REVOGADA PELA LEI N° 5.435/2022
LEI Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Os empregos da
Prefeitura do Município de Guaratinguetá, obedecerão a classificação estabelecida
na presente Lei.
Ar. 2º O plano de
classificação de empregos aplica-se a todos os empregados públicos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º A composição e a
forma de salários dos empregados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
será a constante da presente Lei.
Art. 4º Para os efeitos
desta Lei, considera-se:
I - Empregado público: pessoa legalmente investida em emprego
público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Emprego público: a posição instituída na organização do
serviço público, criado por lei em número certo, com denominação própria,
salário, requisitos para o preenchimento e atribuições específicas cometidas ao
empregado público;
III - Quadro de pessoal: o conjunto de empregos que integram a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal;
IV - Salário: a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente
ao empregado público pelo exercício do emprego correspondente a referência;
V - Remuneração: o valor do salário acrescido das vantagens
funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo empregado;
VI - Função de
Confiança: a posição instituída na organização do serviço público do Executivo
Municipal, com denominação própria, criada por lei, com quantidade definida,
que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e
responsabilidades de direção, chefia, ou assessoramento, providas através de
designação de servidor concursado, titular de emprego ou cargo efetivo, nos
termos do artigo 37, V da Constituição Federal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.970/2019)
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE
PESSOAL
Art. 5º O quadro geral de
pessoal compõe-se das seguintes partes:
I - Parte permanente - composta de empregos em comissão e empregos
permanentes a serem preenchidos por servidores regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho;
II - Parte suplementar - composta de empregos permanentes mantidos
ou redenominados, a serem extintos na vacância, empregos dos servidores
estáveis pela Constituição Federal e empregos de servidores não estáveis pela
Constituição Federal.
Seção I
da Parte Permanente
Art. 6º Ficam criados,
mantidos ou redenominados os empregos em comissão constante do Anexo I, que faz
parte integrante da presente Lei. (Revogado pela Lei nº 4.283/2011)
Art. 7º Os empregos em
comissão são de livre nomeação e dispensa pelo Prefeito, respeitadas as
condições para o preenchimento e destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
Parágrafo único. No mínimo quinze
por cento (15%) dos empregos em comissão serão ocupados por empregados
permanentes de carreira, que preencham os requisitos para provimento fixados na
presente lei.
Art. 8º Todo empregado
público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado seu direito de
retornar ao seu emprego de origem.
Art. 9º Ficam mantidos ou
redenominados os empregos permanentes constantes do Anexo II, que faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 10 Ficam criados os
empregos permanentes constantes do Anexo III, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 11 Os empregos
permanentes serão preenchidos mediante concurso público, de provas e títulos,
resguardados o percentual de 5 (cinco) por cento do quadro geral de pessoal aos
portadores de deficiência.
Seção II
da Parte suplementar
Art. 12 Ficam mantidos ou
redenominados os empregos permanentes constantes do Anexo IV, a serem extintos
na vacância, independentemente de um novo ato.
Art. 13 Ficam mantidos os
empregos públicos dos servidores estáveis pela Constituição Federal constantes
do Anexo V, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.
Art. 14 Ficam mantidos os
empregos públicos dos servidores não estáveis pela Constituição Federal
constantes do Anexo VI, a serem extintos na vacância, independentemente de um
novo ato.
CAPÍTULO III
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 15 Haverá substituição
no impedimento legal e temporário do ocupante do emprego de direção,
coordenação e chefia por período igual ou superior a quinze dias consecutivos.
I - Nas demais substituições, cabe à Administração decidir a real
necessidade, desde que não venha caracterizar uma transposição.
II - O substituto perceberá a diferença de salário entre as duas
situações na referência que se encontrar classificado.
Art. 16 Qualquer que seja o
período de substituição retornará, após, ao seu emprego de origem.
CAPÍTULO IV
DO MAGISTÉRIO
Art. 17 Constituem empregos
permanentes e em comissão, criados, mantidos ou redenominados os constantes do
Anexo VII da presente Lei.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 18 Os empregados serão
enquadrados no Quadro de Pessoal, através de portaria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 19 As Descrições
Sumárias dos empregos são as constantes dos Anexos VIII A e VIII B e as
Descrições Detalhadas e as suas especificações serão regulamentadas por
Decreto.
Art. 20 Ficam extintos os
empregos anteriormente criados e que expressamente não constam da presente Lei,
resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.
Art. 21 As despesas
decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 22 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.
(Revogado pela Lei nº 4.283/2011)
QUADRO DE
PESSOAL
EMPREGOS EM
COMISSÃO CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
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QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGO DOS
SERVIDORES ESTÁVEIS PELA C.F. DE 1988 MANTIDOS OU REDENOMINADOS A SEREM
EXTINTOS NA VACÂNCIA
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QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGO DOS
SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 MANTIDOS OU
REDENOMINADOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
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(Revogado pela Lei nº 4.283/2011)
ANEXO VII
QUADRO DE
PESSOAL
EMPREGOS
PERMANENTES E EM COMISSÃO CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS DO MAGISTÉRIO
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(Incluído pela Lei nº 4.482/2014)
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS PERMANENTES
E EM COMISSÃO CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS DO MAGISTÉRIO
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ANEXO VIII - A
DESCRIÇÃO DE
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES E CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS: Tem como atribuição
o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
a supervisão do gestor de cada ente federado. (Incluído
pela Lei nº 4.563/2015)
Condições de
Provimento: Processo Seletivo
Público de Provas ou de Provas e Títulos. (Incluído
pela Lei nº 4.563/2015)
AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS:
Tem como atribuição
o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
a supervisão do gestor de cada ente federado. (Redação
dada pela Lei nº 4704/2017)
Condições de
Provimento: Processo Seletivo Público de Provas ou Provas e Títulos. (Redação
dada pela Lei nº 4704/2017)
AGENTE DE TRÂNSITO
Patrulham
ostensivamente vias públicas, mantendo a fluidez e a segurança do trânsito
urbano; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito, colaboram com a
segurança pública.
Condição de
Provimento
Concurso Público
AGENTE SANITÁRIO
Orientam e
fiscalizam as atividades e obras para prevenção, preservação ambiental e da
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades,
obras, projetos e processos, controle de vetores e roedores, poluição ambiental
de locais de recreação e dos logradouros públicos, visando o cumprimento da
legislação ambiental e sanitária, promovem educação sanitária e ambiental.
Visita domiciliar para os programas de saúde pública.
Condições de
Provimento
Concurso Público
AJUDANTE GERAL
Executam trabalhos
de limpeza em geral, como: varrição de ruas, logradouros públicos, capina,
raspa, limpeza de boca de lobo etc. Trabalhando seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ALMOXARIFE
Recepcionam,
conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e
depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e
controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos.
Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e
a armazenar.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ANALISTA DE SISTEMAS
Desenvolvem e
implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do
sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administram
ambientes informatizados, prestam suporte técnico nas diversas áreas de
atuação, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos
e oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em
informática.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ARQUITETO
Elaboram planos e
projetos associados á arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos técnicos, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam
e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira,
econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento,
bem como estabelecer políticas de gestão.
Condições de
Provimento
Concurso Público
Postulam, em nome do
cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências
junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e
orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a
parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões,
contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para
atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades,
assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do
cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios,
preservando interesses individuais e coletivos, dentros
dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.
Condições de
Provimento
Concurso Público
AUXILIAR JURÍDICO (Redação
dada pela Lei nº 4.328/2011)
Auxiliar os
Procuradores Municipais na execução de trabalhos jurídicos junto a Secretaria
Municipal de Justiça e Cidadania, estudando, examinando, analisando documentos
que venham a ter conseqüências jurídicas, emitindo
resumos, relatórios e/ou opiniões quanto ao conteúdo, com base na legislação,
doutrina e jurisprudência, segundo o ordenamento jurídico vigente, sob
orientação e supervisão dos Procuradores Municipais.
Preparar e digitar
documentos, apurar ou complementar informações levantadas, acompanhando
procedimentos na obtenção de elementos necessários, visando auxiliar na defesa
dos interesses da Municipalidade, com orientação e supervisão dos Procuradores
da Municipalidade.
Executar diligências
externas perante repartições públicas e privadas. Fazer manutenção dos arquivos
e registros dos processos, memorando, correspondências, ofícios. Emitir,
receber e protocolar correspondências, memorandos, ofícios, informações e
relatórios. Preencher guias para recolhimento de custas processuais, depósitos
judiciais e afins. Operar sistemas de processador de textos, programa de
controle processual, planilhas eletrônicas de computador, máquinas copiadoras,
máquinas de calcular, fax e scaner e demais aparatos eletrônicos afins.
Auxiliar na montagem ou elaboração de processos judiciais e administrativos.
Auxiliar no levantamento e preparo de documentação e provas para apresentar em
ações judiciais e procedimentos administrativos. Acompanhar perícias e
levantamentos “in loco”. Atuar como preposto da Municipalidade em qualquer
processo judicial e administrativo. Executar outras tarefas de acordo com a
necessidade da área.
Prestar assistência
às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, com orientação e
supervisão dos Procuradores da Municipalidade, auxiliando na redação de
documentos, bem como na execução de tarefas relacionadas a trabalhos jurídicos
como licitação, contratos, distratos, convênios,
consórcios, questões trabalhistas ligadas a administração de recursos humanos,
atendimento ao público e demais atividades correlatas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ASSISTENTE SOCIAL DA
SAÚDE DA FAMÍLIA
Planejam, coordenam,
orientando e executando as atividades de serviço social junto as famílias
identificando, analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social buscando a solução dos problemas e
dificuldades com vistas ao bem estar familiar.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ASSISTENTE SOCIAL
Prestam serviços
sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em
diferentes áreas de atuação profissional.
(seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habilitação e outras). Participar e acompanhar
programas voltados à saúde, dependência química, portadores de HIV e AIDS,
orientando e encaminhando para obtenção de benefícios previdenciários, atuando
nas esferas públicas, orientando e monitorando ações em desenvolvimento humano,
economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham
tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Condição de
Provimento
Concurso Público
AUDITOR
Desenvolve
atividades de natureza de auditoria administrativa, contábil, financeira e
operacional, envolvendo verificação em documentos, saldo de contas, bens,
valores e, operações realizadas, bem como os procedimentos administrativos,
comerciais, contábeis e financeiros e outras tarefas afins...
Condições de
Provimento
Concurso Público
AUXILIAR ENFERMAGEM
SAÚDE FAMÍLIA
Auxiliar na execução
dos cuidados de enfermagem em serviços de proteção, prevenção, recuperação e de
reabilitação da saúde da família, sob orientação dos profissionais da área.
Condição de
Provimento
Concurso Público.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
Executar trabalhos
de limpeza e conservação em geral, bem como outras atividades operacionais,
como serviços de entrega, recebimento, atividades de copa, acondicionamento de
carga e descarga de volumes, entre outras atividades, utilizando os materiais e
instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Desempenham
atividades técnicas em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de
assistência médica, atuam em cirurgias, terapia e outras áreas, prestam
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro, desempenham
tarefas de instrumentação cirúrgica, organizam ambiente de trabalho. Realizam
registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com paciente e familiares
e com a equipe de saúde.
Condições de
Provimento
Concurso Público
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO
Coletam material
biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam
os técnicos no preparo de vacinas, aviam fórmulas, sob a orientação e
supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados,
organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando,
separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos
técnicos e de biossegurança.
Condições de Provimento
Concurso Público.
AUXILIAR DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Marcar consultas.
Responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos e fichários. Preencher e
realizar anotações em fichas clínicas. Orientar os pacientes acerca de higiene
bucal. Preparar o paciente. Instrumentar o Odontólogo e o Técnico
Condições de
Provimento
Concurso Público
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL (Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
Realizam o
acompanhamento pedagógico das crianças e adolescentes, ajudando-os no
desenvolvimento das tarefas escolares, participando e acompanhando a vida
escolar dos alunos junto suas Unidades Escolares. (Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
Controlam e
acompanham as oficinas pedagógicas realizadas na casa no contraturno das aulas
regulares dos alunos. (Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
Prestam os cuidados
básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes, organizando
o ambiente da Casa (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente); acompanhando-os ainda, em
passeios nos serviços de saúde, bem como nos outros serviços requeridos no
cotidiano delas. (Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
Apóiam na preparação da
criança ou adolescente para o seu desligamento da Casa, sob orientação e supervisão
de profissional de psicologia ou serviços social da Casa. (Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
Condições de
Provimento (Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
Concurso Público (Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
BIBLIOTECÁRIO
Planejar, organizar,
orientar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades
biblioteconômicas, visando o processamento o armazenamento a recuperação e a dissinação da informação.
Condições de
Provimento
Concurso Público
BIOMÉDICO
Realizar pesquisas
sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes
biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas
aplicações em vários campos.
Condições de
Provimento
Concurso Público
BORRACHEIRO
Realizam manutenção
de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida
útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a
quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam
socorro a veículos e lavam chassi e peças. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Condições de
Provimento
Concurso Público
CALCETEIRO
Organizam e preparam
o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria.
Aplicam revestimentos e contra pisos.
Condições de
Provimento
Concurso Público
CARPINTEIRO
Planejam trabalhos
de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas.
Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e
proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de
pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços
tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas,
selecionam materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
Condições de
Provimento
Concurso Público
CIRURGIÃO DENTISTA
Atendem e orientam
pacientes e executam tratamento odontológico, realizando, entre outras
atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de
dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, administram a confecção de
prótese oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam
auditorias e perícias odontologias, administram locais e condições de trabalho,
adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver
pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do
exercício da profissão.
Condições de
Provimento
Concurso Público
CONTADOR
Administram os
tributos do município, registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo
permanente, gerenciam custos; preparam obrigações acessórias, tais como:
declarações necessárias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e
administram o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram
demonstrações contábeis, prestam consultoria e informações gerenciais; realizam
auditoria interna e externa, atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e
realizam perícia.
Condições e
Provimento
Concurso Público
COORDENADOR DE
CRECHE
Atuam no
planejamento, organização, coordenação administrativa e pedagoga, avaliação e
integração das atividades desenvolvidas em âmbito da educação infantil, na
modalidade creche, da unidade escolar.
Condições de
Provimento
Por designação
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
Atuam na integração e
articulação das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola, de
acordo com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura;
Condições de
Provimento
Concurso Público
COVEIRO
Auxiliam nos
serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas.
Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos.
Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança
do cemitério.
Condições de
Provimento
Concurso Público
DESENHISTA
Auxiliam arquitetos
e engenheiro no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura,
auxiliam a engenharia na coordenação de projetos, projetam obras de pequeno
porte, coletando dados, elaborando ante projetos, detalham projetos de grande
porte.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
DESIGNER GRÁFICO
Editam texto e
imagens para publicação e, para tanto, selecionam o que publicar, definem pauta
e planejamento editorial, coordenam o processo de edição, pesquisam novos
projetos editoriais, gerenciam editoriais e participam da divulgação da obra.
Responsabilizam-se pela publicação.
Condições de
Provimento
Concurso Público
EDUCADOR DE SAÚDE
PÚBLICA
Participar do
planejamento e execução dos programas de saúde, treinamentos assessoria em
Educação de Saúde, participar das atividades da Vigilância Epidemiologia,
responsabilizando-se pela integração do componente educativo, manter
relacionamentos com agentes da comunidade que desenvolvem programas à
comunidade, selecionar material educativo, manter entrosamento com os veículos
de comunicação visando a divulgação dos programas de saúde.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ELETRICISTA
Planejam serviços elétricos,
realizam instalação de distribuição de baixa tensão. Montam e reparam
instalações elétricas e equipamentos auxiliares nas diversas repartições,
utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para asssegurar
o bom funcionamento do sistema elétrico.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
ENCANADOR
Operacionalizam
projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam
tubulações, especificam, quantificam e inspecionam materiais, preparam locais
para instalar sistemas hidráulicos, consertam tubulações, encanamentos em geral
e aparelhos sanitários, bem como executar serviços de montagens, reparo e
manutenção de aparelhos de distribuição, captação e elevação d’água,
utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar,
água, vapor e outros fluídos bem como a implantação de redes de água e esgoto.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
ENFERMEIRO DA SAÚDE
DA FAMÍLIA
Prestam assistência
as famílias, em hospitais, ambulatórios e em domicílio, realizando consultas
procedimentos de média complexidade, coordenam e auditam serviços de
enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
ENFERMEIRO PADRÃO
É responsável pela
assistência de todas as atividades de enfermagem e pacientes, pelo diagnóstico
das necessidades, elaboração e supervisão de um plano de assistência a ser
prestada pela equipe, cabendo-lhe organizar, planejar, supervisionar, dirigir
serviços e unidades de enfermagem, quanto a previsão das necessidades de
recursos humanos, materiais, físicos e orçamentário necessários ao desempenho
das atividades de enfermagem, bem como pela elaboração e implementação de
programas de treinamentos internos na área e trabalhos educativos, visando a capacitação
profissional e o atendimento eficaz no se campo de atuação.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
ENGENHEIRO
Planejar, elaborar,
executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características e
especificações, preparando o material necessário para possibilitar o
desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões técnicos exigidos.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Elabora projetos e
programas referentes a cultivos agrícolas e pastagem, planejando, orientando,
controlando e executando técnicas de utilização de terras, associadas as
variáveis meteorológicas, para possibilitar maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da
qualidade de vidas das populações rurais.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Orienta e promove a
fiscalização das atividades e obras para prevenção/perservação
ambiental, por meio de monitoramento, vistorias/inspeções e análise técnicas de
locais, atividades, projetos, processos, visando o cumprimento da legislação
ambiental.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ENGENHEIRO FLORESTAL
Planejam, coordenam
e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de
recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades,
promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das
atividades agrossilvipecuárias e elaboram
documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria
técnicas
Condições de
Provimento
Concurso Público
ESCRITURÁRIO
Desenvolver serviços
de apoio administrativo, conforme a área de atuação, visando o atendimento das
rotinas e sistemas estabelecidos, bem como auxiliar no planejamento,
organização e análise das atividades administrativas em geral.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
FARMACÊUTICO
Realizam tarefas
específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como
medicamentos, alimentos especiais, imunológicos, e insumos correlatos. Realizam
análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas, participam da elaboração, coordenação e implementação de
políticas de medicamentos, exercem fiscalização sobre estabelecimentos,
produtos, serviços e exercício profissional.
Condição de
Provimento
Concurso Público
FERREIRO ARMADOR
Monta estruturas
metálicas para o concreto armado em edificações e outras obras, preparando
fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e abrigos para passageiros
de ônibus.
Condições de Provimento
Concurso Público
FISCAL DE FEIRAS E
MERCADOS
Fiscaliza feiras,
verificando os documentos que autorizam o exercício das atividades (licenças),
para evitar irregularidades que prejudicam o erário público.
Condições de
Provimento
Concurso Público
FISCAL DE OBRAS
Fiscaliza as obras
de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos
estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da
comunidade.
Condições de
Provimento
Concurso Público
FISCAL DE TRIBUTOS
Fiscalizam o
cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante
lançamento; controlam a arrecadação
e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam processos
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços;
atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos
da administração tributária.
Condições de
Provimento
Concurso Público
FISIOTERAPEUTA
Atendem pacientes e
clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitam pacientes e clientes; realizam
diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa
visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no
paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos,
materiais e financeiros e executam atividades administrativas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
FONOAUDIÓLOGO
Identificar, avaliar
e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, para estabelecer um
plano de orientação e/ou terapêutico, empregando técnicas específicas, a fim de
possibilitar o se aperfeiçoamento e/ou reabilitação, bem como a prevenção e
intervenção nos distúrbios da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita.
Condições de
Provimento
Concurso Público
FOTÓGRAFO
Criar imagens
fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas,
Condições de
Provimento
Concurso Público
INSPETOR DE ALUNOS
Cuidam da segurança
do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o comportamento
dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos,
regimento escolar, cumprimento de horários. Prestam apoio às atividades
acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e
saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas
atividades livres.
Condições de
Provimento
Concurso Público
JARDINEIRO
Cultivar plantas,
formar e conservar parques, jardins, pomares, hortos florestais, vasos
ornamentais etc .preparando e adubando a terra. Podar, roçar e capinar,
limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas
para assegurar seu desenvolvimento, atendendo todas as necessidades de sua
unidade de prestação de serviços.Operar equipamentos e
máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela guarda,
conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao
trabalho, bem como dos locais.
Condições de
Provimento
Concurso Público
JORNALISTA
Recolhem, redigem,
registram através de imagens e de sons, interpretam e organizam informações e
notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo definitivo das matérias
jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,
internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público.
Condições de
Provimento
Concurso Público
LABORATORISTA DE
PAVIMENTAÇÃO
Exercer atividades
ligadas ao solo: ensaios e caracterização; granulometria conjunta:,
limite de liquidez, limite de contratação; massa específica das partículas
sólidas; compactação, determinação de massa específica aparente do
campo,asfalto teor de Betume, viscosidade Saybolt-Furol,controle
da usinagem, e controle da temperatura de massa asfáltica.
Condições de
Provimento
Concurso Público
MECÂNICO
Executar manutenção
preventiva e corretiva de máquinas em geral, efetuando a reparação, manutenção
e conservação das mesmas. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza
de ferramentas, bem como dos locais onde forem realizados os serviços. Realiza
consertos de automóveis em geral, efetuando a reparação, manutenção e
conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.
Condições de
Provimento
Concurso Público
MÉDICO
Realizam consultas e
atendimentos médicos, tratam pacientes, implementam ações para promoção da
saúde coordenam programas e serviços em saúde.
Condições de
Provimento
Concurso Público
MÉDICO - AUDITOR
Planejam, coordenam
e avaliam ações de saúde, definem estratégias para unidades de saúde; administram
recursos financeiros, gerenciam recursos humanos e efetuam perícias médicas e
auditorias.
Condições de
Provimento
Concurso Público
MÉDICO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
Realizam consultas e
atendimentos médicos com as famílias, com visitas domiciliares, planejam,
coordenam e avaliam ações de saúde, interfaces com entidades sociais e
profissionais.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
MÉDICO VETERINÁRIO
Praticam clínica
veterinária em todas as suas especialidades, contribuem para o bem estar animal,
podem promover saúde pública e defesa ao consumidor; exercem defesa sanitária
animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão. Fomenta, produção
animal, nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação
ambiental, elaboram laudos, pareceres e atestados, assessoram e elaboração de
legislação pertinente.
Condições de
Provimento
Concurso Público
MERENDEIRO
Organizam e
supervisionam serviços de cozinha e outros locais de refeições, planejando
cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
Condições de
Provimento
Concurso Público.
MESTRE DE OBRAS
Supervisionam
equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros
de obras. Controlam padrões produtivos das obras tais como: inspeção da
qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação,
fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e
equipamentos das obras.
Condições e
Provimento
Concurso Público
MONITOR ENSINO
PROFISSIONALIZANTE
Desenvolvem
atividades relacionadas com ao Ensino Profissionalizante, através de aulas práticas
e teóricas para habilitação profissional.
Condições de
Provimento
Concurso Público
MONITOR DE CRECHE
Ter conhecimento e
habilidades práticas, necessárias para atender e educar crianças, trabalhar a
recreação, interagir com os pais e elementos da equipe profissional.
