LEI MUNICIPAL Nº 4.990, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

Excluem os cargos de Ouvidor Geral do Município, de Coordenador de Projetos do Ensino Profissionalizante e, de Coordenador de Cursos do Ensino Profissionalizante que se referem a Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.781, de  23 de outubro de 2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam excluídos do ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL – EMPREGOS EM COMISSÃO, CRIADOS, MANTIDOS OU REDOMINADOS, da Lei Municipal nº  4.781, de 23 de outubro de 2017 e, do ANEXO I, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, os cargos de:

 

I -  Ouvidor Geral do Município.

 

II - Coordenador de Projetos do Ensino Profissionalizante.

 

III - Coordenador de Cursos do Ensino Profissionalizante.

 

IV – Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante.

 

Art. 2º Ficam, de igual forma, excluídos do ANEXO VIII – C, da Lei Municipal nº 4.781/2017, e, do ANEXO VIII, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, os cargos de:

 

I -  Coordenador de Cursos do Ensino Profissionalizante.

 

II - Coordenador de Projetos do Ensino Profissionalizante.

 

III - Ouvidor Geral.

 

IV – Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante.

 

Art. 3º As exclusões dos cargos que se referem os artigos 1º, incisos I  a III e 2º, incisos I a III, desta Lei, são por imposição de decisão decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 21479911.2018.8.26.000, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 34ª Câmara – Seção de Direito Privado.

 

Art. 4º Os cargos de Diretor de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante e de Ouvidor Geral, passam a compor o ANEXO VI – QUADRO DE PESSOAL – FUNÇÕES DE CONFIANÇA e ANEXO VIII-B, da Lei Municipal nº 4.113/2008.

 

Art. 5º O ANEXO VI, DA Lei Municipal nº 4.113/2008, passa a ser denominado QUADRO DE PESSOAL – FUNÇÕES DE CONFIANÇA e também ANEXO VIII-B, da Lei Municipal nº 4113/2008.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.