CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E GESTÃO
DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Segurança
e Mobilidade Urbana”.
Art. 2º São atribuições da Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
I -
Planejar, gerir, fiscalizar e controlar o sistema de vigilância e
videomonitoramento do município, ou ainda, aqueles que forem objeto de convênio
ou outra forma de parceria com a Administração Municipal;
II -
Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da
mobilidade urbana;
III -
Avaliar o impacto de grandes empreendimentos na malha viária municipal,
definindo quais medidas deverão ser adotadas para eliminar ou minimizar
problemas;
IV -
Planejar, gerir, fiscalizar e controlar os sistemas de transportes individuais
e coletivos do município, assim como o sistema de estacionamento rotativo;
V - Fazer
controle de toda a frota de veículos da Prefeitura;
VI - Zelar
pelo cumprimento da legislação e demais normas de trânsito, executando as
atividades de fiscalização, notificação, atuação e aplicação de penalidades, no
âmbito de competência do município, além daquelas que porventura lhe forem
delegadas pelos poderes competentes, na forma legal própria;
VII -
Planejar, gerir, controlar e fiscalizar o funcionamento da Estação Rodoviária;
VIII -
Manter, modernizar e ampliar a iluminação pública de responsabilidade do
município;
IX - Exercer
outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
X - Controlar
e fiscalizar os semáforos instalados no Município.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste
artigo poderão ser executadas, a critério do Chefe do Executivo Municipal, pela
Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG - ou outra empresa
terceirizada, desde que observado o devido procedimento legal para a
contratação.
Art. 3° Os cargos de provimento em
comissão atualmente existentes na referida Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, doravante transformada em Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana, passarão a vigorar com as seguintes denominações;
I - O
Secretário(a) Municipal de Serviços Urbanos passa a ser denominado
“Secretário(a) de Segurança e Mobilidade Urbana”;
II - O
Subsecretário(a) de Serviços Urbanos passa a ser denominado “Subsecretário(a)
de Segurança e Mobilidade Urbana”;
III - O
Chefe de Gabinete de Serviços Urbanos passa a ser denominado “Chefe de Gabinete
de Segurança e Mobilidade Urbana”.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos deste artigo estão
descritas no anexo IV.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Obras
Públicas passa a ser denominada “Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Municipais”.
Art. 5º São atribuições da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Municipais;
I - Na área
de drenagem:
a)
Construção, reforma e manutenção. Inclusive limpeza, de caixas de águas
pluviais e bocas de lobo;
b)
Construção, reforma e manutenção de linhas de duto. Canaletas e galerias de
drenagem.
II - Na área
de pavimentação;
a) Serviços de
pavimentação e recapeamento asfáltico de vias públicas;
b) Aplicação
de asfalto, em vias não pavimentadas.
III - Na
área de calçamento;
a)
Construção e manutenção de passeios públicos;
b)
Construção, manutenção e reforma de guias e sarjetas;
c) Aplicação
de pavimento intertravado em vias não pavimentadas,
quando necessário.
IV - Na área
de obras civis;
a)
Construção e reforma de escadarias, muros de contenção, muretas e guarda corpos
e gabiões;
b)
Construção e reforma de pontes de pequeno porte, fundações (cabeceiras) e
passarelas em áreas urbanas e rurais, em parceria com a Secretaria Municipal de
Agricultura.
V - Na área
de conservação da cidade e serviços urbanos:
a) Patrolamento e cascalhamento de
vias não pavimentadas, serviços de terraplanagem, remoção de barreiras e
escombros, quando necessário;
b) Reforma e
manutenção dos prédios públicos municipais;
c) Limpeza e
conservação de vias públicas;
d)
Planejamento, gestão, controle e fiscalização do funcionamento dos velórios e
cemitérios;
e) Planejamento,
gestão. Controle e fiscalização do funcionamento das feiras livres e do Mercado
Municipal;
f)
Fiscalizar obras públicas e convênios.
§ 1º As atribuições previstas neste
artigo poderão ser executadas, a critério do Chefe Executivo Municipal, pela Companhia
de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG - ou outra empresa terceirizada,
desde que observado o devido procedimento legal para a contratação.
