REVOGADA PELA LEI N° 5.435/2022

 

LEI Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Os empregos da Prefeitura do Município de Guaratinguetá, obedecerão a classificação estabelecida na presente Lei.

 

Ar. 2º O plano de classificação de empregos aplica-se a todos os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º A composição e a forma de salários dos empregados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal será a constante da presente Lei.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - Empregado público: pessoa legalmente investida em emprego público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;

 

II - Emprego público: a posição instituída na organização do serviço público, criado por lei em número certo, com denominação própria, salário, requisitos para o preenchimento e atribuições específicas cometidas ao empregado público;

 

III - Quadro de pessoal: o conjunto de empregos que integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;

 

IV - Salário: a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente ao empregado público pelo exercício do emprego correspondente a referência;

 

V - Remuneração: o valor do salário acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo empregado;

 

VI - Função de Confiança: a posição instituída na organização do serviço público do Executivo Municipal, com denominação própria, criada por lei, com quantidade definida, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia, ou assessoramento, providas através de designação de servidor concursado, titular de emprego ou cargo efetivo, nos termos do artigo 37, V da Constituição Federal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

 

Art. 5º O quadro geral de pessoal compõe-se das seguintes partes:

 

I - Parte permanente - composta de empregos em comissão e empregos permanentes a serem preenchidos por servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;

 

II - Parte suplementar - composta de empregos permanentes mantidos ou redenominados, a serem extintos na vacância, empregos dos servidores estáveis pela Constituição Federal e empregos de servidores não estáveis pela Constituição Federal.

 

Seção I

da Parte Permanente

 

Art. 6º Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos em comissão constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. (Revogado pela Lei nº 4.283/2011)

 

Art. 7º Os empregos em comissão são de livre nomeação e dispensa pelo Prefeito, respeitadas as condições para o preenchimento e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Parágrafo único. No mínimo quinze por cento (15%) dos empregos em comissão serão ocupados por empregados permanentes de carreira, que preencham os requisitos para provimento fixados na presente lei.

 

Art.  Todo empregado público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado seu direito de retornar ao seu emprego de origem.

 

Art. 9º Ficam mantidos ou redenominados os empregos permanentes constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 10 Ficam criados os empregos permanentes constantes do Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 11 Os empregos permanentes serão preenchidos mediante concurso público, de provas e títulos, resguardados o percentual de 5 (cinco) por cento do quadro geral de pessoal aos portadores de deficiência.

 

Seção II

da Parte suplementar

 

Art. 12 Ficam mantidos ou redenominados os empregos permanentes constantes do Anexo IV, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.

 

Art. 13 Ficam mantidos os empregos públicos dos servidores estáveis pela Constituição Federal constantes do Anexo V, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.

 

Art. 14 Ficam mantidos os empregos públicos dos servidores não estáveis pela Constituição Federal constantes do Anexo VI, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.

 

CAPÍTULO III

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 15 Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante do emprego de direção, coordenação e chefia por período igual ou superior a quinze dias consecutivos.

 

I - Nas demais substituições, cabe à Administração decidir a real necessidade, desde que não venha caracterizar uma transposição.

 

II - O substituto perceberá a diferença de salário entre as duas situações na referência que se encontrar classificado.

 

Art. 16 Qualquer que seja o período de substituição retornará, após, ao seu emprego de origem.

 

CAPÍTULO IV

DO MAGISTÉRIO

 

Art. 17 Constituem empregos permanentes e em comissão, criados, mantidos ou redenominados os constantes do Anexo VII da presente Lei.

 

CAPÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 18 Os empregados serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de portaria.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19 As Descrições Sumárias dos empregos são as constantes dos Anexos VIII A e VIII B e as Descrições Detalhadas e as suas especificações serão regulamentadas por Decreto.

 

Art. 20 Ficam extintos os empregos anteriormente criados e que expressamente não constam da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.

 

Art. 21 As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº 4.148/2009)

(Revogado pela Lei nº 4.283/2011)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

1

Assessor Especial de Políticas Públicas e Relações Institucionais

R$ 7.980,40

1

Assessor Especial de Políticas Públicas e Relações Institucionais

(Cargo excluído pela Lei n° 5.026/2019)

(Denominação alterada pela Lei n° 4.817/2018)

R$ 7.980,40

1

Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa

R$ 7.980,40

1

Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa

R$ 7.980,40

1

Assessor Especial de Planejamento Estratégico

R$ 7.980,40

1

Assessor Especial de Planejamento Estratégico (Cargo excluído pela Lei n° 5.026/2019)

R$ 7.980,40

1

Assessor Especial de Defesa Civil

R$ 7.980,40

1

Assessor Especial de Defesa Civil

R$ 7.980,40

1

Assessor de Coordenação Política

R$ 6.595,40

1

Assessor de Coordenação Política

R$ 6.595,40

1

Assessor de Geração de Rendas e Empregos

R$ 6.595,40

1

Assessor de Geração de Rendas e Empregos

R$ 6.595,40

1

Assessor de Planejamento Financeiro

R$ 6.595,40

1

Assessor de Planejamento Financeiro

R$ 6.595,40

1

Assessor de Políticas de Prevenção e Combate a Entorpecentes

R$ 6.595,40

1

Assessor de Políticas de Prevenção e Combate a Entorpecentes

R$ 6.595,40

1

Assessor de Projetos Legislativos

R$ 6.595,40

1

Assessor de Projetos Legislativos

R$ 6.595,40

1

Chefe de Gabinete

R$ 7.980,40

1

Chefe de Gabinete

R$ 7.980,40

15

Chefe de Gabinete de Secretaria

R$ 4.095,20

17

(Quantitativo alterado pela Lei n° 5.026/2019)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 4.817/2018)

Chefe de Gabinete de Secretaria

R$ 4.095,20

1

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante

R$ 937,00

1

Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante (Cargo excluído pela Lei nº 4.990/2019)

R$ 3.800,00

1

Ouvidor Geral do Município

R$ 6.595,40

1

Ouvidor Geral do Município (Cargo excluído pela Lei nº 4.990/2019)

R$ 6.595,40

15

Secretário Municipal

R$ 10.628,42

17

(Quantitativo alterado pela Lei n° 5.026/2019)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 4.817/2018)

Secretário Municipal

R$ 10.628,42

15

Subsecretário

R$ 6.595,40

17

(Quantitativo alterado pela Lei n° 5.026/2019)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 4.817/2018)

Subsecretário

R$ 6.595,40

1

Supervisor de Projetos do Ensino Profissionalizante

R$ 937,00

1

Coordenador de Projetos do Ensino Profissionalizante (Cargo excluído pela Lei nº 4.990/2019)

R$ 3.000,00

1

Supervisor de Cursos do Ensino Profissionalizante

R$ 937,00

1

Coordenador de Cursos do Ensino Profissionalizante (Cargo excluído pela Lei nº 4.990/2019)

R$ 3.000,00

 

 

(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº 4745/2017)

(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº 4.462/2013)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

100

Agente Comunitário de Saúde (Redação dada pela Lei nº 5226/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4858/2018)

R$ 1.550,00

120

Agente Comunitário de Saúde

R$ 1.550,00

Ensino Médio Completo

40

Agente de Combate à Endemias (Redação dada pela Lei nº 5226/2021)

R$ 1.550,00

56

Agente de Combate à Endemias

R$ 1.550,00

Ensino Médio Completo

60

Agente de Trânsito

R$ 1.092,34

60

Agente de Trânsito

R$ 2.000,00

Ensino médio completo e ser portador de CNH (categoria A/B)

21

Agente Sanitário

R$ 937,00

21

Agente Sanitário

R$ 1.642,00

Ensino médio completo

536

Ajudante Geral

R$ 937,00

536

Ajudante Geral

R$ 1.295,00

Ensino Fundamental Ciclo I Completo

12

Almoxarife

R$ 937,00

12

Almoxarife

R$ 1.537,00

Ensino médio completo

2

Analista de Sistemas

R$ 1.345,62

2

Analista de Sistemas

R$ 2.500,00

Ensino Superior completo em Ciências da Computação ou Análise de Sistemas com o respectivo regisro

8

Arquiteto

R$ 1.345,62

8

Arquiteto

R$ 3.500,00

Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo com o respectivo registro

29

Assistente Social

R$ 937,00

29

Assistente Social

R$ 2.200,00

Ensino Superior em Serviço Social com o respectivo registro

10

Assistente Social Saúde da Família

R$ 1.529,28

10

Assistente Social Saúde da Família

R$ 2.200,00

Ensino Superior em Serviço Social com o respectivo registro

3

Auditor (extinção)

R$ 937,00

3

Auditor

R$ 937,00

Ensino Superior completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito com os respectivos registros

5

Auditor Público Interno

R$ 4.120,00

5

Auditor Público Interno

R$ 4.120,00

Ensino Superior completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito com os respectivos registros

40

Auxiliar de Consultorio Dentário

R$ 937,00

40

Auxiliar de Consultorio Dentário

R$ 1.400,00

Ensino fundamental completo complementado por curso específico na área

15

Auxiliar de Enferm. Saúde da Familia

R$ 937,00

15

Aux. Enferm. Saúde da Família

R$ 1.400,00

Ensino fundamental completo, complementado por curso de qualificação profissional com o respectivo registro

