REVOGADA PELA LEI N° 5.435/2022
LEI
Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Os empregos da Prefeitura
do Município de Guaratinguetá, obedecerão a classificação estabelecida na
presente Lei.
Ar. 2º O plano de
classificação de empregos aplica-se a todos os empregados públicos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º A composição e a
forma de salários dos empregados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
será a constante da presente Lei.
Art. 4º Para os efeitos
desta Lei, considera-se:
I - Empregado público: pessoa legalmente investida em emprego
público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Emprego público: a posição instituída na organização do
serviço público, criado por lei em número certo, com denominação própria,
salário, requisitos para o preenchimento e atribuições específicas cometidas ao
empregado público;
III - Quadro de pessoal: o conjunto de empregos que integram a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
IV - Salário: a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente
ao empregado público pelo exercício do emprego correspondente a referência;
V - Remuneração: o valor do salário acrescido das vantagens
funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo empregado;
VI - Função de
Confiança: a posição instituída na organização do serviço público do Executivo
Municipal, com denominação própria, criada por lei, com quantidade definida,
que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e
responsabilidades de direção, chefia, ou assessoramento, providas através de
designação de servidor concursado, titular de emprego ou cargo efetivo, nos
termos do artigo 37, V da Constituição Federal. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4.970/2019)
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE
PESSOAL
Art. 5º O quadro geral de
pessoal compõe-se das seguintes partes:
I - Parte permanente - composta de empregos em comissão e empregos
permanentes a serem preenchidos por servidores regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho;
II - Parte suplementar - composta de empregos permanentes mantidos
ou redenominados, a serem extintos na vacância,
empregos dos servidores estáveis pela Constituição Federal e empregos de
servidores não estáveis pela Constituição Federal.
Seção I
da Parte Permanente
Art. 6º Ficam criados,
mantidos ou redenominados os empregos em comissão
constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. (Revogado
pela Lei nº 4.283/2011)
Art. 7º Os empregos em
comissão são de livre nomeação e dispensa pelo Prefeito, respeitadas as
condições para o preenchimento e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
Parágrafo único. No mínimo quinze
por cento (15%) dos empregos em comissão serão ocupados por empregados
permanentes de carreira, que preencham os requisitos para provimento fixados na
presente lei.
Art. 8º Todo empregado
público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado seu direito de
retornar ao seu emprego de origem.
Art. 9º Ficam mantidos ou redenominados os empregos permanentes constantes do Anexo
II, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 10 Ficam criados os
empregos permanentes constantes do Anexo III, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 11 Os empregos
permanentes serão preenchidos mediante concurso público, de provas e títulos,
resguardados o percentual de 5 (cinco) por cento do quadro geral de pessoal aos
portadores de deficiência.
Seção II
da Parte suplementar
Art. 12 Ficam mantidos ou redenominados os empregos permanentes constantes do Anexo
IV, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.
Art. 13 Ficam mantidos os
empregos públicos dos servidores estáveis pela Constituição Federal constantes
do Anexo V, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.
Art. 14 Ficam mantidos os
empregos públicos dos servidores não estáveis pela Constituição Federal
constantes do Anexo VI, a serem extintos na vacância, independentemente de um
novo ato.
CAPÍTULO III
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 15 Haverá substituição
no impedimento legal e temporário do ocupante do emprego de direção,
coordenação e chefia por período igual ou superior a quinze dias consecutivos.
I - Nas demais substituições, cabe à Administração decidir a real
necessidade, desde que não venha caracterizar uma transposição.
II - O substituto perceberá a diferença de salário entre as duas
situações na referência que se encontrar classificado.
Art. 16 Qualquer que seja o
período de substituição retornará, após, ao seu emprego de origem.
CAPÍTULO IV
DO MAGISTÉRIO
Art. 17 Constituem empregos
permanentes e em comissão, criados, mantidos ou redenominados
os constantes do Anexo VII da presente Lei.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 18 Os empregados serão
enquadrados no Quadro de Pessoal, através de portaria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 19 As Descrições
Sumárias dos empregos são as constantes dos Anexos VIII A e VIII B e as
Descrições Detalhadas e as suas especificações serão regulamentadas por
Decreto.
Art. 20 Ficam extintos os
empregos anteriormente criados e que expressamente não constam da presente Lei,
resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.
Art. 21 As despesas
decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 22 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.
(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº
4.148/2009)
(Revogado
pela Lei nº 4.283/2011)
(Redação dada pela Lei nº 4.781/2017)
QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS EM COMISSÃO
CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
1 |
Assessor
Especial de Políticas Públicas e Relações Institucionais |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor
Especial de Políticas Públicas e Relações Institucionais |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor Especial
de Relações Públicas e Imprensa |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor Especial
de Relações Públicas e Imprensa |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor Especial
de Planejamento Estratégico |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor
Especial de Planejamento Estratégico (Cargo excluído pela Lei n° 5.026/2019) |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor Especial
de Defesa Civil |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor Especial
de Defesa Civil |
R$ 7.980,40 |
1 |
Assessor de
Coordenação Política |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Coordenação Política |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Geração de Rendas e Empregos |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Geração de Rendas e Empregos |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Planejamento Financeiro |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Planejamento Financeiro |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Políticas de Prevenção e Combate a Entorpecentes |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Políticas de Prevenção e Combate a Entorpecentes |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Projetos Legislativos |
R$ 6.595,40 |
1 |
Assessor de
Projetos Legislativos |
R$ 6.595,40 |
1 |
Chefe de Gabinete |
R$ 7.980,40 |
1 |
Chefe de Gabinete |
R$ 7.980,40 |
15 |
Chefe de Gabinete
de Secretaria |
R$ 4.095,20 |
17 |
Chefe de Gabinete
de Secretaria |
R$ 4.095,20 |
1 |
Coordenador
Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante |
R$
937,00 |
1 |
Diretor
de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante (Cargo
excluído pela Lei nº 4.990/2019) |
R$ 3.800,00 |
1 |
Ouvidor
Geral do Município |
R$
6.595,40 |
1 |
Ouvidor
Geral do Município (Cargo excluído
pela Lei nº 4.990/2019) |
R$ 6.595,40 |
15 |
Secretário
Municipal |
R$ 10.628,42 |
17 |
Secretário
Municipal |
R$ 10.628,42 |
15 |
Subsecretário |
R$ 6.595,40 |
17 |
Subsecretário |
R$ 6.595,40 |
1 |
Supervisor
de Projetos do Ensino Profissionalizante |
R$
937,00 |
1 |
Coordenador
de Projetos do Ensino Profissionalizante (Cargo excluído pela Lei nº 4.990/2019) |
R$ 3.000,00 |
1 |
Supervisor
de Cursos do Ensino Profissionalizante |
R$
937,00 |
1 |
Coordenador
de Cursos do Ensino Profissionalizante (Cargo excluído pela Lei nº 4.990/2019) |
R$ 3.000,00 |
(Anexo anteriormente alterado pela Lei nº
4745/2017)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 4.462/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS
PELA CLT
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/
Preenchimento |
Agente Comunitário
de Saúde (Redação dada pela Lei nº 5226/2021) |
R$ 1.550,00 |
120 |
Agente Comunitário
de Saúde |
R$ 1.550,00 |
Ensino Médio
Completo |
|
40 |
Agente de Combate
à Endemias (Redação dada pela
Lei nº 5226/2021) |
R$ 1.550,00 |
56 |
Agente de Combate
à Endemias |
R$ 1.550,00 |
Ensino Médio
Completo |
60 |
Agente de Trânsito |
R$ 1.092,34 |
60 |
Agente de Trânsito |
R$ 2.000,00 |
Ensino médio
completo e ser portador de CNH (categoria A/B) |
21 |
Agente Sanitário |
R$ 937,00 |
21 |
Agente Sanitário |
R$ 1.642,00 |
Ensino médio
completo |
536 |
Ajudante Geral |
R$ 937,00 |
536 |
Ajudante Geral |
R$ 1.295,00 |
Ensino Fundamental
Ciclo I Completo |
12 |
Almoxarife |
R$ 937,00 |
12 |
Almoxarife |
R$ 1.537,00 |
Ensino médio
completo |
2 |
Analista de
Sistemas |
R$ 1.345,62 |
2 |
Analista de
Sistemas |
R$ 2.500,00 |
Ensino Superior completo
em Ciências da Computação ou Análise de Sistemas com o respectivo regisro |
8 |
Arquiteto |
R$ 1.345,62 |
8 |
Arquiteto |
R$ 3.500,00 |
Ensino Superior em
Arquitetura e Urbanismo com o respectivo registro |
29 |
Assistente Social |
R$ 937,00 |
29 |
Assistente Social |
R$ 2.200,00 |
Ensino Superior em
Serviço Social com o respectivo registro |
10 |
Assistente Social
Saúde da Família |
R$ 1.529,28 |
10 |
Assistente Social
Saúde da Família |
R$ 2.200,00 |
Ensino Superior em
Serviço Social com o respectivo registro |
3 |
Auditor (extinção) |
R$ 937,00 |
3 |
Auditor |
R$ 937,00 |
Ensino Superior
completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito
com os respectivos registros |
5 |
Auditor Público
Interno |
R$ 4.120,00 |
5 |
Auditor Público
Interno |
R$ 4.120,00 |
Ensino Superior
completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito
com os respectivos registros |
40 |
Auxiliar de Consultorio Dentário |
R$ 937,00 |
40 |
Auxiliar de Consultorio Dentário |
R$ 1.400,00 |
Ensino fundamental
completo complementado por curso específico na área |
15 |
Auxiliar de Enferm. Saúde da Familia |
R$ 937,00 |
15 |
Aux. Enferm. Saúde da Família |
R$ 1.400,00 |
Ensino fundamental
completo, complementado por curso de qualificação profissional com o
respectivo registro |
12 |
Auxiliar de
Enfermagem |
R$ 937,00 |
12 |
Auxiliar de
Enfermagem |
R$ 1.400,00 |
Ensino fundamental
completo, complementado por curso de qualificação profissional com o
respectivo registro |
340 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
R$ 937,00 |
340 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
R$ 1.273,00 |
Ensino fundamental
Ciclo I Completo |
25 |
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil |
R$ 937,00 |
25 |
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil |
R$ 1.160,14 |
Ensino Médio
completo |
1 |
Auxiliar de
Laboratório |
R$ 937,00 |
1 |
Auxiliar de
Laboratório |
R$ 1.400,00 |
Ensino Médio
completo e qualificação em instituição de formação profissional |
1 |
Auxiliar de
Topógrafo |
R$ 937,00 |
1 |
Auxiliar de
Topógrafo |
R$ 1.363,00 |
Ensino Fundamental
Completo e Curso específico na área |
5 |
R$ 937,00 |
5 |
Auxiliar Juridico |
R$2.266,00 |
Curso Superior em
Direito |
|
11 |
Bibliotecário |
R$ 937,00 |
11 |
Bibliotecário |
R$ 2.000,00 |
Ensino Superior em
Biblioteconomia com o respectivo registro |
5 |
Biomédico |
R$ 937,00 |
5 |
Biomédico |
R$ 1.834,00 |
Curso Superior em
Ciências Biológicas ou Biomedicina com o respectivo registro |
4 |
Borracheiro |
R$ 937,00 |
4 |
Borracheiro |
R$ 1.296,00 |
Ensino fundamental
Ciclo I completo e experiência comprovada |
4 |
Calceteiro |
R$ 937,00 |
4 |
Calceteiro |
R$ 1.485,00 |
Ensino Fundamental
Ciclo I Completo |
(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/
Preenchimento |
25 |
Carpinteiro |
R$ 937,00 |
25 |
Carpinteiro |
R$ 1.416,00 |
Ensino fundamental
Ciclo I completo e experiência comprovada |
11 |
Contador |
R$ 937,00 |
11 |
Contador |
R$ 1.900,00 |
Curso Superior em Ciências
Contábeis com o respectivo registro |
10 |
Coveiro |
R$ 937,00 |
10 |
Coveiro |
R$ 1.350,00 |
Ensino fundamental
Ciclo I completo |
|
|
|
50 |
Diretor de Escola (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021) |
R$ 4.246,00 |
Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou
Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme
legislação vigente; e Experiência docente: 5 (cinco) anos de exercício da docência na
Educação Básica |
|
|
|
25 |
Vice-Diretor de Escola (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021) |
R$ 3.575,58 |
Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou
Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme
legislação vigente; e Experiência docente: 4 (quatro) anos de exercício da docência na
Educação Básica |
|
|
|
60 |
Coordenador Pedagógico (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021) |
R$ 3.352,11 |
Formação Acadêmica: Licenciatura plena em Pedagogia ou
Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme
legislação vigente; e Experiência docente: 3 (três) anos de exercício da docência na
Educação Básica |
75 |
Dentista |
R$ 6,13/h |
75 |
Dentista |
R$ 20,57/h |
Curso Superior em
odontologia com o respectivo registro |
9 |
Desenhista |
R$ 937,00 |
9 |
Desenhista |
R$ 1.700,00 |
Ensino médio
completo com habilitação específica |
1 |
Designer Gráfico |
R$ 937,00 |
1 |
Designer Gráfico |
R$ 2.000,00 |
Ensino Superior em
designer Gráfico com o respectivo registo |
3 |
Educador Saúde
Pública |
R$ 937,00 |
3 |
Educador Saúde
Pública |
R$ 2.000,00 |
Curso Superior com
especialização em Educação de Saúde com o respectivo registro |
10 |
Eletricista |
R$ 937,00 |
10 |
Eletricista |
R$ 1.500,00 |
Ensino fundamental
completo suplementado por curso específico na área |
7 |
Encanador |
R$ 937,00 |
7 |
Encanador |
R$ 1.450,00 |
Ensino fundamental
completo e curso específico na área |
27 |
Enfermeira Padrão |
R$ 937,00 |
27 |
Enfermeiro Padrão |
R$ 2.500,00 |
Curso Superior em
Enfermagem com o respectivo registro |
12 |
Enfermeiro Saúde
da Família (Redação
dada pela Lei nº 5.226/2021) |
R$ 2.793,42 |
15 |
Enfermeiro Saúde
da Família |
R$ 2.793,42 |
Curso Superior em Enfermagem
com respectivo registro |
|
|
|
1 |
Engenheiro de
Tráfego |
R$ 3.605,00 |
Nível Superior
completo em Engenharia com especialização em Engenharia de Tráfego e registro
no CREA |
|
|
|
2 |
Engenheiro
Orçamentista |
R$ 3.605,00 |
Ensino superior
Completo em Engenharia Civil com registro no CREA |
19 |
Engenheiro |
R$ 1.345,62 |
19 |
Engenheiro Civil |
R$ 3.500,00 |
Curso Superior em
Engenharia Civil com o respectivo registro |
3 |
Engenheiro
Agrônomo |
R$ 1.345,62 |
3 |
Engenheiro
Agrônomo |
R$ 3.500,00 |
Curso Superior em
Agronomia com o respectivo registro |
2 |
Engenheiro
Ambiental |
R$ 1.345,62 |
2 |
Engenheiro
Ambiental |
R$ 3.500,00 |
Curso superior
Completo em Engenharia Ambiental e respectivo registro |
1 |
Engenheiro |
R$ 1.345,62 |
Engenheiro de
Segurança do Trabalho |
R$ 3.605,00 |
Ensino Superior
Completo em Engenharia, Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
e registro no CREA. |
|
1 |
Engenheiro
Florestal |
R$ 1.223,32 |
1 |
Engenheiro Florestal |
R$ 3.500,00 |
Curso Superior em
Engenharia Florestal com o respectivo registro |
321 |
Escriturário |
R$ 937,00 |
321 |
Escriturário |
R$ 1.700,00 |
Ensino médio
completo |
12 |
Escriturário |
R$ 937,00 |
12 |
Digitador |
R$ 1.700,00 |
Ensino Médio
completo |
8 |
Farmacêutico |
R$ 937,00 |
8 |
Farmacêutico |
R$ 2.000,00 |
Curso Superior em
Farmácia com o respectivo registro |
(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/ Preenchimento |
3 |
Ferreiro Armador |
R$ 937,00 |
3 |
Ferreiro Armador |
R$ 1.350,00 |
Ensino fundamental Ciclo I Completo e experiência na área |
5 |
Fiscal de Feiras e Mercados |
R$ 937,00 |
5 |
Fiscal de Feiras e Mercados |
R$ 1.160,14 |
Ensino médio completo |
|
|
|
10 |
Fiscal de Posturas |
R$ 2.060,00 |
Ensino Médio
completo com CNH tipo B |
21 |
Fiscal de Obras |
R$ 937,00 |
21 |
Fiscal de Obras |
R$ 2.000,00 |
Ensino médio completo com habilitação em curso técnico de
edificações |
27 |
Fiscal de Tributos |
R$ 937,00 |
27 |
Fiscal de Tributos |
R$ 2.500,00 |
Curso superior completo nas áreas de Administração ou Direito ou
Ciências Contábeis |
4 |
Fisioterapeuta |
R$ 937,00 |
4 |
Fisioterapeuta |
R$ 2.000,00 |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e respectivo registro |
13 |
Fonoaudiólogo |
R$ 937,00 |
13 |
Fonoaudiólogo |
R$ 2.000,00 |
Curso Superior em Fonoaudiologia com o respectivo registro |
1 |
Fotógrafo (Extinção) |
R$ 2.466,97 |
1 |
Fotógrafo |
R$ 2.466,97 |
Ensino Médio completo e Curso específico na área |
|
|
|
5 |
Gestor de
Contratos |
R$ 2.575,00 |
Curso Superior em
uma das seguintes especialidades: Administração, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Direito. |
45 |
Inspetor de Alunos |
R$ 937,00 |
45 |
Inspetor de Alunos |
R$ 1.369,00 |
Ensino médio completo |
26 |
Jardineiro |
R$ 937,00 |
26 |
Jardineiro |
R$ 1.182,00 |
Ensino fundamental Ciclo I completo |
2 |
Jornalista |
R$ 2.466,97 |
2 |
Jornalista |
R$ 2.466,97 |
Curso superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social com
respectivo registro |
1 |
Laboratorista de Pavimentação |
R$ 937,00 |
1 |
Laboratorista de Pavimentação |
R$ 1.500,00 |
Ensino médio completo |
37 |
Mecânico |
R$ 937,00 |
37 |
Mecânico |
R$ 1.500,00 |
Ensino fundamental Ciclo I Completo com experiência na área |
134 |
Médico |
R$ 6,13 /h |
134 |
Médico |
R$ 64,00 /h |
Curso Superior em Medicina e residência médica na área de atuação
com o respectivo registro |
3 |
R$ 2.793,42 |
3 |
Médico Auditor |
R$ 5.000,00 |
Curso Superior
Completo em Medicina com respectivo registro |
|
10 |
Médico Saúde da
Família (Redação dada pela
Lei nº 5.226/2021) |
R$ 13.059,57 |
18 |
Médico Saúde da
Família |
R$ 13.059,57 |
Ensino Superior Completo
em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina |
5 |
Médico Veterinário |
R$ 1.345,62 |
5 |
Médico Veterinário |
R$ 2.800,00 |
Curso Superior em Medicina Veterinária com o respectivo registro |
22 |
Merendeiro |
R$ 937,00 |
22 |
Merendeiro |
R$ 1.400,00 |
Ensino fundamental completo |
20 |
Mestre de Obras |
R$ 937,00 |
20 |
Mestre de Obras |
R$ 1.600,00 |
Ensino Médio completo com curso específico ou
experiência comprovada |
(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/
Preenchimento |
2 |
Monitor de Ensino
Profissionalizante |
R$ 937,00 |
2 |
Monitor de Ensino
Profissionalizante |
R$ 1.874,00 |
Ensino Médio Completo
com curso profissional na área específica |
8 |
Monitor Ensino
Profissionalizante I-horista |
R$ 10,68 /h |
8 |
Monitor Ensino
Profissionalizante I-horista |
R$ 10,68 /h |
Ensino Médio
Completo com curso profissional na área específica |
8 |
Monitor Ensino
Profissionalizante II-horista |
R$ 11,59 /h |
8 |
Monitor Ensino
Profissionalizante II-horista |
R$ 11,59 /h |
Ensino Superior
Completo com curso profissional na área específica |
85 |
Monitor de Creche |
R$ 2.438,52 |
85 |
Professor Monitor
de Creche |
R$ 2.438,52 |
Habilitação específica
em Magistério, em nível de Ensino Médio e ou Ensino Superior em Licenciatura
Plena em Pedagogia. |
219 |
Motorista |
R$ 937,00 |
219 |
Motorista |
R$ 1.735,00 |
Ensino médio completo,
CNH categoria D ou superior e cursos complementares de acordo com a
Secretaria onde irá prestar serviços |
12 |
Nutricionista |
R$ 937,00 |
12 |
Nutricionista |
R$ 2.000,00 |
Ensino superior em
Nutrição com respectivo registro |
40 |
Operador Maq.
Grande Porte |
R$ 937,00 |
40 |
Operador Maq Grande Porte |
R$ 1.600,00 |
Ensino fundamental
completo, CNH categoria D ou superior com experiência comprovada |
50 |
Operador Maq.
Pequeno Porte |
R$ 937,00 |
50 |
Operador Maq.
