REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO Nº 473/2000
RESOLUÇÃO Nº 409, DE 09 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO “FORUM DE DEBATES DA CONDIÇÃO DA MULHER”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal
de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no dia 08 de março, se esta data
coincidir com dia de Sessão Ordinária, ou em dia de Sessão Ordinária
imediatamente anterior a esta data, uma Sessão Especial destinada a promover o
“FORUM DE DEBATES DA CONDIÇÃO DA MULHER”, como ato comemorativo ao “Dia
Internacional da Mulher”.
Artigo 2º Serão convidadas
três (3) personalidades dentre representantes da sociedade ou de movimentos
populares inseridos na luta pela defesa dos direitos da mulher.
Artigo 3º Anualmente, na
primeira Sessão Ordinária do mês de novembro, será nomeada pelo Presidente da
Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá segundo critérios
próprios, escolha dos debatedores, para o ano subseqüente.
§ 1º Em caráter de
exceção, no íntimo Exercício Legislativo de cada Legislatura, o Presidente da
Câmara nomeará os Vereadores para fazerem parte da Comissão Especial, dentre os
reeleitos para a Legislatura subseqüente.
§ 2º Uma vez escolhidos,
o Presidente da Comissão Especial, no transcorrer da antepenúltima Sessão
Ordinária do mês de fevereiro, do ano subseqüente, apresentará os nomes dos
debatedores.
§ 3º A cada debatedor
ser concedida a palavra, por tempo máximo de quinze (15) minutos, para que
possa fazer sua apresentação sobre o tema.
§ 4º Terminadas as
apresentações dos debatedores, o Presidente da Câmara abrirá o debate ao
Plenário, por tempo máximo de quarenta (40) minutos.
§ 5º Encerrados os
debates, o Presidente da Comissão Especial redigir um Relatório das atividades,
pontuando as principais decisões.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 5º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março
de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.