REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 473/2000

 

RESOLUÇÃO Nº 409, DE 09 DE MARÇO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “FORUM DE DEBATES DA CONDIÇÃO DA MULHER”.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no dia 08 de março, se esta data coincidir com dia de Sessão Ordinária, ou em dia de Sessão Ordinária imediatamente anterior a esta data, uma Sessão Especial destinada a promover o “FORUM DE DEBATES DA CONDIÇÃO DA MULHER”, como ato comemorativo ao “Dia Internacional da Mulher”.

 

Artigo 2º Serão convidadas três (3) personalidades dentre representantes da sociedade ou de movimentos populares inseridos na luta pela defesa dos direitos da mulher.

 

Artigo 3º Anualmente, na primeira Sessão Ordinária do mês de novembro, será nomeada pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá segundo critérios próprios, escolha dos debatedores, para o ano subseqüente.

 

§ 1º Em caráter de exceção, no íntimo Exercício Legislativo de cada Legislatura, o Presidente da Câmara nomeará os Vereadores para fazerem parte da Comissão Especial, dentre os reeleitos para a Legislatura subseqüente.

 

§ 2º Uma vez escolhidos, o Presidente da Comissão Especial, no transcorrer da antepenúltima Sessão Ordinária do mês de fevereiro, do ano subseqüente, apresentará os nomes dos debatedores.

 

§ 3º A cada debatedor ser concedida a palavra, por tempo máximo de quinze (15) minutos, para que possa fazer sua apresentação sobre o tema.

 

§ 4º Terminadas as apresentações dos debatedores, o Presidente da Câmara abrirá o debate ao Plenário, por tempo máximo de quarenta (40) minutos.

 

§ 5º Encerrados os debates, o Presidente da Comissão Especial redigir um Relatório das atividades, pontuando as principais decisões.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.