12

Auxiliar de Enfermagem

R$ 937,00

12

Auxiliar de Enfermagem

R$ 1.400,00

Ensino fundamental completo, complementado por curso de qualificação profissional com o respectivo registro

340

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 937,00

340

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 1.273,00

Ensino fundamental Ciclo I Completo

25

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

R$ 937,00

25

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

R$ 1.160,14

Ensino Médio completo

1

Auxiliar de Laboratório

R$ 937,00

1

Auxiliar de Laboratório

R$ 1.400,00

Ensino Médio completo e qualificação em instituição de formação profissional

1

Auxiliar de Topógrafo

R$ 937,00

1

Auxiliar de Topógrafo

R$ 1.363,00

Ensino Fundamental Completo e Curso específico na área

5

Auxiliar Jurídico

R$ 937,00

5

Auxiliar Juridico

R$2.266,00

(Salário base alterado pela Lei nº 4.958/2019)

Curso Superior em Direito

11

Bibliotecário

R$ 937,00

11

Bibliotecário

R$ 2.000,00

Ensino Superior em Biblioteconomia com o respectivo registro

5

Biomédico

R$ 937,00

5

Biomédico

R$ 1.834,00

Curso Superior em Ciências Biológicas ou Biomedicina com o respectivo registro

4

Borracheiro

R$ 937,00

4

Borracheiro

R$ 1.296,00

Ensino fundamental Ciclo I completo e experiência comprovada

4

Calceteiro

R$ 937,00

4

Calceteiro

R$ 1.485,00

Ensino Fundamental Ciclo I Completo


(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

25

Carpinteiro

R$ 937,00

25

Carpinteiro

R$ 1.416,00

Ensino fundamental Ciclo I completo e experiência comprovada

11

Contador

R$ 937,00

11

Contador

R$ 1.900,00

Curso Superior em Ciências Contábeis com o respectivo registro

10

Coveiro

R$ 937,00

10

Coveiro

R$ 1.350,00

Ensino fundamental Ciclo I completo

 

 

 

50

Diretor de Escola (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

R$ 4.246,00

Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente; e

Experiência docente: 5 (cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica

 

 

 

25

Vice-Diretor de Escola (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

R$ 3.575,58

Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente; e

Experiência docente: 4 (quatro) anos de exercício da docência na Educação Básica

 

 

 

60

Coordenador Pedagógico (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

R$ 3.352,11

Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente; e

Experiência docente: 3 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica

75

Dentista

R$ 6,13/h

75

Dentista

R$ 20,57/h

Curso Superior em odontologia com o respectivo registro

9

Desenhista

R$ 937,00

9

Desenhista

R$ 1.700,00

Ensino médio completo com habilitação específica

1

Designer Gráfico

R$ 937,00

1

Designer Gráfico

R$ 2.000,00

Ensino Superior em designer Gráfico com o respectivo registo

3

Educador Saúde Pública

R$ 937,00

3

Educador Saúde Pública

R$ 2.000,00

Curso Superior com especialização em Educação de Saúde com o respectivo registro

10

Eletricista

R$ 937,00

10

Eletricista

R$ 1.500,00

Ensino fundamental completo suplementado por curso específico na área

7

Encanador

R$ 937,00

7

Encanador

R$ 1.450,00

Ensino fundamental completo e curso específico na área

27

Enfermeira Padrão

R$ 937,00

27

Enfermeiro Padrão

R$ 2.500,00

Curso Superior em Enfermagem com o respectivo registro

12

Enfermeiro Saúde da Família (Redação dada pela Lei nº 5.226/2021)

R$ 2.793,42

15

Enfermeiro Saúde da Família

R$ 2.793,42

Curso Superior em Enfermagem com respectivo registro

 

 

 

1

Engenheiro de Tráfego

(Cargo criado pela Lei 4.958/2019)

R$ 3.605,00

Nível Superior completo em Engenharia com especialização em Engenharia de Tráfego e registro no CREA

 

 

 

2

Engenheiro Orçamentista

(Cargo criado pela Lei nº 4.958/2019)

R$ 3.605,00

Ensino superior Completo em Engenharia Civil com registro no CREA

19

Engenheiro

R$ 1.345,62

19

Engenheiro Civil

R$ 3.500,00

Curso Superior em Engenharia Civil com o respectivo registro

3

Engenheiro Agrônomo

R$ 1.345,62

3

Engenheiro Agrônomo

R$ 3.500,00

Curso Superior em Agronomia com o respectivo registro

2

Engenheiro Ambiental

R$ 1.345,62

2

Engenheiro Ambiental

R$ 3.500,00

Curso superior Completo em Engenharia Ambiental e respectivo registro

1

Engenheiro

R$ 1.345,62

2 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4936/2019)

Engenheiro de Segurança do Trabalho

R$ 3.605,00

(Remuneração alterada pela Lei nº 4936/2019)

Ensino Superior Completo em Engenharia, Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA.

1

Engenheiro Florestal

R$ 1.223,32

1

Engenheiro Florestal

R$ 3.500,00

Curso Superior em Engenharia Florestal com o respectivo registro

321

Escriturário

R$ 937,00

321

Escriturário

R$ 1.700,00

Ensino médio completo

12

Escriturário

R$ 937,00

12

Digitador

R$ 1.700,00

Ensino Médio completo

8

Farmacêutico

R$ 937,00

8

Farmacêutico

R$ 2.000,00

Curso Superior em Farmácia com o respectivo registro

 

(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

3

Ferreiro Armador

R$ 937,00

3

Ferreiro Armador

R$ 1.350,00

Ensino fundamental Ciclo I Completo e experiência na área

5

Fiscal de Feiras e Mercados

R$ 937,00

5

Fiscal de Feiras e Mercados

R$ 1.160,14

Ensino médio completo

 

 

 

10

Fiscal de Posturas

(Cargo criado pela Lei nº 4.958/2019)

R$ 2.060,00

Ensino Médio completo com CNH tipo B

21

Fiscal de Obras

R$ 937,00

21

Fiscal de Obras

R$ 2.000,00

Ensino médio completo com habilitação em curso técnico de edificações

27

Fiscal de Tributos

R$ 937,00

27

Fiscal de Tributos

R$ 2.500,00

Curso superior completo nas áreas de Administração ou Direito ou Ciências Contábeis

4

Fisioterapeuta

R$ 937,00

4

Fisioterapeuta

R$ 2.000,00

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e respectivo registro

13

Fonoaudiólogo

R$ 937,00

13

Fonoaudiólogo

R$ 2.000,00

Curso Superior em Fonoaudiologia com o respectivo registro

1

Fotógrafo (Extinção)

R$ 2.466,97

1

Fotógrafo

R$ 2.466,97

Ensino Médio completo e Curso específico na área

 

 

 

5

Gestor de Contratos

(Cargo criado pela Lei nº 4.958/2019)

R$ 2.575,00

Curso Superior em uma das seguintes especialidades: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito.

45

Inspetor de Alunos

R$ 937,00

45

Inspetor de Alunos

R$ 1.369,00

Ensino médio completo

26

Jardineiro

R$ 937,00

26

Jardineiro

R$ 1.182,00

Ensino fundamental Ciclo I completo

2

Jornalista

R$ 2.466,97

2

Jornalista

R$ 2.466,97

Curso superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social com respectivo registro

1

Laboratorista de Pavimentação

R$ 937,00

1

Laboratorista de Pavimentação

R$ 1.500,00

Ensino médio completo

37

Mecânico

R$ 937,00

37

Mecânico

R$ 1.500,00

Ensino fundamental Ciclo I Completo com experiência na área

134

Médico

R$ 6,13 /h

134

Médico

R$ 64,00 /h

Curso Superior em Medicina e residência médica na área de atuação com o respectivo registro

3

Médico Auditor (Redação dada pela Lei nº 5.226/2021)

R$ 2.793,42

3

Médico Auditor

R$ 5.000,00

Curso Superior Completo em Medicina com respectivo registro

10

Médico Saúde da Família (Redação dada pela Lei nº 5.226/2021)

R$ 13.059,57

18

Médico Saúde da Família

R$ 13.059,57

Ensino Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina

5

Médico Veterinário

R$ 1.345,62

5

Médico Veterinário

R$ 2.800,00

Curso Superior em Medicina Veterinária com o respectivo registro

22

Merendeiro

R$ 937,00

22

Merendeiro

R$ 1.400,00

Ensino fundamental completo

20

Mestre de Obras

R$ 937,00

20

Mestre de Obras

R$ 1.600,00

Ensino Médio completo com curso específico ou  experiência comprovada

 

(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

2

Monitor de Ensino Profissionalizante

R$ 937,00

2

Monitor de Ensino Profissionalizante

R$ 1.874,00

Ensino Médio Completo com curso profissional na área específica

8

Monitor Ensino Profissionalizante I-horista

R$ 10,68 /h

8

Monitor Ensino Profissionalizante I-horista

R$ 10,68 /h

Ensino Médio Completo com curso profissional na área específica

8

Monitor Ensino Profissionalizante II-horista

R$ 11,59 /h

8

Monitor Ensino Profissionalizante II-horista

R$ 11,59 /h

Ensino Superior Completo com curso profissional na área específica

85

Monitor de Creche

R$ 2.438,52

85

Professor Monitor de Creche

R$ 2.438,52

Habilitação específica em Magistério, em nível de Ensino Médio e ou Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.

