LEI Nº 4259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera e amplia a Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XII, do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, alterado Leis Municipais nº 2.208/90, 2.251/91, 2.351/91, 2.424/92, 2.536/92, 2.793/94, 2.856/95, 3.306/98, 3.325/99, 3.428/00, 3.435/00, 3.468/00, 3.474/00, 3.668/03, 3.743/04, 3.759/04, 4.032/08 e 4.162/09, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 4475/2014)

 

“Artigo 6º...

 

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. ...

 

..........................................................................................................................

 

XII - CORREDORES

 

XII - 1 - CORREDOR COMERCIAL:

 

Pertencem aos corredores comerciais, os imóveis com frente para os seguintes logradouros públicos, nos trechos descritos:

 

Corredor Tipo A:

 

..........................................................................................................................

 

- Av. Alberto Barbeta (entre a Av. João Pessoa e o limite sul do Loteamento Village Mantiqueira);

- Rua Coronel João Vieira;

- Rua Siqueira Campos;

..........................................................................................................................

 

Corredor Tipo E:

 

..........................................................................................................................

 

- Av. Alberto Barbeta (entre o limite norte do Loteamento Village Mantiqueira e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale);

..........................................................................................................................

 

Corredor Tipo G:

..........................................................................................................................

 

- Rua Petrônio Vilela Leite (antiga Rua 6 - Loteamento Prefeito Gilberto Filippo);

- Rua Professor André Babosa (antiga Rua 8 - Loteamento Prefeito Gilberto Filippo);

- Rua Ruy Bernardeli Cardoso (antiga Rua 9 - Loteamento Prefeito Gilberto Filippo);

- Av. Alberto Barbeta (entre o limite sul do Loteamento Village Mantiqueira e o limite norte do Loteamento Village Mantiqueira);

- Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. Alves Motta e a Rua Oswaldo Dixon);

- Rua Noel Lourenço de Lima (até o número 49);

- Rua Dr. Paulo Oliveira de Abreu (até o número 50).

 

Artigo 2º O inciso I, do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º ...

 

I - ZONA URBANA 1 - Sede Urbana:

 

“Partindo-se do ponto situado sobre o eixo do Ribeirão dos Mottas e originado pelo cruzamento entre esse eixo e a projeção do eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, BR-116, segue-se por esse último em direção a São Paulo até o ponto determinado pelo seu cruzamento com o eixo da avenida de acesso do trevo secundário da BR-116 à Guaratinguetá, nas proximidades da divisa com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até a distância de cento e cinquenta metros (150,00m) do eixo da Rodovia BR-116; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se à mesma distância da rodovia até encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o eixo do braço morto do Rio Paraíba do Sul, aos fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esse eixo no sentido de montante, até o encontro do mesmo com o eixo do Rio Paraíba do Sul; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se no sentido de jusante pelo eixo mencionado, até a foz do córrego situado à distância aproximada de quatrocentos metros (400,00m) antes da foz do Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto deflete-se à direita, e segue-se no sentido de montante, pelo eixo do mesmo ribeirão, até cruzar com a projeção do alinhamento lateral oeste do Loteamento Parque das Árvores; segue-se, então por esse alinhamento, no sentido norte, até encontrar-se a curva de nível da cota de quinhentos e trinta metros (530,00m) e segue pela mesma até o prolongamento da extremidade sul do Loteamento Santa Luzia com o cruzamento da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG-452, desse ponto deflete-se a direita a distância de duzentos metros (200,00m), segue-se nesta distância paralelo a Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG-452 até encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Potim, desse ponto segue pela referida divisa até encontrar o eixo da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG-452, desse ponto deflete-se a direita a distância de duzentos metros (200,00m) e segue nesta distância sentido bairro-cidade, até encontrar o córrego existente, divisa com o Loteamento Jardim Santa Luzia; desse ponto, defletindo-se à esquerda sentido de montante do mesmo córrego, pelo eixo, até o ponto em que esse encontra o prolongamento da cerca de divisa da referida fazenda, em sua face norte.

