LEI Nº 5.207, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

Exclui funções de confiança e cria os empregos permanentes de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.

 

Art. 1º  Ficam excluídas do Anexo VI – Quadro de Pessoal – Funções de Confiança, e do Anexo VIII-B da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.990, de 09 de setembro de 2019, as funções de confiança de:

 

I – Professor Coordenador Pedagógico;

 

II – Professor Diretor de Escola;

 

III – Professor Diretor de Creche; e

 

IV – Professor Vice-Diretor de Escola.

 

Parágrafo único. As disposições constantes deste artigo atendem decisão judicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2195035-63.2020.8.26.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em trâmite no Órgão Especial.

 

Art. 2º Ficam criados no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os empregos públicos permanentes, abaixo relacionados:

 

I – Diretor de Escola;

 

II – Vice-Diretor de Escola;

 

III - Coordenador Pedagógico.

 

§ 1º A quantidade de vagas, salários e requisitos para preenchimento dos empregos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo ficam inseridos no Anexo II da Lei municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008.

 

§ 2º As especificações e descrição de atribuições dos empregos de que trata o caput deste artigo ficam inseridos no Anexo VIII-A da Lei municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008.

 

§ 3º Para fins do disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, entende-se como Escolas todas as unidades escolares que compõem a Rede Municipal de Educação, sejam elas de Ensino Fundamental ou Ensino Infantil, inclusive, Creches.

 

Art. 3º Os empregos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico terão provimento imediato decorrente de decisão judicial.

 

Parágrafo único. A remuneração dos empregos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, criados pelo artigo 2º, incisos I, II e III fica compensada pela extinção das funções de confiança de Professor Coordenador Pedagógico, Professor Diretor de Escola, Professor Diretor de Creche e Professor Vice-Diretor de Escola, na forma do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

                       

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE

EMPREGOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qdem

Denominação Emprego

SALÁRIO

Qde

Denominação Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

 

 

 

50

Diretor de Escola

R$ 4.246,00

Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente; e

Experiência docente: 5 (cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica

 

 

 

25

Vice-Diretor de Escola

R$ 3.575,58

Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente; e

Experiência docente: 4 (quatro) anos de exercício da docência na Educação Básica

 

 

 

60

Coordenador Pedagógico

R$ 3.352,11

Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente; e

Experiência docente: 3 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica

 

ANEXO VIII-A

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO

 

111. COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

Descrição Sintética: Pesquisam, planejam e propõem Projetos Pedagógicos e instrucionais acordes ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; dirigem e coordenam o trabalho dos docentes no desenvolvimento do trabalho pedagógico, subsidiando-os com metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Viabilizam o trabalho coletivo dos docentes, definindo pautas, temas, cronogramas. Coordenam as ações de formação continuada e estudos do corpo docente da unidade escolar onde atuam. Assessoram o Diretor de Escola na chefia ao pessoal técnico docente, na direção dos trabalhos educacionais promovidos pela unidade escolar, no planejamento estratégico das atividades próprias ao ensino e na elaboração do calendário escolar para cada ano letivo. Propõe e orienta a adoção de mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, bem assim entre o corpo docente, a direção da unidade, e as demais instâncias gestoras da rede pública municipal de ensino.

 

Descrição Analítica:Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;Coordenar as atividades de ensino nas unidades escolares, planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo educativo;Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;Fomentar e subsidiar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo intervenções;Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;Analisar relatórios docentes de desempenho escolar do alunado, estudar e propor medidas que assegurem a melhoria do rendimento escolar, da qualidade do trabalho pedagógico voltado ao alunado, e das oportunidades de aprendizagem dos alunos;Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;Priorizar o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria Municipal da Educação;Coordenar e acompanhara elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;Assessorar o Diretor de Escola na articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;Sugerir, subsidiar e dirigir as ações de capacitação dos professores;Fomentar abordagens multidisciplinares e interdisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos alunos e/ou que se afigurem significativos para a comunidade;Orientar, acompanhar e coordenar, junto a outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar a partir da política educacional do órgão gestor da Educação Municipal;Fomentar e subsidiar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino;Propor, acompanhar, controlar e avaliar medidas que visem à melhoria do processo educacional da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito da rede municipal de Educação;Gerir as atividades cívico-culturais e de planejamento do ensino programadas pela Secretaria Municipal da Educação;Dirigir e orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo bem como nas atividades pedagógicas individuais, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;Assessorar o Diretor de Escola na chefia dos servidores do quadro docente da unidade escolar e representá-lo em seus impedimentos, especialmente quando não houver Vice-Diretor de Escola em exercício;Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

 

1 – a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

 3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

 4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente

Requisitos: 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica

Jornada Semanal: 40hs

CBO 2394-05

 

112. DIRETOR DE ESCOLA

 

Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público.

 

Descrição Analítica: Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a política educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o contexto local e indicadores sociais eeducacionais;Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola, assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação;Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem administração pública;Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais;Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola;Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares;Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos;Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno;Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola;Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las);Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões;Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a execução de programas e projetos da escola;Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos;Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação;Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico;Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola;Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola;Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias;Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional;Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar;Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta pedagógica nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua;Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos;Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula;Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados;Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento;Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros;Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos;Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar;Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola;Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços;Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais;Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio;Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio;Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica;Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola;Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade;Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros;Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros;Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos;Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda;Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos;Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar;Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar;Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda;Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados;Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências;Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação;Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade;Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público;Conceder escuta atenta e diálogo aberto;Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos;Coordenar a avaliação de desempenho;Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação;Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe;Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola;Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional;Manter regime de colaboração com os setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da Educação.

 Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 05 (cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica

Jornada Semanal: 40hs

CBO 1313-10

 

113. VICE- DIRETOR DE ESCOLA

 

Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público, sobretudo assessorando e cooperando diretamente com o Diretor da Escola.

 

 Descrição Analítica: Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a política educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais;Assessorar o Diretor da Escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias;Colaborar com o Diretor da Escola na liderança da ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola, assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação;Colaborar com o Diretor da Escola na implementação de processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem administração pública;Colaborar com o Diretor da Escola na promoção da participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Colaborar com o Diretor da Escola na liderança da criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais;Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola;Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a execução de programas e projetos da escola;Auxiliar o Diretor da Escola na busca, de forma proativa, de estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos;Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico;Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola;Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola;Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias;Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional;Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar;Colaborar com o Diretor da Escola na coordenação do planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Auxiliar o Diretor da Escola na elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento de planos e ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta pedagógica nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua;Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos;Liderar e monitorar, cooperando com o Diretor de Escola, os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula;Sob a supervisão do Diretor de Escola, coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados;Colaborar com o Diretor de Escola no cumprimento dos horários dos docentes, discentes e servidores; Responder pela direção da unidade escolar no horário que lhe for confiado, garantindo a regularidade do seu funcionamento;Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor de Escola; Participar como membro integrante do Conselho e Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros; Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade;Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público;Conceder escuta atenta e diálogo aberto;Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos;Manter regime de colaboração com os setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da Educação.

 Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 04 (quatro) anos de exercício da docência na Educação Básica

Jornada Semanal: 40hs

CBO 1313-10