.
§ 1º Os nomes dos
debatedores constarão de Projeto de Decreto-Legislativo a ser apresentado pela
Comissão Especial no transcorrer da primeira Sessão Ordinária do mês de maio de
cada ano.
§ 2º Os prazos
estipulados no “caput” deste artigo e no parágrafo anterior ficam dispensados,
apenas, em relação ao ano de 1995.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de
maio de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de maio de 1995.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.