REVOGADO PELA
RESOLUÇÃO Nº 473/2000
RESOLUÇÃO Nº 411, DE 30 DE MARÇO DE 1995
INSTITUI PROMOÇÃO
ANUAL EM HOMENAGEM ÀS MÃES, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara
Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal
de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de maio, Sessão Especial em
que será homenageada uma Mãe, em nosso Município.
Artigo 2º Anualmente, no mês
de março, será nomeada, pelo Presidente da Câmara, uma Comissão Especial de
Vereadores que procederá, segundo critérios próprios, escolha da Mãe a ser
homenageada.
§ 1º O nome da Mãe a ser
homenageada constará de Projeto de Decreto-Legislativo a ser apresentado pela
Comissão Especial no transcorrer da primeira Sessão Ordinária do mês de abril
de cada ano.
§ 2º Os prazos
estipulados no “caput” deste artigo e no parágrafo anterior ficam dispensados,
apenas, em relação ao ano de 1995.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria do Legislativo.
Artigo 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de
março de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de março de 1995.
ALAIR APARECIDA
MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.