REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

 

RESOLUÇÃO Nº 592, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 1º, da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

III – comerciário e ex-vereador;”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e oito.

 

João Geraldo carvalho Canettieri

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2008, de autoria do Vereador João Pita Canettieri

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando prudente de Toledo

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.