219

Motorista

R$ 937,00

219

Motorista

R$ 1.735,00

Ensino médio completo, CNH categoria D ou superior e cursos complementares de acordo com a Secretaria onde irá prestar serviços

12

Nutricionista

R$ 937,00

12

Nutricionista

R$ 2.000,00

Ensino superior em Nutrição com respectivo registro

40

Operador Maq. Grande Porte

R$ 937,00

40

Operador Maq Grande Porte

R$ 1.600,00

Ensino fundamental completo, CNH categoria D ou superior com experiência comprovada

50

Operador Maq. Pequeno Porte

R$ 937,00

50

Operador Maq. Pequeno Porte

R$ 1.450,00

Ensino fundamental completo, com experiência comprovada

35

Orientador Desportivo

R$ 937,00

35

Orientador Desportivo

R$ 1.800,00

Curso superior em educação Física com respectivo registro

4

Orientador Educacional

R$ 1.601,82

4

Orientador Educacional

R$ 1.601,82

Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena, com habilitação específica em Orientação Educacional

6

Padeiro

R$ 937,00

6

Padeiro

R$ 1.350,00

Ensino fundamental completo com curso de capacitação na área

86

Pedreiro

R$ 937,00

86

Pedreiro

R$ 1.500,00

Ensino fundamental completo, com experiência comprovada

13

Pintor de Paredes

R$ 937,00

13

Pintor de Paredes

R$ 1.300,00

Ensino fundamental Ciclo I Completo e experiência comprovada

14

Procurador

R$ 1.345,62

14

Procurador

R$ 3.850,00

Curso Superior em Direito com o respectivo registro

127

Professor I – Ensino Infantil

R$ 1.724,16

127

Professor I – Ensino Infantil

R$ 1.724,16

Ensino Superior completo Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em Educação Infantil

270

Professor I – Ensino Fundamental

R$ 1.984,50

270

Professor I – Ensino Fundamental

R$ 1.984,50

Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia

220

Professor Educação Básica II

R$ 12,47/h

220

Professor Educação Básica II

R$ 12,47/h

Superior Completo com habilitação específica com Graduação, correspondente à Licenciatura Plena

26

Professor II Lei 2897/95

R$ 12,47/h

26

Professor II Lei 2897/95

R$ 12,47/h

Ensino Superior em licenciatura plena para o Magistério

10

Professor II Lei 3936/07

R$ 12,47/h

10

Professor II Lei 3936/07

R$ 12,47/h

Portador de diploma com habilitação em pedagogia e especialização na área própria de atuação: deficientes mentais (DM), deficientes visuais (DV) e deficientes auditivos (DA).

10

Programador (Extinção)

R$ 937,00

10

Programador

R$ 937,00

Curso Superior em Informática e especialização em Programação

21

Psicólogo

R$ 937,00

21

Psicólogo

R$ 2.200,00

Curso Superior em Psicologia com o respectivo registro

10

Psicólogo da saúde da Família

R$ 1.529,28

10

Psicólogo da Saúde da Família

R$ 2.200,00

Curso Superior em Psicologia com o respectivo registro

4

Psicólogo Educacional

R$ 1.601,82

4

Psicólogo Educacional

R$ 2.200,00

Curso Superior em Psicologia com o respectivo registro e especialização em Psicologia escolar

2

Publicitário

R$ 937,00

2

Publicitário

R$ 2.000,00

Curso Superior em Publicidade e Propaganda com respectivo registro

9

Rasteleiro

R$ 937,00

9

Rasteleiro

R$ 1.273,00

Ensino fundamental Ciclo I completo

20

Secretário de Escola

R$ 937,00

20

Secretário de Escola

R$ 1.300,00

Ensino médio completo

2

Soldador

R$ 937,00

2

Soldador

R$ 1.500,00

Ensino fundamental completo com experiência comprovada

6

Supervisor Educacional

R$ 2.391,30

6

Supervisor Educacional

R$ 4.000,00

Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em supervisão escolar

3

Técnico Agrícola

R$ 937,00

3

Técnico Agrícola

R$ 1.800,00

Curso Técnico agrícola ou em agropecuária, ou nível médio completo suplementado por cursos específicos com o respectivo registro

2

Tecnico Ambiental

R$ 1.700,00

2

Tecnico Ambiental

R$ 1.700,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Ambiental ou Tecnólogo Ambiental e respectivo registro.

2

Técnico de Administração CLT

R$ 937,00

2

Técnico de Administração CLT

R$ 2.000,00

Curso Superior em Administração

10

Técnico de Contabilidade

R$ 937,00

10

Técnico de Contabilidade

R$ 1.800,00

Ensino médio completo em Técnico de Contabilidade com o respectivo registro

 

(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

14

Técnico de Enferm. Saúde da Família

R$ 937,00

14

Técnico de Enferm. Saúde Família

R$ 1.500,00

Curso Técnico de Enfermagem com o respectivo registro

80

Técnico de Enfermagem

R$ 937,00

80

Técnico de Enfermagem

R$ 1.500,00

Curso Técnico de Enfermagem com o respectivo registro

2

Técnico de Enfermagem do Trabalho

R$ 937,00

2

Técnico de Enfermagem do Trabalho

R$ 1.500,00

Curso Técnico de Enfermagem com o respectivo registro e capacitação em enfermagem do trabalho

6

Técnico de Laboratório

R$ 937,00

6

Técnico de Laboratório

R$ 1.800,00

Ensino Médio completo com curso de capacitação na área

6

Técnico de Prótese Oral

R$ 937,00

6

Técnico de Prótese Oral

R$ 1.650,00

Curso Técnico em prótese oral com o respectivo registro

2

Técnico Segurança do Trabalho

R$ 937,00

2

Técnico Segurança do Trabalho

R$ 1.700,00

Ensino médio completo com curso técnico de Segurança do Trabalho e registro no Ministério do Trabalho

6

Telefonista

R$ 937,00

6

Telefonista

R$ 1.400,00

Ensino médio completo e prática comprovada

2

Teletipista

R$ 937,00

2

Teletipista

R$ 1.400,00

Ensino médio completo e prática comprovada

2

Terapeuta Ocupacional

R$ 937,00

2

Terapeuta Ocupacional

R$ 1.800,00

Ensino superior em Terapia Ocupacional com respectivo registro

7

Topógrafo

R$ 937,00

7

Topógrafo

R$ 1.600,00

Curso Técnico em agrimensura ou topografia com o respectivo registro

2

Turmeiro

R$ 937,00

2

Turmeiro

R$ 1.500,00

Ensino fundamental completo com experiência comprovada na área

2

Turmeiro de Obras

R$ 937,00

2

Turmeiro de Obras

R$ 1.500,00

Ensino fundamental completo com experiência comprovada na área

240

Vigia

R$ 937,00

240

Vigia

R$ 1.300,00

Ensino fundamental completo

30

Visitador da Saúde

R$ 937,00

30

Visitador da Saúde

R$ 1.642,00

Ensino Médio completo

5

Zelador

R$ 937,00

5

Zelador

R$ 1.300,00

Ensino fundamental completo

 

 

(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº 4.148/2009)

(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº 4.328/2011)

(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº 4.563/2015)

(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº 4745/2017)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT

 

QDE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

SALÁRIO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

2

Engenheiro Eletricista (Denominação alterada pela Lei nº 4.958/2019)

R$ 3.500,00

Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no CREA.

 

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

QDE

DENOMINAÇÃO

Salário

12

Auxiliar de Enfermagem

R$ 1.400,00

1

Auxiliar de Laboratório

R$ 1.400,00

1

Auxiliar de Topógrafo

R$ 1.363,00

4

Calceteiro

R$ 1.485,00

3

Ferreiro Armador

R$ 1.350,00

2

Monitor de Ensino Profissionalizante

R$ 1.874,00

4

Psicólogo Educacional

R$ 2.200,00

2

Técnico de Administração

R$ 2.000,00

2

Teletipista

R$ 1.400,00

2

Turmeiro

R$ 1.500,00

2

Turmeiro de Obras

R$ 1.500,00

5

Zelador

R$ 1.300,00

 

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO V

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

CARGOS REATIVADOS DA VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ATUAL

QDE

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO

22

Merendeiro

R$ 1.400,00

6

Padeiro

R$ 1.350,00

 

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

(Redação dada pela Lei nº 4.947/2019)

(Denominação alterada pela Lei nº 4990/2019)

ANEXO VI 

QUADRO DE PESSOAL

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CÓD.

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

CÓD.

Qde

Denominação  Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

FC

12

Professor Diretor de Creche

R$ 3.296,00

FC

8

Professor Diretor de Creche

(Cargo excluído pela Lei 5.207/2021)

R$ 3.296,00

Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1)

ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de

diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois anos no Magistério.

FC

38

Professor Coordenador Pedagógico

R$ 3.090,00

FC

39

Professor Coordenador Pedagógico

(Cargo excluído pela Lei 5.207/2021)

R$ 3.090,00

Ocupantes do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1)

 ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de

 diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois anos no Magistério

FC

26

Professor Diretor de Escola

R$ 3.914,00

FC

30

Professor Diretor de Escola

(Cargo excluído pela Lei 5.207/2021)

R$ 3.914,00

Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1)

ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de

diploma Licenciatura Plena em Pedagogia E três anos de efetivo exercício na carreira do Magistério Público.