Pequeno Porte |
R$ 1.450,00 |
Ensino fundamental
completo, com experiência comprovada |
35 |
Orientador
Desportivo |
R$ 937,00 |
35 |
Orientador
Desportivo |
R$ 1.800,00 |
Curso superior em
educação Física com respectivo registro |
4 |
Orientador
Educacional |
R$ 1.601,82 |
4 |
Orientador
Educacional |
R$ 1.601,82 |
Ensino Superior Completo
em Pedagogia Licenciatura Plena, com habilitação específica em Orientação
Educacional |
6 |
Padeiro |
R$ 937,00 |
6 |
Padeiro |
R$ 1.350,00 |
Ensino fundamental
completo com curso de capacitação na área |
86 |
Pedreiro |
R$ 937,00 |
86 |
Pedreiro |
R$ 1.500,00 |
Ensino fundamental
completo, com experiência comprovada |
13 |
Pintor de Paredes |
R$ 937,00 |
13 |
Pintor de Paredes |
R$ 1.300,00 |
Ensino fundamental
Ciclo I Completo e experiência comprovada |
14 |
Procurador |
R$ 1.345,62 |
14 |
Procurador |
R$ 3.850,00 |
Curso Superior em
Direito com o respectivo registro |
127 |
Professor I –
Ensino Infantil |
R$ 1.724,16 |
127 |
Professor I –
Ensino Infantil |
R$ 1.724,16 |
Ensino Superior
completo Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em Educação Infantil |
270 |
Professor I –
Ensino Fundamental |
R$ 1.984,50 |
270 |
Professor I –
Ensino Fundamental |
R$ 1.984,50 |
Ensino Superior
Completo Licenciatura Plena em Pedagogia |
220 |
Professor Educação
Básica II |
R$ 12,47/h |
220 |
Professor Educação
Básica II |
R$ 12,47/h |
Superior Completo
com habilitação específica com Graduação, correspondente à Licenciatura Plena |
26 |
Professor II Lei
2897/95 |
R$ 12,47/h |
26 |
Professor II Lei
2897/95 |
R$ 12,47/h |
Ensino Superior em
licenciatura plena para o Magistério |
10 |
Professor II Lei
3936/07 |
R$ 12,47/h |
10 |
Professor II Lei
3936/07 |
R$ 12,47/h |
Portador de
diploma com habilitação em pedagogia e especialização na área própria de
atuação: deficientes mentais (DM), deficientes visuais (DV) e deficientes
auditivos (DA). |
10 |
Programador
(Extinção) |
R$ 937,00 |
10 |
Programador |
R$ 937,00 |
Curso Superior em Informática
e especialização em Programação |
21 |
Psicólogo |
R$ 937,00 |
21 |
Psicólogo |
R$ 2.200,00 |
Curso Superior em
Psicologia com o respectivo registro |
10 |
Psicólogo da saúde
da Família |
R$ 1.529,28 |
10 |
Psicólogo da Saúde
da Família |
R$ 2.200,00 |
Curso Superior em
Psicologia com o respectivo registro |
4 |
Psicólogo
Educacional |
R$ 1.601,82 |
4 |
Psicólogo
Educacional |
R$ 2.200,00 |
Curso Superior em Psicologia
com o respectivo registro e especialização em Psicologia escolar |
2 |
Publicitário |
R$ 937,00 |
2 |
Publicitário |
R$ 2.000,00 |
Curso Superior em
Publicidade e Propaganda com respectivo registro |
9 |
Rasteleiro |
R$ 937,00 |
9 |
Rasteleiro |
R$ 1.273,00 |
Ensino fundamental
Ciclo I completo |
20 |
Secretário de
Escola |
R$ 937,00 |
20 |
Secretário de
Escola |
R$ 1.300,00 |
Ensino médio
completo |
2 |
Soldador |
R$ 937,00 |
2 |
Soldador |
R$ 1.500,00 |
Ensino fundamental
completo com experiência comprovada |
6 |
Supervisor
Educacional |
R$ 2.391,30 |
6 |
Supervisor
Educacional |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior
Completo Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em
supervisão escolar |
3 |
Técnico Agrícola |
R$ 937,00 |
3 |
Técnico Agrícola |
R$ 1.800,00 |
Curso Técnico
agrícola ou em agropecuária, ou nível médio completo suplementado por cursos
específicos com o respectivo registro |
2 |
Tecnico Ambiental |
R$ 1.700,00 |
2 |
Tecnico Ambiental |
R$ 1.700,00 |
Ensino Médio
Completo e Curso Técnico Ambiental ou Tecnólogo Ambiental e respectivo
registro. |
2 |
Técnico de
Administração CLT |
R$ 937,00 |
2 |
Técnico de
Administração CLT |
R$ 2.000,00 |
Curso Superior em
Administração |
10 |
Técnico de
Contabilidade |
R$ 937,00 |
10 |
Técnico de
Contabilidade |
R$ 1.800,00 |
Ensino médio
completo em Técnico de Contabilidade com o respectivo registro |
(Redação dada pela Lei nº 4809/2017)
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/ Preenchimento |
14 |
Técnico de Enferm. Saúde da Família |
R$ 937,00 |
14 |
Técnico de Enferm. Saúde Família |
R$ 1.500,00 |
Curso Técnico de Enfermagem com o respectivo registro |
80 |
Técnico de Enfermagem |
R$ 937,00 |
80 |
Técnico de Enfermagem |
R$ 1.500,00 |
Curso Técnico de Enfermagem com o respectivo registro |
2 |
Técnico de Enfermagem do Trabalho |
R$ 937,00 |
2 |
Técnico de Enfermagem do Trabalho |
R$ 1.500,00 |
Curso Técnico de Enfermagem com o respectivo registro e
capacitação em enfermagem do trabalho |
6 |
Técnico de Laboratório |
R$ 937,00 |
6 |
Técnico de Laboratório |
R$ 1.800,00 |
Ensino Médio completo com curso de capacitação na área |
6 |
Técnico de Prótese Oral |
R$ 937,00 |
6 |
Técnico de Prótese Oral |
R$ 1.650,00 |
Curso Técnico em prótese oral com o respectivo registro |
2 |
Técnico Segurança do Trabalho |
R$ 937,00 |
2 |
Técnico Segurança do Trabalho |
R$ 1.700,00 |
Ensino médio completo com curso técnico de Segurança do Trabalho
e registro no Ministério do Trabalho |
6 |
Telefonista |
R$ 937,00 |
6 |
Telefonista |
R$ 1.400,00 |
Ensino médio completo e prática comprovada |
2 |
Teletipista |
R$ 937,00 |
2 |
Teletipista |
R$ 1.400,00 |
Ensino médio completo e prática comprovada |
2 |
Terapeuta Ocupacional |
R$ 937,00 |
2 |
Terapeuta Ocupacional |
R$ 1.800,00 |
Ensino superior em Terapia Ocupacional com respectivo registro |
7 |
Topógrafo |
R$ 937,00 |
7 |
Topógrafo |
R$ 1.600,00 |
Curso Técnico em agrimensura ou topografia com o respectivo
registro |
2 |
Turmeiro |
R$ 937,00 |
2 |
Turmeiro |
R$ 1.500,00 |
Ensino fundamental completo com experiência comprovada na área |
2 |
Turmeiro de Obras |
R$ 937,00 |
2 |
Turmeiro de Obras |
R$ 1.500,00 |
Ensino fundamental completo com experiência comprovada na área |
240 |
Vigia |
R$ 937,00 |
240 |
Vigia |
R$ 1.300,00 |
Ensino fundamental completo |
30 |
Visitador da Saúde |
R$ 937,00 |
30 |
Visitador da Saúde |
R$ 1.642,00 |
Ensino Médio completo |
5 |
Zelador |
R$ 937,00 |
5 |
Zelador |
R$ 1.300,00 |
Ensino fundamental completo |
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 4.148/2009)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 4.328/2011)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 4.563/2015)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 4745/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
QDE |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
SALÁRIO |
REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO |
2 |
Engenheiro Eletricista (Denominação
alterada pela Lei nº 4.958/2019) |
R$ 3.500,00 |
Ensino Superior
Completo em Engenharia Elétrica e registro no CREA. |
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
QDE |
DENOMINAÇÃO |
Salário |
12 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$ 1.400,00 |
1 |
Auxiliar de Laboratório |
R$ 1.400,00 |
1 |
Auxiliar de Topógrafo |
R$ 1.363,00 |
4 |
Calceteiro |
R$ 1.485,00 |
3 |
Ferreiro Armador |
R$ 1.350,00 |
2 |
Monitor de Ensino Profissionalizante |
R$ 1.874,00 |
4 |
Psicólogo Educacional |
R$ 2.200,00 |
2 |
Técnico de Administração |
R$ 2.000,00 |
2 |
Teletipista |
R$ 1.400,00 |
2 |
Turmeiro |
R$ 1.500,00 |
2 |
Turmeiro de Obras |
R$ 1.500,00 |
5 |
Zelador |
R$ 1.300,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
CARGOS REATIVADOS DA VACÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL |
||
QDE |
DENOMINAÇÃO |
SALÁRIO |
22 |
Merendeiro |
R$ 1.400,00 |
6 |
Padeiro |
R$ 1.350,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 4.947/2019)
(Denominação
alterada pela Lei nº 4990/2019)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||||
CÓD. |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
CÓD. |
Qde |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/
Preenchimento |
FC |
12 |
Professor Diretor de Creche |
R$ 3.296,00 |
FC |
8 |
R$ 3.296,00 |
Ocupante do
emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação
Básica II (PEB II), que seja portador de diploma
Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois anos no
Magistério. |
|
FC |
38 |
Professor Coordenador
Pedagógico |
R$ 3.090,00 |
FC |
39 |
R$ 3.090,00 |
Ocupantes do
emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II),
que seja portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia
experiência mínima de dois anos no Magistério |
|
FC |
26 |
Professor Diretor de Escola |
R$ 3.914,00 |
FC |
30 |
R$ 3.914,00 |
Ocupante do emprego
Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de
Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma
Licenciatura Plena em Pedagogia E três anos de efetivo exercício na carreira
do Magistério Público. |
|
FC |
26 |
Professor Vice Diretor de
escola |
R$ 3.296,00 |
FC |
26 |
R$ 3.296,00 |
Ocupante do
emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB1) ou Professor de
Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia e
três anos de efetivo exercício na carreira do Magistério Público. |
|
FC |
1 |
R$ 4.500,00 |
FC |
1 |
Orientador do Polo
UNIVESP |
R$ 4.500,00 |
Ocupantes do
emprego Público efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) ou Professor de
Educação Básica II (PEB II), que seja portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia
experiência mínima de dois anos no Magistério. |
|
|
1 |
Coordenador Geral
de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante |
R$ 937,00 |
|
1 |
Diretor de Gestão
e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante (Cargo
incluído pela Lei nº 4990/2019) |
R$ 3.800,00 |
|
|
1 |
Ouvidor Geral do
Município |
R$ 6.595,40 |
|
1 |
Ouvidor Geral do
Município (Cargo
incluído pela Lei nº 4990/2019) |
R$ 6.595,40 |
|
CÓDIGO: FC - Função de Confiança
(Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
CÓD. |
Qde |
SECRETARIA |
Denominação Emprego |
SALÁRIO |
Requisitos p/ Preenchimento |
FC |
1 |
Administração |
Diretor de Recursos Humanos |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Administração |
Diretor de Licitações e Compras |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
4 |
Administração |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Assistência Social |
Diretor de Gestão de Parcerias da Assistência Social |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Assistência Social |
Diretor Administrativo |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
8 |
Assistência Social |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Cultura |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
7 |
Educação |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Educação |
Assessor Pedagógico da Educação Infantil e Creches Municipais |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Educação |
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental I |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Educação |
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental II |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Esportes |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Fazenda |
Diretor de Fiscalização Tributária |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Fazenda |
Diretor de Contabilidade |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Fazenda |
Diretor de Finanças |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
3 |
Fazenda |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Meio Ambiente |
Chefe deServiço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
4 |
Obras e Serviços Municipais |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Diretor de Trânsito |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Diretor de Segurança |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 05(cinco) anos na área |
FC |
1 |
Segurança e
Mobilidade Urbana (Incluído
pela Lei nº 5.226/2021) |
Diretor
Administrativo |
R$ 4.381,02 |
Ensino Superior
Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada de 03 (três) anos
na área |
FC |
2 |
Segurança e Mobilidade Urbana |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
2 |
Planejamento, Habitação e Coordenação |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Saúde |
Diretor Administrativo |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Saúde |
Diretor de Vigilância em Saúde |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência comprovada
de 03(três) anos na área |
FC |
1 |
Saúde |
Diretor de Redes de Atenção a Saúde |
R$ 4.200,00 |
Ensino Superior Completo ou Ensino Médio com experiência
comprovada de 03(três) anos na área |
FC |
7 |
Saúde |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
FC |
1 |
Turismo |
Chefe de Serviço |
R$ 3.200,00 |
Ensino Médio ou Técnico completo |
Total |
57 |
|
|
|
|
CÓDIGO: FC – FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
(Revogado
pela Lei nº 4.283/2011)
(Incluído
pela Lei nº 4.482/2014)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
CARGOS A SEREM
EXTINTOS
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
QDE |
DENOMINAÇÃO |
Salário |
3 |
Auditor (em extinção) |
R$ 937,00 |
1 |
Fotógrafo (em extinção) |
R$ 2.466,97 |
10 |
Programador (em extinção) |
R$ 937,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
DESCRIÇÕES DE
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
EMPREGOS PÚBLICOS
PERMANENTES – PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO
1. AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
(Incluído
pela Lei nº 4704/2017)
Exerce atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão de Gestor. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
2. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
(Incluído
pela Lei nº 4.563/2015)
Atuam na prevenção e controle de doenças e promoção a saúde,
desenvolvendo as atividades em conformidade com as diretrizes do SUS, atuando
sob supervisão do gestor imediato. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 4704/2017)
Formação: Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas Legislações Específicas de Saúde
Pública, ambientais, sanitárias, bem como a Lei Orgânica do Município. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
3. AGENTE DE TRÂNSITO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Patrulham ostensivamente vias públicas, mantendo a fluidez e a
segurança do trânsito urbano. Fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito,
colaboram com a segurança pública. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento do Código Nacional de Trânsito e suas
atualizações e Carteira Nacional de Habilitação “AB” ou superior. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5172-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
4. AGENTE SANITÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para
prevenção/preservação ambientale da saúde, por meio
de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades,obras, projetos e processos, visando o cumprimento
da legislação ambiental e sanitária;promovem educação
sanitária e ambiental. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas legislações específicas ambientais e
sanitárias. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
5. AJUDANTE GERAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam trabalhos de limpeza em geral, como: varrição de ruas,
logradouros públicos, capina, raspa, limpeza de boca de lobo etc. Trabalhando
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Possuir capacidade física (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5142-25 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
6. ALMOXARIFE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da
movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos
e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a
movimentação dos itens armazenados e a armazenar. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador, conhecimento em matérias diversos,
unidade de medida, produtos, noções de estatística, possuir Carteira Nacional
de Habilitação categoria “B” ou superior. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4141-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
7 . ANALISTA DE
SISTEMAS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando
requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura,
escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando
aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao
cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam
projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam
tecnologias em informática. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Ciências da Computação ou
Análise de Sistemas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento em suporte e desenvolvimento de sistemas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2124-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
8. ARQUITETO(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as
suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias,
analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços,
desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem
prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer
políticas de gestão. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e
Registro no CREA. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área, operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2141-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
9. ASSISTENTE SOCIAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam,
coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e
outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação,
desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação
e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros
disponíveis. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no
CRASS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO2516-05(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
10. ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam serviços sociais orientando famílias e instituições sobre direitos
e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e
programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e
projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública
e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à
economia doméstica, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia
familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas
administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no
CRASS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2516-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
11. AUDITOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolve atividades de natureza de auditoria administrativa,
contábil, financeira e operacional, envolvendo verificação em documentos, saldo
de contas, bens, valores e, operações realizadas, bem como os procedimentos
administrativos, comerciais, contábeis e financeiros e outras tarefas afins. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis ou
Economia ou Direito, com os respectivos registros. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2522-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
12. AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas
funções constitucionais e legais; desenvolve atividades de natureza de
auditoria administrativa, contábil, financeira e operacional, envolvendo verificação
em documentos, saldo de contas, bens, valores e, operações realizadas, bem como
os procedimentos administrativos, comerciais, contábeis e financeiros e outras
tarefas afins. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior completo em Administração ou Ciências
Contábeis ou Economia ou Direito, com os respectivos registros. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2522-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
13. AUXILIAR ENFERMAGEM SAÚDE FAMÍLIA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré
hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Auxilia na execução dos
cuidados de enfermagem em serviços de proteção, prevenção, recuperação e de
reabilitação da saúde, sob orientação dos profissionais da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Auxiliar de Enfermagem em escola reconhecida,
Registro no COREN. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-30 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
14. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como
outras atividades operacionais, como serviços de entrega, recebimento,
atividades de copa, acondicionamento de carga e descarga de volumes, entre
outras atividades, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas
previamente definidas (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Capacidade física (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO5142-25 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
15. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Marcar consultas. Responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos e
