O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as funções de confiança descritas no Anexo I, desta Lei, as quais passam a integrar a Lei Municipal n° 4.113, de 22 de dezembro 2008, em seu Quadro de Funções de Confiança pertencentes à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, incluindo-se, para tanto, o Anexo VI-A – FUNÇÕES DE CONFIANÇA, naquela lei.
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 4º da Lei Municipal nº 4.113/2008, com a seguinte redação:
VI - Função de Confiança: a posição instituída na organização do serviço público do Executivo Municipal, com denominação própria, criada por lei, com quantidade definida, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia, ou assessoramento, providas através de designação de servidor concursado, titular de emprego ou cargo efetivo, nos termos do artigo 37, V da Constituição Federal.
Art. 3º A denominação das Funções de Confiança e tabela de remuneração são aquelas que constam no Anexo I desta Lei, o qual passará a integrar a Lei Municipal nº 4.113/2008, como seu Anexo VI-A
Art. 4º Os servidores efetivos quando designados para o exercício de Função de Confiança farão jus à percepção de gratificação de função de confiança, que corresponde à diferença existente entre o valor do salário base de origem do cargo ou emprego efetivo e a base fixada para a respectiva função de confiança a que vier ocupar.
§ 1º As funções de confiança da Prefeitura Municipal serão ocupadas, exclusivamente, por servidores públicos efetivos, do seu quadro permanente, devidamente designados por portaria emitida pelo Prefeito Municipal, respeitados os requisitos e habilidades para o seu exercício.
§ 2º A gratificação de função de confiança cessará, automaticamente, quando o servidor deixar de exercê-la, sem prejuízo de retorno ao seu cargo de provimento em Concurso e suas respectivas vantagens acumuladas durante o período.
§ 3º O Servidor não perderá o direito à gratificação de função de confiança, quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas e outros serviços obrigatórios em Lei.
Art. 5º As atribuições das Funções de Confiança criadas nesta Lei, encontram-se previstas no Anexo II.
Art. 6º É vedado o recebimento de hora extraordinária aos ocupantes das Funções de Confiança e cargos em comissão.
Art. 7º As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
CÓD. |
Qde |
SECRETARIA |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/ Preenchimento |
FC |
1 |
Administração |
Diretor de Recursos Humanos |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Administração |
Diretor de Licitações e Compras |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
4 |
Administração |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Assistência Social |
Diretor de Gestão de Parcerias da Assistência Social |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Assistência Social |
Diretor Administrativo |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
|
|
|
|
|
FC |
8 |
Assistência Social |
Chefe de Serviço (Redação dada pela Lei n° 5.257/2022) |
R$ 3.337,93 |
Ensino Médio ou Técnico
completo |
FC |
1 |
Cultura |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
7 |
Educação |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Educação |
Assessor Pedagógico da Educação Infantil e Creches Municipais |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Educação |
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental I |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Educação |
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental II |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Esportes |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Fazenda |
Diretor de Fiscalização Tributária |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Fazenda |
Diretor de Contabilidade |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Fazenda |
Diretor de Finanças |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
3 |
Fazenda |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Meio Ambiente |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
4 |
Obras e Serviços Municipais |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Diretor de Trânsito |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Diretor de Segurança |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
2 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
2 |
Planejamento, Habitação e Coordenação |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Saúde |
Diretor Administrativo |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Saúde |
Diretor de Vigilância em Saúde |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Saúde |
Diretor de Redes de Atenção a Saúde |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
7 |
Saúde |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Turismo |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
Total |
57 |
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|
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CÓDIGO: FC – FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Dirigir a equipe responsável pelos atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; fazer o controle e manutenção do quadro de pessoal; definir ações quanto à vida funcional dos servidores, e as obrigações fiscais relacionadas ao pagamento de servidores; dirigir a articulação e definição de programas e projetos específicos de recursos humanos, com responsabilidade por metas e resultados específicos em consonância com o programa de governo; planejar ações e realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
DIRETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Dirigir a equipe responsável pelos atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços; acompanhar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; auxiliar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; dirigir as atividades relacionadas aos procedimentos de compras do Município, analisando os processos de compras advindos de todas as Secretarias; gerenciar as atas de registros de preços, bem como o controle dos órgãos participantes.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível, ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
DIRETOR DE GESTÃO DE PARCERIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dirigir, monitorar e controlar a Rede Socioassistencial em termos de acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Dirigir, realizar a gestão das atividades da Secretaria nas áreas de Pessoal, patrimônio e atendimento ao público e outros procedimentos internos.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES MUNICIPAIS
Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Infantil, auxiliando a Secretaria Municipal quanto à orientação pedagógica específica para a Educação Infantil, dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino.