 

Desse ponto, deflete-se à esquerda, segue-se por essa cerca até encontrar-se com o eixo do Córrego Água dos Neves; daí defletindo-se à direita, segue-se em sentido de montante, pelo eixo desse córrego, até cruzar-se com a cerca de divisa sul do Loteamento Chácaras Bom Jardim; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa cerca, contornando o mesmo loteamento em sentido horário, até se encontrar a cerca divisória do Loteamento Parque das Garças; daí, passa-se a contornar o último loteamento, também em sentido horário, por suas divisas sul e oeste, até o ponto em que essa última, se projetando, cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves, GTG-050; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até encontrar o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Mato Seco, GTG-358; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por esse último eixo no sentido cidade-bairro, até a interseção com o prolongamento da cerca divisória, extremo noroeste do Loteamento Parque Santo Antônio; desse ponto defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca até que seu prolongamento cruza-se com o córrego próximo existente, paralelo à divisa nordeste do loteamento mencionado; desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse córrego até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória extremo oeste do Loteamento Represa Dourada; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até o ponto em que seu prolongamento cruza-se com o eixo do córrego existente, o qual se constitui nos limites norte do loteamento mencionado e do Loteamento Bosque dos Ipês; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do córrego mencionado até encontrar-se com a cerca de divisa norte da área pertencente à Escola de Especialistas da Aeronáutica (E.E.Aer); desse ponto, deflete-se à esquerda e, segue-se por essa divisa, até o ponto em que o seu prolongamento encontra-se com o eixo do Ribeirão Guaratinguetá; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse ribeirão até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte da área pertencente à E.E.Aer, onde encontra a Barragem de Captação de Água da Companhia de Serviço Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá (S.A.E.G); desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até seu prolongamento cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da estrada mencionada até a encontrar a direita o eixo da Rua Projetada denominada Rua Geralda Riciulli Zago, prolongamento da Rua B do Loteamento Chácaras de Sant’ana até encontrar o ponto sudoeste da cerca de divisa do Loteamento Chácaras de Sant’ana; desse ponto, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário, por suas divisas sudoeste e noroeste; daí, segue-se pelo prolongamento dessa última, em sentido sudoeste-nordeste, até o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Meio, GTG-437; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido de noroeste para sudeste até o cruzamento com o eixo da Estrada Vicinal Cesare Zangrandi, GTG-010; daí, deflete-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até o cruzamento com a projeção do limite norte do Loteamento Jardim do Vale II; daí, deflete-se à esquerda por essa reta, percorrendo o limite mencionado e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale até que seu prolongamento cruza-se com o eixo do Rio Paraíba do Sul; daí defletindo-se à esquerda, segue-se pelo eixo desse rio, em sentido jusante, até a divisa entre os Municípios de Guaratinguetá e Lorena; daí deflete-se à direita e segue-se por essa divisa até o ponto situado à distância de quatrocentos metros (400,00m) do eixo da BR-116, lado esquerdo, sentido Rio de Janeiro - São Paulo; daí, deflete-se à direita e segue-se paralelamente ao eixo da rodovia mencionada até o cruzamento com o eixo do prolongamento da Rua Manaus, que dá acesso ao Loteamento Granja Patury; desse ponto, deflete-se esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com a cerca de divisa do loteamento mencionado; daí, deflete-se à esquerda e passa-se a contorná-lo, em sentido horário, por suas divisas noroeste, e nordeste e sudeste, até o ponto que passa-se a confrontar com o Loteamento Belveder Clube dos 500; daí, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário, até o cruzamento com o eixo da chamada Rua Clube dos 500; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o eixo do Córrego Santa Rita; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse córrego, em sentido montante, até o cruzamento com a cerca da faixa de domínio da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (E.P.T.E.), alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça-Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa faixa de domínio no sentido mencionado até o cruzamento com o eixo do córrego existente, nas proximidades do Loteamento Jardim Modelo; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse rio, no sentido de montante, até o cruzamento com o eixo do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, antiga estrada de acesso à Fazenda Marambaia.

