Art. 1º Ficam excluídas do Anexo VI – Quadro de Pessoal – Funções de Confiança, e do Anexo VIII-B da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.990, de 09 de setembro de 2019, as funções de confiança de:
I – Professor Coordenador Pedagógico;
II – Professor Diretor de Escola;
III – Professor Diretor de Creche; e
IV – Professor Vice-Diretor de Escola.
Parágrafo único. As disposições constantes deste artigo atendem decisão judicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195035-63.2020.8.26.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em trâmite no Órgão Especial.
Art. 2º Ficam criados no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os empregos públicos permanentes, abaixo relacionados:
III - Coordenador Pedagógico.
§ 1º A quantidade de vagas, salários e requisitos para preenchimento dos empregos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo ficam inseridos no Anexo II da Lei municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008.
§ 2º As especificações e descrição de atribuições dos empregos de que trata o caput deste artigo ficam inseridos no Anexo VIII-A da Lei municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008.
§ 3º Para fins do disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, entende-se como Escolas todas as unidades escolares que compõem a Rede Municipal de Educação, sejam elas de Ensino Fundamental ou Ensino Infantil, inclusive, Creches.
Art. 3º Os empregos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico terão provimento imediato decorrente de decisão judicial.
Parágrafo único. A remuneração dos empregos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, criados pelo artigo 2º, incisos I, II e III fica compensada pela extinção das funções de confiança de Professor Coordenador Pedagógico, Professor Diretor de Escola, Professor Diretor de Creche e Professor Vice-Diretor de Escola, na forma do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE
EMPREGOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Qdem |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/ Preenchimento |
|
|
|
50 |
Diretor de Escola |
R$ 4.246,00 |
Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou
Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme
legislação vigente; e Experiência docente: 5 (cinco) anos de exercício da docência na
Educação Básica |
|
|
|
25 |
Vice-Diretor de Escola |
R$ 3.575,58 |
Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou
Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme
legislação vigente; e Experiência docente: 4 (quatro) anos de exercício da docência na
Educação Básica |
|
|
|
60 |
Coordenador Pedagógico |
R$ 3.352,11 |
Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou
Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme
legislação vigente; e Experiência docente: 3 (três) anos de exercício da docência na
Educação Básica |
ANEXO VIII-A
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – PROVIMENTO
CONCURSO PÚBLICO
Descrição
Sintética: Pesquisam, planejam e propõem Projetos Pedagógicos e instrucionais
acordes ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; dirigem e coordenam
o trabalho dos docentes no desenvolvimento do trabalho pedagógico,
subsidiando-os com metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino
e aprendizagem. Viabilizam o trabalho coletivo dos docentes, definindo pautas,
temas, cronogramas. Coordenam as ações de formação continuada e estudos do
corpo docente da unidade escolar onde atuam. Assessoram o Diretor de Escola na
chefia ao pessoal técnico docente, na direção dos trabalhos educacionais
promovidos pela unidade escolar, no planejamento estratégico das atividades
próprias ao ensino e na elaboração do calendário escolar para cada ano letivo.
Propõe e orienta a adoção de mecanismos de participação em programas e projetos
educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e
as associações a ela vinculadas, bem assim entre o corpo docente, a direção da
unidade, e as demais instâncias gestoras da rede pública municipal de ensino.
