O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo do denominado Emprego Permanente Engenheiro de Segurança do Trabalho, a que se refere o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017, passa a ser 02 (dois), conforme o disposto nesta Lei:
Cargo |
Total de
Vagas |
Aumento
de Vagas |
Salário |
Engenheiro
de Segurança do Trabalho |
2 |
1 |
R$
3.605,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Cargo |
Total de
Vagas |
Aumento
de Vagas |
Salário |
Engenheiro
de Segurança do Trabalho |
2 |
1 |
R$
3.605,00 |
EXERCÍCIO DE 2019
Salário: R$ 3.605,00 x 12 = 43.260,00
INSS Empregador: R$ 43.260,00 x 21,00% = R$ 9.084,60
FGTS: R$ 43.260,00 x 8% = R$ 3.460,80
TOTAL: R$ 55.805,40
EXERCÍCIO DE 2020
Salário: R$ 3.605,00 x 13 = R$ 46.865,00
INSS: Empregador: R$ 46.865,00 x 21% = R$ 9.841.65
FGTS: R$ 46.865,00 x 8% = R$ 3.749,20
TOTAL: R$ 60.455,85
EXERCÍCIO DE 2021: R$ 60.455,85
Despesas no exercício de 2019 - R$ 55.805,40
Despesas no exercício de 2020 - R$ 60.455,85
Despesas no Exercício de 2021 - R$ 60.455,85
* Considerando tabela salarial de exercício de 2019