FC

26

Professor Vice Diretor de escola

R$ 3.296,00

FC

26

Professor Vice Diretor de escola

(Cargo excluído pela Lei 5.207/2021)

R$ 3.296,00

Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1)

ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador

 de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia e três anos de efetivo exercício na carreira do Magistério Público.

FC

1

Orientador do Polo UNIVESP

R$ 4.500,00

FC

1

Orientador do Polo UNIVESP

R$ 4.500,00

Ocupantes do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I)

ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de

 diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois anos no Magistério.

 

1

Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante

R$ 937,00

 

1

Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante (Cargo incluído pela Lei nº 4990/2019)

R$ 3.800,00

 

1

Ouvidor Geral do Município

R$ 6.595,40

 

1

Ouvidor Geral do Município (Cargo incluído pela Lei nº 4990/2019)

R$ 6.595,40

 

CÓDIGO: FC - Função de Confiança

(Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Anexo VI-A

quadro de pessoal

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

CÓD.

Qde

SECRETARIA

Denominação Emprego

SALÁRIO

Requisitos p/ Preenchimento

FC

1

Administração

Diretor de Recursos Humanos

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

1

Administração

Diretor de Licitações e Compras

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

4

Administração

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Assistência Social

Diretor de Gestão de Parcerias da Assistência Social

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

1

Assistência Social

Diretor Administrativo

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

8

Assistência Social

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Cultura

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

7

Educação

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Educação

Assessor Pedagógico da Educação Infantil e Creches Municipais

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área

FC

1

Educação

Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental I

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área

FC

1

Educação

Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental II

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área

FC

1

Esportes

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Fazenda

Diretor de Fiscalização Tributária

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

1

Fazenda

Diretor de Contabilidade

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

1

Fazenda

Diretor de Finanças

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

3

Fazenda

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Meio Ambiente

Chefe deServiço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

4

Obras e Serviços Municipais

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Segurança e Mobilidade Urbana

Diretor de Trânsito

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área

FC

1

Segurança e Mobilidade Urbana

Diretor de Segurança

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área

FC

1

Segurança e Mobilidade Urbana

Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 05(cinco) anos na área

FC

1

Segurança e Mobilidade Urbana (Incluído pela Lei nº 5.226/2021)

Diretor Administrativo

R$ 4.381,02

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de  03 (três) anos na área

FC

2

Segurança e Mobilidade Urbana

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

2

Planejamento, Habitação e Coordenação

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Saúde

Diretor Administrativo

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

1

Saúde

Diretor de Vigilância em Saúde

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

1

Saúde

Diretor de Redes de Atenção a Saúde

R$ 4.200,00

Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03(três) anos na área

FC

7

Saúde

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

FC

1

Turismo

Chefe de Serviço

R$ 3.200,00

Ensino Médio ou Técnico completo

Total

57

 

 

 

 

CÓDIGO: FC – FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

(Revogado pela Lei nº 4.283/2011)

(Incluído pela Lei nº 4.482/2014)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO VII

QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

CARGOS A SEREM EXTINTOS

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

QDE

DENOMINAÇÃO

Salário

3

Auditor (em extinção)

R$ 937,00

1

Fotógrafo (em extinção)

R$ 2.466,97

10

Programador (em extinção)

R$ 937,00

 

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO VIII

DESCRIÇÕES DE ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

 

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO VIII - A

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO

 

1.    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

(Incluído pela Lei nº 4704/2017)

 

Exerce atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão de Gestor. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

2. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

(Incluído pela Lei nº 4.563/2015)

 

Atuam na prevenção e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvendo as atividades em conformidade com as diretrizes do SUS, atuando sob supervisão do gestor imediato. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

(Redação dada pela Lei nº 4704/2017)

Formação: Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento nas Legislações Específicas de Saúde Pública, ambientais, sanitárias, bem como a Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

3. AGENTE DE TRÂNSITO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Patrulham ostensivamente vias públicas, mantendo a fluidez e a segurança do trânsito urbano. Fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito, colaboram com a segurança pública. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento do Código Nacional de Trânsito e suas atualizações e Carteira Nacional de Habilitação “AB” ou superior. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5172-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

4. AGENTE SANITÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambientale da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades,obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária;promovem educação sanitária e ambiental. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento nas legislações específicas ambientais e sanitárias. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

5. AJUDANTE GERAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Executam trabalhos de limpeza em geral, como: varrição de ruas, logradouros públicos, capina, raspa, limpeza de boca de lobo etc. Trabalhando seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Possuir capacidade física (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5142-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

6. ALMOXARIFE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Operar microcomputador, conhecimento em matérias diversos, unidade de medida, produtos, noções de estatística, possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” ou superior. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 4141-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

7 . ANALISTA DE SISTEMAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Formação: Ensino Superior Completo em Ciências da Computação ou Análise de Sistemas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento em suporte e desenvolvimento de sistemas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2124-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

8. ARQUITETO(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área, operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2141-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

                    

9. ASSISTENTE SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRASS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO2516-05(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

10. ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Prestam serviços sociais orientando famílias e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRASS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2516-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

11. AUDITOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Desenvolve atividades de natureza de auditoria administrativa, contábil, financeira e operacional, envolvendo verificação em documentos, saldo de contas, bens, valores e, operações realizadas, bem como os procedimentos administrativos, comerciais, contábeis e financeiros e outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Direito, com os respectivos registros. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2522-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

12. AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Presta apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; desenvolve atividades de natureza de auditoria administrativa, contábil, financeira e operacional, envolvendo verificação em documentos, saldo de contas, bens, valores e, operações realizadas, bem como os procedimentos administrativos, comerciais, contábeis e financeiros e outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior completo em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Direito, com os respectivos registros. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2522-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

13. AUXILIAR ENFERMAGEM SAÚDE FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Presta assistência aos pacientes em âmbito pré hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Auxilia na execução dos cuidados de enfermagem em serviços de proteção, prevenção, recuperação e de reabilitação da saúde, sob orientação dos profissionais da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Curso de Auxiliar de Enfermagem em escola reconhecida, Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3222-30 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

14. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Executam trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como outras atividades operacionais, como serviços de entrega, recebimento, atividades de copa, acondicionamento de carga e descarga de volumes, entre outras atividades, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Capacidade física (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO5142-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

15. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Marcar consultas. Responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos e fichários. Preencher e realizar anotações em fichas clínicas. Orientar os pacientes a cerca de higiene bucal. Preparar o paciente. Instrumentar o odontológico e o Técnico em Higiene Bucal junto à cadeira operatória. Manipular materiais restauradores. Efetuar a manutenção do equipamento odontológico, e orientar sobre a prevenção bucal. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo e formação técnica na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3224-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

16. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

(Incluído pela Lei nº 4.148/2009)

 

Realizam o acompanhamento pedagógico das crianças e adolescentes, ajudando-os no desenvolvimento das tarefas escolares, participando e acompanhando a vida escolar dos alunos junto suas Unidades Escolares. Controlam e acompanham as oficinas pedagógicas realizadas no contraturno das aulas regulares dos alunos. Prestam os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes, organizando o ambiente da Casa (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); acompanhando-os ainda, em passeios nos serviços de saúde, bem como nos outros serviços requeridos no cotidiano delas. Apoiam na preparação da criança ou adolescente para o seu desligamento da Casa, sob orientação e supervisão de profissional de psicologia ou serviços social da Casa. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3311-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

17. AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Presta assistência aos pacientes em âmbito pré hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Auxilia na execução dos cuidados de enfermagem em serviços de proteção, prevenção, recuperação e de reabilitação da saúde, sob orientação dos profissionais da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Curso de Auxiliar de Enfermagem em escola reconhecida e Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3222-30 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

18. AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas, aviam fórmulas, sob a orientação e supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados, organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e qualificação em instituição de formação profissional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5152-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

                  

19. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Exercem tarefas auxiliares de topografia, procedendo ao levantamento, anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada, bem como efetuar o desenho da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3123-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

20. AUXILIAR JURÍDICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

(Redação dada pela Lei nº 4.328/2011)

 

Cumprem as determinações legais e judiciais atribuídas aos cartórios oficiais e extra-judiciais, lavrando atos, autuando processos, procedendo registros; expedem mandados, traslados, cartas precatórias e rogatórias e certidões; registram documentos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior Completo em Direito.

Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3514-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

21. BIBLIOTECÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Formação: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico referente à área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2612-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

22. BIOMÉDICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações em vários campos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior em Ciências Biológicas ou Biomedicina com o respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e operar computador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2212-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

23. BORRACHEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 9921-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

24. CALCETEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contra-pisos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7152-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

25. CARPINTEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais com desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, selecionam materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7155-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

26. CONTADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Administram os tributos do município, registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente, gerenciam custos; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações necessárias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administram o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis, prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa, atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e domínio em planilhas e fórmulas financeiras. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2522-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

27. COVEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamento Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO5166-10  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

28. DENTISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, administram a confecção de prótese oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontologias, administram locais e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no CRO. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2232-08 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

29. DESENHISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Auxiliam arquitetos e engenheiro no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura, auxiliam a engenharia na coordenação de projetos, projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos, detalham projetos de grande porte. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e habilitação específica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3185-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

30. DESIGNER GRÁFICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)              

 

Editam texto e imagens para publicação e, para tanto, selecionam o que publicar, definem pauta e planejamento editorial, coordenam o processo de edição, pesquisam novos projetos editoriais, gerenciam editoriais e participam da divulgação da obra. Responsabilizam-se pela publicação. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior em Designer Gráfico e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Operar microcomputador, conhecimento em programas de diagramação e específicos de imagem visual. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2624-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

31. DIGITADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades dos setores de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento básico em Windows, Word e Excel. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 4121-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

32. EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Participar do planejamento e execução dos programas de saúde, treinamentos assessoria em Educação de Saúde, participar das atividades da Vigilância Epidemiologia, responsabilizando-se pela integração do componente educativo, manter relacionamentos com agentes da comunidade que desenvolvem programas à comunidade, selecionar material educativo, manter entrosamento com os veículos de comunicação visando a divulgação dos programas de saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Curso de especialização em Educação de Saúde com o respectivo registro e conhecimento em Programas de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

33. ELETRICISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares nas diversas repartições, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino fundamental completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento nas atividades de elétrica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 9511-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

34. ENCANADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações, especificam, quantificam e inspecionam materiais, preparam locais para instalar sistemas hidráulicos, consertam tubulações, encanamentos em geral e aparelhos sanitários, bem como executar serviços de montagens, reparo e manutenção de aparelhos de distribuição, captação e elevação d’água, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos bem como a implantação de redes de água e esgoto. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino fundamental completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento nas atividades de hidráulica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7241-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

35. ENFERMEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Presta assistência aos pacientes em âmbito pré hospitalar/hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Realiza consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal o do distrito federal. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2235-65 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

36. ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Presta assistência aos pacientes em âmbito pré hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Realiza consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2235-65 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

37. ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Elabora projetos e programas referentes a cultivos agrícolas e pastagem, planejando, orientando, controlando e executando técnicas de utilização de terras, associadas as variáveis meteorológicas, para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vidas das populações rurais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Agronomia e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)     

Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2221-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

38. ENGENHEIRO AMBIENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de controle de emissão de poluentes, administram resíduos e procedimentos de remediação. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2140-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

39. ENGENHEIRO CIVIL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejar, elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e especificações, preparando o material necessário para possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões técnicos exigidos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2142-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

40. ENGENHEIRO ELÉTRICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

40. ENGENHEIRO ELETRICISTA (Nomenclatura dada pela Lei nº 4.958/2019)

 

Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2143-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

41. ENGENHEIRO FLORESTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2221-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

42. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Coordena, elabora e orienta atividades de segurança do trabalho, afim de adequar as normas legais de segurança. Desenvolve programas de prevenção de acidentes, vistoria instalações e emite laudos técnicos para identificar e corrigir riscos no ambiente de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia, Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2149-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

43. ESCRITURÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Desenvolver serviços de apoio administrativo, conforme a área de atuação, visando o atendimento das rotinas e sistemas estabelecidos, bem como auxiliar no planejamento, organização e análise das atividades administrativas em geral. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento básico em Windows, Word e Excel. v

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 4110-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

44. FARMACÊUTICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, imunológicos, e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Farmácia e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)     

Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e operar computador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2234-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

45. FERREIRO ARMADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Monta estruturas metálicas para o concreto armado em edificações e outras obras, preparando fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e abrigos para passageiros de ônibus. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7153-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

46. FISCAL DE FEIRAS E MERCADOS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Fiscaliza feiras, verificando os documentos que autorizam o exercício das atividades (licenças), para evitar irregularidades que prejudicam o erário público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de Matemática Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços, Sistemas Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento de Legislação Tributária. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2545-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

47. FISCAL DE OBRAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Fiscaliza as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Edificações. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Possuir Carteira Nacional de Habilitação “B” ou superior e conhecimento técnico na área de atuação. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7102-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

48. FISCAL DE TRIBUTOS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior Completo em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de Matemática Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços, Sistemas Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento de Legislação Tributária. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2544-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

49. FISIOTERAPEUTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2236-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

50. FONOAUDIÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico, empregando técnicas específicas, a fim de possibilitar o se aperfeiçoamento e/ou reabilitação, bem como a prevenção e intervenção nos distúrbios da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2238-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

51. FOTÓGRAFO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, em branco e preto ou coloridas, utilizando câmeras fixas (de película ou digitais) e diversos acessórios. Escolher tema ou assunto da fotografia e ou atender as demandas de clientes ou empregadores, segundo objetivos artísticos, jornalísticos, comerciais, industriais, científicos etc. Revelar e retocar negativos de filmes, tirar, ampliar e retocar cópias, criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e curso específico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Operar computador, bem como programas específicos da área e experiência na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 25hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2618-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

52. INSPETOR DE ALUNOS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3341-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

53. JARDINEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)        

 

Cultivar plantas, formar e conservar parques, jardins, pomares, hortos florestais, vasos ornamentais etc. preparando e adubando a terra. Podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas para assegurar seu desenvolvimento, atendendo todas as necessidades de sua unidade de prestação de serviços. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 6220-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

54. JORNALISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, ambos com Registro Profissional de Jornalista. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)    

Requisitos: Operar computador, bem como programas específicos da área e experiência. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 25hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2611-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

55. LABORATORISTA DE PAVIMENTAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Exercer atividades ligadas ao solo: ensaios e caracterização; granulometria conjunta: limite de liquidez, limite de contratação; massa específica das partículas sólidas; compactação, determinação de massa específica aparente do campo, asfalto teor de Betume, viscosidade Saybolt-Furol, controle da usinagem, e controle da temperatura de massa asfáltica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Curso Técnico na área, operar microcomputador e programas necessários para execução do trabalho e conhecimento na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3011-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

56. MECÂNICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Executar manutenção preventiva e corretiva de máquinas em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação das mesmas. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza de ferramentas, bem como dos locais onde forem realizados os serviços. Realiza consertos de automóveis em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, assegurando o funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo e experiência comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 9192-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

57. MÉDICO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam pacientes, implementam ações para promoção da saúde coordenam programas e serviços em saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2251-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

58. MÉDICO – AUDITOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejam, coordenam e avaliam ações de saúde, definem estratégias p/ unidades de saúde; administram recursos financeiros, gerenciam recursos humanos e efetuam perícias médicas e auditorias. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2251-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

59. MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Realizam consultas e atendimentos médicos com as famílias, com visitas domiciliares, planejam, coordenam e avaliam ações de saúde, interfaces com entidades sociais e profissionais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2251-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

60. MÉDICO VETERINÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Praticam clínica veterinária em todas as suas especialidades, contribuem para o bem estar animal, podem promover saúde pública e defesa ao consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão. Fomenta, produção animal, nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental, elaboram laudos, pareceres e atestados, assessoram e elaboração de legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2233-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

61. MERENDEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Organizam e supervisionam serviços de cozinha e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5132-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

62. MESTRE DE OBRAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras. Controlam padrões produtivos das obras tais como: inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos das obras.

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Curso de Mestre de Obras, experiência na função e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7102-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

63. PROFESSOR MONITOR DE CRECHE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Ter conhecimento e habilidades práticas, necessárias para atender e educar crianças, trabalhar a recreação, interagir com os pais e elementos da equipe profissional. Desenvolver serviços de apoio ao professor de creche junto às crianças. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Habilitação específica em Magistério, em nível de Ensino Médio e ou Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2311-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

64. MONITOR ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

Desenvolvem atividades relacionadas com ao Ensino Profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas para habilitação profissional.  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

Requisitos: Curso de Formação Profissional na área específica em nível Técnico e/ou Superior Completos, obtida em escola reconhecida. E reconhecimento público e notório e experiência comprovada. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3341-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

65. MOTORISTA  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Dirigir veículos leves, pesados, ônibus, microônibus e ambulância, manobrar veículos oficiais, transportando pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 Dentro do segmento em que atuam efetuam o transporte de pessoas, cargas, valores, alunos da Rede Municipal de ensino ou pacientes.

 Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: CNH – Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior e cursos complementares de acordo com a Secretaria onde irá prestar serviços. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7825-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

66. NUTRICIONISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Nutrição e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2237-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

67. OPERADOR DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Opera máquinas de grande porte da construção civil e terraplanagem, (patrol, carregadeira, rolo, retro, poclain) conduzindo-as e operando seus comandos para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando na execução de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior e experiência comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7151-25 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

68. OPERADOR DE MÁQUINA DE PEQUENO PORTE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Operador de máquinas de pequeno porte (trator agrícola para arado, roçadeira etc.), nas unidades em houver necessidades dos serviços. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos:  Experiência comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7151-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

69. ORIENTADOR DESPORTIVO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Promover a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral entre alunos, docentes, servidores e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades desportivas e desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Possuir Curso Superior em Educação Física e registro no CREF. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)     

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 20hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2241-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

70. ORIENTADOR EDUCACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Atua nos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental de nove anos, orientando os alunos no seu ajustamento escolar, em especial quanto à conduta, estudos e orientação para o trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena, com habilitação específica em Orientação Educacional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)        

Requisitos: Experiência mínima de dois anos no magistério, conhecimento na atividade e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2394-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

71. PADEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas para abastecer o serviço de merenda escolar e outros. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Curso de capacitação na área e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 8483-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

72. PEDREIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria, fazem assentamentos de pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7152-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

           

73. PINTOR DE PAREDES (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Pintam as superfícies externas e internas de logradouros públicos, cobrindo com camadas de tinta, revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7166-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

74. PROCURADOR DO MUNICÍPIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Representar em juízo, ou fora dele, a parte que é mandatária nas ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica à comunidade, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses, bem como orientar e acompanhar estagiários. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Direito. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

Requisitos: Registro na OAB, conhecimento nas Leis do município e pertinentes ao exercício da atividade, operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2412-25

 

75. PROFESSOR PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Habilitação em Educação Infantil. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2311-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

76. PROFESSOR PEB I – ENSINO FUNDAMENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças do 1º ao 5º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Habilitação em Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e conhecimento na atividade educacional.

Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3312-05  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

77. PROFESSOR PEB II – ENSINO FUNDAMENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos nas classes regulares e nas classes de deficiente mental (DM), deficiente visual (DV), deficiente auditivo (DA); nas classes de sexto ano ao nono ano, dos anos finais do ensino fundamental; no ensino médio e/ou técnico-profissionalizante, conforme habilitação específica exigida. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Superior Completo com habilitação específica com Graduação, correspondente à Licenciatura Plena, para ministrar aulas nas classes de sexto ano ao nono ano do ensino fundamental de nove anos e no ensino médio e/ou técnico- profissionalizante e para as classes de alunos com deficiência, ser portador de diploma com habilitação em pedagogia e especialização na área própria de atuação: deficientes mentais (DM), deficientes visuais (DV) e deficientes auditivos (DA). Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade educacional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3312-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

78. PROGRAMADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)    

 

Elaborar e realizar testes de programas de computadores e estabelecer processos operacionais para tratamento de dados. Desenvolver, implantar e manter sistemas de acordo com as metodologias e técnicas adequadas. Racionalizar e automatizar processos e rotinas de trabalho de diversos setores. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Curso Superior em Informática e especialização em Programação (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 h/s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3171-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

79. PSICÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Presta assistência na Saúde Mental, bem como atende e orienta a área Educacional, Organizacional e Assistencial, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, diagnostico clinico, implementação de programas e projetos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2515-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

80. PSICÓLOGO EDUCACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar as características afetivas, intelectuais, sensorias, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino-aprendizagem. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia e especialização em Psicologia Escolar. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade.  (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2515-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

        

81. PSICÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais das famílias, é responsável pela aplicação de psicoterapia breve a pacientes e familiares individualmente ou em grupo, com a finalidade de tratamento, orientação e educação, diagnosticam distúrbios emocionais e mentais e a adaptação social, elucidando conflitos e questões; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2525-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

82. PUBLICITÁRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Estruturam estratégias de projeto; pesquisam o quadro econômico, político, social e cultural; analisam mercado; desenvolvem propaganda e promoções; implantam ações de relações públicas e assessoria de imprensa; vendem produtos, serviços e conceitos. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Possuir Superior Curso Superior em Publicidade e Propaganda. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)     

Requisitos: Registro no órgão de classe, operar computador, bem como programas específicos da área e experiência na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)      

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2531-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

83. RASTELEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Aplicar massa asfáltica e/ou concreto, utilizando ferramentas apropriadas, rastelar pavimentação, realizando nivelação e acabamento manual da pavimentação, além de realizar escovação e limpeza da área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino fundamental Ciclo I completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)    

Requisitos: Possuir capacidade física (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 h/s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7151-40 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

84. SECRETÁRIO DE ESCOLA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Desenvolver atividades de apoio pedagógico e de planejamento, organização, orientação e execução dos serviços administrativos da Secretaria de Escola. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento em rotinas administrativas e atendimento ao público. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2523-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

 

85. SOLDADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem. Preparam equipamentos, acessórios consumíveis de soldagem e corte de peças a serem soldadas. Aplicam estrias normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento da atividade e experiência comprovada na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7243-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

86. SUPERVISOR EDUCACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em supervisão escolar. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência mínima de cinco anos de efetivo exercício no magistério dos quais dois anos na função de Vice diretor ou Diretor de Escola e operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2394-30 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

87. TÉCNICO AGRÍCOLA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Formação: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico agrícola ou em agropecuária completo e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3211-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

88. TÉCNICO AMBIENTAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Supervisionam, execução de atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infra-estrutura, produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas e comerciais; inventariam florestas, planejam atividades florestais; elaboram documentos técnicos. Administram unidades de conservação e de produção, atuam na preservação e conservação ambiental; fiscalizam e monitoram fauna e flora; ministram treinamentos e podem participar de pesquisas (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Ambiental ou Tecnólogo Ambiental e respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência na função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3212-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

89. TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO- CLT (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, de maior complexidade e com conhecimento avançado da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Curso Superior em Administração. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)       

Requisitos: Experiência na atividade operar microcomputador. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3513-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

90. TÉCNICO DE CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Auxilia nos trabalhos de execução orçamentária, movimentação financeira, escrituração contábil e as operações patrimoniais e de prestação de contas, observando as exigências legais e regulamentares da contabilidade governamental. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Contabilidade, registro respectivo órgão classe. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento em planilhas eletrônicas de cálculo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3511-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

91. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Presta assistência aos pacientes em âmbito pré-hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Desempenham atividades técnicas de enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência médica, prestam assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro, organizam ambiente de trabalho. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3222-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

92. TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE FAMÍLIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Desempenham atividades técnicas de enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência médica, prestam assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro, desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, registro no COREN e curso de capacitação em enfermagem da família. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3322-45 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

93. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Auxiliar o Médico do Trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho. Atender as necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem Completo com capacitação em Enfermagem do Trabalho, registro no COREN. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3222-15 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

94. TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Efetuar análises bacteriológicas, físico-químicas e hidrobiológicas em amostras de água bruta, decantada, filtrada, etc. determinando os elementos químicos existentes, identificando e/ou transferindo colônias de bactérias, tipos de algas e microorganismos. Preparar soluções reagentes e de controle da proliferação de microorganismos, através de técnicas específicas. Emitir laudos técnicos. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3242-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

 

95. TÉCNICO PRÓTESE ORAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejam o trabalho técnico-odontológico de nível médio, em laboratórios de prótese. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Prótese Dentária, respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3224-10 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

96. TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de Saúde e Segurança do Trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança do Trabalho completo, registro no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Operar microcomputador e conhecimento em NR's – Normas Regulamentadoras. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3516-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

97. TELEFONISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português. Auxiliam os munícipes, fornecendo informações e prestando serviços gerais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade e experiência no cargo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 4222-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

98. TELETIPISTA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento na atividade e experiência no cargo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 30 h/s (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 4222-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

99. TERAPEUTA OCUPACIONAL (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia.

Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior em Terapia Ocupacional. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Registro no respectivo órgão de classe e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 2239-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

100. TOPÓGRAFO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

Requisitos: Curso Técnico em Agrimensura ou Topografia com o respectivo registro. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 3123-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

101. TURMEIRO (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Supervisionam as mais variadas equipes de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência comprovada em cargo de liderança. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 4101-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

102. TURMEIRO DE OBRAS (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Supervisionam equipes de trabalhadores de construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiro de obras. Controlam recursos produtivos das obras, e medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)  

Requisitos: Experiência comprovada em cargo de liderança e conhecimento em serviços de obras. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 7102-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

103. VIGIA (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Executam serviços de vigilância, baseando-se em regras de conduta predeterminadas para segurar a ordem do prédio e segurança do local. Zelam pela guarda do patrimônio, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)   

Requisitos: Curso de capacitação de vigilância e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs ou escala 12x36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5174-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

104. VISITADOR DE SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Visitam domicílios periodicamente, assistem pacientes dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde, orientam a comunidade para promoção da saúde, rastreiam focos de doenças específicas; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias, promovem comunicação entre unidades de saúde, participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Conhecimento nas legislações específicas de saúde, ambientais e sanitárias. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5151-05 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

105. ZELADOR (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Zelam pelo patrimônio público, atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos,  recebem objetos, mercadorias, materiais , equipamentos e realizam pequenos reparos

Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Experiência na função e conhecimento na atividade. (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

CBO 5141-20 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

106. DENTISTA DE PSF: (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

Realiza diagnóstico e traça o perfil epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal, bem como atender à comunidade no território descrito na Unidade Básica de Saúde (UBS) em que a sua equipe está atrelada. Por atender compreende-se: promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos. (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Realiza os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares. (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Coordena e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, como também acompanha, apoia e desenvolve atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, compartilhando, como profissional de Saúde Bucal, a gestão e o processo de trabalho da equipe com a qual trabalha, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a Equipe de Saúde da Família-ESF a qual integra. (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Requisito: Curso Superior em odontologia com o respectivo registro (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Carga Horária: 40h/s (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Remuneração: R$ 6.500,00 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

CBO: 2232-08 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

107. FISCAL DE POSTURAS: (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

Realizam vistorias e fiscalizações em estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária; lavram autos e termos; fazem inspeções, notificações e embargos; realizam diligências, aditam processos de fiscalização; verificam a regularidade de funcionamento dos estabelecimentos; exercem poder de polícia administrativa; atuam de forma individual e eventual, em equipe e sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares; verificam alvarás e licenças de funcionamento; fazem verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística; atendimento as reclamações protocolizadas junto à municipalidade; executam outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Requisito: Ensino Médio completo com CNH tipo B (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Carga Horária: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Remuneração: R$ 2.060,00 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

CBO: 2545-05 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

108. ENGENHEIRO DE TRÁFEGO: (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar projetos de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e outros e trânsito urbano; Cooperar com demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas e meios de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal; Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trânsito; Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes de trânsito, promovendo a divulgação das mesmas junto à população do Município; Realizar inspeções e laudos sobre as  vias  de  tráfego  de  veículos e as placas e pinturas de sinalização de trânsito; (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico; Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme convênios ou normatização; Indicar especificamente os equipamentos, materiais e procedimentos de segurança no trânsito a serem adotados, verificando sua qualidade e adaptabilidade a situação e local; Analisar acidentes de trânsito, investigando as causas e propondo medidas preventivas; Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes de trânsito, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo e as consequências;  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;  Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Executar outras atividades correlatas.  (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Requisitos: Nível Superior Completo em Engenharia com especialização em Engenharia de Tráfego e registro no CREA (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Carga Horária: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Remuneração: R$3.605,00 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

CBO: 2142-70 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

109. ENGENHEIRO ORÇAMENTISTA: (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

Atuará com desenvolvimento de orçamentos, análises e estudos de viabilidade econômica, levantamentos de quantitativos em planilhas específicas; montará composições de custos e tomadas de preço; controlará os orçamentos, desde a compra do terreno até a entrega da obra, abrangendo obras próprias e terceirizadas, com o objetivo de procurar alternativas para que o custo final e rentabilidade sejam mantidos. Acompanhar as atividades operacionais do setor e realizar orçamentos de construção e sua viabilidade. Executar levantamento de materiais e serviços. Montar planilha orçamentária, cotar materiais, mão de obra e serviços para elaboração de propostas. Fazer visitas técnicas, estudos e equalizações de propostas de fornecedores. Elaborar o cronograma físico-financeiro e apresentar os dados sempre que solicitado. Realizar o orçamento da obra, de acordo com o projeto como um todo, em seus mínimos detalhes, realizando pesquisas de preços, planejando despesas permanentes, necessárias e eventuais, adequando ao cronograma da obra. (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Requisito: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com registro no CREA (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Carga Horária: 44 h/s (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Remuneração: R$ 3.605,00 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

CBO: 2142-05 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

110. GESTOR DE CONTRATOS: (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

Efetuar a análise de contratos, convênios e outras peças jurídicas e administrativas a serem firmadas pela Administração Pública; auxiliar na elaboração e redação dos contratos e convênios a serem firmados pelo Município; acompanhar os procedimentos licitatórios e legislativos, analisando e orientando na confecção de editais, minutas de contratos e outras peças jurídicas e administrativas; acompanhar a execução física dos objetos de contrato  firmados  pelo  Município  com  empresas  privadas,  públicas e outros entes da Administração Pública; elaborar relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a procedimento licitatório tenham gerado contratos; comunicar, na forma da lei, o seu superior imediato ou outras autoridades de possíveis irregularidades de que tenha ciência em razão de suas atribuições; operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Requisito: Curso Superior em uma das seguintes especialidades: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito. (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Carga Horária: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

Remuneração: R$ 2.575,00 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

CBO- 1115-05 ou 4101-05 (Incluído pela Lei nº 4.958/2019)

 

111. COORDENADOR PEDAGÓGICO (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

Descrição Sintética: Pesquisam, planejam e propõem Projetos Pedagógicos e instrucionais acordes ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; dirigem e coordenam o trabalho dos docentes no desenvolvimento do trabalho pedagógico, subsidiando-os com metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Viabilizam o trabalho coletivo dos docentes, definindo pautas, temas, cronogramas. Coordenam as ações de formação continuada e estudos do corpo docente da unidade escolar onde atuam. Assessoram o Diretor de Escola na chefia ao pessoal técnico docente, na direção dos trabalhos educacionais promovidos pela unidade escolar, no planejamento estratégico das atividades próprias ao ensino e na elaboração do calendário escolar para cada ano letivo. Propõe e orienta a adoção de mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, bem assim entre o corpo docente, a direção da unidade, e as demais instâncias gestoras da rede pública municipal de ensino. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

Descrição Analítica:Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;Coordenar as atividades de ensino nas unidades escolares, planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo educativo;Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;Fomentar e subsidiar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo intervenções;Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;Analisar relatórios docentes de desempenho escolar do alunado, estudar e propor medidas que assegurem a melhoria do rendimento escolar, da qualidade do trabalho pedagógico voltado ao alunado, e das oportunidades de aprendizagem dos alunos;Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;Priorizar o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria Municipal da Educação;Coordenar e acompanhara elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;Assessorar o Diretor de Escola na articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;Sugerir, subsidiar e dirigir as ações de capacitação dos professores;Fomentar abordagens multidisciplinares e interdisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos alunos e/ou que se afigurem significativos para a comunidade;Orientar, acompanhar e coordenar, junto a outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar a partir da política educacional do órgão gestor da Educação Municipal;Fomentar e subsidiar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino;Propor, acompanhar, controlar e avaliar medidas que visem à melhoria do processo educacional da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito da rede municipal de Educação;Gerir as atividades cívico-culturais e de planejamento do ensino programadas pela Secretaria Municipal da Educação;Dirigir e orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo bem como nas atividades pedagógicas individuais, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;Assessorar o Diretor de Escola na chefia dos servidores do quadro docente da unidade escolar e representá-lo em seus impedimentos, especialmente quando não houver Vice-Diretor de Escola em exercício;Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

1 – a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente(Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

Requisitos: 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

Jornada Semanal: 40hs (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

CBO 2394-05 (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

112. DIRETOR DE ESCOLA (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

Descrição Analítica: Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a política educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o contexto local e indicadores sociais eeducacionais;Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola, assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação;Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem administração pública;Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais;Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola;Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares;Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos;Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno;Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola;Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las);Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões;Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a execução de programas e projetos da escola;Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos;Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação;Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico;Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola;Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola;Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias;Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional;Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar;Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta pedagógica nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua;Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos;Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula;Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados;Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento;Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros;Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos;Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar;Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola;Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços;Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais;Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio;Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio;Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica;Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola;Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade;Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros;Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros;Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos;Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda;Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos;Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar;Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar;Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda;Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados;Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências;Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação;Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade;Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público;Conceder escuta atenta e diálogo aberto;Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos;Coordenar a avaliação de desempenho;Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação;Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe;Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola;Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional;Manter regime de colaboração com os setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da Educação. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 05 (cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

Jornada Semanal: 40hs (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

CBO 1313-10 (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

113. VICE- DIRETOR DE ESCOLA (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público, sobretudo assessorando e cooperando diretamente com o Diretor da Escola. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

 Descrição Analítica: Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade;Implementar a política educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais;Assessorar o Diretor da Escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias;Colaborar com o Diretor da Escola na liderança da ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola, assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação;Colaborar com o Diretor da Escola na implementação de processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem administração pública;Colaborar com o Diretor da Escola na promoção da participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Colaborar com o Diretor da Escola na liderança da criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais;Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola;Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a execução de programas e projetos da escola;Auxiliar o Diretor da Escola na busca, de forma proativa, de estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos;Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico;Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola;Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola;Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias;Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional;Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar;Colaborar com o Diretor da Escola na coordenação do planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Auxiliar o Diretor da Escola na elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento de planos e ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta pedagógica nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua;Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos;Liderar e monitorar, cooperando com o Diretor de Escola, os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula;Sob a supervisão do Diretor de Escola, coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados;Colaborar com o Diretor de Escola no cumprimento dos horários dos docentes, discentes e servidores; Responder pela direção da unidade escolar no horário que lhe for confiado, garantindo a regularidade do seu funcionamento;Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor de Escola; Participar como membro integrante do Conselho e Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros; Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade;Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público;Conceder escuta atenta e diálogo aberto;Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos;Manter regime de colaboração com os setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da Educação. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 04 (quatro) anos de exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

Jornada Semanal: 40hs (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

CBO 1313-10 (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)

 

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO VIII - B

CARGOS DE CONFIANÇA

 

(Denominação alterada pela Lei nº 4990/2019)

ANEXO VIII - B

QUADRO DE PESSOAL

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

1. PROFESSOR DIRETOR DE CRECHE  (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Atuam observando as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, no planejamento, organização, coordenação administrativa e pedagógica, avaliação e integração das atividades desenvolvidas no âmbito da educação infantil, na modalidade de creche. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois anos no Magistério. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

2. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Atuam na integração e articulação das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola, de acordo com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Ocupantes do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois anos no Magistério (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

3. PROFESSOR DIRETOR GERAL DE ESCOLA (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e propor reformulações e/ou construções em conjunto com os docentes de questões que envolvam diretamente o processo ensino aprendizagem; traçar metas, construir normas coordenando, supervisionando e acompanhando sua aplicação prática, criando ou redimensionando os processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional; assessorar os docentes e as instituições escolares através de suporte técnico pedagógico para que a educação atenda aos princípios da qualidade e auxilie na educação integral do aluno. Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena (art.21 – Lei 4055) (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia E três anos de efetivo exercício na carreira do Magistério Público. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs(Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

4. PROFESSOR VICE DIRETOR DE ESCOLA (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e propor reformulações e/ou construções em conjunto com os docentes de questões que envolvam diretamente o processo ensino aprendizagem; traçar metas, construir normas coordenando, supervisionando e acompanhando sua aplicação prática, criando ou redimensionando os processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional; assessorar os docentes e as instituições escolares através de suporte técnico pedagógico para que a educação atenda aos princípios da qualidade e auxilie na educação integral do aluno. Zelar pelo bom andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena (art.21 – Lei 4055) (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia e três anos de efetivo exercício na carreira do Magistério Público. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 40hs(Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)

 

5. DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)

 

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas atividades. (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)

Jornada Semanal: 44h/s (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)

 

6. OUVIDOR GERAL (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)

 

Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal, orientando o levantamento de informações e apuração de eventuais desvios na prestação dos serviços públicos, relatando ao Prefeito Municipal tais situações e assessorando-o quanto às correções necessárias. (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)

Jornada Semanal: 44 hs (Descrição incluída pela Lei nº 4990/2019)

 

 

(Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

ANEXO VIII - c

CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

1. ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLÍTICA (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, planejando e articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da coletividade. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

2. ASSESSOR ESPECIAL DE DEFESA CIVIL (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Faz a gestão das políticas de Defesa do Cidadão, objetivando a promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados, no que diz respeito a avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, atuando na prevenção e preparação para situações emergenciais.

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017) 

        

3. ASSESSOR DE GERAÇÃO DE RENDAS E EMPREGOS (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Faz a gestão das políticas de geração de rendas, bem como captam oportunidades de emprego ao município. Monitoram os resultados, definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, acompanham dados estatísticos e fomentando políticas de mudança se necessário. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

4. ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Definem diretrizes estratégicas, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, na área de planejamento estratégico, sobretudo oferecendo suporte nas decisões estratégicas do município. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

        

5. ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Definem diretrizes orçamentárias, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, na área de planejamento econômico, sobretudo oferecendo suporte nas decisões orçamentárias do município. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

6. ASSESSOR DE POL DE PREVENÇÃO E COMBATE A ENTORPECENTES (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Garantem suporte na gestão de pessoas. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações de prevenção e combate a entorpecentes, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

7. ASSESSOR DE PROJETOS LEGISLATIVOS (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Garantem suporte na gestão dos projetos legislativos, auxiliam na elaboração e acompanhamento das Leis a serem promulgadas. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

8. ASSESSOR ESPECIAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, na área de planejamento estratégico, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito Municipal, relacionados as áreas de indústria e comércio. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)      

        

9. ASSESSOR ESP RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, planejando e implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)      

 

10. CHEFE DE GABINETE (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Prefeito Municipal na implementação das políticas de Governo. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

11. CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA

 

Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Secretário Municipal na implementação das políticas de Governo. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)  

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

12. COORDENADOR DE CURSOS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Planejar e supervisionar o desenvolvimento dos cursos de capacitação e qualificação profissional do ensino profissionalizante;analisar as condições de oferta de curso e propor adequações necessárias; elaborar planos de cursos, relatórios e demais atividades relativas ao desenvolvimento dos cursos; elaborar relatórios e estatísticas dos resultados dos cursos do ensino profissionalizante; providenciar material didático e pedagógico; acompanhar o trabalho dos monitores; promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos);sugerir procedimentos metodológicos no desenvolvimento dos cursos do ensino profissionalizante. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

13. COORDENADOR DE PROJETOS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE  (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Elaborar e desenvolver projetos educacionais; planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos do ensino profissionalizante; estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos em área de atuação; assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

14. DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas atividades. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44h/s (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

15. OUVIDOR GERAL (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal, orientando o levantamento de informações e apuração de eventuais desvios na prestação dos serviços públicos, relatando ao Prefeito Municipal tais situações e assessorando-o quanto às correções necessárias. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

16. SECRETÁRIO MUNICIPAL (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes de acordo com cada Secretaria, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito Municipal. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

17. SUBSECRETÁRIO (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes das Secretarias, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular. (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

Jornada Semanal: 44 hs (Incluído pela Lei nº 4.781/2017)

 

(Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

ANEXO VI-A

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS  (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir a equipe responsável pelos atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; fazer o controle e manutenção do quadro de pessoal; definir ações quanto à vida funcional dos servidores, e as obrigações fiscais relacionadas ao pagamento de servidores; dirigir a articulação e definição de programas e projetos específicos de recursos humanos, com responsabilidade por metas e resultados específicos em consonância com o programa de governo; planejar ações e realizar outras atividades pertinentes ao cargo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir a equipe responsável pelos atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços; acompanhar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; auxiliar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; dirigir as atividades relacionadas aos procedimentos de compras do Município, analisando os processos de compras advindos de todas as Secretarias; gerenciar as atas de registros de preços, bem como o controle dos órgãos participantes. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível, ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DIRETOR DE GESTÃO DE PARCERIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir, monitorar e controlar a Rede Socioassistencial em termos de acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir, realizar a gestão das atividades da Secretaria nas áreas de Pessoal, patrimônio e atendimento ao público e outros procedimentos internos. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES MUNICIPAIS (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Infantil, auxiliando a Secretaria Municipal quanto à orientação pedagógica específica para a Educação Infantil, dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL I (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em turmas de 1º a 5º ano, auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas atinentes ao Ensino Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades municipais de Ensino Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL II (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em turmas de 6º a 9º ano, auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas atinentes ao Ensino Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades municipais de Ensino Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir, supervisionar e executar os serviços de fiscalização de atividades industriais e comerciais, de prestadores de serviços, feiras e comércio ambulante; coordenar as ações dos agentes de fiscalização em suas missões. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR DE CONTABILIDADE (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir as atividades de classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza Contábil, de origem orçamentária ou extra orçamentária com repercussões sobre o patrimônio do Município; planejar e supervisionar a preparação dos relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis estabelecidos; orientar e acompanhar os lançamentos e rotinas contábeis; analisar as informações contábeis e preparar relatórios de custos das atividades; cumprir as obrigações fiscais, tributárias e fiscais; atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR DE FINANÇAS (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir as questões financeiras internas que lhe competir; Coordenar os serviços do Setor, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos financeiros; Coordenar a execução das despesas; determinar o pré empenho das despesas de acordo com a unidade executora; efetuar em conjunto com o Secretário o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPA DE MEIO AMBIENTE

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

 

DIRETOR DE TRÂNSITO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir e realizar a gestão das atividades relacionadas ao cumprimento à legislação e às normas de trânsito; acompanhar os estudos, a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; administrar a equipe de trabalho na execução dos Projetos e Programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente.  (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR DE SEGURANÇA (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir e assegurar os serviços vinculados à gestão, pautando-se pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial, quanto aos programas municipais; assegurar os serviços vinculados à gestão do Gabinete do Secretário (a); garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta; estreitar o relacionamento junto aos Órgãos de Segurança Estadual e Federal, bem como participação direta junto ao Conselho Municipal de Segurança. Buscar integração das câmeras de segurança do Centro de Operações Integradas (COI) com as demais estruturas de segurança disponibilizadas no município, proporcionando otimização e uso racional dos materiais disponibilizados. Integrar o sistema Sentry de inteligência aos demais sistemas compatíveis existentes, buscando elaborar Acordos e Convênios já disponibilizados. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir e gerenciar as obras e eventos que afetem direta e indiretamente o sistema viário municipal. Coordenar as ações voltadas para os diversos meios de transporte relacionados a táxi, mototáxi, por aplicativos, transporte coletivo, dentre outros. Tomar conhecimento e adotar ações ligadas diretamente ao Plano de Mobilidade Municipal, apresentando sugestões e soluções para os casos diversos junto a Mobilidade. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir, administrar, coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes aos Postos de Saúde Municipais nos termos legais, organizar, orientar, chefiar todas as atividades dos Postos de Saúde, fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente, normas das posturas municipais relativas a saúde, bem como executar outras atividades no desenvolvimento da direção. Ainda integrando esta diretoria existem um coordenador administrativo e de patrimônio, de transporte e de Compras/Finanças. Colaborar no planejamento e execução de atividades sócio-educativas na área da saúde, inclusive cursos, palestras, orientação e acompanhamento individual e de grupos, em consonância com os critérios e orientações fixados. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir, gerenciar e atuar mediante ações específicas organizadas por meio da Vigilância Sanitária (Visa), Vigilância Epidemiológica (VE) e Controle de Zoonoses (CCZ) essas ações visam à integralidade do cuidado de problemas de saúde tanto individual quanto coletivo. Responsável pela detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

DIRETOR DE REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Dirigir a reestruturação dos serviços e processos de saúde afim de prover uma atenção à saúde de forma contínua, integral, de qualidade, responsável, humanizada, com vistas à consolidação dos princípios e diretrizes do SUS onde há interação de diferentes agentes e onde se manifesta uma crescente demanda por ampliação do acesso aos serviços públicos que utiliza as unidades básicas de saúde, os serviços de urgência/emergência e os centros de especialidades. Ficam integrado a este setor as Coordenações de Programas, Assistência Farmacêutica e de Unidade de Avaliação, Controle e Regulações. Supervisionar e oferecer apoio a todas as ações da área de saúde, compreendida pelas Recepção, Apoio Administrativo, Serviços Médicos, Assistência Social, Assistência à Enfermagem, Assistência Odontológica e de Assistência Psicológica. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

CHEFE DE SERVIÇO (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)

Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados esperados pelo Governo. (Incluído pela Lei nº 4.970/2019)