LEI Nº 4.462, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA O
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ; Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II - “Quadro de Pessoal - Parte Permanente
Empregos Permanente Mantidos ou Redenominado, a serem regidos pela CLT”, da Lei
Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE
PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
SALÁRIO |
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
SALÁRIO |
REQUISITOS P/
PREENCHIMENTO |
22 |
Visitador da Saúde |
R$ 415,00 |
30 |
Visitador da Saúde |
R$ 678,00 |
Ensino Médio completo |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de novembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.