Desenvolver serviços de apoio ao professor de creche junto às crianças.
Condições de
Provimento
Concurso Público
MOTORISTA
Dirigir e manobrar
veículos oficiais, transportando pessoas, cargas ou valores. Realizam
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Efetuar o transporte
de alunos da Rede Municipal e alunos portadores de deficiências para as escolas
municipais, estaduais e atividades afins. Dar suporte à direção das escolas nas
visitas as unidades vinculadas e no transporte de material necessário ao
funcionamento das mesmas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
NUTRICIONISTA
Prestam assistência
nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam,
organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam
controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional;
podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de
indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de
Boas Práticas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
OPERADOR DE MÁQUINAS
DE GRANDE PORTE
Opera máquinas de
grande porte da construção civil e terraplanagem, (patrol,carregadeira,rolo,retro, poclain)
conduzindo-as e operando seus comandos para escavar, nivelar, aplainar e
compactar terra e materiais similares, auxiliando na execução de obras
públicas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
OPERADOR DE MÁQUINA
DE PEQUENO PORTE
Operador de máquinas
de pequeno porte (trator agrícola para arado, roçadeira etc.), nas unidades em
houver necessidades dos serviços.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ORIENTADOR
DESPORTIVO
Promover a prática
de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral entre alunos,
docentes, servidores e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os
princípios e regras técnicas dessas atividades desportivas e desenvolvimento
harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.
Condições de provimento
Concurso Público
ORIENTADOR
EDUCACIONAL
Atua nos
estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental de nove anos,
orientando os alunos no seu ajustamento escolar, em especial quanto à conduta,
estudos e orientação para o trabalho.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PADEIRO
Produzir pães, bolos
e doces, preparando e cozinhando massas diversas para abastecer o serviço de
merenda escolar e outros.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PEDREIRO
Organizam e preparam
o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria,
fazem assentamentos de pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas
superpostas e rejuntando-os com argamassa, para levantar muros, paredes,
colocando pisos, azulejos e outros similares.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PINTOR DE PAREDES
Pintam as
superfícies externas e internas de logradouros públicos, cobrindo com camadas
de tinta, revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e
materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as
superfícies a revestir.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PUBLICITÁRIO
Estruturam
estratégias de projeto; pesquisam o quadro econômico, político, social e
cultural; analisam mercado; desenvolvem propaganda e promoções; implantam ações
de relações públicas e assessoria de imprensa; vendem produtos, serviços e
conceitos. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de
capacidades comunicativas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
Representar em
juízo, ou fora dele, a parte que é mandatária nas ações em que forem autores,
réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando
assistência jurídica à comunidade, apresentando recursos em qualquer instância,
comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses,
bem como orientar e acompanhar estagiários.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA I - Educação Infantil e 1º Ciclo do Ensino Fundamental
Docência em classes
de educação infantil (creches e pré-escolas) e 1º Ciclo do Ensino Fundamental
(1º ao 5º ano) empenhar em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando
processos que acompanhem o progresso científico da educação, participar das
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções,
respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com
eficácia do se aprendizado, considerar os princípios psico-pedagógicos,
a realidade sócio econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política
Educacional da Rede Municipal de Ensino na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo
ensino-aprendizagem, participar do processo de planejamento, execução e
avaliação das atividades escolares.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II - Ensino Fundamental de 9 anos
Docência em classes
de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), especificando a área de atuação, empenhar
em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o
progresso científico da educação, participar das atividades educacionais que
lhe forem atribuídas por força de suas funções, respeitar o aluno como sujeito
do processo educativo e comprometer-se com eficácia do se aprendizado,
considerar os princípios psico-pedagógicos, a
realidade sócio econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política
Educacional da Rede Municipal de Ensino na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo
ensino-aprendizagem, participar do processo de planejamento, execução e
avaliação das atividades escolares.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PSICÓLOGO
Presta assistência
na Saúde Mental, bem como atende e orienta a área Educacional e Organizacional,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação e
diagnostico clinico.
Estudam, pesquisam e
avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos
alunos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação,
diagnosticam distúrbios emocionais e mentais e a adaptação social, elucidando
conflitos e questões; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas
e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Condições de
Provimento
Concurso Público
PSICÓLOGO DA SAÚDE
DA FAMÍLIA
Estudam, pesquisam e
avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais das
famílias, é responsável pela aplicação de psicoterapia breve a pacientes e
familiares individualmente ou em grupo, com a finalidade de tratamento,
orientação e educação, diagnosticam distúrbios emocionais e mentais e a
adaptação social, elucidando conflitos e questões;desenvolvem pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e
afins.
Condições de
Provimento
Concurso Público
RASTELEIRO
Rastela massa
asfáltica para pavimentação.
Condições de Provimento
Concurso Público
SECRETÁRIO DE ESCOLA
Desenvolver
atividades de apoio pedagógico e de planejamento, organização, orientação e execução
dos serviços administrativos da Secretaria de Escola.
Condições de
Provimento
Concurso Público
SOLDADOR
Unem e cortam peças
de ligas metálicas usando processos de soldagem. Preparam equipamentos,
acessórios consumíveis de soldagem e corte de peças a serem soldadas. Aplicam
estrias normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.
Condições de
Provimento
Concurso Público
SUPERVISOR
EDUCACIONAL
Atuam na Supervisão
das unidades escolares inclusive prestando necessária orientação técnica e
providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, realizando
estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do sistema de ensino.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TÉCNICO ENFERMAGEM
SAÚDE FAMÍLIA
Desempenham atividades
técnicas de enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência médica,
prestam assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro,
desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, organizam ambiente de
trabalho, dão continuidade aos plantões. Realizam registros e elaboram
relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de
saúde.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TÉCNICO AMBIENTAL
Supervisionam,
execução de atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infra-estrutura, produção de mudas e colheita florestal até
o manejo de florestas nativas e comerciais; inventariam florestas, planejam
atividades florestais; elaboram documentos técnicos. Administram unidades de
conservação e de produção, atuam na preservação e conservação ambiental;
fiscalizam e monitoram fauna e flora; ministram treinamentos e podem participar
de pesquisas
Condições de
Provimento
Concurso Público
TÉCNICO AGRÍCOLA
Prestam assistência
e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção
agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Planejam
atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições
edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem
organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária.
Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar
produção orgânica.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TÉCNICO DE
ADMINISTRAÇÃO
Planejar, organizar,
implantar, orientar, controlar e executar os trabalhos técnicos e
administrativos, realizam atividades em recursos humanos. Intercambiam
mercadorias e serviços e executam atividades nas áreas fiscal e financeira.
Condições de Provimento
Concurso Público
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
Auxilia nos
trabalhos de execução orçamentária, movimentação financeira, escrituração
contábil e as operações patrimoniais e de prestação de contas, observando as
exigências legais e regulamentares da contabilidade governamental.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Executar e
supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente;
executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma,
controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores
artificiais, prestação de cuidados de conforto movimentação ativa e passiva e
de higiene pessoal, aplicação diálise peritonal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de
estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e
social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico,
adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe
são aplicados, colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e
material necessários às atividades.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO
Efetuar análises
bacteriológicas, físico-químicas e hidrobiológicas em amostras de água bruta,
decantada, filtrada, etc. determinando os elementos químicos existentes,
identificando e/ou transferindo colônias de bactérias, tipos de algas e microorganismos. Preparar soluções reagentes e de controle
da proliferação de microorganismos, através de
técnicas específicas. Emitir laudos técnicos.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TÉCNICO PRÓTESE ORAL
Planejam o trabalho
técnico-odontológico de nível médio, em laboratórios de prótese. Confeccionam e
reparam próteses dentárias humanas. Executam procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista. As atividades são exercidas conforme normas e
procedimentos técnicos e de biosegurança.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TELEFONISTA
Operam equipamentos,
atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais,
nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português.Auxiliam
os munícipes, fornecendo informações e prestando serviços gerais.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TELEPTISTA
Operam equipamentos,
atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais,
nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente
Condições de
Provimento
Concurso Público
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Atendem pacientes e
clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitam pacientes e clientes; realizam
diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa
visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no
paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos,
materiais e financeiros e executam atividades administrativas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TOPÓGRAFO
Executam
levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por
meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos
de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais,
rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática;
analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos
terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas,
identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento
e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e
elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos,
efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TURMEIRO
Supervisionam as
mais variadas equipes de trabalho.
Condições de
Provimento
Concurso Público
TURMEIRO DE OBRAS
Supervisionam
equipes de trabalhadores de construção civil que atuam em usinas de concreto,
canteiro de obras. Controlam recursos produtivos da obras,
e medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o
cronograma da obra.
Condições de
Provimento
Concurso Público
VIGIA
Executam serviços de
vigilância, baseando-se em regras de conduta predeterminadas para segurar a
ordem do prédio e segurança do local.
Condições de
provimento
Concurso Público
VISITADOR DE SAÚDE
Visitam domicílios
periodicamente, assistem pacientes dispensando-lhes cuidados simples de saúde,
sob orientação e supervisão de profissionais da saúde, orientam a comunidade
para promoção da saúde, rastreiam focos de doenças específicas; participam de
campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias, promovem comunicação
entre unidades de saúde, participam de reuniões profissionais. Executam tarefas
administrativas.
Condições de
Provimento
Concurso Público
ZELADOR
Zelam pelo
patrimônio público, atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos,
realizam pequenos reparos.
Condições de
Provimento
Concurso Público
Tem como atribuição
o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal,
distrital, estadual ou federal. (Incluído
pela Lei nº 4704/2017)
Condição de
Provimento: Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas s Títulos. (Incluído
pela Lei nº 4704/2017)
DESCRIÇÃO DE
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Garantem suporte na
gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e
serviços para as áreas meios e finalísticas da administração. Definem
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e
fomentando políticas de mudança.
ASSESSOR ESPECIAL DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Definem diretrizes,
planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando
políticas de mudança, na área de indústria e comércio, sobretudo assessorando
diretamente o Prefeito Municipal.
ASSESSOR ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Definem diretrizes,
planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando
políticas de mudança, na área de planejamento estratégico, sobretudo
assessorando diretamente o Prefeito Municipal.
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
Executam serviços de
apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística.
Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas.
ASSESSOR TÉCNICO
Executam serviços de
assessoramento de atividades fim da Secretária Municipal ao titular da pasta.
Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas.
DIRETOR DE OUVIDORIA
Viabilizar a
aproximação do cidadão com o Poder Executivo, facilitar o acesso do cidadão,
estimulando a sua participação na fiscalização de serviços públicos de
competência do Poder Executivo. Garantir resposta ao cidadão, resguardando o
sigilo das informações recebidas, providenciar a remessa ao órgão ou entidade
competente das sugestões, reclamações recebidas, dirigir-se diretamente aos
Secretários Municipais.
CHEFE DE GABINETE
Presta assessoria ao
Gabinete do Prefeito. Coordena e controla programas e projetos da Prefeitura.
CHEFE DE SEÇÃO
Supervisionam
rotinas administrativas, chefiando diretamente equipe de escriturários,
auxiliares administrativos. Coordenam serviços gerais de malotes, administram
recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; gerenciam equipes.
Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa),
verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo
notas fiscais e recibos, e prestando contas.
DIRETOR DE ESCOLA
Atuarão no planejamento,
organização, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade escolar e na execução das deliberações coletivas envolvendo o
Conselho de Escola, de acordo com as diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
DIRETOR DE SERVIÇO
Planejam, dirigem e
coordenam atividades administrativas, gerenciam recursos humanos e financeiros,
participam do planejamento das áreas afins e interagem com a municipalidade.