Descrição
Analítica:Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar,
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho
de professores e alunos;Coordenar as atividades de ensino nas unidades
escolares, planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas
atividades, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo
educativo;Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos
estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem
e a continuidade dos estudos;Fomentar e subsidiar estudos e pesquisas
relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo
intervenções;Coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos
estudos de reforço e de recuperação;Analisar relatórios docentes de desempenho
escolar do alunado, estudar e propor medidas que assegurem a melhoria do
rendimento escolar, da qualidade do trabalho pedagógico voltado ao alunado, e
das oportunidades de aprendizagem dos alunos;Decidir, juntamente com a equipe
gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação
de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua
e/ou intensiva;Priorizar o planejamento, a organização e o desenvolvimento de
atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os
recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria Municipal
da Educação;Coordenar e acompanhara elaboração, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores
e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma
gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos
objetivos e metas a serem atingidos;Assessorar o Diretor de Escola na
articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;Sugerir, subsidiar e dirigir as ações de capacitação dos
professores;Fomentar abordagens multidisciplinares e interdisciplinares, por
meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses
dos alunos e/ou que se afigurem significativos para a comunidade;Orientar,
acompanhar e coordenar, junto a outros membros da equipe gestora, a elaboração,
sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade
escolar a partir da política educacional do órgão gestor da Educação
Municipal;Fomentar e subsidiar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de
ensino;Propor, acompanhar, controlar e avaliar medidas que visem à melhoria do
processo educacional da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com os
indicadores e metas estabelecidas no âmbito da rede municipal de Educação;Gerir
as atividades cívico-culturais e de planejamento do ensino programadas pela
Secretaria Municipal da Educação;Dirigir e orientar o trabalho dos docentes,
nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo bem como nas
atividades pedagógicas individuais, de modo a apoiar e subsidiar as atividades
em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e
ciclo;Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de
gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares,
pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o
currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;Assessorar o Diretor de
Escola na chefia dos servidores do quadro docente da unidade escolar e
representá-lo em seus impedimentos, especialmente quando não houver Vice-Diretor
de Escola em exercício;Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – a
participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico
coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de
acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – a vivência
de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos
e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos
professores;
3 – as
abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os
alunos;
4 – a
divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as
que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na
escola.
Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na
área da Educação com carga horária conforme legislação vigente
Requisitos: 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica
Jornada Semanal: 40hs
CBO 2394-05
Descrição
Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; dirigem atividades
administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; dirigem o
planejamento estratégico da instituição em que atuam e interagem com a
comunidade e demais setores do Poder Público.
Descrição
Analítica: Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos,
de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a política educacional da
Secretaria Municipal da Educação, considerando o contexto local e indicadores
sociais eeducacionais;Liderar a ação coletiva de
elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica
da escola, assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o
desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham
sob sua coordenação;Implementar processos que evidenciem a transparência na
gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem
administração pública;Promover a participação de toda a comunidade escolar na
discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação
da proposta pedagógica;Liderar a criação de rede de comunicação interna e
externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das
ações educacionais;Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero
e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola;Organizar,
articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições
auxiliares;Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de
justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos;Compreender
as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do
entorno;Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em
valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da
escola;Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta
pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de
curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las);Utilizar
diagnósticos e evidências para tomada de decisões;Coordenar a execução, o
monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no
plano de gestão;Coordenar a execução de programas e projetos da escola;Buscar,
de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar
obstáculos;Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de
inovações, de mudança e transformação;Utilizar as tecnologias de informação e
comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e
pedagógico;Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando
diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista
desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a
gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar a
comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações
focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor e implementar
processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de
resultados da escola;Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções
e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e
equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação
da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola;Promover
espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos
planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções
necessárias;Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional;Dar
transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade
escolar;Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos
educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Liderar a elaboração,
a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações em
consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da
Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta pedagógica nos
diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar o
acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o
processo de recuperação contínua;Coordenar a organização de condições didáticas
favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos
espaços e dos recursos;Liderar e monitorar os processos de ensino e
aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção
pedagógica;Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e
devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de
aula;Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino,
de aprendizagem e de seus resultados;Administrar a escola, garantindo a
regularidade do seu funcionamento;Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional,
vida escolar, documentação e registros;Monitorar a expedição de documentos
respeitando prazos e fluxos;Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão
do regimento escolar;Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam
adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da
escola;Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços;Elaborar
plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais;Elaborar
plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação,
descarte e baixa de patrimônio;Engajar a comunidade escolar na economia de
materiais e preservação do patrimônio;Gerir a escola dos pontos de vista:
orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração
pública e com a proposta pedagógica;Buscar estratégias de captação de recursos
para atividades e projetos da escola;Elaborar planos de aplicação dos recursos
financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo
e meios de prestação de contas à comunidade;Organizar e articular o Conselho de
Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de
recursos financeiros;Promover na escola o compromisso da transparência com os
pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros;Garantir a
atualização sistemática do cadastro de alunos;Dimensionar e demandar o
transporte escolar e a merenda;Acompanhar processos de provimento do transporte
escolar dos alunos;Organizar e gerenciar processos de controle de estoque,
manipulação e distribuição da merenda escolar;Articular espaços informativos e
formativos para uso dos programas de alimentação escolar;Acompanhar a qualidade
dos serviços de transporte e merenda;Mobilizar equipes e pessoas num trabalho
integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos
processos e resultados;Promover um clima organizacional que favoreça a
comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a
socialização de experiências;Promover práticas de coliderança, compartilhando
responsabilidades e espaços de ação;Criar e potencializar canais de comunicação
e de articulação na escola e com a comunidade;Comunicar-se de forma clara e
apropriada para cada público;Conceder escuta atenta e diálogo aberto;Criar
ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança
(inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação),
incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos
alunos;Coordenar a avaliação de desempenho;Promover a elaboração, a
implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria
com a Secretaria Municipal da Educação;Fomentar o desenvolvimento de
competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe;Gerenciar
o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento
às diferentes demandas da escola;Gerenciar, no âmbito da escola, os processos
evolução funcional;Manter regime de colaboração com os setores da administração
municipal e órgãos da Secretaria Municipal da Educação.
Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na
área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 05
(cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica
Jornada Semanal: 40hs
CBO 1313-10
Descrição
Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; dirigem atividades
administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; dirigem o
planejamento estratégico da instituição em que atuam e interagem com a
comunidade e demais setores do Poder Público, sobretudo assessorando e cooperando
diretamente com o Diretor da Escola.
Descrição
Analítica: Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos,
de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a política educacional da
Secretaria Municipal da Educação, considerando o contexto local e indicadores
sociais e educacionais;Assessorar o Diretor da Escola no desempenho das
atribuições que lhe são próprias;Colaborar com o Diretor da Escola na liderança
da ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da
proposta pedagógica da escola, assegurando o direito à educação para todos os
estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais
que trabalham sob sua coordenação;Colaborar com o Diretor da Escola na
implementação de processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e
que estejam em consonância com os princípios que regem administração
pública;Colaborar com o Diretor da Escola na promoção da participação de toda a
comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Colaborar com o Diretor da
Escola na liderança da criação de rede de comunicação interna e externa de
interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais;Compreender
representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar
e considerá-las nas ações da escola;Coordenar a execução, o monitoramento de
resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar
a execução de programas e projetos da escola;Auxiliar o Diretor da Escola na
busca, de forma proativa, de estratégias para solucionar dificuldades e superar
obstáculos;Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas
eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico;Analisar os
indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e
âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a
melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a gestão pedagógica da
escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar a comunidade escolar
para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria
constante da qualidade do ensino;Propor e implementar processos e instrumentos
de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola;Buscar,
propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos
pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e
trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica,
alcance e superação das metas da escola;Promover espaços coletivos de reflexão
sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e
promover o (re) planejamento de intervenções necessárias;Coordenar os processos
e etapas da avaliação institucional;Dar transparência aos resultados de
avaliação da escola a toda a comunidade escolar;Colaborar com o Diretor da
Escola na coordenação do planejamento com base no diagnóstico da escola,
objetivos educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da
Educação;Auxiliar o Diretor da Escola na elaboração, implementação, avaliação e
redirecionamento de planos e ações em consonância com os princípios, as
diretrizes e as normas educacionais da Secretaria Municipal da Educação, do
Currículo e da proposta pedagógica nos diferentes níveis, etapas, modalidades,
áreas e disciplinas;Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das
aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua;Coordenar a
organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os
estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos;Liderar e monitorar,
cooperando com o Diretor de Escola, os processos de ensino e aprendizagem, de
acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar processos,
acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da
gestão pedagógica e de sala de aula;Sob a supervisão do Diretor de Escola,
coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de
aprendizagem e de seus resultados;Colaborar com o Diretor de Escola no
cumprimento dos horários dos docentes, discentes e servidores; Responder pela
direção da unidade escolar no horário que lhe for confiado, garantindo a
regularidade do seu funcionamento;Substituir o Diretor de Escola em suas
ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor de Escola;
Participar como membro integrante do Conselho e Escola e APM para planejamento,
aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros; Criar e
potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a
comunidade;Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público;Conceder
escuta atenta e diálogo aberto;Criar ambiente propício à geração de novas
soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias
digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos
para promover as aprendizagens dos alunos;Manter regime de colaboração com os
setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da
Educação.
Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na
área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 04
(quatro) anos de exercício da docência na Educação Básica
Jornada Semanal: 40hs
CBO 1313-10