§ 2º Fica transferida à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente a responsabilidade pela gestão, controle e
manutenção dos parques e jardins, poda de arvores, áreas verdes, principais
corredores viários e, represas de responsabilidade municipal.
Art. 6º Os cargos de provimento em
comissão atualmente existentes na referida Secretaria Municipal de Obras
Públicas, doravante transformada em Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Municipais, passarão a vigorar com as seguintes denominações;
I - O
Secretário(a) Municipal de Obras Públicas passa a ser denominado “Secretário(a)
de Obras e Serviços Municipais”;
II - O
Subsecretário(a) de Obras Públicas passa a ser denominado “Subsecretário(a) de
Obras e Serviços Municipais”;
III - O
Chefe de Gabinete de Obras Públicas passa a ser denominado “Chefe de Gabinete
de Obras e Serviços Municipais”.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos deste artigo estão
descritas no anexo IV.
Art. 7º Fica criado, no âmbito do Poder
Executivo, a Secretaria Municipal
de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios, órgão integrante da estrutura
organizacional da Administração Direta.
Art. 8º São Atribuições da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios;
I -
Formular, propor, gerir e executar as políticas públicas de incentivo ao
desenvolvimento econômico local, inclusive captando recursos financeiros junto
a entidades públicas e privadas, através de convênios ou outras formas de
parceria;
II -
Promover a divulgação do Município de Guaratinguetá, objetivando atrair
investimentos públicos e privados que possam fomentar os setores de indústria,
comércio e serviços, com vistas à geração de emprego e rendas;
III - Gerir,
controlar e implementar a política dos distritos
industriais no Município;
IV - Gerir,
fiscalizar e controlar os convênios firmados pelo Executivo Municipal;
V -
Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as
atividades inerentes às ações de apoio ao pequeno empreendedor e economia
solidária no âmbito do Município;
VI -
Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as
atividades inerentes ao desenvolvimento econômico dos setores da indústria,
comércio e prestação de serviços no âmbito do Município de acordo com as
políticas governamentais adotadas;
VII - Apoiar
a implantação e o desenvolvimento de parques de modernização e incubadoras de
empresas;
VIII -
Estimular a criação ou desenvolvimento de tecnologias, produtos e novos
processos de produção e comercialização;
IX -
Planejar e coordenar ações que visem a atração, localização,
manutenção, expansão e desenvolvimento de empreendimentos comerciais e
industriais no território;
X -
Estimular estudos dos mercados existentes e em potenciais, bem como a criação
de novas áreas de consumo da produção;
XI -
Estimular pesquisas, estudos e levantamentos sobre o desempenho das empresas
sediadas no território do Município;
XII -
Promover e divulgar estudos e pesquisas sobre a industrialização e
comercialização de produtos nos mercados internos e externos;
XIII -
Manter intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições públicas
ou privadas, nacionais e estrangeiras, na área de atuação; e
XIV -
Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às suas
atribuições.
Art. 9º A estrutura de cargos criados da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios obedecerá ao
disposto no Anexo I, II.
§ 1º O salário base e atribuições da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios obedecerá ao
disposto no Anexo III e IV desta lei.
§ 2º O Executivo Municipal poderá
realocar servidores efetivos, lotados em outras secretarias, para atuar na
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios, visando
evitar maiores dispêndios com sua folha de pagamento.
Art. 10 O cargo de Assessor Especial de
Indústria e Comércio passa a ser denominado Assessor Especial
de Políticas Públicas e Relações Institucionais, sendo as atribuições
definidas no anexo IV desta lei.
Art. 11 Ficam os subsecretários(as)
responsáveis pela gestão dos contratos das secretarias.
Art. 12 As despesas com execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de março
de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL SA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º LII.
Este
arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá.
