REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

 

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 1.º, DA RESOLUÇÃO N.º 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N.º 474, DE 02 DE MAIO DE 2000.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1.º, da Resolução n.º 473, de 18 de abril de 2000, alterada pela Resolução n.º 474, de 02 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

II - agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto; Ex-Combatente e Garçon.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 16/2005, de autoria dos Vereador Rogério Monteiro Barbosa

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.