LEI Nº 4.745, DE 12 DE JULHO DE 2017
ALTERA OS ANEXOS II E III, DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Emprego
Permanente, denominado Farmacêutico
do Anexo II - “Quadro de Pessoal – Parte Permanente - Empregos Permanentes
Mantidos ou Redenominados, a serem regidos pela CLT”, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO II
QUADRO DE
PESSOAL – PARTE PERMANENTE
EMPREGOS
PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM
REGIDOS PELA CLT
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
Qde |
Denominação Emprego |
Salário |
Qde |
Denominação Emprego |
Salário |
Requisitos p/Preenchimento |
3 |
Farmacêutico |
R$ 415,00 |
8 |
Farmacêutico |
R$ 937,00 |
Curso Superior em Farmácia com o
respectivo registro |
Art. 2º Os Empregos
Permanentes, denominados Fisioterapeuta
e Nutricionista do Anexo III
- “Quadro de Pessoal – Parte Permanente – Empregos Permanentes Criados, a serem
regidos pela CLT”, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
QUADRO DE
PESSOAL – PARTE PERMANENTE
EMPREGOS
PERMANENTES CRIADOS, A SEREM REGIDOS
PELA CLT
Qde |
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO |
SALÁRIO |
REQUISITOS
P/ PREENCHIMENTO |
4 |
Fisioterapeuta |
R$
937,00 |
Ensino
Superior em Fisioterapia, com o respectivo registro |
12 |
Nutricionista |
R$
937,00 |
Curso
Superior em Nutrição, com o respectivo registro |
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de julho
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
MARCÍO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal Da Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no livro de Leis
Municipais nº LI.
Impacto
Financeiro - Alteração de quantitativo de Cargos
Cargo |
Quantidade |
Salário |
Farmacêutico |
5 |
R$ 937,00 |
Exercício
de 2017 |
Salário: R$ 937,00 x 5 x 8 =
R$ 37.480,00 |
INSS Empregador: R$
37.480,00 x 21,39% = R$ 8.016,97 |
FGTS :R$ 37.480,00 x 8% = R$
2.998,40 |
Total: R$
48.495,37 |
Exercício de 2018 |
Salário: R$ 937,00 x 5x 13 =
R$ 60.905,00 |
INSS Empregador: R$
60.905,00 x 21,39% = R$ 13.027,58 |
FGTS: R$ 4.872,40 |
Total: R$ 78.804,98 |
Exercício de 2019: R$
78.804,98 |
Cargo |
Quantidade |
Salário |
Fisioterapeuta |
2 |
R$ 937,00 |
Exercício
de 2017 |
Salário: R$ 937,00 x 2 x 8 =
R$ 14.992,00 |
INSS Empregador: R$ 14.992,00
x 21,39% = R$ 3.206,78 |
FGTS :R$ 14.992,00 x 8% = R$
1.199,36 |
Total: R$
19.398,14 |
Exercício de 2018 |
Salário: R$ 937,00 x 2x 13 =
R$ 24.362,00 |
INSS Empregador: R$
24.362,00 x 21,39% = R$ 5.211,03 |
FGTS: R$ 24.362,00 x 8% = R$
1.948,96 |
Total: R$
31.521,99 |
Exercício de 2019: R$ 31.521,99 |
Cargo |
Quantidade |
Salário |
Nutricionista |
10 |
R$ 937,00 |
Exercício
de 2017 |
Salário: R$ 937,00 x 10 x 8
= R$ 74.960,00 |
INSS Empregador: R$ 74,960,00
x 21,39% = R$ 16.033,94 |
FGTS :R$ 74.960,00 x 8% = R$
5.996,80 |
Total: R$ 96.990,74 |
Exercício de 2018 |
Salário: R$ 937,00 x 10x 13
= R$ 121.810,00 |
INSS Empregador: R$
121.810,00 x 21,39% = R$ 26.055,16 |
FGTS: R$121.810,00 x 8% = R$
9.744,80 |
Total: R$ 157.609,96 |
Exercício de 2019: R$
157.609,96 |
Despesas
no Exercício de 2017 |
R$ 164.884,25 |
Despesas
no Exercício de 2018 |
R$ 267.936,93 |
Despesas
no Exercício de 2019 |
R$ 267.936,93 |
* Considerando tabela salarial do exercício de 2017
Leticia Leal da Silva Chefe de Gabinete da
Secretaria Municipal da Administração |
Marcus Augustin Soliva Prefeito |