VICE DIRETOR
Dar assistência ao
Diretor da Escola, respondendo pela direção da escola nos impedimentos ou
afastamento do diretor e auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS EM COMISSÃO
CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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1 |
Auxiliar de Topógrafo |
R$ 937,00 |
1 |
Auxiliar de Topógrafo |
R$ 1.363,00 |
Ensino Fundamental Completo e Curso específico na área |
5 |
Auxiliar Jurídico |
R$ 937,00 |
5 |
Auxiliar Juridico |
R$ 1.540,00 |
Curso Superior em Direito |
11 |
Bibliotecário |
R$ 937,00 |
11 |
Bibliotecário |
R$ 2.000,00 |
Ensino Superior em Biblioteconomia com o respectivo registro |
5 |
Biomédico |
R$ 937,00 |
5 |
Biomédico |
R$ 1.834,00 |
Curso Superior em Ciências Biológicas ou Biomedicina com o
respectivo registro |
4 |
Borracheiro |
R$ 937,00 |
4 |
Borracheiro |
R$ 1.296,00 |
Ensino fundamental Ciclo I completo e experiência comprovada |
4 |
Calceteiro |
R$ 937,00 |
4 |
Calceteiro |
R$ 1.485,00 |
Ensino Fundamental Ciclo I Completo |
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS
PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
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Engenheiro Elétrico / Engenheiro
Eletricista (Denominação
alterada pela Lei nº 4.958/2019) |
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA
VACÂNCIA
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
CARGOS REATIVADOS DA
VACÂNCIA
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES DE CONFIANÇA- MAGISTÉRIO
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CÓDIGO: FC – Função
de Confiança
(Redação dada pela Lei nº 4.947/2019)
(Denominação alterada pela Lei nº 4990/2019)
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CÓDIGO: FC - Função de Confiança
(Incluído pela Lei nº 4.970/2019)
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
CARGOS A SEREM EXTINTOS
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(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
DESCRIÇÕES DE
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Exerce atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão de Gestor. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Residir na área da
comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo
seletivo público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
2. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atuam na prevenção e
controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvendo as atividades em
conformidade com as diretrizes do SUS, atuando sob supervisão do gestor
imediato. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Fundamental Completo
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas
Legislações Específicas de Saúde Pública, ambientais, sanitárias, bem como a
Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
3. AGENTE DE TRÂNSITO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Patrulham
ostensivamente vias públicas, mantendo a fluidez e a segurança do trânsito
urbano. Fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito, colaboram com a
segurança pública. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio
Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento do
Código Nacional de Trânsito e suas atualizações e Carteira Nacional de
Habilitação “AB” ou superior. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5172-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
4. AGENTE SANITÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Orientam e
fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambientale
da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades,obras, projetos e processos, visando o
cumprimento da legislação ambiental e sanitária;promovem educação sanitária e
ambiental. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio
Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas
legislações específicas ambientais e sanitárias. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
5. AJUDANTE GERAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam trabalhos
de limpeza em geral, como: varrição de ruas, logradouros públicos, capina,
raspa, limpeza de boca de lobo etc. Trabalhando seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Ciclo I Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Possuir capacidade
física (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5142-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
6. ALMOXARIFE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Recepcionam, conferem
e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos.
Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os
estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio
Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar
microcomputador, conhecimento em matérias diversos, unidade de medida,
produtos, noções de estatística, possuir Carteira Nacional de Habilitação
categoria “B” ou superior. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4141-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
7. ANALISTA DE SISTEMAS
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolvem e implantam
sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas,
especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos. Administram ambiente
informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação
técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para
ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior
Completo em Ciências da Computação ou Análise de Sistemas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento em
suporte e desenvolvimento de sistemas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2124-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
8. ARQUITETO(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaboram planos e
projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam
e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira,
econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento,
bem como estabelecer políticas de gestão. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no
CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento
técnico referente a área, operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2141-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
9. ASSISTENTE SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam serviços
sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais
e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e
projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública
e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à
economia doméstica, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia
familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas
administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior
Completo em Serviço Social e Registro no CRASS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO2516-05(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
10. ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam serviços
sociais orientando famílias e instituições sobre direitos e deveres (normas,
códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em
diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam
e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas
áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do
consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e
articulam recursos financeiros disponíveis. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior
Completo em Serviço Social e Registro no CRASS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento
técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2516-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
11. AUDITOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolve
atividades de natureza de auditoria administrativa, contábil, financeira e
operacional, envolvendo verificação em documentos, saldo de contas, bens,
valores e, operações realizadas, bem como os procedimentos administrativos,
comerciais, contábeis e financeiros e outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em
Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Direito, com os respectivos
registros. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2522-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
12. AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta apoio ao
órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e
legais; desenvolve atividades de natureza de auditoria administrativa,
contábil, financeira e operacional, envolvendo verificação em documentos, saldo
de contas, bens, valores e, operações realizadas, bem como os procedimentos
administrativos, comerciais, contábeis e financeiros e outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior
completo em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Direito, com os
respectivos registros. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal:
44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2522-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
13. AUXILIAR ENFERMAGEM SAÚDE FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos
pacientes em âmbito pré hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
Auxilia na execução dos cuidados de enfermagem em serviços de proteção,
prevenção, recuperação e de reabilitação da saúde, sob orientação dos
profissionais da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Auxiliar
de Enfermagem em escola reconhecida, Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-30 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
14. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam trabalhos
de limpeza e conservação em geral, bem como outras atividades operacionais,
como serviços de entrega, recebimento, atividades de copa, acondicionamento de
carga e descarga de volumes, entre outras atividades, utilizando os materiais e
instrumentos adequados e rotinas previamente definidas (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Capacidade física (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO5142-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
15. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Marcar consultas.
Responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos e fichários. Preencher e
realizar anotações em fichas clínicas. Orientar os pacientes a cerca de higiene
bucal. Preparar o paciente. Instrumentar o odontológico e o Técnico em Higiene
Bucal junto à cadeira operatória. Manipular materiais restauradores. Efetuar a
manutenção do equipamento odontológico, e orientar sobre a prevenção bucal. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Completo e formação técnica na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
referente a área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3224-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
16. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam o
acompanhamento pedagógico das crianças e adolescentes, ajudando-os no
desenvolvimento das tarefas escolares, participando e acompanhando a vida
escolar dos alunos junto suas Unidades Escolares. Controlam e acompanham as
oficinas pedagógicas realizadas no contraturno das aulas regulares dos alunos.
Prestam os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e
adolescentes, organizando o ambiente da Casa (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
acompanhando-os ainda, em passeios nos serviços de saúde, bem como nos outros
serviços requeridos no cotidiano delas. Apoiam na preparação da criança ou
adolescente para o seu desligamento da Casa, sob orientação e supervisão de
profissional de psicologia ou serviços social da Casa. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
referente a área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3311-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
17. AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência
aos pacientes em âmbito pré hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Auxilia
na execução dos cuidados de enfermagem em serviços de proteção, prevenção,
recuperação e de reabilitação da saúde, sob orientação dos profissionais da
área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Auxiliar de
Enfermagem em escola reconhecida e Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-30 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
18. AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Coletam material
biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam
os técnicos no preparo de vacinas, aviam fórmulas, sob a orientação e
supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados,
organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando,
separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos
técnicos e de biossegurança. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio
Completo e qualificação em instituição de formação profissional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5152-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
19. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Exercem tarefas
auxiliares de topografia, procedendo ao levantamento, anotação e cálculo de dados
da área a ser demarcada, bem como efetuar o desenho da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3123-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
20. AUXILIAR JURÍDICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Cumprem as
determinações legais e judiciais atribuídas aos cartórios oficiais e extra-judiciais, lavrando atos, autuando processos,
procedendo registros; expedem mandados, traslados, cartas precatórias e
rogatórias e certidões; registram documentos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Direito.
Requisitos: Conhecimento técnico
referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3514-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
21. BIBLIOTECÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Disponibilizam
informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais;
disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural;
desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e
consultoria. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior
Completo em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
referente à área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2612-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
22. BIOMÉDICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizar pesquisas
sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes
biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas
aplicações em vários campos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em
Ciências Biológicas ou Biomedicina com o respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
na área de atuação e operar computador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2212-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
23. BORRACHEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam manutenção
de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida
útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a
quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam
socorro a veículos e lavam chassi e peças. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na
atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 9921-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
24. CALCETEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam e preparam
o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria.
Aplicam revestimentos e contra-pisos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico
na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7152-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
25. CARPINTEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam trabalhos
de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas.
Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e
proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de
pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços
tais com desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas,
selecionam materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental
Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7155-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
26. CONTADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Administram os tributos do município, registram atos e fatos
contábeis; controlam o ativo permanente, gerenciam custos; preparam obrigações
acessórias, tais como: declarações necessárias ao fisco, órgãos competentes e
contribuintes e administram o registro dos livros nos órgãos apropriados;
elaboram demonstrações contábeis, prestam consultoria e informações gerenciais;
realizam auditoria interna e externa, atendem solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizam perícia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e domínio em planilhas e
fórmulas financeiras. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2522-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
27. COVEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem
e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres,
trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de
trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamento Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO5166-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
28. DENTISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico,
realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação
de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais,
administram a confecção de prótese oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e
planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontologias, administram
locais e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de
biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar
comissões de normatização do exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no CRO. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2232-08 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
29. DESENHISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliam arquitetos e engenheiro no desenvolvimento de projetos de
construção civil e arquitetura, auxiliam a engenharia na coordenação de
projetos, projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante
projetos, detalham projetos de grande porte. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e habilitação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3185-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
30. DESIGNER GRÁFICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Editam texto e imagens para publicação e, para tanto, selecionam o
que publicar, definem pauta e planejamento editorial, coordenam o processo de
edição, pesquisam novos projetos editoriais, gerenciam editoriais e participam
da divulgação da obra. Responsabilizam-se pela publicação. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em Designer Gráfico e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador, conhecimento em programas de diagramação e
específicos de imagem visual. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2624-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
31. DIGITADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de
dados, operando microcomputadores; registram e transcrevem informações,
operando máquinas de escrever; atendem necessidades dos setores de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento básico em Windows, Word e Excel. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4121-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
32. EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Participar do planejamento e execução dos programas de saúde,
treinamentos assessoria em Educação de Saúde, participar das atividades da
Vigilância Epidemiologia, responsabilizando-se pela integração do componente
educativo, manter relacionamentos com agentes da comunidade que desenvolvem
programas à comunidade, selecionar material educativo, manter entrosamento com
os veículos de comunicação visando a divulgação dos programas de saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de especialização em Educação de Saúde com o respectivo
registro e conhecimento em Programas de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
33. ELETRICISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de
baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos
auxiliares nas diversas repartições, utilizando ferramentas e aparelhos de
medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino fundamental completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas atividades de elétrica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 9511-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
34. ENCANADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem
traçados e dimensionam tubulações, especificam, quantificam e inspecionam
materiais, preparam locais para instalar sistemas hidráulicos, consertam
tubulações, encanamentos em geral e aparelhos sanitários, bem como executar
serviços de montagens, reparo e manutenção de aparelhos de distribuição,
captação e elevação d’água, utilizando-se de instrumentos apropriados, para
possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos bem como a implantação
de redes de água e esgoto. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino fundamental completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas atividades de hidráulica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7241-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
35. ENFERMEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré
hospitalar/hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Realiza consulta de
enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal o do
distrito federal. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2235-65 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
36. ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré hospitalar/
hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Realiza consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2235-65 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
37. ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elabora projetos e programas referentes a cultivos agrícolas e
pastagem, planejando, orientando, controlando e executando técnicas de
utilização de terras, associadas as variáveis meteorológicas, para possibilitar
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, garantir a reprodução dos
recursos naturais e a melhoria da qualidade de vidas das populações rurais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Agronomia e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2221-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
38. ENGENHEIRO AMBIENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a implementação
do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de
controle de emissão de poluentes, administram resíduos e procedimentos de
remediação. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2140-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
39. ENGENHEIRO CIVIL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar, elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia
civil, estudando características e especificações, preparando o material
necessário para possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões
técnicos exigidos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2142-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
40. ENGENHEIRO ELÉTRICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
40. ENGENHEIRO
ELETRICISTA (Nomenclatura dada
pela Lei nº 4.958/2019)
Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações,
analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando
sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e
especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações
e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam
processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no CREA.