fichários. Preencher e realizar anotações em fichas clínicas. Orientar os
pacientes a cerca de higiene bucal. Preparar o
paciente. Instrumentar o odontológico e o Técnico em Higiene Bucal junto à
cadeira operatória. Manipular materiais restauradores. Efetuar a manutenção do
equipamento odontológico, e orientar sobre a prevenção bucal. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo e formação técnica na área.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3224-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
16. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
(Incluído
pela Lei nº 4.148/2009)
Realizam o acompanhamento pedagógico das crianças e adolescentes,
ajudando-os no desenvolvimento das tarefas escolares, participando e
acompanhando a vida escolar dos alunos junto suas Unidades Escolares. Controlam
e acompanham as oficinas pedagógicas realizadas no contraturno das aulas
regulares dos alunos. Prestam os cuidados básicos com alimentação, higiene e
proteção das crianças e adolescentes, organizando o ambiente da Casa (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente); acompanhando-os ainda, em passeios nos serviços de saúde, bem
como nos outros serviços requeridos no cotidiano delas. Apoiam na preparação da
criança ou adolescente para o seu desligamento da Casa, sob orientação e
supervisão de profissional de psicologia ou serviços social da Casa. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3311-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
17. AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré
hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Auxilia na execução dos
cuidados de enfermagem em serviços de proteção, prevenção, recuperação e de
reabilitação da saúde, sob orientação dos profissionais da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Auxiliar de Enfermagem em escola reconhecida e
Registro no COREN. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-30 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
18. AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do
paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas, aviam
fórmulas, sob a orientação e supervisão. Preparam meios de cultura,
estabilizantes e hemoderivados, organizam o trabalho; recuperam material de
trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e qualificação em instituição de
formação profissional. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5152-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
19. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Exercem tarefas auxiliares de topografia, procedendo ao
levantamento, anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada, bem como
efetuar o desenho da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental completo e curso específico na área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3123-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
20. AUXILIAR JURÍDICO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 4.328/2011)
Cumprem as determinações legais e judiciais atribuídas aos
cartórios oficiais e extra-judiciais, lavrando atos,
autuando processos, procedendo registros; expedem mandados, traslados, cartas
precatórias e rogatórias e certidões; registram documentos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Direito.
Requisitos: Conhecimento técnico referente a área e operar
microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3514-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
21. BIBLIOTECÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades
como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos,
além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem
recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o
acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam
difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de
assessoria e consultoria. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e Registro no
Conselho Regional de Biblioteconomia. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico referente à área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2612-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
22. BIOMÉDICO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos
e experiências com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos
científicos e desenvolver suas aplicações em vários campos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em Ciências Biológicas ou Biomedicina com o
respectivo registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e operar
computador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2212-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
23. BORRACHEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu
e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam
pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam
conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 9921-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
24. CALCETEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem
fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contra-pisos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44s (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7152-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
25. CARPINTEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e
montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje
(painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira
para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e
esquadrias. Finalizam serviços tais com desmonte de andaimes, limpeza e
lubrificação de fôrmas metálicas, selecionam materiais reutilizáveis,
armazenamento de peças e equipamentos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7155-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
26. CONTADOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Administram os tributos do município, registram atos e fatos
contábeis; controlam o ativo permanente, gerenciam custos; preparam obrigações
acessórias, tais como: declarações necessárias ao fisco, órgãos competentes e
contribuintes e administram o registro dos livros nos órgãos apropriados;
elaboram demonstrações contábeis, prestam consultoria e informações gerenciais;
realizam auditoria interna e externa, atendem solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizam perícia. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro
no CRC. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e domínio em
planilhas e fórmulas financeiras. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2522-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
27. COVEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam,
abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres,
trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de
trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamento Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO5166-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
28. DENTISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico,
realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação
de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais,
administram a confecção de prótese oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e
planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontologias, administram
locais e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de
biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar
comissões de normatização do exercício da profissão. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no
CRO. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2232-08 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
29. DESENHISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliam arquitetos e engenheiro no desenvolvimento de projetos de
construção civil e arquitetura, auxiliam a engenharia na coordenação de
projetos, projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante
projetos, detalham projetos de grande porte. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e habilitação específica. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3185-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
30. DESIGNER GRÁFICO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Editam texto e imagens para publicação e, para tanto, selecionam o
que publicar, definem pauta e planejamento editorial, coordenam o processo de
edição, pesquisam novos projetos editoriais, gerenciam editoriais e participam
da divulgação da obra. Responsabilizam-se pela publicação. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em Designer Gráfico e respectivo registro.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador, conhecimento em programas de
diagramação e específicos de imagem visual. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2624-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
31. DIGITADOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de
dados, operando microcomputadores; registram e transcrevem informações,
operando máquinas de escrever; atendem necessidades dos setores de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento básico em Windows, Word e Excel. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4121-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
32. EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Participar do planejamento e execução dos programas de saúde,
treinamentos assessoria em Educação de Saúde, participar das atividades da
Vigilância Epidemiologia, responsabilizando-se pela integração do componente
educativo, manter relacionamentos com agentes da comunidade que desenvolvem
programas à comunidade, selecionar material educativo, manter entrosamento com
os veículos de comunicação visando a divulgação dos programas de saúde. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de especialização em Educação de Saúde com o
respectivo registro e conhecimento em Programas de Saúde. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
33. ELETRICISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de
baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos
auxiliares nas diversas repartições, utilizando ferramentas e aparelhos de
medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino fundamental completo e curso específico na área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas atividades de elétrica. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 9511-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
34. ENCANADOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem
traçados e dimensionam tubulações, especificam, quantificam e inspecionam
materiais, preparam locais para instalar sistemas hidráulicos, consertam
tubulações, encanamentos em geral e aparelhos sanitários, bem como executar
serviços de montagens, reparo e manutenção de aparelhos de distribuição,
captação e elevação d’água, utilizando-se de instrumentos apropriados, para
possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos bem como a
implantação de redes de água e esgoto. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino fundamental completo e curso específico na área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas atividades de hidráulica. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7241-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
35. ENFERMEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré
hospitalar/hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Realiza consulta de
enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal o do
distrito federal. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no
COREN. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2235-65 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
36. ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré
hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Realiza consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no
COREN. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2235-65 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
37. ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elabora projetos e programas referentes a cultivos agrícolas e
pastagem, planejando, orientando, controlando e executando técnicas de utilização
de terras, associadas as variáveis meteorológicas, para possibilitar maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, garantir a reprodução dos
recursos naturais e a melhoria da qualidade de vidas das populações rurais.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Agronomia e registro no CREA.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos
da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2221-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
38. ENGENHEIRO AMBIENTAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a implementação
do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de
controle de emissão de poluentes, administram resíduos e procedimentos de
remediação. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental e
registro no CREA. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos
da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2140-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
39. ENGENHEIRO CIVIL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar, elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia
civil, estudando características e especificações, preparando o material
necessário para possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões
técnicos exigidos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro
no CREA. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos
da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2142-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
40. ENGENHEIRO ELÉTRICO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
40. ENGENHEIRO ELETRICISTA (Nomenclatura
dada pela Lei nº 4.958/2019)
Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações,
analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando
sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e
especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos
e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e
registro no CREA. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos
da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2143-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
41. ENGENHEIRO FLORESTAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e
do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas
atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários
aspectos das atividades agrossilvipecuárias e
elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e
consultoria técnicas (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal e
registro no CREA. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos
da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2221-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
42. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Coordena, elabora e orienta atividades de segurança do trabalho,
afim de adequar as normas legais de segurança. Desenvolve programas de
prevenção de acidentes, vistoria instalações e emite laudos técnicos para
identificar e corrigir riscos no ambiente de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolvem, testam
e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de
segurança no trabalho e do meio ambiente, gerenciam exposições a fatores
ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planejam empreendimentos e
atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de
trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Engenharia, Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento sobre programas informatizados específicos
da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2149-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
43. ESCRITURÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolver serviços de apoio administrativo, conforme a área de
atuação, visando o atendimento das rotinas e sistemas estabelecidos, bem como
auxiliar no planejamento, organização e análise das atividades administrativas
em geral. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento básico em Windows, Word e Excel. v
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4110-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
44. FARMACÊUTICO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam tarefas específicas de desenvolvimento,
produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte
de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais,
imunológicos, e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, participam da
elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, exercem
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício
profissional. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Farmácia e respectivo
registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na área de atuação e operar
computador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2234-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
45. FERREIRO ARMADOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Monta estruturas metálicas para o concreto armado em edificações e
outras obras, preparando fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e
abrigos para passageiros de ônibus. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7153-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
46. FISCAL DE FEIRAS E MERCADOS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Fiscaliza feiras, verificando os documentos que autorizam o
exercício das atividades (licenças), para evitar irregularidades que prejudicam
o erário público. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de
Matemática Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços,
Sistemas Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento
de Legislação Tributária. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2545-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
47. FISCAL DE OBRAS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Fiscaliza as obras de construção civil, observando e fazendo
cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para
garantir a segurança da comunidade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Edificações.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Possuir Carteira Nacional de Habilitação “B” ou
superior e conhecimento técnico na área de atuação. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7102-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
48. FISCAL DE TRIBUTOS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o
crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem
a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam processos
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços;
atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos
da administração tributária. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Administração ou Direito ou
Ciências Contábeis. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de
Matemática Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços,
Sistemas Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento
de Legislação Tributária. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2544-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
49. FISIOTERAPEUTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos;
analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e
tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem
atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e
financeiros e executam atividades administrativas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e respectivo
registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2236-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
50. FONOAUDIÓLOGO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à
comunicação, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico,
empregando técnicas específicas, a fim de possibilitar o se aperfeiçoamento
e/ou reabilitação, bem como a prevenção e intervenção nos distúrbios da voz,
fala, audição e linguagem oral e escrita. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e respectivo
registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2238-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
51. FOTÓGRAFO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos
e outros temas, em branco e preto ou coloridas, utilizando câmeras fixas (de
película ou digitais) e diversos acessórios. Escolher tema ou assunto da
fotografia e ou atender as demandas de clientes ou empregadores, segundo
objetivos artísticos, jornalísticos, comerciais, industriais, científicos etc.
Revelar e retocar negativos de filmes, tirar, ampliar e retocar cópias, criar
efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las
sobre papel ou outro suporte. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e curso específico na área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar computador, bem como programas específicos da
área e experiência na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 25hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2618-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
52. INSPETOR DE ALUNOS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da
escola; inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientam
alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de
horários. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades
livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços
de recreação, definindo limites nas atividades livres. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3341-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
53. JARDINEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Cultivar plantas, formar e conservar parques, jardins, pomares,
hortos florestais, vasos ornamentais etc. preparando e adubando a terra.
Podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de
jardinagem, em épocas adequadas para assegurar seu desenvolvimento, atendendo
todas as necessidades de sua unidade de prestação de serviços. Operar
equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela
guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos
peculiares ao trabalho, bem como dos locais. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na
atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 6220-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
54. JORNALISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons,
interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo,
analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo
definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,
televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de
comunicação com o público. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior Completo em Jornalismo ou Comunicação
Social com habilitação em Jornalismo, ambos com Registro Profissional de
Jornalista. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar computador, bem como programas específicos da
área e experiência. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 25hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2611-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
55. LABORATORISTA DE PAVIMENTAÇÃO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Exercer atividades ligadas ao solo: ensaios e caracterização;
granulometria conjunta: limite de liquidez, limite de contratação; massa
específica das partículas sólidas; compactação, determinação de massa
específica aparente do campo, asfalto teor de Betume, viscosidade Saybolt-Furol, controle da usinagem, e controle da
temperatura de massa asfáltica. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso Técnico na área, operar microcomputador e
programas necessários para execução do trabalho e conhecimento na função.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3011-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
56. MECÂNICO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executar manutenção preventiva e corretiva de máquinas em geral,
efetuando a reparação, manutenção e conservação das mesmas. Zelar pela guarda,
manutenção, conservação e limpeza de ferramentas, bem como dos locais onde
forem realizados os serviços. Realiza consertos de automóveis em geral,
efetuando a reparação, manutenção e conservação, assegurando o funcionamento. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo e experiência
comprovada na função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 9192-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
57. MÉDICO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam pacientes,
implementam ações para promoção da saúde coordenam programas e serviços em
saúde. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2251-25 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
58. MÉDICO – AUDITOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam, coordenam e avaliam ações de saúde, definem estratégias
p/ unidades de saúde; administram recursos financeiros, gerenciam recursos
humanos e efetuam perícias médicas e auditorias. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2251-25 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
59. MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Realizam consultas e atendimentos médicos com as famílias, com
visitas domiciliares, planejam, coordenam e avaliam ações de saúde, interfaces
com entidades sociais e profissionais. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2251-25 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
60. MÉDICO VETERINÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Praticam clínica veterinária em todas as suas especialidades,
contribuem para o bem estar animal, podem promover saúde pública e defesa ao
consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades
de pesquisa e extensão. Fomenta, produção animal, nas áreas comercial
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental, elaboram laudos,
pareceres e atestados, assessoram e elaboração de legislação pertinente. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e
respectivo registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2233-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
61. MERENDEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam e supervisionam serviços de cozinha e outros locais de
refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a
finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade
dos alimentos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5132-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
62. MESTRE DE OBRAS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que
atuam em usinas de concreto, canteiros de obras. Controlam padrões produtivos
das obras tais como: inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados,
orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre
medidas de segurança dos locais e equipamentos das obras.
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Mestre de Obras, experiência na função e
conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7102-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
63. PROFESSOR MONITOR DE CRECHE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Ter conhecimento e habilidades práticas, necessárias para atender e
educar crianças, trabalhar a recreação, interagir com os pais e elementos da
equipe profissional. Desenvolver serviços de apoio ao professor de creche junto
às crianças. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Habilitação específica em Magistério, em nível de Ensino
Médio e ou Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2311-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
64. MONITOR ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolvem atividades relacionadas com ao Ensino
Profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas para habilitação
profissional. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de Formação Profissional na área específica em
nível Técnico e/ou Superior Completos, obtida em escola reconhecida. E
reconhecimento público e notório e experiência comprovada. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3341-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
65. MOTORISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Dirigir veículos leves, pesados, ônibus, microônibus
e ambulância, manobrar veículos oficiais, transportando pessoas, cargas ou
valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Dentro do segmento em que
atuam efetuam o transporte de pessoas, cargas, valores, alunos da Rede
Municipal de ensino ou pacientes.
Formação: Ensino Médio
Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: CNH – Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou
superior e cursos complementares de acordo com a Secretaria onde irá prestar
serviços. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7825-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
66. NUTRICIONISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de
alimentação e nutrição. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de
educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao
consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade
ao Manual de Boas Práticas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Nutrição e respectivo
registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2237-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
67. OPERADOR DE MÁQUINAS DE GRANDE PORTE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Opera máquinas de grande porte da construção civil e terraplanagem,
(patrol, carregadeira, rolo, retro, poclain) conduzindo-as e operando seus comandos para
escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, auxiliando
na execução de obras públicas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou
superior e experiência comprovada na função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7151-25 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
68. OPERADOR DE MÁQUINA DE PEQUENO PORTE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operador de máquinas de pequeno porte (trator agrícola para
arado, roçadeira etc.), nas unidades em houver necessidades dos
serviços. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência
comprovada na função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7151-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
69. ORIENTADOR DESPORTIVO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promover a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos
em geral entre alunos, docentes, servidores e outras pessoas interessadas,
ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades desportivas e
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e
mentais. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Possuir Curso Superior em Educação Física e registro no
CREF. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 20hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2241-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
70. ORIENTADOR EDUCACIONAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atua nos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental
de nove anos, orientando os alunos no seu ajustamento escolar, em especial
quanto à conduta, estudos e orientação para o trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena,
com habilitação específica em Orientação Educacional. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência mínima de dois anos no magistério,
conhecimento na atividade e operar microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2394-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
71. PADEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas
diversas para abastecer o serviço de merenda escolar e outros. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de capacitação na área e conhecimento na
atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 8483-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
72. PEDREIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem
fundações e estruturas de alvenaria, fazem assentamentos de pedras ou tijolos
de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na
atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7152-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
73. PINTOR DE PAREDES (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Pintam as superfícies externas e internas de logradouros públicos,
cobrindo com camadas de tinta, revestem tetos, paredes e outras
partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre
outras atividades, preparam as superfícies a revestir. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Ciclo I Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento técnico na
atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7166-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
74. PROCURADOR DO MUNICÍPIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Representar em juízo, ou fora dele, a parte que é mandatária nas
ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do
processo, prestando assistência jurídica à comunidade, apresentando recursos em
qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender
direitos ou interesses, bem como orientar e acompanhar estagiários. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Direito. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro na OAB, conhecimento nas Leis do município e
pertinentes ao exercício da atividade, operar microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2412-25
75. PROFESSOR PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças;
cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas
pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a
comunidade e realizam tarefas administrativas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Habilitação em Educação Infantil. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2311-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
76. PROFESSOR PEB I – ENSINO FUNDAMENTAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças do 1º
ao 5º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental; cuidam de alunos; planejam a
prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades;
pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas
administrativas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Habilitação em Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano e
conhecimento na atividade educacional.
Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3312-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
77. PROFESSOR PEB II – ENSINO FUNDAMENTAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos nas
classes regulares e nas classes de deficiente mental (DM), deficiente visual
(DV), deficiente auditivo (DA); nas classes de sexto ano ao nono ano, dos anos
finais do ensino fundamental; no ensino médio e/ou técnico-profissionalizante,
conforme habilitação específica exigida. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Superior Completo com habilitação específica com
Graduação, correspondente à Licenciatura Plena, para ministrar aulas nas
classes de sexto ano ao nono ano do ensino fundamental de nove anos e no ensino
médio e/ou técnico- profissionalizante e para as classes de alunos com
deficiência, ser portador de diploma com habilitação em pedagogia e
especialização na área própria de atuação: deficientes mentais (DM),
deficientes visuais (DV) e deficientes auditivos (DA). Ensino Superior Completo
Licenciatura Plena em Pedagogia. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade educacional. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: conforme estatuto do magistério (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3312-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
78. PROGRAMADOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaborar e realizar testes de programas de computadores e
estabelecer processos operacionais para tratamento de dados. Desenvolver,
implantar e manter sistemas de acordo com as metodologias e técnicas adequadas.
Racionalizar e automatizar processos e rotinas de trabalho de diversos setores.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso Superior em Informática e especialização em
Programação (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 h/s (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3171-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
79. PSICÓLOGO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência na Saúde Mental, bem como atende e orienta a área
Educacional, Organizacional e Assistencial, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas, para possibilitar a orientação, diagnostico clinico,
implementação de programas e projetos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2515-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
80. PSICÓLOGO EDUCACIONAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e
adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas
para determinar as características afetivas, intelectuais, sensorias,
motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar,
organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais
colaborando com o processo de ensino-aprendizagem. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia e especialização
em Psicologia Escolar. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2515-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
81. PSICÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais das famílias, é responsável pela aplicação de
psicoterapia breve a pacientes e familiares individualmente ou em grupo, com a
finalidade de tratamento, orientação e educação, diagnosticam distúrbios
emocionais e mentais e a adaptação social, elucidando conflitos e questões;
desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e
atividades de área e afins. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no CRP e conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2525-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
82. PUBLICITÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Estruturam estratégias de projeto; pesquisam o quadro
econômico, político, social e cultural; analisam mercado; desenvolvem
propaganda e promoções; implantam ações de relações públicas e assessoria de
imprensa; vendem produtos, serviços e conceitos. No desenvolvimento das
atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Possuir Superior Curso Superior em Publicidade e
Propaganda. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no órgão de classe, operar computador, bem
como programas específicos da área e experiência na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2531-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
83. RASTELEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Aplicar massa asfáltica e/ou concreto, utilizando ferramentas
apropriadas, rastelar pavimentação, realizando nivelação e acabamento manual da
pavimentação, além de realizar escovação e limpeza da área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino fundamental Ciclo I completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Possuir capacidade física (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 h/s (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7151-40 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
84. SECRETÁRIO DE ESCOLA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desenvolver atividades de apoio pedagógico e de planejamento,
organização, orientação e execução dos serviços administrativos da Secretaria
de Escola. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento em rotinas administrativas e atendimento
ao público. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2523-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
85. SOLDADOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de
soldagem. Preparam equipamentos, acessórios consumíveis de soldagem e corte de
peças a serem soldadas. Aplicam estrias normas de segurança, organização do
local de trabalho e meio ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento da atividade e experiência comprovada na
função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7243-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
86. SUPERVISOR EDUCACIONAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de
projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a
distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de
ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os
níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e
avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e
organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais,
facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações
a ela vinculadas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia,
com habilitação específica em supervisão escolar. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência mínima de cinco anos de efetivo exercício
no magistério dos quais dois anos na função de Vice diretor ou Diretor de
Escola e operar microcomputador. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2394-30 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
87. TÉCNICO AGRÍCOLA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente
produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos
de biosseguridade. Planejam atividades
agropecuárias, verificando viabilidade econômica,
condições edafoclimáticas e infra-estrutura.
Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção
agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem
disseminar produção orgânica. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico agrícola ou em
agropecuária completo e respectivo registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3211-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
88. TÉCNICO AMBIENTAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam, execução de atividades florestais, desde a
construção de viveiros florestais e infra-estrutura,
produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas e
comerciais; inventariam florestas, planejam atividades florestais; elaboram
documentos técnicos. Administram unidades de conservação e de produção, atuam
na preservação e conservação ambiental; fiscalizam e monitoram fauna e flora;
ministram treinamentos e podem participar de pesquisas (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Ambiental ou
Tecnólogo Ambiental e respectivo registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3212-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
89. TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO- CLT (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de
apoio administrativo, de maior complexidade e com conhecimento avançado da CLT
– Consolidação das Leis Trabalhistas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Curso Superior em Administração. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na atividade operar microcomputador.
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3513-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
90. TÉCNICO DE CONTABILIDADE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxilia nos trabalhos de execução orçamentária, movimentação
financeira, escrituração contábil e as operações patrimoniais e de prestação de
contas, observando as exigências legais e regulamentares da contabilidade
governamental. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Contabilidade,
registro respectivo órgão classe. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento em planilhas eletrônicas de cálculo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3511-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
91. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Presta assistência aos pacientes em âmbito pré-hospitalar/
hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Desempenham atividades técnicas de
enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência médica, prestam
assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro, organizam
ambiente de trabalho. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos,
comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem,
registro no COREN. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
92. TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE FAMÍLIA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Desempenham atividades técnicas de enfermagem nas famílias, em
estabelecimentos de assistência médica, prestam assistência ao paciente atuando
sob supervisão de enfermeiro, desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica,
organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Realizam
registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e
familiares e com a equipe de saúde. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem,
registro no COREN e curso de capacitação em enfermagem da família. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3322-45 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
93. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos
servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas,
doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Auxiliar o Médico do Trabalho nas atividades relacionadas à
medicina ocupacional. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de
saúde e de medidas reabilitativas. Preencher os relatórios de atividades do
ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na
realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho. Atender as
necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de
pouca gravidade, sob supervisão. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem
Completo com capacitação em Enfermagem do Trabalho, registro no COREN. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3222-15 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
94. TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Efetuar análises bacteriológicas, físico-químicas e hidrobiológicas em amostras de água bruta, decantada,
filtrada, etc. determinando os elementos químicos existentes, identificando
e/ou transferindo colônias de bactérias, tipos de algas e microorganismos.
Preparar soluções reagentes e de controle da proliferação de microorganismos, através de técnicas específicas. Emitir
laudos técnicos. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3242-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
95. TÉCNICO PRÓTESE ORAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejam o trabalho técnico-odontológico de nível médio, em
laboratórios de prótese. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas.
Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Prótese
Dentária, respectivo registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento técnico na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3224-10 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
96. TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde
e segurança no trabalho; realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na
área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança
no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos.
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar
documentação de Saúde e Segurança do Trabalho; investigar, analisar acidentes e
recomendar medidas de prevenção e controle. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança do
Trabalho completo, registro no Ministério do Trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Operar microcomputador e conhecimento em NR's – Normas Regulamentadoras. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3516-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
97. TELEFONISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam
chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se
formalmente em português. Auxiliam os munícipes, fornecendo informações e
prestando serviços gerais. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade e experiência no cargo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4222-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
98. TELETIPISTA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam
chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se
formalmente em português. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e
prestando serviços gerais. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento na atividade e experiência no cargo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 30 h/s (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4222-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
99. TERAPEUTA OCUPACIONAL (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia.
Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos;
analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram
testes e tratamentos ortópticos no
paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos
humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior em Terapia Ocupacional. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Registro no respectivo órgão de classe e conhecimento
na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 2239-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
100. TOPÓGRAFO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo,
pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis,
industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas,
interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas,
plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados
geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos,
definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo
fotografias aéreas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso Técnico em Agrimensura ou Topografia com o
respectivo registro. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 3123-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
101. TURMEIRO (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam as mais variadas equipes de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência comprovada em cargo de liderança. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 4101-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
102. TURMEIRO DE OBRAS (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Supervisionam equipes de trabalhadores de construção civil que
atuam em usinas de concreto, canteiro de obras. Controlam recursos produtivos
das obras, e medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram
o cronograma da obra. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência comprovada em cargo de liderança e
conhecimento em serviços de obras. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 7102-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
103. VIGIA (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Executam serviços de vigilância, baseando-se em regras de conduta
predeterminadas para segurar a ordem do prédio e segurança do local. Zelam pela
guarda do patrimônio, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências, controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Curso de capacitação de vigilância e conhecimento na
atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12x36 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5174-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
104. VISITADOR DE SAÚDE (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Visitam domicílios periodicamente, assistem pacientes
dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais
da saúde, orientam a comunidade para promoção da saúde, rastreiam focos de
doenças específicas; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades
comunitárias, promovem comunicação entre unidades de saúde, participam de
reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Médio Completo. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Conhecimento nas legislações específicas de saúde,
ambientais e sanitárias. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5151-05 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
105. ZELADOR (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Zelam pelo patrimônio público, atendem e controlam a movimentação
de pessoas e veículos,
recebem objetos, mercadorias, materiais , equipamentos e realizam
pequenos reparos
Formação: Ensino Fundamental Completo (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Experiência na função e conhecimento na atividade. (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44hs ou escala 12X36 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CBO 5141-20 (Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
106. DENTISTA DE
PSF: (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Realiza diagnóstico e traça o perfil epidemiológico da comunidade a
fim de planejar e programar ações de saúde bucal, bem como atender à comunidade
no território descrito na Unidade Básica de Saúde (UBS) em que a sua equipe
está atrelada. Por atender compreende-se: promover e proteger a saúde bucal,
prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter
a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Realiza os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Coordena e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais, como também acompanha, apoia e
desenvolve atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar,
compartilhando, como profissional de Saúde Bucal, a gestão e o processo de trabalho
da equipe com a qual trabalha, com responsabilidade sanitária pela mesma
população e território que a Equipe de Saúde da Família-ESF a qual integra. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Requisito: Curso Superior em odontologia com o respectivo registro (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Carga Horária: 40h/s (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 6.500,00 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
CBO: 2232-08 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
107. FISCAL DE POSTURAS: (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Realizam vistorias e fiscalizações em estabelecimentos comerciais,
feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e
outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir
a política tributária; lavram autos e termos; fazem inspeções, notificações e
embargos; realizam diligências, aditam processos de fiscalização; verificam a
regularidade de funcionamento dos estabelecimentos; exercem poder de polícia
administrativa; atuam de forma individual e eventual, em equipe e sob
supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em
horários diurnos, noturnos e irregulares; verificam alvarás e licenças de
funcionamento; fazem verificação e orientação do cumprimento da regulamentação
urbanística; atendimento as reclamações protocolizadas junto à municipalidade;
executam outras atividades correlatas. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Requisito: Ensino Médio completo com CNH tipo B (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44h/s (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 2.060,00 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
CBO: 2545-05 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
108. ENGENHEIRO DE TRÁFEGO: (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar projetos
de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e outros e trânsito
urbano; Cooperar com demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas
e meios de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades
determinadas pela Administração Municipal; Desenvolver estudos e estabelecer
métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trânsito; Executar campanhas
educativas sobre prevenção de acidentes de trânsito, promovendo a divulgação das
mesmas junto à população do Município; Realizar inspeções e laudos sobre
as vias de tráfego de veículos e as placas e
pinturas de sinalização de trânsito; (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua
área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico; Assessorar entidades
públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme
convênios ou normatização; Indicar especificamente os equipamentos, materiais e
procedimentos de segurança no trânsito a serem adotados, verificando sua
qualidade e adaptabilidade a situação e local; Analisar acidentes de trânsito,
investigando as causas e propondo medidas preventivas; Manter cadastro e
analisar estatísticas dos acidentes de trânsito, a fim de orientar a prevenção
e calcular o custo e as consequências; Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; Zelar pela conservação e manutenção dos
equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada
no sistema; Executar outras atividades correlatas. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Requisitos: Nível Superior Completo em Engenharia com
especialização em Engenharia de Tráfego e registro no CREA (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44h/s (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Remuneração: R$3.605,00 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
CBO: 2142-70 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
109. ENGENHEIRO ORÇAMENTISTA: (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Atuará com desenvolvimento de orçamentos, análises e estudos de
viabilidade econômica, levantamentos de quantitativos em planilhas específicas;
montará composições de custos e tomadas de preço; controlará os orçamentos,
desde a compra do terreno até a entrega da obra, abrangendo obras próprias e
terceirizadas, com o objetivo de procurar alternativas para que o custo final e
rentabilidade sejam mantidos. Acompanhar as atividades operacionais do setor e
realizar orçamentos de construção e sua viabilidade. Executar levantamento de
materiais e serviços. Montar planilha orçamentária, cotar materiais, mão de
obra e serviços para elaboração de propostas. Fazer visitas técnicas, estudos e
equalizações de propostas de fornecedores. Elaborar o cronograma
físico-financeiro e apresentar os dados sempre que solicitado. Realizar o
orçamento da obra, de acordo com o projeto como um todo, em seus mínimos
detalhes, realizando pesquisas de preços, planejando despesas permanentes,
necessárias e eventuais, adequando ao cronograma da obra. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Requisito: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com
registro no CREA (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44 h/s (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 3.605,00 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
CBO: 2142-05 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
110. GESTOR DE CONTRATOS: (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Efetuar a análise de contratos, convênios e outras peças jurídicas
e administrativas a serem firmadas pela Administração Pública; auxiliar na
elaboração e redação dos contratos e convênios a serem firmados pelo Município;
acompanhar os procedimentos licitatórios e legislativos, analisando e
orientando na confecção de editais, minutas de contratos e outras peças
jurídicas e administrativas; acompanhar a execução física dos objetos de contrato
firmados pelo Município com empresas
privadas, públicas e outros entes da Administração Pública; elaborar
relatórios sobre todo o processo de contratação e execução de obras, serviços e
aquisição de materiais, equipamentos e outros que devido a procedimento
licitatório tenham gerado contratos; comunicar, na forma da lei, o seu superior
imediato ou outras autoridades de possíveis irregularidades de que tenha
ciência em razão de suas atribuições; operar equipamentos e sistemas de
informática, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Requisito: Curso Superior em uma das seguintes especialidades:
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito. (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Carga Horária: 44h/s (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
Remuneração: R$ 2.575,00 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
CBO- 1115-05 ou 4101-05 (Incluído
pela Lei nº 4.958/2019)
111. COORDENADOR PEDAGÓGICO
(Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Descrição Sintética: Pesquisam, planejam e propõem Projetos
Pedagógicos e instrucionais acordes ao Projeto Político Pedagógico da unidade
escolar; dirigem e coordenam o trabalho dos docentes no desenvolvimento do
trabalho pedagógico, subsidiando-os com metodologias e técnicas para facilitar
o processo de ensino e aprendizagem. Viabilizam o trabalho coletivo dos
docentes, definindo pautas, temas, cronogramas. Coordenam as ações de formação