 

Desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa, face sudoeste, da fazenda mencionada; daí, deflete-se à direita, toma-se esse prolongamento e segue-se até cruzar-se com o alinhamento direito, sentido cidade-bairro, do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco; daí, segue-se nos seguintes rumos e distâncias: 19º00’ SE - 127,00 m, 26º30’ SE - 73,00 m, 60º00’ SE - 19,00 m, 37º30’ SE - 27,00 m, 20º00 SE - 218,00 m, 12º30’ SE - 128,00 m, confrontando-se com a cerca de divisa sudoeste da Fazenda Marambaia; 59º00’ SW - 187,00 m, 62º00’ SW - 186,00 m, confrontando-se com a cerca de divisa noroeste da Fazenda Palmeiras; 46º30’ NW - 41,00 m, 73º00’ NW - 115,00 m, 63º00’ SW - 97,00 m, 72º00’ SW - 81,00 m, 74º00’ SW - 39,00 m, 80º15’ SW - 76,50 m, 89º30’ NW - 79,00 m, 63º00 NW - 168,00 m, 67º15’ NW - 36,00 m, 25º00’ NW - 162,50 m, 36º30’ NW - 138,00 m, 74º00 SW - 84,00 m, 81º15’ SW - 83,00 m, 61º10’ SW - 201,00 m, 66º30’ SW - 51,00 m, 63º00’ NW - 34,00 m, 56º00’ NW - 81,50 m, 53º00’ NW - 27,00 m, 70º30’ NW - 58,00 m, 77º30’ NW - 12,00 m, confrontando com a cerca de divisa norte da Chácara da Pedreira; desse ponto, que confronta com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E., deflete-se à esquerda e segue pelo referido alinhamento até sua interseção com o eixo do Ribeirão São Gonçalo; desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo do ribeirão em sentido de montante até o ponto determinado pelo cruzamento desse com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio - SP - 171; desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até cruzar-se com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E.; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esse alinhamento até a interseção com o prolongamento do eixo da Travessa Madre Maria de Lourdes Santa Rosa; daí deflete-se à direita e segue-se inicialmente por esse prolongamento e depois pelo próprio eixo da travessa mencionada, em direção ao eixo do Ribeirão dos Mottas, até seu prolongamento encontrar-se com o eixo do ribeirão mencionado; desse ponto deflete-se à direita e segue-se por esse ribeirão, por seu eixo, sentido de jusante, até o ponto situado neste e determinado pelo cruzamento com o eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, início da descrição deste perímetro”.

 

Artigo 3º O inciso III, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido das seguintes redações:

 

“Artigo 6º

 

..........................................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

III - 26- SANTA VERONICA: Z III - 26

 

“Partindo-se do cruzamento da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168 com o limite norte do Loteamento São Manoel, sentido cidade-bairro, segue-se em linha reta uma distância de 175,00m, início da presente descrição; desse ponto, segue-se pelo eixo da estrada mencionada até a encontrar a Rua Projetada denominada Rua Geralda Riciulli Zago, deste ponto deflete-se a direita e segue-se pela referida rua até encontrar o prolongamento da Rua B do Loteamento Chácaras Sant’ana, até encontrar o ponto sudoeste da cerca de divisa do Loteamento Chácaras Sant’ana; desse ponto deflete-se a direita e segue-se em linha reta até encontrar o limite sudeste do Loteamento São Manoel, deste ponto segue-se contornando o referido loteamento em linha reta até encontrar a Estrada Vicinal Plínio Galvão César”.

 

IV - 26- CÓRREGO DAS NEVES (DIVISA POTIM): Z IV - 26

 

“Partindo-se do ponto de encontro entre o prolongamento da extremidade sul do Loteamento Santa Luzia com o cruzamento da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452, desse ponto deflete-se a esquerda e segue-se paralelo a distância de 200,00m da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452 até encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Potim, desse ponto segue pela referida divisa até encontrar o eixo da Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452, desse ponto deflete-se a direita a distância de 200,00m e segue nesta distância paralelo a Estrada Vicinal Américo Ranieri GTG - 452, sentido bairro-cidade, até encontrar o córrego existente, divisa com o Loteamento Jardim Santa Luzia; desse ponto, defletindo-se à direita e segue-se contornando o referido loteamento até encontrar a Estrada Vicinal Américo Ranieri, desse ponto deflete-se a esquerda e segue pela referida estrada até encontrar o limite sul do Loteamento Santa Luzia”.

 

IV - 27 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (RETIRO): Z IV - 27

 

“Partindo da confluência das Estradas Municipais GTG-050, Estrada das Pedrinhas, com o limite leste do Loteamento Bom Jardim segue-se pela primeira, até encontrar o limite norte do Loteamento Monte Verde, desse ponto deflete-se a direita e segue-se contornando o mesmo até o córrego e o ponto em que esse encontra o prolongamento da cerca de divisa da referida fazenda Bel Linha, em sua face norte.

