LEI MUNICIPAL Nº 5.026, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Cria a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno, diretamente vinculada ao Chefe do Executivo, tendo as seguintes atribuições:

 

I – Assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal na formulação, gestão e execução das políticas públicas destinadas ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno, bem como na tomada de decisões referentes às matérias de alçada da Secretaria; 

 

II - Coordenar e controlar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam pelas Secretarias Municipais, de forma a assegurar o aperfeiçoamento e a eficiência desses procedimentos.

 

III – Planejar, coordenar e controlar os procedimentos de auditoria e controle interno, bem como as ações desenvolvidas pela Ouvidoria Geral do Município, inclusive propondo normas e diretrizes que visem melhor operacionalizar tais atividades;

 

IV - Prestar os esclarecimentos pertinentes ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas, quando necessário, em nome da Administração Municipal.

 

Art. 2º Para assegurar a adequada consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno, ficam a ela vinculados:

 

I - A Unidade Central de Controle Interno, prevista na Lei Municipal nº 4.626, de 18 de março de 2016, encarregada das auditorias e procedimentos de controle interno;

 

II – A Ouvidoria Geral do Município, incumbida do atendimento previsto na Lei Municipal nº 3.817, de 26 de outubro de 2005.

 

Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno, os cargos de provimento em comissão definidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 4.781, de 23 de outubro de 2017:

 

I – Assessor Especial de Planejamento Estratégico;

 

II – Assessor Especial de Políticas Públicas e Relações Institucionais;

 

Art. 5º O Executivo Municipal poderá realocar, se necessário, servidores efetivos lotados em outras Secretarias, para atuar junto à Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno, visando evitar novos dispêndios com folha de pagamento.

 

Art. 6º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno obedecerá ao disposto no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 7º e art. 13 da Lei Municipal nº 4.626, de 18 de março de 2016.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Anexo I

 

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno

 

Anexo II

Cargos de Provimento em Comissão criados para a

 

Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno

 

 CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

ATRIBUIÇÕES

Secretário Municipal

01

O mesmo subsídio fixado pelo Poder Legislativo para todos os Secretários Municipais

(R$ 11.385,16).

Dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Controle Interno, assessorando diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos a ela relacionados.

 

Subsecretário Municipal

01

O mesmo valor fixado para todos os subsecretários municipais, conforme Tabela de Cargos e Salários do Executivo Municipal – Lei Municipal nº 4.781/2017

(R$ 7.064,99).

 

Assessorar diretamente o Secretário Municipal, auxiliando na elaboração e aperfeiçoamento das diretrizes de governo e demais atividades da Secretaria, também assumindo interinamente a titularidade da Pasta, mediante delegação, em caso de ausência de seu titular.

 

Chefe de Gabinete

01

O mesmo valor fixado para todos os Chefes de Gabinete das Secretarias Municipais, conforme Tabela de Cargos e Salários do Executivo Municipal – Lei Municipal nº 4.781/2017

(R$ 4.386,81).

Assessorar o Secretário Municipal e exercer a chefia de seu Gabinete, coordenando, supervisionando e controlando o cumprimento das diretrizes por ele delineadas, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos.