LEI Nº 4.745, DE 12 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA OS ANEXOS II E III, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Emprego Permanente, denominado Farmacêutico do Anexo II - “Quadro de Pessoal – Parte Permanente - Empregos Permanentes Mantidos ou Redenominados, a serem regidos pela CLT”, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL – PARTE  PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM  REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação Emprego

Salário

Qde

Denominação Emprego

Salário

Requisitos p/Preenchimento

3

Farmacêutico

R$ 415,00

8

Farmacêutico

R$ 937,00

Curso Superior em Farmácia com o respectivo registro

 

Art. 2º Os Empregos Permanentes, denominados Fisioterapeuta e Nutricionista do  Anexo III - “Quadro de Pessoal – Parte Permanente – Empregos Permanentes Criados, a serem regidos pela CLT”, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, A SEREM  REGIDOS PELA CLT

 

Qde

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

SALÁRIO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

4

Fisioterapeuta

R$ 937,00

Ensino Superior em Fisioterapia, com o respectivo registro

12

Nutricionista

R$ 937,00

Curso Superior em Nutrição, com o respectivo registro

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de julho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MARCÍO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal Da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no livro de Leis Municipais nº LI.

 

Impacto Financeiro - Alteração de quantitativo de Cargos

 

Cargo

Quantidade

Salário

Farmacêutico

5

R$ 937,00

    

Exercício de 2017

Salário: R$ 937,00 x 5 x 8 = R$ 37.480,00

INSS Empregador: R$ 37.480,00 x 21,39%  = R$ 8.016,97

FGTS :R$ 37.480,00 x 8% = R$ 2.998,40

Total: R$ 48.495,37

 

Exercício de 2018

Salário: R$ 937,00 x 5x 13 = R$ 60.905,00

INSS Empregador: R$ 60.905,00 x 21,39% = R$ 13.027,58

FGTS: R$ 4.872,40

Total: R$ 78.804,98

Exercício de 2019: R$ 78.804,98

 

Cargo

Quantidade

Salário

Fisioterapeuta

2

R$ 937,00

 

Exercício de 2017

Salário: R$ 937,00 x 2 x 8 = R$ 14.992,00

INSS Empregador: R$ 14.992,00 x 21,39% = R$ 3.206,78

FGTS :R$ 14.992,00 x 8% = R$ 1.199,36

Total: R$ 19.398,14

 

Exercício de 2018

Salário: R$ 937,00 x 2x 13 = R$ 24.362,00

INSS Empregador: R$ 24.362,00 x 21,39% = R$ 5.211,03

FGTS: R$ 24.362,00 x 8% = R$ 1.948,96

Total: R$ 31.521,99

 

Exercício de 2019: R$ 31.521,99

 

Cargo

Quantidade

Salário

Nutricionista

10

R$ 937,00

 

Exercício de 2017

Salário: R$ 937,00 x 10 x 8 = R$ 74.960,00

INSS Empregador: R$ 74,960,00 x 21,39% = R$ 16.033,94

FGTS :R$ 74.960,00 x 8% = R$ 5.996,80

 Total: R$ 96.990,74

 

Exercício de 2018

Salário: R$ 937,00 x 10x 13 = R$ 121.810,00

INSS Empregador: R$ 121.810,00 x 21,39% = R$ 26.055,16

FGTS: R$121.810,00 x 8% = R$ 9.744,80

Total: R$ 157.609,96

 

Exercício de 2019: R$ 157.609,96

 

Despesas no Exercício de 2017

R$ 164.884,25

Despesas no Exercício de 2018

R$ 267.936,93

Despesas no Exercício de 2019

R$ 267.936,93

* Considerando tabela salarial do exercício de 2017

 

Leticia Leal da Silva

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Administração

Marcus Augustin Soliva

Prefeito