Desse ponto, deflete-se à direita, segue-se por essa cerca até encontrar com o eixo do Córrego Água dos Neves; daí defletindo-se à direita, segue-se em sentido de montante, pelo eixo desse córrego, até cruzar-se com a cerca de divisa sul do Loteamento Chácaras Bom Jardim, desse ponto deflete-se a direita pelo limites do Loteamento Chácaras Bom Jardim segue-se por esse alinhamento, até encontrar com a Estrada Municipal GTG-050”.

 

IV - 28 - NOTA 10: Z IV - 28

 

“Partindo-se do ponto de cruzamento da Rodovia Federal Presidente Dutra, com a Avenida Brasília, segue-se por esta última até o encontro com o limite nordeste do Loteamento Chácara Belveder, deste ponto deflete-se a direita e segue-se por este alinhamento até o limite noroeste do mesmo loteamento, desteponto deflete-se a esquerda e segue-se em linha reta até encontrar a Rua Barão do Rio Branco, segue-se por esta rua até encontrar a Rodovia Presidente Dutra, segue pela referida rodovia até encontrar a Avenida Brasília”.

 

IV - 29 - SAEG: Z IV - 29

 

“Partindo-se de P1 de coordenadas UTM X: 480.047,82 m, Y: 7.479.149,01 m, derivando-se à direita com rumo de 07º33’43,69” NW e distância de 83,62 m, confrontando-se com a CODASP, encontra-se o ponto P2, de coordenadas UTM X: 480.130,72 m, Y: 7.479.138,00 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 06º17’52,16” NW e distância de 66,77 m, ainda confrontando-se com a CODASP, encontra-se o ponto P3, de coordenadas UTM X: 480.197,08 m, Y: 7.479.130,68 m; deste ponto, derivando-se à direita com rumo de 85º05’08,40” SW e distância de 147,49 m, ainda confrontando-se com a CODASP, encontra-se o ponto P4, de coordenadas UTM X: 480.184,45 m, Y: 7.478.983,72 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 01º09’31,64” NW e distância de 126,54 m, confrontando-se com o Loteamento Portal da Colinas, encontra-se o ponto P5, de coordenadas UTM X: 480.310,96 m, Y: 7.478.981,17 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 77º46’35,60” SE e distância de 77,75 m, ainda confrontando-se com o Loteamento Portal das Colinas, encontra-se o ponto P6, de coordenadas UTM X: 480.294,50 m Y: 7.479.057,15 m; deste ponto, derivando-se à direita com rumo de 74º00’33,73” SE e distância de 77,95 m, ainda confrontando-se com o Loteamento Portal das Colinas, encontra-se o ponto P7, de coordenadas UTM X: 480.273,03 m, Y: 7.479.132,08 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 15º47’03,01” SE e distância de 23,09 m, confrontando-se com o Loteamento Village Mantiqueira e seguindo o mesmo rumo, com distância de 36,50 m, confrontando-se com área que consta pertencer à Rede Record de Televisão, encontra-se o ponto P8, de coordenadas UTM X: 480.215,68 m, Y: 7.479.148,30 m; deste ponto, derivando-se à direita com rumo de 39º56’38,56” SE e distância de 5,33 m, ainda confrontando-se com área que consta pertencer à Rede Record de Televisão, encontra-se o ponto P9, de coordenadas UTM X: 480.211,59 m, Y: 7.479.151,72 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 26º56’32,38” SE e distância de 28,05 m, ainda confrontando-se com área que consta pertencer à Rede Record de Televisão, encontra-se o ponto P10, de coordenadas UTM X: 480.186,59m, Y: 7.479.164,43m; deste ponto, derivando-se à direita com rumo de 27º25’00,51” SE e distância de 75,56 m, confrontando-se com o Loteamento Village Mantiqueira, encontra-se o ponto P11, de coordenadas UTM X: 480.119,51 m, Y: 7.479.199,23 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 26º16’55,93” SE e distância de 38,45 m, ainda confrontando-se com o Loteamento Village Mantiqueira, encontra-se o ponto P12, de coordenadas UTM X: 480.085,03 m, Y: 7.479.216,25 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 50º48’21,54” SW e distância de 18,30 m, confrontando-se com área reservada pertencente à CODESG, encontra-se o ponto P13, de coordenadas UTM X: 480.073,47 m, Y: 7.479.202,06 m; deste ponto, derivando-se à direita com rumo de 31º51’21,54” SW e distância de 18,50 m, ainda confrontando-se com área reservada pertencente à CODESG, encontra-se o ponto P14, de coordenadas UTM X: 480.057,75 m, Y: 7.479.192,31 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 63º51’21,54” SW e distância de 37,47 m, ainda confrontando-se com área reservada pertencente à CODESG, encontra-se o ponto P15, de coordenadas UTM X: 480.041,24 m, Y:7.479.158,67 m; deste ponto, derivando-se à esquerda com rumo de 55º44’02,60” NW e distância de 11,69 m, confrontando-se com a Rua Alberto Barbetta, encontra-se o ponto ponto P1, de coordenadas UTM X: 480.047,82 m, Y: 7.479.149,01 m, início da presente descrição, encerrando-se uma área de 23.845,91 m² (Vinte e três mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados)”.