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL I
Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em turmas de 1º a 5º ano, auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas atinentes ao Ensino Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades municipais de Ensino Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino.
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL II
Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em turmas de 6º a 9º ano, auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas atinentes ao Ensino Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades municipais de Ensino Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Dirigir, supervisionar e executar os serviços de fiscalização de atividades industriais e comerciais, de prestadores de serviços, feiras e comércio ambulante; coordenar as ações dos agentes de fiscalização em suas missões.
DIRETOR DE CONTABILIDADE
Dirigir as atividades de classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza Contábil, de origem orçamentária ou extra orçamentária com repercussões sobre o patrimônio do Município; planejar e supervisionar a preparação dos relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis estabelecidos; orientar e acompanhar os lançamentos e rotinas contábeis; analisar as informações contábeis e preparar relatórios de custos das atividades; cumprir as obrigações fiscais, tributárias e fiscais; atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.
DIRETOR DE FINANÇAS
Dirigir as questões financeiras internas que lhe competir; Coordenar os serviços do Setor, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos financeiros; Coordenar a execução das despesas; determinar o pré empenho das despesas de acordo com a unidade executora; efetuar em conjunto com o Secretário o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de numerários;
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
DIRETOR DE TRÂNSITO
Dirigir e realizar a gestão das atividades relacionadas ao cumprimento à legislação e às normas de trânsito; acompanhar os estudos, a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; administrar a equipe de trabalho na execução dos Projetos e Programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente.
DIRETOR DE SEGURANÇA
Dirigir e assegurar os serviços vinculados à gestão, pautando-se pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial, quanto aos programas municipais; assegurar os serviços vinculados à gestão do Gabinete do Secretário (a); garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta; estreitar o relacionamento junto aos Órgãos de Segurança Estadual e Federal, bem como participação direta junto ao Conselho Municipal de Segurança. Buscar integração das câmeras de segurança do Centro de Operações Integradas (COI) com as demais estruturas de segurança disponibilizadas no município, proporcionando otimização e uso racional dos materiais disponibilizados. Integrar o sistema Sentry de inteligência aos demais sistemas compatíveis existentes, buscando elaborar Acordos e Convênios já disponibilizados.
DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Dirigir e gerenciar as obras e eventos que afetem direta e indiretamente o sistema viário municipal. Coordenar as ações voltadas para os diversos meios de transporte relacionados a táxi, mototáxi, por aplicativos, transporte coletivo, dentre outros. Tomar conhecimento e adotar ações ligadas diretamente ao Plano de Mobilidade Municipal, apresentando sugestões e soluções para os casos diversos junto a Mobilidade.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo..
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Dirigir, administrar, coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes aos Postos de Saúde Municipais nos termos legais, organizar, orientar, chefiar todas as atividades dos Postos de Saúde, fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais relativas a saúde, bem como executar outras atividades no desenvolvimento da direção. Ainda integrando esta diretoria existem um coordenador administrativo e de patrimônio, de transporte e de Compras/Finanças. Colaborar no planejamento e execução de atividades sócio-educativas na área da saúde, inclusive cursos, palestras, orientação e acompanhamento individual e de grupos, em consonância com os critérios e orientações fixados.
DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Dirigir, gerenciar e atuar mediante ações específicas organizadas por meio da Vigilância Sanitária (Visa), Vigilância Epidemiológica (VE) e Controle de Zoonoses (CCZ) essas ações visam à integralidade do cuidado de problemas de saúde tanto individual quanto coletivo. Responsável pela detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
DIRETOR DE REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE
Dirigir a reestruturação dos serviços e processos de saúde afim de prover uma atenção à saúde de forma contínua, integral, de qualidade, responsável, humanizada, com vistas à consolidação dos princípios e diretrizes do SUS onde há interação de diferentes agentes e onde se manifesta uma crescente demanda por ampliação do acesso aos serviços públicos que utiliza as unidades básicas de saúde, os serviços de urgência/emergência e os centros de especialidades. Ficam integrado a este setor as Coordenações de Programas, Assistência Farmacêutica e de Unidade de Avaliação, Controle e Regulações. Supervisionar e oferecer apoio a todas as ações da área de saúde, compreendida pelas Recepção, Apoio Administrativo, Serviços Médicos, Assistência Social, Assistência à Enfermagem, Assistência Odontológica e de Assistência Psicológica.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.
CHEFE DE SERVIÇO
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo.