REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO
Nº 527, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
ALTERA REDAÇÃO DO
INCISO II, DO ART. 1.º, DA RESOLUÇÃO N.º 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000, ALTERADA
PELA RESOLUÇÃO N.º 474, DE 02 DE MAIO DE 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução
Art. 1º O inciso
II do artigo 1.º, da Resolução n.º 473, de 18 de abril de 2000, alterada pela Resolução
n.º 474, de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II - agosto:
Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto; Ex-Combatente e
Garçon.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução
nº 16/2005, de autoria dos Vereador Rogério Monteiro Barbosa
Publicada, nesta
Câmara, na data supra
Alir
Fernando Prudente de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.