 

Artigo 4º VETADO ...

 

Artigo 5º O quadro II anexo a Lei Municipal nº. 1.925/86, instituído no art.13, alterado pela Lei Municipal nº 4.162/09, passa a vigorar em conformidade com o Quadro II anexo e integrante desta Lei.

 

Artigo 6º O quadro III anexo a Lei Municipal nº. 1.925/86, instituído no art.15, alterado pelas Leis Municipais nº. 2.208/90, 2.261/91, 2.424/92, 2.793/94, 4.162/09 e 4.196/09, passa a vigorar em conformidade com o Quadro III anexo e integrante desta Lei.

 

Artigo 7º O Quadro V, anexo à Lei Municipal nº 1.925/86, instituído no art. 17, alterado pela Lei Municipal nº 3.672/03, passa a vigorar em conformidade com o Quadro V, anexo e integrante desta Lei.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

QUADRO I

 

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA(m²)

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

I

Centro Principal

R1a, CS1, CS3, I1, R2

125,00

5,00

2,00

( * )

( * )

0,80

2,00

0

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

R1a, CS1, CS3, I1, R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

3,00

0

R1a

500,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

4,00

0

INS, CS4 (*10)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

0

CS1, CS3, I1, R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,70

2,00

2

 

II

Residencial de alta densidade (*6)

R1a, CS3, I1, CS1

125,00

5,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

INS, CS4 (*10)

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2, CS2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,70

2,00

2

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

Residencial de média densidade (*6)

R1a, R1b, I1, CS1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

R2, INS

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,70

2,00

2

 

IV

Residencial de baixa densidade (*6)

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

CS4 (*10), INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

2

R2, CS2, CS4, I2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

( * )

( * )

0

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

Estritamente residencial

R1a

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

2

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

Interesse turístico

R1a, R1b, CS1, CS3

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

R2, CS2, CS4 (*8)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,60

2,00

0

Lei

 

 

 

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

 

 

 

VII

Industrial

CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

1,00

0

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

INS, CS2, CS4 (*10)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

0

CS4, CS5, I2, I3, I4

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

VIII

Industrial II (Potim)

Suprimido em função da Lei nº 7.664 de 30/12/91, publicada no diário oficial do Estado Seção 1, São Paulo, 101 (247) de 31/12/91

 

IX

Institucional

CS1

500,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

X

Comércio e serviços de grande porte

R1a, R1b, CS1, CS4, (*8)

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

R2, CS2, CS3, CS4, I1, I2, INS, CS4 (*10)

 

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

XI

REVOGADA

 

XII

Corredor tipo A

CS1, R1a

150,00

5,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

0

 

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

 

CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

3,00

0

 

INS, CS4 (*10)

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

3,00

3

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

 

R2, CS4

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

 

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,70

2,00

2

 

Corredor tipo B

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

 

CS3, CS4 (*8), I1, INS,

CS4 (*10)

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

3,00

0

 

INS, CS4 (*10)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

4,00

0

 

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

 

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,70

2,00

2

 

Corredor tipo C

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

 

CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

3,00

0

 

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INS, CS4 (*10)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

4,00

0

 

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

 

I2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

3,00

0

 

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,70

2,00

2

 

Corredor tipo D

CS1, R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

3,00

0

 

CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

3,00

0

 

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CS3, CS4(*10), INS

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

 

CS2, CS4, CS5 (*4), I2, I3, I4

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

4,00

0

 