continuada e estudos do corpo docente da unidade escolar onde atuam. Assessoram
o Diretor de Escola na chefia ao pessoal técnico docente, na direção dos trabalhos
educacionais promovidos pela unidade escolar, no planejamento estratégico das
atividades próprias ao ensino e na elaboração do calendário escolar para cada
ano letivo. Propõe e orienta a adoção de mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a
comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, bem assim entre o corpo
docente, a direção da unidade, e as demais instâncias gestoras da rede pública
municipal de ensino. (Incluído pela
Lei nº 5.207/2021)
Descrição Analítica:Atuar como gestor
pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de
ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;Coordenar
as atividades de ensino nas unidades escolares, planejando, orientando,
supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar regularidade no
desenvolvimento do processo educativo;Apoiar a
análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada
de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;Fomentar e subsidiar estudos e pesquisas
relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo intervenções;Coordenar as atividades necessárias à
organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;Analisar
relatórios docentes de desempenho escolar do alunado, estudar e propor medidas
que assegurem a melhoria do rendimento escolar, da qualidade do trabalho
pedagógico voltado ao alunado, e das oportunidades de aprendizagem dos alunos;Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes
das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de
se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as
dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;Priorizar
o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas,
utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos,
sobretudo os disponibilizados pela Secretaria Municipal da Educação;Coordenar
e acompanhara elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da
proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade
escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa
e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;Assessorar o Diretor de Escola na articulação com
as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;Sugerir, subsidiar e dirigir as ações de capacitação
dos professores;Fomentar abordagens
multidisciplinares e interdisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas
transversais que atendam demandas e interesses dos alunos e/ou que se afigurem
significativos para a comunidade;Orientar, acompanhar
e coordenar, junto a outros membros da equipe gestora, a elaboração,
sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade
escolar a partir da política educacional do órgão gestor da Educação Municipal;Fomentar e subsidiar estudos, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou
rede de ensino;Propor, acompanhar, controlar e
avaliar medidas que visem à melhoria do processo educacional da Secretaria
Municipal da Educação, de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no
âmbito da rede municipal de Educação;Gerir as
atividades cívico-culturais e de planejamento do ensino programadas pela
Secretaria Municipal da Educação;Dirigir e orientar o
trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho
coletivo bem como nas atividades pedagógicas individuais, de modo a apoiar e
subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de
cada ano, curso e ciclo;Orientar os professores
quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do
conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes
níveis e modalidades de ensino;Assessorar o Diretor
de Escola na chefia dos servidores do quadro docente da unidade escolar e
representá-lo em seus impedimentos, especialmente quando não houver
Vice-Diretor de Escola em exercício;Tornar as ações
de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas
gestoras e docentes, que assegurem: (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
1 – a participação proativa de todos os professores, nas aulas de
trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas
metodológicas utilizadas pelos professores; (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de
metodologias significativas para os alunos; (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos
disponibilizados na escola. (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
Formação: Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e
Pós-Graduação na área da Educação com carga horária conforme legislação vigente(Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Requisitos: 03 (três) anos de exercício da docência na Educação
Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Jornada Semanal: 40hs (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
CBO 2394-05 (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
112. DIRETOR DE
ESCOLA (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais;
dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos
financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e
interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Descrição Analítica: Promover valores e princípios democráticos e
participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade;Implementar
a política educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o
contexto local e indicadores sociais eeducacionais;Liderar
a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da
proposta pedagógica da escola, assegurando o direito à educação para todos os
estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais
que trabalham sob sua coordenação;Implementar
processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em
consonância com os princípios que regem administração pública;Promover
a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização,
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Liderar a criação de rede de comunicação interna
e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e
das ações educacionais;Compreender representações
sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las
nas ações da escola;Organizar, articular e consolidar
o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares;Mobilizar,
organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para
a garantia de direitos e deveres de todos;Compreender
as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno;Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade
escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as
ações da escola;Promover, liderar e articular a
construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola
(definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias
para alcançá-las);Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões;Coordenar a execução, o monitoramento de
resultados, avaliar e (re)planejar as ações
estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a execução
de programas e projetos da escola;Buscar, de forma
proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos;Gerenciar, de maneira estratégica, processos de
implementação de inovações, de mudança e transformação;Utilizar
as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de
pesquisa, suporte administrativo e pedagógico;Analisar
os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e
âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a
melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a
gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar
a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações
focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor
e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de
ações e de resultados da escola;Buscar, propor e
implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos
pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e
trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica,
alcance e superação das metas da escola;Promover
espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos
planos a serem implementados e promover o (re) planejamento
de intervenções necessárias;Coordenar os processos e
etapas da avaliação institucional;Dar transparência
aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar;Coordenar
o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e
diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Liderar
a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e
ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais
da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta pedagógica nos
diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar
o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o
processo de recuperação contínua;Coordenar a
organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os
estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos;Liderar
e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de
avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar
processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao
processo da gestão pedagógica e de sala de aula;Coordenar
e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de
aprendizagem e de seus resultados;Administrar a
escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento;Acompanhar
e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros;Monitorar a expedição de documentos respeitando
prazos e fluxos;Coordenar a elaboração, a homologação
e a revisão do regimento escolar;Garantir que os
serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades
das ações e dos projetos da escola;Elaborar um plano
de contratação e de gerenciamento de serviços;Elaborar
plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais;Elaborar
plano para patrimoniar, para a manutenção, a
preservação, descarte e baixa de patrimônio;Engajar a
comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio;Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário
e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e
com a proposta pedagógica;Buscar estratégias de
captação de recursos para atividades e projetos da escola;Elaborar
planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de
instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade;Organizar e articular o Conselho de Escola e APM
para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros;Promover na escola o compromisso da transparência
com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros;Garantir
a atualização sistemática do cadastro de alunos;Dimensionar
e demandar o transporte escolar e a merenda;Acompanhar
processos de provimento do transporte escolar dos alunos;Organizar
e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da
merenda escolar;Articular espaços informativos e
formativos para uso dos programas de alimentação escolar;Acompanhar
a qualidade dos serviços de transporte e merenda;Mobilizar
equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos,
metas e a melhoria contínua dos processos e resultados;Promover
um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional,
o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências;Promover
práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação;Criar e potencializar canais de comunicação e de
articulação na escola e com a comunidade;Comunicar-se
de forma clara e apropriada para cada público;Conceder
escuta atenta e diálogo aberto;Criar ambiente
propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com
o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o
envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos;Coordenar
a avaliação de desempenho;Promover a elaboração, a
implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria
com a Secretaria Municipal da Educação;Fomentar o
desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal
da equipe;Gerenciar o quadro (e atribuição) de
pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola;Gerenciar, no âmbito da escola, os processos
evolução funcional;Manter regime de colaboração com
os setores da administração municipal e órgãos da Secretaria Municipal da
Educação. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Formação:
Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da
Educação com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 05 (cinco)
anos de exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Jornada Semanal: 40hs (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
CBO 1313-10 (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
113. VICE- DIRETOR
DE ESCOLA (Incluído pela Lei nº
5.207/2021)
Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais;
dirigem atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos
financeiros; dirigem o planejamento estratégico da instituição em que atuam e
interagem com a comunidade e demais setores do Poder Público, sobretudo
assessorando e cooperando diretamente com o Diretor da Escola. (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Descrição Analítica:
Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão,
de justiça e equidade;Implementar a política
educacional da Secretaria Municipal da Educação, considerando o contexto local
e indicadores sociais e educacionais;Assessorar o
Diretor da Escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias;Colaborar
com o Diretor da Escola na liderança da ação coletiva de elaboração,
implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola,
assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento
de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação;Colaborar com o Diretor da Escola na
implementação de processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e
que estejam em consonância com os princípios que regem administração pública;Colaborar com o Diretor da Escola na promoção da
participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização,
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica;Colaborar com o Diretor da Escola na liderança
da criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração
para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais;Compreender
representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar
e considerá-las nas ações da escola;Coordenar a
execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar
as ações estabelecidas no plano de gestão;Coordenar a
execução de programas e projetos da escola;Auxiliar o
Diretor da Escola na busca, de forma proativa, de estratégias para solucionar
dificuldades e superar obstáculos;Utilizar as
tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa,
suporte administrativo e pedagógico;Analisar os
indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e
âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a
melhoria das aprendizagens dos estudantes;Orientar a
gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações;Mobilizar
a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações
focadas na melhoria constante da qualidade do ensino;Propor
e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de
ações e de resultados da escola;Buscar, propor e
implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos
pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e
trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica,
alcance e superação das metas da escola;Promover
espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos
planos a serem implementados e promover o (re)
planejamento de intervenções necessárias;Coordenar os
processos e etapas da avaliação institucional;Dar
transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar;Colaborar com o Diretor da Escola na coordenação do
planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e
diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;Auxiliar
o Diretor da Escola na elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento
de planos e ações em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas
educacionais da Secretaria Municipal da Educação, do Currículo e da proposta
pedagógica nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas;Coordenar o acompanhamento e avaliação da
progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua;Coordenar a organização de condições didáticas
favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos
espaços e dos recursos;Liderar e monitorar,
cooperando com o Diretor de Escola, os processos de ensino e aprendizagem, de
acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica;Coordenar
processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao
processo da gestão pedagógica e de sala de aula;Sob a
supervisão do Diretor de Escola, coordenar e orientar a equipe para o
acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados;Colaborar com o Diretor de Escola no cumprimento
dos horários dos docentes, discentes e servidores; Responder pela direção da
unidade escolar no horário que lhe for confiado, garantindo a regularidade do
seu funcionamento;Substituir o Diretor de Escola em
suas ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor de
Escola; Participar como membro integrante do Conselho e Escola e APM para
planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos
financeiros; Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na
escola e com a comunidade;Comunicar-se de forma clara
e apropriada para cada público;Conceder escuta atenta
e diálogo aberto;Criar ambiente propício à geração de
novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias
digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos
para promover as aprendizagens dos alunos;Manter
regime de colaboração com os setores da administração municipal e órgãos da
Secretaria Municipal da Educação. (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
Formação:
Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura e Pós-Graduação na área da Educação
com carga horária conforme legislação vigente Requisitos: 04 (quatro) anos de
exercício da docência na Educação Básica (Incluído pela Lei nº 5.207/2021)
Jornada Semanal: 40hs (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
CBO 1313-10 (Incluído
pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
CARGOS DE CONFIANÇA
(Denominação
alterada pela Lei nº 4990/2019)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. PROFESSOR DIRETOR DE CRECHE
(Cargo excluído pela Lei nº
5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atuam observando as diretrizes da política educacional da Secretaria
Municipal de Educação, no planejamento, organização, coordenação administrativa
e pedagógica, avaliação e integração das atividades desenvolvidas no âmbito da
educação infantil, na modalidade de creche. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia.
(Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja
portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois
anos no Magistério. (Cargo excluído
pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Cargo
excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
2. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Atuam na integração e articulação das ações pedagógicas e didáticas
desenvolvidas na escola, de acordo com as diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal da Educação. (Cargo
excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia.
(Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupantes do emprego Público efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja
portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia experiência mínima de dois
anos no Magistério (Cargo excluído
pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs (Cargo
excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
3. PROFESSOR DIRETOR GERAL DE ESCOLA (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e propor reformulações
e/ou construções em conjunto com os docentes de questões que envolvam
diretamente o processo ensino aprendizagem; traçar metas, construir normas
coordenando, supervisionando e acompanhando sua aplicação prática, criando ou
redimensionando os processos educativos em estreita articulação com os demais
componentes do sistema educacional; assessorar os docentes e as instituições
escolares através de suporte técnico pedagógico para que a educação atenda aos
princípios da qualidade e auxilie na educação integral do aluno. Zelar pelo bom
andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena
(art.21 – Lei 4055) (Cargo excluído
pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja
portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia E três anos de efetivo
exercício na carreira do Magistério Público. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs(Cargo
excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
4. PROFESSOR VICE DIRETOR DE ESCOLA (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar, orientar, supervisionar, avaliar e propor reformulações
e/ou construções em conjunto com os docentes de questões que envolvam
diretamente o processo ensino aprendizagem; traçar metas, construir normas
coordenando, supervisionando e acompanhando sua aplicação prática, criando ou
redimensionando os processos educativos em estreita articulação com os demais
componentes do sistema educacional; assessorar os docentes e as instituições
escolares através de suporte técnico pedagógico para que a educação atenda aos
princípios da qualidade e auxilie na educação integral do aluno. Zelar pelo bom
andamento da Escola nos seus aspectos pedagógicos e administrativos (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Formação: Ensino Superior Completo em Pedagogia Licenciatura Plena
(art.21 – Lei 4055) (Cargo excluído
pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Requisitos: Ocupante do emprego Público efetivo de Professor de
Educação Básica I (PEB1) ou Professor de Educação Básica II (PEB II), que seja
portador de diploma Licenciatura Plena em Pedagogia e três anos de efetivo
exercício na carreira do Magistério Público. (Cargo excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 40hs(Cargo
excluído pela Lei nº 5.207/2021)
(Redação
dada pela Lei nº 4.781/2017)
5. DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
(Descrição
incluída pela Lei nº 4990/2019)
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em
desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de
aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas
atividades. (Descrição
incluída pela Lei nº 4990/2019)
Jornada Semanal: 44h/s (Descrição
incluída pela Lei nº 4990/2019)
6. OUVIDOR GERAL (Descrição
incluída pela Lei nº 4990/2019)
Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal,
orientando o levantamento de informações e apuração de eventuais desvios na
prestação dos serviços públicos, relatando ao Prefeito Municipal tais situações
e assessorando-o quanto às correções necessárias. (Descrição
incluída pela Lei nº 4990/2019)
Jornada Semanal: 44 hs (Descrição
incluída pela Lei nº 4990/2019)
(Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
CARGOS PROVIMENTO EM
COMISSÃO
1. ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLÍTICA (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes,
planejando e articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com
os diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da
coletividade. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
2. ASSESSOR ESPECIAL DE DEFESA CIVIL (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Faz a gestão das políticas de Defesa do Cidadão, objetivando a
promoção da defesa permanente contra desastres naturais ou provocados, no que
diz respeito a avaliação e a redução de riscos, através da diminuição de suas
ocorrências e intensidades, atuando na prevenção e preparação para situações
emergenciais.
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
3. ASSESSOR DE GERAÇÃO DE RENDAS E EMPREGOS (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Faz a gestão das políticas de geração de rendas, bem como captam
oportunidades de emprego ao município. Monitoram os resultados, definem
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, acompanham dados
estatísticos e fomentando políticas de mudança se necessário. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
4. ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Definem diretrizes estratégicas, planejam, coordenam e
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança,
na área de planejamento estratégico, sobretudo oferecendo suporte nas decisões
estratégicas do município. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
5. ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Definem diretrizes orçamentárias, planejam, coordenam e
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança,
na área de planejamento econômico, sobretudo oferecendo suporte nas decisões
orçamentárias do município. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
6. ASSESSOR DE POL DE PREVENÇÃO E COMBATE A ENTORPECENTES (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Garantem suporte na gestão de pessoas. Definem diretrizes,
planejam, coordenam e supervisionam ações de prevenção e combate a
entorpecentes, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
7. ASSESSOR DE PROJETOS LEGISLATIVOS (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Garantem suporte na gestão dos projetos legislativos, auxiliam na
elaboração e acompanhamento das Leis a serem promulgadas. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
8. ASSESSOR ESPECIAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações,
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, na área de
planejamento estratégico, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito
Municipal, relacionados as áreas de indústria e comércio. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
9. ASSESSOR ESP RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, planejando e
implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de
informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo,
informativo e de orientação social. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
10. CHEFE DE GABINETE (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes
delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Prefeito
Municipal na implementação das políticas de Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
11. CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA
Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes
delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Secretário
Municipal na implementação das políticas de Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
12. COORDENADOR DE CURSOS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Planejar e supervisionar o desenvolvimento dos cursos de
capacitação e qualificação profissional do ensino profissionalizante;analisar
as condições de oferta de curso e propor adequações necessárias; elaborar
planos de cursos, relatórios e demais atividades relativas ao desenvolvimento
dos cursos; elaborar relatórios e estatísticas dos resultados dos cursos do
ensino profissionalizante; providenciar material didático e pedagógico;
acompanhar o trabalho dos monitores; promover a intermediação com o mundo do
trabalho (estágios, práticas e projetos);sugerir procedimentos metodológicos no
desenvolvimento dos cursos do ensino profissionalizante. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44h/s (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
13. COORDENADOR DE PROJETOS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Elaborar e desenvolver projetos educacionais; planejar, executar e
acompanhar o desenvolvimento de projetos do ensino profissionalizante; estudar
a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos em área de atuação;
assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44h/s (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
14. DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão em
desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de
aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de contas destas
atividades. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44h/s (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
15. OUVIDOR GERAL (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria Municipal,
orientando o levantamento de informações e apuração de eventuais desvios na
prestação dos serviços públicos, relatando ao Prefeito Municipal tais situações
e assessorando-o quanto às correções necessárias. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
16. SECRETÁRIO MUNICIPAL (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das
diretrizes de acordo com cada Secretaria, fomentando políticas de
aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Prefeito Municipal. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
17. SUBSECRETÁRIO (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das
diretrizes das Secretarias, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo
assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a
Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular. (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
Jornada Semanal: 44 hs (Incluído
pela Lei nº 4.781/2017)
(Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DESCRIÇÃO DE
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir a equipe responsável pelos atos relativos à vida funcional
dos servidores públicos; fazer o controle e manutenção do quadro de pessoal;
definir ações quanto à vida funcional dos servidores, e as obrigações fiscais
relacionadas ao pagamento de servidores; dirigir a articulação e definição de
programas e projetos específicos de recursos humanos, com responsabilidade por
metas e resultados específicos em consonância com o programa de governo;
planejar ações e realizar outras atividades pertinentes ao cargo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir a equipe responsável pelos atos que integram os processos
licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de
serviços; acompanhar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo
cumprimento da legislação pertinente; auxiliar os titulares das diversas
Secretarias e Departamentos na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e
serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; dirigir as atividades
relacionadas aos procedimentos de compras do Município, analisando os processos
de compras advindos de todas as Secretarias; gerenciar as atas de registros de
preços, bem como o controle dos órgãos participantes. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos
subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de
trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível, ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DE GESTÃO DE PARCERIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir, monitorar e controlar a Rede Socioassistencial em termos
de acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR ADMINISTRATIVO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir, realizar a gestão das atividades da Secretaria nas áreas
de Pessoal, patrimônio e atendimento ao público e outros procedimentos
internos. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES MUNICIPAIS (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a
execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Infantil,
auxiliando a Secretaria Municipal quanto à orientação pedagógica específica
para a Educação Infantil, dando suporte aos gestores das Unidades Escolares
para atingir os objetivos educacionais do Ensino. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL I (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a
execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em
turmas de 1º a 5º ano, auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas
atinentes ao Ensino Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades
municipais de Ensino Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades
Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL II (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Assessorar pedagogicamente, orientar, coordenar e controlar a
execução de todas as tarefas das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, em
turmas de 6º a 9º ano, auxiliando a Secretaria Municipal a cumprir as normas
atinentes ao Ensino Fundamental, oferecendo orientação pedagógica às unidades
municipais de Ensino Fundamental dando suporte aos gestores das Unidades
Escolares para atingir os objetivos educacionais do Ensino. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir, supervisionar e executar os serviços de fiscalização de
atividades industriais e comerciais, de prestadores de serviços, feiras e
comércio ambulante; coordenar as ações dos agentes de fiscalização em suas
missões. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE CONTABILIDADE (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir as atividades de classificação, registro e controle dos
atos e fatos de natureza Contábil, de origem orçamentária ou extra orçamentária
com repercussões sobre o patrimônio do Município; planejar e supervisionar a
preparação dos relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo
aos princípios e procedimentos contábeis estabelecidos; orientar e acompanhar
os lançamentos e rotinas contábeis; analisar as informações contábeis e
preparar relatórios de custos das atividades; cumprir as obrigações fiscais,
tributárias e fiscais; atender à fiscalização municipal, estadual e federal,
prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE FINANÇAS (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir as questões financeiras internas que lhe competir; Coordenar
os serviços do Setor, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos
financeiros; Coordenar a execução das despesas; determinar o pré empenho das despesas de acordo com a unidade executora;
efetuar em conjunto com o Secretário o pagamento das despesas de acordo com as
disponibilidades de numerários; (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o expediente
de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir aos
subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do fluxo de
trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPA
DE MEIO AMBIENTE
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que possível
ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os resultados
esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
DIRETOR DE TRÂNSITO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir e realizar a gestão das atividades relacionadas ao
cumprimento à legislação e às normas de trânsito; acompanhar os estudos, a
implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos
e dos equipamentos de controle viário; dirigir a política de integração com
outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; administrar a equipe
de trabalho na execução dos Projetos e Programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE SEGURANÇA (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir e assegurar os serviços vinculados à gestão, pautando-se
pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em
especial, quanto aos programas municipais; assegurar os serviços vinculados à
gestão do Gabinete do Secretário (a); garantir o adequado fluxo dos expedientes
administrativos provenientes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta;
estreitar o relacionamento junto aos Órgãos de Segurança Estadual e Federal,
bem como participação direta junto ao Conselho Municipal de Segurança. Buscar
integração das câmeras de segurança do Centro de Operações Integradas (COI) com
as demais estruturas de segurança disponibilizadas no município, proporcionando
otimização e uso racional dos materiais disponibilizados. Integrar o sistema Sentry de inteligência aos demais sistemas compatíveis
existentes, buscando elaborar Acordos e Convênios já disponibilizados. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir e gerenciar as obras e eventos que afetem direta e
indiretamente o sistema viário municipal. Coordenar as ações voltadas para os
diversos meios de transporte relacionados a táxi, mototáxi, por aplicativos,
transporte coletivo, dentre outros. Tomar conhecimento e adotar ações ligadas
diretamente ao Plano de Mobilidade Municipal, apresentando sugestões e soluções
para os casos diversos junto a Mobilidade. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir, administrar, coordenar e chefiar todos os trabalhos
inerentes aos Postos de Saúde Municipais nos termos legais, organizar,
orientar, chefiar todas as atividades dos Postos de Saúde, fazer cumprir a
legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da
saúde vigente, normas das posturas municipais relativas a saúde, bem como
executar outras atividades no desenvolvimento da direção. Ainda integrando esta
diretoria existem um coordenador administrativo e de patrimônio, de transporte
e de Compras/Finanças. Colaborar no planejamento e execução de atividades sócio-educativas na área da saúde, inclusive cursos,
palestras, orientação e acompanhamento individual e de grupos, em consonância
com os critérios e orientações fixados. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir, gerenciar e atuar mediante ações específicas organizadas
por meio da Vigilância Sanitária (Visa), Vigilância Epidemiológica (VE) e
Controle de Zoonoses (CCZ) essas ações visam à integralidade do cuidado de
problemas de saúde tanto individual quanto coletivo. Responsável pela detecção
ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar
as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
DIRETOR DE REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Dirigir a reestruturação dos serviços e processos de saúde afim de
prover uma atenção à saúde de forma contínua, integral, de qualidade,
responsável, humanizada, com vistas à consolidação dos princípios e diretrizes
do SUS onde há interação de diferentes agentes e onde se manifesta uma
crescente demanda por ampliação do acesso aos serviços públicos que utiliza as
unidades básicas de saúde, os serviços de urgência/emergência e os centros de
especialidades. Ficam integrado a este setor as Coordenações de Programas,
Assistência Farmacêutica e de Unidade de Avaliação, Controle e Regulações.
Supervisionar e oferecer apoio a todas as ações da área de saúde, compreendida
pelas Recepção, Apoio Administrativo, Serviços Médicos, Assistência Social,
Assistência à Enfermagem, Assistência Odontológica e de Assistência
Psicológica. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO
CHEFE DE SERVIÇO (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)
Chefiar, planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do seu setor, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento normal das atividades; prestar assistência e despachar o
expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores; transmitir
aos subordinados as características da gestão administrativa, na lógica do
fluxo de trabalho e da hierarquia, propor medidas administrativas que considere
necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área, indicando, sempre que
possível ao superior hierárquico os ajustes necessários para alavancar os
resultados esperados pelo Governo. (Incluído
pela Lei nº 4.970/2019)