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2143-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
41. ENGENHEIRO FLORESTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e
do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas
atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos
vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e
elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e
consultoria técnicas (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal e registro no
CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2221-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
42. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Coordena, elabora e orienta atividades de segurança do trabalho,
afim de adequar as normas legais de segurança. Desenvolve programas de
prevenção de acidentes, vistoria instalações e emite laudos técnicos para
identificar e corrigir riscos no ambiente de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolvem, testam e
supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de
segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores
ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e
atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de
trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia, Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2149-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
43. ESCRITURÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolver serviços de apoio administrativo, conforme a área de
atuação, visando o atendimento das rotinas e sistemas estabelecidos, bem como
auxiliar no planejamento, organização e análise das atividades administrativas
em geral. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento básico em Windows, Word e Excel. v
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4110-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
44. FARMACÊUTICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam tarefas específicas de desenvolvimento,
produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte
de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais,
imunológicos, e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, participam da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, exercem
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício
profissional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Farmácia e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e operar computador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2234-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
45. FERREIRO ARMADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Monta estruturas metálicas para o concreto armado em edificações e
outras obras, preparando fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e
abrigos para passageiros de ônibus. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7153-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
46. FISCAL DE FEIRAS E MERCADOS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Fiscaliza feiras, verificando os documentos que autorizam o
exercício das atividades (licenças), para evitar irregularidades que prejudicam
o erário público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de Matemática
Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços, Sistemas
Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento de
Legislação Tributária. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2545-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
47. FISCAL DE OBRAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Fiscaliza as obras de construção civil, observando e fazendo
cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para
garantir a segurança da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Edificações. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Possuir Carteira Nacional de Habilitação “B” ou superior e
conhecimento técnico na área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7102-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
48. FISCAL DE TRIBUTOS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o
crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem
a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam processos
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços;
atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos
da administração tributária. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências
Contábeis. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de Matemática
Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços, Sistemas
Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento de
Legislação Tributária. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2544-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
49. FISIOTERAPEUTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos;
analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e
tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem
atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e
financeiros e executam atividades administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2236-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
50. FONOAUDIÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à
comunicação, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico,
empregando técnicas específicas, a fim de possibilitar o se aperfeiçoamento
e/ou reabilitação, bem como a prevenção e intervenção nos distúrbios da voz,
fala, audição e linguagem oral e escrita. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e respectivo registro. (Redação dada pela
Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2238-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
51. FOTÓGRAFO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos
e outros temas, em branco e preto ou coloridas, utilizando câmeras fixas (de
película ou digitais) e diversos acessórios. Escolher tema ou assunto da
fotografia e ou atender as demandas de clientes ou empregadores, segundo
objetivos artísticos, jornalísticos, comerciais, industriais, científicos etc.
Revelar e retocar negativos de filmes, tirar, ampliar e retocar cópias, criar
efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las
sobre papel ou outro suporte. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar computador, bem como programas específicos da área e
experiência na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 25hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2618-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
52. INSPETOR DE ALUNOS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da
escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam
alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de
horários. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades
livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços
de recreação, definindo limites nas atividades livres. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3341-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
53. JARDINEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Cultivar plantas, formar
e conservar parques, jardins, pomares, hortos florestais, vasos
ornamentais etc. preparando e adubando a terra. Podar, roçar e capinar,
limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas
para assegurar seu desenvolvimento, atendendo todas as necessidades de sua
unidade de prestação de serviços. Operar equipamentos e máquinas de pequeno
porte específicas de jardinagem. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e
manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos
locais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 6220-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
54. JORNALISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons,
interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo,
analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo
definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de
comunicação com o público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social com
habilitação em Jornalismo, ambos com Registro Profissional de Jornalista. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar computador, bem como programas específicos da área e
experiência. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 25hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2611-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
55. LABORATORISTA DE PAVIMENTAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Exercer atividades ligadas ao solo: ensaios e caracterização;
granulometria conjunta: limite de liquidez, limite de contratação; massa
específica das partículas sólidas; compactação, determinação de massa
específica aparente do campo, asfalto teor de Betume, viscosidade Saybolt-Furol, controle da usinagem, e controle da
temperatura de massa asfáltica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso Técnico na área, operar microcomputador e programas
necessários para execução do trabalho e conhecimento na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada
Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3011-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
56. MECÂNICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executar manutenção
preventiva e corretiva de máquinas em geral, efetuando a reparação, manutenção
e conservação das mesmas. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza
de ferramentas, bem como dos locais onde forem realizados os serviços. Realiza
consertos de automóveis em geral, efetuando a reparação, manutenção e
conservação, assegurando o funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo e experiência comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 9192-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
57. MÉDICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam pacientes,
implementam ações para promoção da saúde coordenam programas e serviços em
saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2251-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
58. MÉDICO – AUDITOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam, coordenam e avaliam ações de saúde, definem estratégias
p/ unidades de saúde; administram recursos financeiros, gerenciam recursos
humanos e efetuam perícias médicas e auditorias. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2251-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
59. MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam consultas e atendimentos médicos com as famílias, com
visitas domiciliares, planejam, coordenam e avaliam ações de saúde, interfaces
com entidades sociais e profissionais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2251-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
60. MÉDICO VETERINÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Praticam clínica veterinária em todas as suas especialidades,
contribuem para o bem estar animal, podem promover saúde pública e defesa ao
consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades
de pesquisa e extensão. Fomenta, produção animal, nas áreas comercial
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental, elaboram laudos,
pareceres e atestados, assessoram e elaboração de legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e respectivo
registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2233-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
61. MERENDEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam e supervisionam serviços de cozinha e outros locais de
refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a
finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade
dos alimentos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5132-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
62. MESTRE DE OBRAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que
atuam em usinas de concreto, canteiros de obras. Controlam padrões produtivos
das obras tais como: inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados,
orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre
medidas de segurança dos locais e equipamentos das obras.
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Mestre de Obras, experiência na função e conhecimento na
atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7102-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
63. PROFESSOR MONITOR DE CRECHE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Ter conhecimento e habilidades práticas, necessárias para atender e
educar crianças, trabalhar a recreação, interagir com os pais e elementos da
equipe profissional. Desenvolver serviços de apoio ao professor de creche junto
às crianças. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Habilitação específica em Magistério, em nível de Ensino Médio e ou
Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2311-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
64. MONITOR ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolvem atividades relacionadas com ao Ensino Profissionalizante,
através de aulas práticas e teóricas para habilitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Formação Profissional na área específica em nível Técnico
e/ou Superior Completos, obtida em escola reconhecida. E reconhecimento público
e notório e experiência comprovada. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3341-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
65. MOTORISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Dirigir veículos leves, pesados, ônibus, microônibus
e ambulância, manobrar veículos oficiais, transportando pessoas, cargas ou
valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Dentro do segmento em que
atuam efetuam o transporte de pessoas, cargas, valores, alunos da Rede
Municipal de ensino ou pacientes.
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: CNH – Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior e cursos
complementares de acordo com a Secretaria onde irá prestar serviços. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7825-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
66. NUTRICIONISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de
alimentação e nutrição. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de
educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao
consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade
ao Manual de Boas Práticas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Nutrição e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2237-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
67. OPERADOR DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Opera máquinas de grande porte da construção civil e terraplanagem,
(patrol, carregadeira, rolo, retro, poclain) conduzindo-as e operando seus comandos para
escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando
na execução de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior e
experiência comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7151-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
68. OPERADOR DE MÁQUINA DE PEQUENO PORTE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operador de máquinas de pequeno porte (trator agrícola para
arado, roçadeira etc.), nas unidades em houver necessidades dos
serviços. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência
comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7151-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
69. ORIENTADOR DESPORTIVO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promover a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos
em geral entre alunos, docentes, servidores e outras pessoas interessadas,
ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades desportivas e
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e
mentais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Possuir Curso Superior em Educação Física e registro no CREF. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 20hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2241-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
70. ORIENTADOR EDUCACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atua nos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental
de nove anos, orientando os alunos no seu ajustamento escolar, em especial
quanto à conduta, estudos e orientação para o trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena, com
habilitação específica em Orientação Educacional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência mínima de dois anos no magistério, conhecimento na
atividade e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2394-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
71. PADEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas
diversas para abastecer o serviço de merenda escolar e outros. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de capacitação na área e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 8483-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
72. PEDREIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem
fundações e estruturas de alvenaria, fazem assentamentos de pedras ou tijolos
de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7152-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
73. PINTOR DE PAREDES (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Pintam as superfícies externas e internas de logradouros públicos,
cobrindo com camadas de tinta, revestem tetos, paredes e outras
partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre
outras atividades, preparam as superfícies a revestir. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7166-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
74. PROCURADOR DO MUNICÍPIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Representar em juízo, ou fora dele, a parte que é mandatária nas
ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do
processo, prestando assistência jurídica à comunidade, apresentando recursos em
qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender
direitos ou interesses, bem como orientar e acompanhar estagiários. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Direito. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro na OAB, conhecimento nas Leis do município e pertinentes
ao exercício da atividade, operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2412-25
75. PROFESSOR PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promovem educação e
a relação ensino-aprendizagem de crianças; cuidam de alunos; planejam a prática
educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam;
interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Habilitação em Educação Infantil. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2311-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
76. PROFESSOR PEB I – ENSINO FUNDAMENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças do 1º
ao 5º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental; cuidam de alunos; planejam a
prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades;
pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas
administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Habilitação em Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e conhecimento na
atividade educacional.
Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3312-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
77. PROFESSOR PEB II – ENSINO FUNDAMENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promovem educação e
a relação ensino-aprendizagem de alunos nas classes regulares e nas classes de
deficiente mental (DM), deficiente visual (DV), deficiente auditivo (DA); nas
classes de sexto ano ao nono ano, dos anos finais do ensino fundamental; no
ensino médio e/ou técnico-profissionalizante, conforme habilitação específica
exigida. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Superior Completo com habilitação específica com Graduação,
correspondente à Licenciatura Plena, para ministrar aulas nas classes de sexto
ano ao nono ano do ensino fundamental de nove anos e no ensino médio e/ou
técnico- profissionalizante e para as classes de alunos com deficiência, ser
portador de diploma com habilitação em pedagogia e especialização na área
própria de atuação: deficientes mentais (DM), deficientes visuais (DV) e
deficientes auditivos (DA). Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em
Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade educacional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3312-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
78. PROGRAMADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaborar e realizar testes de programas de computadores e
estabelecer processos operacionais para tratamento de dados. Desenvolver,
implantar e manter sistemas de acordo com as metodologias e técnicas adequadas.
Racionalizar e automatizar processos e rotinas de trabalho de diversos setores.
