REVOGADO
PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO N.º 473,
DE 18 DE ABRIL DE 2000.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE
HOMENAGENS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ESPECIAIS DESTINADAS PARA
ESSE FIM.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º
A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, nos meses de
maio, agosto, outubro e dezembro, uma Sessão Especial, destinada à concessão
das seguintes homenagens, agrupadas segundo os critérios de afinidade de datas
ou profissões:
I
- maio: Enfermeiro, Médico, Dentista, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Industriário e
Mãe;
II
- agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário e Engenheiro ou Arquiteto;
II – agosto: Advogado; Produtor
Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto e Ex-Combatente. (Redação
dada pela Resolução nº 474/2000)
II agosto:
Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto; Ex-Combatente e
Garçon. (Redação
dada pela Resolução nº 527/2005)
III
- outubro: Professor, Funcionário Público Municipal, Comerciário e Ex-Vereador;
III – funcionário público municipal,
comerciário e ex-vereador; (Redação
dada pela Resolução nº 575/2007)
III – comerciário e ex-vereador (Redação dada pela Resolução nº 592/2008)
IV
- dezembro: Policial Militar, Policial Civil, Voluntário da Defesa Civil,
Guarda-Mirim e Guarda Juvenil Feminino.
Art. 2.º Anualmente, nos
meses de março, junho, agosto e outubro, será nomeada, pelo Presidente da
Câmara, uma Comissão Especial de Vereadores que procederá, segundo critérios
próprios, à escolha dos nomes dos homenageados.
§ 1.º Será escolhido,
dentro de cada um dos grupos elencados no artigo anterior, um representante de
cada profissão, nunca ultrapassando o número de 3 (três) homenageados por
sessão especial.
§
1º Serão escolhidos,
dentro de cada um dos grupos elencados no artigo anterior, representantes de
uma ou mais profissões, nunca ultrapassando o número de 3 (três) homenageados
por sessão especial. (Redação
dada pela Resolução nº 505/2003)
§ 2.º Os nomes dos
homenageados constarão de projeto de decreto-legislativo a ser apresentado pela
Comissão Especial até a primeira Sessão Ordinária dos meses de abril, junho,
setembro e novembro de cada ano.
Art. 2.º ...
§ 3.º Os prazos
estipulados no “caput” deste artigo e em seu § 2º, ficam dispensados apenas em
relação ao ano de 2000.
Art. 3.º
No mês de junho do segundo exercício legislativo de cada legislatura, será
realizada uma Sessão Especial, para a qual cada Vereador escolherá uma
personalidade de nosso Município, a fim de ser agraciada com a Medalha
“Conselheiro Rodrigues Alves”.
Art. 4.º
Qualquer proposta dispondo sobre novas homenagens, fica obrigada a seguir o
seguinte rito:
§ 1.º Cada Vereador em
exercício terá direito de propor, dentro do mesmo exercício legislativo, apenas
uma homenagem.
§ 2.º A proposta, que
será formulada em caráter reservado, será entregue pelo Vereador à Secretaria
Administrativa da Câmara, acompanhada de justificativa.
§ 3.º Em reunião reservada,
marcada pela Presidência, no mês de fevereiro de cada ano, os Vereadores
analisarão as propostas existentes, escolhendo apenas uma em cada reunião, pelo
voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
§ 4.º A proposta escolhida, nos termos do parágrafo anterior, será convertida
em projeto que, apresentado
Art. 4.º ...
§ 5.º As demais propostas
não acolhidas, na forma do disposto no parágrafo 3.º deste artigo, serão
consideradas sem efeito e devolvidas aos respectivos autores que, se o
desejarem, poderão renová-las na próxima reunião reservada.
Art. 5º As homenagens visando a entrega de troféus, durante o
Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias da Câmara, não obedecerão os
critérios fixados por esta Resolução, bastando a aprovação de Requerimento
propondo a homenagem, em que constem as assinaturas de dois terços dos membros
da Câmara.
(Incluído
pela Resolução nº 490/2002)
Parágrafo Único - Cada Vereador
poderá apresentar até dois Requerimentos, por semestre, propondo a homenagem
tratada no caput. (Redação
dada pela Resolução nº 490/2002)
Art. 6.º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria do Legislativo
Art. 7.º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Resolução n.º 318, de 04 de setembro de
1984, Resolução n.º 330, de 21 de março de 1986, Resolução n.º 378, de 16 de junho de 1992, 409, de 09 de março de 1995, Resolução
n.º 411, de 30 de março de 1995, Resolução n.º 414,
de 04 de maio de 1995, Resolução n.º 417, de 06 de junho de 1995, Resolução n.º
420, de 14 de novembro de 1995, Resolução n.º 439, de 17 de abril de 1997,
Resolução n.º 441, de 03 de junho de 1997, Resolução n.º 443, de 07 de agosto
de 1997, Resolução n.º 444, de 11 de setembro de 1997, Resolução n.º 445, de 16
de setembro de 1997,ão noluç reu.º 448, de 23 de setembro de 1997, Resolução
n.º 449, de 11 de novembro de 1997, Resolução n.º 450, de 11 de novembro de
1997, Resolução n.º 452, de 18 de novembro de 1997, Resolução n.º 453, de 09 de
dezembro de 1997 e Resolução n.º 455, de 24 de março de 1998.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil.
Anísio Cavalheiro
Presidente da Câmara
em Exercício
Projeto
de Resolução n.º 02/2000,
de
autoria da Mesa Diretora
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.