ANEXO I
RELAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
Tabela de Subsídios |
||
Cargo |
Qt |
Subsídios |
Secretário (a) Municipal
de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios |
1 |
R$ 10.628,42 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Cargos |
Sigla |
Cargos em Comissão |
CC |
SECRETARIA MUNICIPAL DE IDÚSTRIA, COMÉRCIO E
GESTÃO DE CONVÊNIOS |
|
||||
Cargo |
Quant |
Tipo |
R$ |
Escolaridade |
|
Subsecretário Municipal de Indústria, Comércio e Gestão de Convênios |
1 |
CC |
R$ 6.595,40 |
Ensino Superior |
|
Chefe de
Gabinete da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Gestão
de Convênios |
1 |
CC |
R$ 4.095,20 |
Ensino Superior |
|
ANEXO III
TABELA SALARIAL
Cargos |
Nomenclatura |
Salário |
Total Cargos |
SUBSECRETARIA |
CC |
R$ 6.595,40 |
01 |
CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA |
CC |
R$ 4.095,20 |
01 |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO |
|
Cargo |
Atribuição |
Assessor(a) de Políticas Públicas e
Relações Institucionais. |
Assessora diretamente o Prefeito na implementação,
supervisão, monitoramento e avaliação de projetos, atividades e políticas
públicas da Administração; Desenvolver indicadores de avaliação e controle;
emitir pareceres sempre que solicitado sobre as políticas públicas
municipais; Assessorar no relacionamento com os demais Poderes Constituídos,
Tribunais de Contas e Ministério Público; Realizar outras atividades
pertinentes ao cargo. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
Cargo |
Atribuição |
Subsecretario(a) Municipal de Obras e
Serviços Municipais |
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na
elaboração das diretrizes da Secretaria, fomentando políticas de
aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o secretário Municipal, assumindo
interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu
titular. |
Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Municipais |
Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento
das diretrizes delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente
o Secretário Municipal na implementação das
políticas de Governo. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA |
|
Cargo |
Atribuição |
Subsecretario(a) Municipal de Segurança e
Mobilidade Urbana |
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na
elaboração das diretrizes da Secretaria, fomentando políticas de
aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o secretário Municipal,
assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de
ausência de seu titular. |
Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana |
Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das
diretrizes delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o
Secretário Municipal na implementação das políticas
de Governo. |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E GESTÃO DE CONVÊNIOS |
|
Cargo |
Atribuição |
Subsecretario(a) Municipal de Indústria,
Comércio e Gestão de Convênios |
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na
elaboração das diretrizes da Secretaria, fomentando políticas de
aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o secretário Municipal,
assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de
ausência de seu titular. |
Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Gestão de Convênios |
Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento
das diretrizes delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente
o Secretário Municipal na implementação das
políticas de Governo. |
ANEXO V
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Função: Secretário(a)
Quantidade: 01
Gasto mensal |
Remuneração mensal: R$10.628,42 |
INSS Empresa: 10.628,42 x
21,39% = R$ 2. 274,00 |
Total: R$ 12.902,42 |
Função: Subsecretário(a)
Quantidade: 01
Gasto mensal |
Remuneração mensal: R$ 6.595,40 |
INSS Empresa: 6.595,40 x 21,39% = R$ 1.410,76 |
Total: R$ 8.006,16 |
Função: Chefe de Gabinete de Secretaria
Quantidade: 01
Gasto mensal |
Remuneração mensal: R$ 4.095,20 |
INSS Empresa: 4.095,20 x 21,39%
= R$ 875,97 |
Total: R$ 4.971,17 |
Exercício de 2018
Gasto mensal: R$ 25.879,75 |
Gasto Anual: R$ 25.879,75 x 13 = R$ 336.436,75 |
Exercício de 2019
Gasto mensal: R$ 25.879,75 |
Gasto Anual: R$ 25.879,75 x 13 = R$ 336.436,75 |
Exercício de 2020
Gasto mensal: R$ 25.879,75 |
Gasto Anual: R$ 25.879,75 x 13 = R$ 336.436,75 |
RESUMO
EXERCÍCIO DE 2018: R$
336.436,75 |
EXERCÍCIO DE 2019: R$
336.436,75 |
EXERCÍCIO DE 2020: R$
336.436,75 |