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso Superior em Informática e especialização em Programação (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 h/s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3171-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
79. PSICÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência na Saúde Mental, bem como atende e orienta a
área Educacional, Organizacional e Assistencial, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, diagnostico clinico,
implementação de programas e projetos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2515-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
80. PSICÓLOGO EDUCACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes
elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para
determinar as características afetivas, intelectuais, sensorias,
motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar,
organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais
colaborando com o processo de ensino-aprendizagem. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia e especialização em
Psicologia Escolar. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2515-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
81. PSICÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais das famílias, é responsável pela aplicação de
psicoterapia breve a pacientes e familiares individualmente ou em grupo, com a
finalidade de tratamento, orientação e educação, diagnosticam distúrbios
emocionais e mentais e a adaptação social, elucidando conflitos e questões;
desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e
atividades de área e afins. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2525-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
82. PUBLICITÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Estruturam estratégias de projeto; pesquisam o quadro
econômico, político, social e cultural; analisam mercado; desenvolvem
propaganda e promoções; implantam ações de relações públicas e assessoria de
imprensa; vendem produtos, serviços e conceitos. No desenvolvimento das
atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Possuir Superior Curso Superior em Publicidade e Propaganda. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no órgão de classe, operar computador, bem como programas
específicos da área e experiência na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2531-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
83. RASTELEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Aplicar massa asfáltica e/ou concreto, utilizando ferramentas
apropriadas, rastelar pavimentação, realizando nivelação e acabamento manual da
pavimentação, além de realizar escovação e limpeza da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino fundamental Ciclo I completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Possuir capacidade física (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 h/s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7151-40 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
84. SECRETÁRIO DE ESCOLA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolver atividades de apoio pedagógico e de planejamento,
organização, orientação e execução dos serviços administrativos da Secretaria
de Escola. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento em rotinas administrativas e atendimento ao público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2523-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
85. SOLDADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de
soldagem. Preparam equipamentos, acessórios consumíveis de soldagem e corte de
peças a serem soldadas. Aplicam estrias normas de segurança, organização do
local de trabalho e meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento da atividade e experiência comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7243-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
86. SUPERVISOR EDUCACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de
projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a
distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de
ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os
níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e
avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e
organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais,
facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações
a ela vinculadas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia, com
habilitação específica em supervisão escolar. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência mínima de cinco anos de efetivo exercício no magistério
dos quais dois anos na função de Vice diretor ou Diretor de Escola e operar
microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2394-30 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
87. TÉCNICO AGRÍCOLA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente
produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos
de biosseguridade. Planejam atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e
capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias
adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio
Completo e Curso de Técnico agrícola ou em agropecuária completo e respectivo
registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3211-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
88. TÉCNICO AMBIENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam, execução de atividades florestais, desde a
construção de viveiros florestais e infra-estrutura,
produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas e
comerciais; inventariam florestas, planejam atividades florestais; elaboram
documentos técnicos. Administram unidades de conservação e de produção, atuam
na preservação e conservação ambiental; fiscalizam e monitoram fauna e flora;
ministram treinamentos e podem participar de pesquisas (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Ambiental ou Tecnólogo
Ambiental e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3212-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
89. TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO- CLT (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de
apoio administrativo, de maior complexidade e com conhecimento avançado da CLT
– Consolidação das Leis Trabalhistas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em Administração. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na atividade operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3513-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
90. TÉCNICO DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxilia nos trabalhos de execução orçamentária, movimentação
financeira, escrituração contábil e as operações patrimoniais e de prestação de
contas, observando as exigências legais e regulamentares da contabilidade
governamental. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Contabilidade, registro
respectivo órgão classe. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento em planilhas eletrônicas de cálculo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3511-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
91. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré-hospitalar/
hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Desempenham atividades técnicas de
enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência médica, prestam
assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro, organizam
ambiente de trabalho. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos,
comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, registro no
COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
92. TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desempenham atividades técnicas de enfermagem nas famílias, em
estabelecimentos de assistência médica, prestam assistência ao paciente atuando
sob supervisão de enfermeiro, desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica,
organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Realizam
registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e
familiares e com a equipe de saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, registro no
COREN e curso de capacitação em enfermagem da família. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3322-45 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
93. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos
servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas,
doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliar o Médico do Trabalho nas atividades relacionadas à
medicina ocupacional. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de
saúde e de medidas reabilitativas. Preencher os relatórios de atividades do
ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na
realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho. Atender as
necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de
pouca gravidade, sob supervisão. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem Completo com
capacitação em Enfermagem do Trabalho, registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
94. TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Efetuar análises bacteriológicas, físico-químicas
e hidrobiológicas em amostras de água bruta, decantada, filtrada,
etc. determinando os elementos químicos existentes, identificando e/ou
transferindo colônias de bactérias, tipos de algas e microorganismos.
Preparar soluções reagentes e de controle da proliferação de microorganismos, através de técnicas específicas. Emitir
laudos técnicos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3242-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
95. TÉCNICO PRÓTESE ORAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam o trabalho técnico-odontológico de nível médio, em
laboratórios de prótese. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas. Executam
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. As atividades
são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Prótese Dentária,
respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3224-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
96. TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde
e segurança no trabalho; realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na
área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança
no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos.
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação
de Saúde e Segurança do Trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar
medidas de prevenção e controle. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança do Trabalho
completo, registro no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador e conhecimento em NR's
– Normas Regulamentadoras. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3516-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
97. TELEFONISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam
chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se
formalmente em português. Auxiliam os munícipes, fornecendo informações e
prestando serviços gerais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade e experiência no cargo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4222-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
98. TELETIPISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam
chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se
formalmente em português. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e
prestando serviços gerais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade e experiência no cargo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30 h/s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4222-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
99. TERAPEUTA
OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia.
Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos;
analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram
testes e tratamentos ortópticos no
paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos
humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior em Terapia Ocupacional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no respectivo órgão de classe e conhecimento na atividade.
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2239-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
100. TOPÓGRAFO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo,
pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis,
industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas,
interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas,
plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados
geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos,
definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação,
restituindo fotografias aéreas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso Técnico em Agrimensura ou Topografia com o respectivo
registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3123-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
101. TURMEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam as mais variadas equipes de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência comprovada em cargo de liderança. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4101-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
102. TURMEIRO DE
OBRAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam equipes de trabalhadores de construção civil que
atuam em usinas de concreto, canteiro de obras. Controlam recursos produtivos
das obras, e medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra.
Administram o cronograma da obra. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência comprovada em cargo de liderança e conhecimento em
serviços de obras. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7102-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
103. VIGIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam serviços de vigilância, baseando-se em regras de conduta
predeterminadas para segurar a ordem do prédio e segurança do local. Zelam pela
guarda do patrimônio, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências, controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de capacitação de vigilância e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12x36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5174-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
104. VISITADOR DE
SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Visitam domicílios periodicamente, assistem pacientes
dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de
profissionais da saúde, orientam a comunidade para promoção da saúde, rastreiam
focos de doenças específicas; participam de campanhas preventivas; incentivam
atividades comunitárias, promovem comunicação entre unidades de saúde,
participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas legislações específicas de saúde, ambientais e
sanitárias. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
105. ZELADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Zelam pelo patrimônio público, atendem e controlam a movimentação
de pessoas e veículos,
recebem objetos, mercadorias, materiais , equipamentos e realizam
pequenos reparos
Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5141-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
106. DENTISTA DE PSF: (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Realiza diagnóstico e traça o perfil epidemiológico
da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal, bem como
atender à comunidade no território descrito na Unidade Básica de Saúde (UBS) em
que a sua equipe está atrelada. Por atender compreende-se: promover e proteger
a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar,
reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos
específicos. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Realiza os procedimentos clínicos da Atenção Básica
em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de
próteses dentárias elementares. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Coordena e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, como também acompanha, apoia
e desenvolve atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar,
compartilhando, como profissional de Saúde Bucal, a gestão e o processo de
trabalho da equipe com a qual trabalha, com responsabilidade sanitária pela
mesma população e território que a Equipe de Saúde da Família-ESF a qual
integra. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Requisito: Curso Superior em odontologia com o respectivo
registro (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Carga Horária: 40h/s (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 6.500,00 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
CBO: 2232-08 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
107. FISCAL DE POSTURAS: (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Realizam vistorias e fiscalizações em
estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos,
comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação
vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária; lavram autos e termos;
fazem inspeções, notificações e embargos; realizam diligências, aditam
processos de fiscalização; verificam a regularidade de funcionamento dos
estabelecimentos; exercem poder de polícia administrativa; atuam de forma
individual e eventual, em equipe e sob supervisão permanente, em ambiente
fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e
irregulares; verificam alvarás e licenças de funcionamento; fazem verificação e
orientação do cumprimento da regulamentação urbanística; atendimento as
reclamações protocolizadas junto à municipalidade; executam outras atividades
correlatas. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Requisito: Ensino Médio completo com CNH tipo B (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44h/s (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 2.060,00 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
CBO: 2545-05 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
108. ENGENHEIRO DE TRÁFEGO: (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e
executar projetos de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e
outros e trânsito urbano; Cooperar com demais autoridades municipais no
desenvolvimento de formas e meios de melhorar as condições de tráfego e
realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal;
Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes
de trânsito; Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes de
trânsito, promovendo a divulgação das mesmas junto à população do Município;
Realizar inspeções e laudos sobre as vias de tráfego
de veículos e as placas e pinturas de sinalização de trânsito; (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Sistematizar e controlar informações de incidentes
críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico;
Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de
atuação conforme convênios ou normatização; Indicar especificamente os
equipamentos, materiais e procedimentos de segurança no trânsito a serem
adotados, verificando sua qualidade e adaptabilidade a situação e local;
Analisar acidentes de trânsito, investigando as causas e propondo medidas
preventivas; Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes de trânsito,
a fim de orientar a prevenção e calcular o custo e as consequências;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua
disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Executar outras
atividades correlatas. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Requisitos: Nível Superior Completo em Engenharia com
especialização em Engenharia de Tráfego e registro no CREA (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44h/s (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Remuneração: R$3.605,00 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
CBO: 2142-70 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
109. ENGENHEIRO ORÇAMENTISTA: (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Atuará com desenvolvimento de orçamentos, análises
e estudos de viabilidade econômica, levantamentos de quantitativos em planilhas
específicas; montará composições de custos e tomadas de preço; controlará os
orçamentos, desde a compra do terreno até a entrega da obra, abrangendo obras
próprias e terceirizadas, com o objetivo de procurar alternativas para que o
custo final e rentabilidade sejam mantidos. Acompanhar as atividades
operacionais do setor e realizar orçamentos de construção e sua viabilidade.
Executar levantamento de materiais e serviços. Montar planilha orçamentária, cotar
materiais, mão de obra e serviços para elaboração de propostas. Fazer visitas
técnicas, estudos e equalizações de propostas de fornecedores. Elaborar o
cronograma físico-financeiro e apresentar os dados sempre que solicitado.
Realizar o orçamento da obra, de acordo com o projeto como um todo, em seus
mínimos detalhes, realizando pesquisas de preços, planejando despesas
permanentes, necessárias e eventuais, adequando ao cronograma da obra. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Requisito: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com
registro no CREA (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44 h/s (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 3.605,00 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
CBO: 2142-05 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
110. GESTOR DE CONTRATOS: (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Efetuar a análise de contratos, convênios e outras
peças jurídicas e administrativas a serem firmadas pela Administração Pública;
auxiliar na elaboração e redação dos contratos e convênios a serem firmados
pelo Município; acompanhar os procedimentos licitatórios e legislativos,
analisando e orientando na confecção de editais, minutas de contratos e outras
peças jurídicas e administrativas; acompanhar a execução física dos objetos de
contrato firmados pelo Município com
empresas privadas, públicas e outros entes da Administração
Pública; elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de
obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a
procedimento licitatório tenham gerado contratos; comunicar, na forma da lei, o
seu superior imediato ou outras autoridades de possíveis irregularidades de que
tenha ciência em razão de suas atribuições; operar equipamentos e sistemas de
informática, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Requisito: Curso Superior em uma das seguintes especialidades:
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito. (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44h/s (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 2.575,00 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
CBO- 1115-05 ou 4101-05 (Incluído pela Lei
nº 4.958/2019)
111. COORDENADOR PEDAGÓGICO (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Descrição Sintética: Pesquisam, planejam e propõem Projetos Pedagógicos
e instrucionais acordes ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
dirigem e coordenam o trabalho dos docentes no desenvolvimento do trabalho
pedagógico, subsidiando-os com metodologias e técnicas para facilitar o
processo de ensino e aprendizagem. Viabilizam o trabalho coletivo dos docentes,
definindo pautas, temas, cronogramas. Coordenam as ações de formação continuada
e estudos do corpo docente da unidade escolar onde atuam. Assessoram o Diretor
de Escola na chefia ao pessoal técnico docente, na direção dos trabalhos
educacionais promovidos pela unidade escolar, no planejamento estratégico das
atividades próprias ao ensino e na elaboração do calendário escolar para cada
ano letivo. Propõe e orienta a adoção de mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a
comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, bem assim entre o corpo
docente, a direção da unidade, e as demais instâncias gestoras da rede pública
municipal de ensino. (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Descrição Analítica:Atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o
desempenho de professores e alunos;Coordenar as atividades de ensino nas
unidades escolares, planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas
atividades, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo
educativo;Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos
estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem
e a continuidade dos estudos;Fomentar e subsidiar estudos e pesquisas
relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo
intervenções;Coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos
estudos de reforço e de recuperação;Analisar relatórios docentes de desempenho
escolar do alunado, estudar e propor medidas que assegurem a melhoria do
rendimento escolar, da qualidade do trabalho pedagógico voltado ao alunado, e
das oportunidades de aprendizagem dos alunos;Decidir, juntamente com a equipe
gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação
de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua
e/ou intensiva;Priorizar o planejamento, a organização e o desenvolvimento de
atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os
recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria Municipal
da Educação;Coordenar e acompanhara elaboração, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os
princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;Assessorar o
Diretor de Escola na articulação com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola;Sugerir, subsidiar e dirigir
as ações de capacitação dos professores;Fomentar abordagens multidisciplinares
e interdisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que
atendam demandas e interesses dos alunos e/ou que se afigurem significativos
para a comunidade;Orientar, acompanhar e coordenar, junto a outros membros da
equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da
proposta pedagógica da unidade escolar a partir da política educacional do
órgão gestor da Educação Municipal;Fomentar e subsidiar estudos, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou
rede de ensino;Propor, acompanhar, controlar e avaliar medidas que visem à
melhoria do processo educacional da Secretaria Municipal da Educação, de acordo
com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito da rede municipal de
Educação;Gerir as atividades cívico-culturais e de planejamento do ensino
programadas pela Secretaria Municipal da Educação;Dirigir e orientar o trabalho
dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo bem
como nas atividades pedagógicas individuais, de modo a apoiar e subsidiar as
atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano,
curso e ciclo;Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam
práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições
curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares
que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de
ensino;Assessorar o Diretor de Escola na chefia dos servidores do quadro
docente da unidade escolar e representá-lo em seus impedimentos, especialmente
quando não houver Vice-Diretor de Escola em exercício;Tornar as ações de
coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem: (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
1 – a participação proativa de todos os professores,
nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação
sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho
programadas; (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
2 – a vivência de situações de ensino, de
aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio
de metodologias significativas para os alunos; (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos
disponibilizados na escola. (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na
área da Educação com carga horária conforme legislação vigente (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Requisitos: 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Jornada Semanal: 40hs (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
CBO 2394-05 (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
112. DIRETOR DE ESCOLA (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais;
dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos
financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e
interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Descrição Analítica: Promover valores e princípios democráticos e
participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a
política educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o
contexto local e indicadores sociais eeducacionais;Liderar
a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da
proposta pedagógica da escola, assegurando o direito à educação para todos os
estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais
que trabalham sob sua coordenação;Implementar processos que evidenciem a
transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios
que regem administração pública;Promover a participação de toda a comunidade
escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Liderar a criação de rede de
comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento
do clima escolar e das ações educacionais;Compreender representações sociais
sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas
ações da escola;Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos
colegiados e das instituições auxiliares;Mobilizar, organizar e gerenciar na
escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e
deveres de todos;Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de
espaços da comunidade e do entorno;Estabelecer parcerias dentro e fora da
comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas,
para apoiar as ações da escola;Promover, liderar e articular a construção
coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de
prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para
alcançá-las);Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de
decisões;Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e
(re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a execução de
programas e projetos da escola;Buscar, de forma proativa, estratégias para
solucionar dificuldades e superar obstáculos;Gerenciar, de maneira estratégica,
processos de implementação de inovações, de mudança e transformação;Utilizar as
tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa,
suporte administrativo e pedagógico;Analisar os indicadores e resultados educacionais
(considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e nacional) tendo
em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos
estudantes;Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das
avaliações;Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para
prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor e
implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações
e de resultados da escola;Buscar, propor e implementar com a equipe escolar
soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de
pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à
implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da
escola;Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela
escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de
intervenções necessárias;Coordenar os processos e etapas da avaliação
institucional;Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a
comunidade escolar;Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola,
objetivos educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Liderar
a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e
ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais
da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta pedagógica nos
diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar o
acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o
processo de recuperação contínua;Coordenar a organização de condições didáticas
favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos
espaços e dos recursos;Liderar e monitorar os processos de ensino e
aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção
pedagógica;Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e
devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula;Coordenar
e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de
aprendizagem e de seus resultados;Administrar a escola, garantindo a
regularidade do seu funcionamento;Acompanhar e monitorar os processos de vida
funcional, vida escolar, documentação e registros;Monitorar a expedição de
documentos respeitando prazos e fluxos;Coordenar a elaboração, a homologação e
a revisão do regimento escolar;Garantir que os serviços, materiais e
patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos
projetos da escola;Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de
serviços;Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais;Elaborar plano para patrimoniar,
para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio;Engajar a
comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio;Gerir a
escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os
princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica;Buscar
estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da
escola;Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com
definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de
contas à comunidade;Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para
planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos
financeiros;Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com
a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros;Garantir a atualização
sistemática do cadastro de alunos;Dimensionar e demandar o transporte escolar e
a merenda;Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos
alunos;Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e
distribuição da merenda escolar;Articular espaços informativos e formativos
para uso dos programas de alimentação escolar;Acompanhar a qualidade dos
serviços de transporte e merenda;Mobilizar equipes e pessoas num trabalho
integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos
processos e resultados;Promover um clima organizacional que favoreça a
comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a
socialização de experiências;Promover práticas de coliderança, compartilhando
responsabilidades e espaços de ação;Criar e potencializar canais de comunicação
e de articulação na escola e com a comunidade;Comunicar-se de forma clara e
apropriada para cada público;Conceder escuta atenta e diálogo aberto;Criar
ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança
(inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação),
incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos
alunos;Coordenar a avaliação de desempenho;Promover a elaboração, a
implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria
com a Secretaria Municipal da Educação;Fomentar o desenvolvimento de
competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe;Gerenciar
o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento
às diferentes demandas da escola;Gerenciar, no âmbito da escola, os processos
evolução funcional;Manter regime de colaboração com os setores da administração
municipal e órgãos da Secretaria Municipal da Educação. (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na
área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 05
(cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Jornada Semanal: 40hs (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
CBO 1313-10 (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
113. VICE- DIRETOR DE ESCOLA (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais;
dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos
financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e
interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público, sobretudo
assessorando e cooperando diretamente com o Diretor da Escola. (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Descrição Analítica: Promover valores e princípios democráticos e
participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a
política educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o
contexto local e indicadores sociais e educacionais;Assessorar o Diretor da
Escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias;Colaborar com o
Diretor da Escola na liderança da ação coletiva de elaboração, implementação,
avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola, assegurando o
direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências
e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação;Colaborar com
o Diretor da Escola na implementação de processos que evidenciem a
transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios
que regem administração pública;Colaborar com o Diretor da Escola na promoção
da participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização,
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta
pedagógica;Colaborar com o Diretor da Escola na liderança da criação de rede de
comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento
do clima escolar e das ações educacionais;Compreender representações sociais
sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas
ações da escola;Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e
(re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a execução de
programas e projetos da escola;Auxiliar o Diretor da Escola na busca, de forma
proativa, de estratégias para solucionar dificuldades e superar
obstáculos;Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas
eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico;Analisar os
indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e
âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a
melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a gestão pedagógica da
escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar a comunidade escolar para
a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante
da qualidade do ensino;Propor e implementar processos e instrumentos de
monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola;Buscar,
propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos
pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e
trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica,
alcance e superação das metas da escola;Promover espaços coletivos de reflexão
sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e
promover o (re) planejamento de intervenções necessárias;Coordenar os processos
e etapas da avaliação institucional;Dar transparência aos resultados de avaliação
da escola a toda a comunidade escolar;Colaborar com o Diretor da Escola na
coordenação do planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos
educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Auxiliar o
Diretor da Escola na elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento de
planos e ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas
educacionais da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta
pedagógica nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e
disciplinas;Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das
aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua;Coordenar a
organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os
estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos;Liderar e monitorar,
cooperando com o Diretor de Escola, os processos de ensino e aprendizagem, de
acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar processos,
acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da
gestão pedagógica e de sala de aula;Sob a supervisão do Diretor de Escola,
coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de
aprendizagem e de seus resultados;Colaborar com o Diretor de Escola no cumprimento
dos horários dos docentes, discentes e servidores; Responder pela direção da
unidade escolar no horário que lhe for confiado, garantindo a regularidade do
seu funcionamento;Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e
impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor de Escola; Participar
como membro integrante do Conselho e Escola e APM para planejamento, aplicação,
captação e prestação de contas de recursos financeiros; Criar e potencializar
canais de comunicação e de articulação na escola e com a
comunidade;Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público;Conceder
escuta atenta e diálogo aberto;Criar ambiente propício à geração de novas
soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias
digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos
para promover as aprendizagens dos alunos;Manter regime de colaboração com os
setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da
Educação. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na
área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 04
(quatro) anos de exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Jornada Semanal: 40hs (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
CBO 1313-10 (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
CARGOS DE CONFIANÇA
(Denominação
alterada pela Lei nº 4990/2019)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. PROFESSOR DIRETOR DE CRECHE (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atuam
observando as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação, no planejamento, organização, coordenação administrativa e
pedagógica, avaliação e integração das atividades desenvolvidas no âmbito da
educação infantil, na modalidade de creche. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior
Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupante do
emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor
de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma Licenciatura Plena
em Pedagogia experiência mínima de dois anos no Magistério. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
2. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atuam na integração e articulação das ações pedagógicas e
didáticas desenvolvidas na escola, de acordo com as diretrizes da política
educacional da Secretaria Municipal da Educação. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupantes do emprego Público efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja
portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois
anos no Magistério (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
3. PROFESSOR DIRETOR GERAL DE ESCOLA (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e propor
reformulações e/ou construções em conjunto com os docentes de questões que envolvam
diretamente o processo ensino aprendizagem; traçar metas, construir normas
coordenando, supervisionando e acompanhando sua aplicação prática, criando ou
redimensionando os processos educativos em estreita articulação com os demais
componentes do sistema educacional; assessorar os docentes e as instituições
escolares através de suporte técnico pedagógico para que a educação atenda aos
princípios da qualidade e auxilie na educação integral do aluno. Zelar pelo bom
andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena
(art.21 – Lei 4055) (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja
portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia E três anos de efetivo
exercício na carreira do Magistério Público. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs(Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
4. PROFESSOR VICE DIRETOR DE ESCOLA (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e propor
reformulações e/ou construções em conjunto com os docentes de questões que
envolvam diretamente o processo ensino aprendizagem; traçar metas, construir
normas coordenando, supervisionando e acompanhando sua aplicação prática,
criando ou redimensionando os processos educativos em estreita articulação com
os demais componentes do sistema educacional; assessorar os docentes e as
instituições escolares através de suporte técnico pedagógico para que a
educação atenda aos princípios da qualidade e auxilie na educação integral do aluno.
Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e
administrativos (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena
(art.21 – Lei 4055) (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja
portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia e três anos de efetivo
exercício na carreira do Magistério Público. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs(Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
5. DIRETOR DE GESTÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em
desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de
aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas
atividades. (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)
Jornada Semanal: 44h/s (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)
6. OUVIDOR GERAL (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)
Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal,
orientando o levantamento de informações e apuração de eventuais desvios na
prestação dos serviços públicos, relatando ao Prefeito Municipal tais situações
e assessorando-o quanto às correções necessárias. (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)
Jornada Semanal: 44 hs (Descrição
incluída pela Lei nº 4990/2019)
(Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. ASSESSOR DE
COORDENAÇÃO POLÍTICA (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes,
planejando e articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com
os diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da
coletividade. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
2. ASSESSOR ESPECIAL
DE DEFESA CIVIL (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Faz a gestão das políticas de Defesa do Cidadão, objetivando a
promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados, no que
diz respeito a avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas
ocorrências e intensidades, atuando na prevenção e preparação para situações
emergenciais.
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
3. ASSESSOR DE
GERAÇÃO DE RENDAS E EMPREGOS (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Faz a gestão das políticas de geração de rendas, bem como captam
oportunidades de emprego ao município. Monitoram os resultados, definem
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, acompanham dados
estatísticos e fomentando políticas de mudança se necessário. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
4. ASSESSOR ESPECIAL
DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Definem diretrizes estratégicas, planejam, coordenam e
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança,
na área de planejamento estratégico, sobretudo oferecendo suporte nas decisões
estratégicas do município. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
5. ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO FINANCEIRO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Definem diretrizes orçamentárias, planejam, coordenam e
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança,
na área de planejamento econômico, sobretudo oferecendo suporte nas decisões
orçamentárias do município. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
6. ASSESSOR DE POL
DE PREVENÇÃO E COMBATE A ENTORPECENTES (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Garantem suporte na gestão de pessoas. Definem diretrizes,
planejam, coordenam e supervisionam ações de prevenção e combate a
entorpecentes, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
7. ASSESSOR DE
PROJETOS LEGISLATIVOS (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Garantem suporte na gestão dos projetos legislativos, auxiliam na
elaboração e acompanhamento das Leis a serem promulgadas. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
8. ASSESSOR ESPECIAL
DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações,
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, na área de
planejamento estratégico, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito
Municipal, relacionados as áreas de indústria e comércio. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
9. ASSESSOR ESP
RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, planejando e
implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de
informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo,
informativo e de orientação social. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
10. CHEFE DE
GABINETE (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes
delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Prefeito Municipal
na implementação das políticas de Governo. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
11. CHEFE DE
GABINETE DE SECRETARIA
Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes
delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Secretário
Municipal na implementação das políticas de Governo. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
12. COORDENADOR DE
CURSOS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar e supervisionar o desenvolvimento dos cursos de
capacitação e qualificação profissional do ensino profissionalizante;analisar
as condições de oferta de curso e propor adequações necessárias; elaborar
planos de cursos, relatórios e demais atividades relativas ao desenvolvimento
dos cursos; elaborar relatórios e estatísticas dos resultados dos cursos do
ensino profissionalizante; providenciar material didático e pedagógico;
acompanhar o trabalho dos monitores; promover a intermediação com o mundo do
trabalho (estágios, práticas e projetos);sugerir procedimentos metodológicos no
desenvolvimento dos cursos do ensino profissionalizante. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
13. COORDENADOR DE
PROJETOS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Elaborar e desenvolver projetos educacionais; planejar, executar e
acompanhar o desenvolvimento de projetos do ensino profissionalizante; estudar
a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos em área de atuação;
assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
14. DIRETOR DE
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em
desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de
aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas
atividades. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
15. OUVIDOR GERAL (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal,
orientando o levantamento de informações e apuração de eventuais desvios na
prestação dos serviços públicos, relatando ao Prefeito Municipal tais situações
e assessorando-o quanto às correções necessárias. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
16. SECRETÁRIO
MUNICIPAL (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das
diretrizes de acordo com cada Secretaria, fomentando políticas de
aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito Municipal. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
17. SUBSECRETÁRIO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das
diretrizes das Secretarias, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo
assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a
Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)
(Incluído pela Lei nº 4.970/2019)
DESCRIÇÃO DE
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir a equipe
responsável pelos atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
fazer o controle e manutenção do quadro de pessoal; definir ações quanto à vida
funcional dos servidores, e as obrigações fiscais relacionadas ao pagamento de
servidores; dirigir a articulação e definição de programas e projetos
específicos de recursos humanos, com responsabilidade por metas e resultados
específicos em consonância com o programa de governo; planejar ações e realizar
outras atividades pertinentes ao cargo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
DIRETOR DE
LICITAÇÕES E COMPRAS (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir a equipe
responsável pelos atos que integram os processos licitatórios, nas diversas
modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços; acompanhar a
comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação
pertinente; auxiliar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos na
tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da
modalidade de licitação; dirigir as atividades relacionadas aos procedimentos
de compras do Município, analisando os processos de compras advindos de todas
as Secretarias; gerenciar as atas de registros de preços, bem como o controle
dos órgãos participantes. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível, ao
superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados
esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DE GESTÃO DE
PARCERIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir, monitorar e
controlar a Rede Socioassistencial em termos de acompanhamento e fiscalização
da execução das parcerias. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
DIRETOR
ADMINISTRATIVO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir, realizar a
gestão das atividades da Secretaria nas áreas de Pessoal, patrimônio e
atendimento ao público e outros procedimentos internos. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando
e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das
atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
ASSESSOR PEDAGÓGICO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES MUNICIPAIS (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Assessorar
pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas
das Unidades Escolares de Ensino Infantil, auxiliando a Secretaria Municipal
quanto à orientação pedagógica específica para a Educação Infantil, dando
suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os objetivos
educacionais do Ensino. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
ASSESSOR PEDAGÓGICO
DO ENSINO FUNDAMENTAL I (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Assessorar
pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas
das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em turmas de 1º a 5º ano,
auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas atinentes ao Ensino
Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades municipais de Ensino
Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os
objetivos educacionais do Ensino. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
ASSESSOR PEDAGÓGICO
DO ENSINO FUNDAMENTAL II (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Assessorar
pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas
das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em turmas de 6º a 9º ano,
auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas atinentes ao Ensino
Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades municipais de Ensino
Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os
objetivos educacionais do Ensino. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
DIRETOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir,
supervisionar e executar os serviços de fiscalização de atividades industriais
e comerciais, de prestadores de serviços, feiras e comércio ambulante;
coordenar as ações dos agentes de fiscalização em suas missões. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
DIRETOR DE CONTABILIDADE
(Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir as
atividades de classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza
Contábil, de origem orçamentária ou extra orçamentária com repercussões sobre o
patrimônio do Município; planejar e supervisionar a preparação dos relatórios
contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e
procedimentos contábeis estabelecidos; orientar e acompanhar os lançamentos e
rotinas contábeis; analisar as informações contábeis e preparar relatórios de
custos das atividades; cumprir as obrigações fiscais, tributárias e fiscais;
atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os
esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE FINANÇAS (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir as questões
financeiras internas que lhe competir; Coordenar os serviços do Setor,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos financeiros; Coordenar a
execução das despesas; determinar o pré empenho das despesas de acordo com a
unidade executora; efetuar em conjunto com o Secretário o pagamento das
despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPA
DE MEIO AMBIENTE
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando
e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das
atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
DIRETOR DE TRÂNSITO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir e realizar a
gestão das atividades relacionadas ao cumprimento à legislação e às normas de
trânsito; acompanhar os estudos, a implantação, manutenção e operação do
sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito; administrar a equipe de trabalho na execução dos Projetos
e Programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão competente.
(Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
DIRETOR DE SEGURANÇA
(Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir e assegurar
os serviços vinculados à gestão, pautando-se pelo planejamento, pela
transparência e pela agilidade na execução, em especial, quanto aos programas
municipais; assegurar os serviços vinculados à gestão do Gabinete do Secretário
(a); garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes dos
Órgãos da Administração Direta e Indireta; estreitar o relacionamento junto aos
Órgãos de Segurança Estadual e Federal, bem como participação direta junto ao
Conselho Municipal de Segurança. Buscar integração das câmeras de segurança do
Centro de Operações Integradas (COI) com as demais estruturas de segurança
disponibilizadas no município, proporcionando otimização e uso racional dos
materiais disponibilizados. Integrar o sistema Sentry
de inteligência aos demais sistemas compatíveis existentes, buscando elaborar
Acordos e Convênios já disponibilizados. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
DIRETOR DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir e gerenciar
as obras e eventos que afetem direta e indiretamente o sistema viário
municipal. Coordenar as ações voltadas para os diversos meios de transporte
relacionados a táxi, mototáxi, por aplicativos, transporte coletivo, dentre
outros. Tomar conhecimento e adotar ações ligadas diretamente ao Plano de
Mobilidade Municipal, apresentando sugestões e soluções para os casos diversos
junto a Mobilidade. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
DIRETOR
ADMINISTRATIVO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir,
administrar, coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes aos Postos de
Saúde Municipais nos termos legais, organizar, orientar, chefiar todas as
atividades dos Postos de Saúde, fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito
municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente, normas das
posturas municipais relativas a saúde, bem como
executar outras atividades no desenvolvimento da direção. Ainda integrando esta
diretoria existem um coordenador administrativo e de patrimônio, de transporte
e de Compras/Finanças. Colaborar no planejamento e execução de atividades
sócio-educativas na área da saúde, inclusive cursos, palestras, orientação e
acompanhamento individual e de grupos, em consonância com os critérios e
orientações fixados. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
DIRETOR DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir, gerenciar e
atuar mediante ações específicas organizadas por meio da Vigilância Sanitária
(Visa), Vigilância Epidemiológica (VE) e Controle de Zoonoses (CCZ) essas ações
visam à integralidade do cuidado de problemas de saúde tanto individual quanto
coletivo. Responsável pela detecção ou prevenção de qualquer mudança nos
fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva,
com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das
doenças ou agravos. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
DIRETOR DE REDES DE
ATENÇÃO A SAÚDE (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Dirigir a
reestruturação dos serviços e processos de saúde afim de prover uma atenção à
saúde de forma contínua, integral, de qualidade, responsável, humanizada, com
vistas à consolidação dos princípios e diretrizes do SUS onde há interação de
diferentes agentes e onde se manifesta uma crescente demanda por ampliação do
acesso aos serviços públicos que utiliza as unidades básicas de saúde, os
serviços de urgência/emergência e os centros de especialidades. Ficam integrado
a este setor as Coordenações de Programas, Assistência Farmacêutica e de
Unidade de Avaliação, Controle e Regulações. Supervisionar e oferecer apoio a
todas as ações da área de saúde, compreendida pelas Recepção, Apoio Administrativo,
Serviços Médicos, Assistência Social, Assistência à Enfermagem, Assistência
Odontológica e de Assistência Psicológica. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características
da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia,
propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos
trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico
os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor,
organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal
das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área
diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as
características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da
hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom
andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior
hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo
Governo. (Incluído pela Lei
nº 4.970/2019)