R3

5.000,00

15,00

5,00

1,50

1,50

0,70

2,00

2

 

Corredor tipo E

R1a

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

1,50

2

 

CS1 (*5)

250,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

 

R2

300,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

4,00

0

 

R2

600,00

20,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

 

R3

5.000,00

15,00

(*1)

5,00

1,50

1,50

2,00

2

 

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII

Corredor Tipo F (*10)

R1a, CS1

250,00

10,00

(*1)

(*1)

(*1)

0,70

2,00

0

 

 

CS4 (*8/*10), I1, INS

250,00

10,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

3

 

 

R2

300,00

10,00

(*1)

2,00

( * )

0,70

4,00

0

 

 

R2

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

8,00

20

 

 

Corredor Tipo G

R1a

300,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

 

 

CS1 (*5)

300,00

10,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

 

 

CS4 (*10)

1.000,00

30,00

(*1)

( * )

( * )

0,70

2,00

2

 

 

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIII

Industrial Praia Grande

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

0

 

 

I2, I3, I4

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

0

 

 

 

 

 

XIV

Aduaneira

A (*7)

2.000,00

30,00

15,00

5,00

4,00

0,50

2,00

0

 

 

B (*7)

4.000,00

50,00

15,00

5,00

4,00

0,60

3,00

0

 

 

 

 

 

XV

REVOGADO

 

 

 

 

 

XVI

REVOGADO

 

 

 

 

 

XVII

Residencial e serviços de pequeno porte

R1a

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

3

 

 

CS1 (*9)

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

1,50

3

 

 

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVIII

Residencial e serviços de grande porte

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,60

2,00

0

 

 

VETADO ...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I2, CS2, CS4, INS

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

 

 

CS5, I2, I3, I4

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

XIX

Industrial Basf

I5

60.000,00

100,00

15,00

15,00

15,00

0,50

1,00

0

 

 

 

 

 

XX

Recreativa

R1a, CS1, CS3

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

XXI

Militar

R1a, CS1

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

QUADRO I

ITENS

OBSERVAÇÕES

*

Recuo determinado pelo Código de Obras em vigor e/ou pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo

*1

Vide Quadro III

*2

Normas para Conjuntos Habitacionais e de acordo com a Zona em que se situa

*3

Inclusive o pavimento térreo

*4

Exceto alínea b

*5

Restrito a:

Comércio de roupas, calçados, acessórios, bijuterias e similares;

Comércio de brinquedos, artigos infantis e similares;

Comércio de armarinhos, linhas, roupa de cama, mesa, banho e similares;

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, padarias, confeitarias, rotisserias,casa de frios, buffets, empórios e similares;

Ateliê de exposição de artes, pintura, cerâmicas e similares;

Institutos de beleza, manicure, cabeleireiro, massagem, depilação e similares;

Pet Shop

Escritórios/Consultórios de prestação de serviços;

Academias de Ginástica e dança;

Escolas de línguas, música, artes, pintura, artesanato e pré-escola;

Comércio e locação de CD e DVD, Lan House e prestação de serviços na área de informática;

Instituições beneficentes/filantrópicas;

Estacionamento para veículos de passeio e utilitário pequeno;

Repartições públicas/autarquias;

Drogarias, farmácias, perfumarias, drugstore e similares;

Papelarias, livrarias, bancas de jornal e similares;

Comércio de móveis, decorações e similares;

*6

As edificações a serem construídas nessas zonas deverão obedecer à legislação vigente no tocante ao gabarito de altura do Ministério de Aeronáutica

*7

Restrito a:

A – Postos de abastecimento de combustíveis (com ou sem hospedaria) e serviços de apoio ao tráfego rodoviário (com ou sem hospedaria)

 

B – Estabelecimentos de comércio atacadista: Armazéns Gerais (depósitos);

 

                                                                          Centrais de compras;

 

                                                                          Entrepostos aduaneiros.

*8

CS4 – Alínea d: “Estabelecimentos que utilizam máquinas ou utensílios ruidosos (oficinas de veículos motorizados e/ou serviços de funilaria, serralheria, marcenaria, borracharia e similares.)”.

Deverá apresentar anuência de todos os confrontantes num raio de 50,00m concordando com a atividade.

(Ampliação promovida pela Lei Municipal nº 3.759 de 24 de novembro de 2004)

*9

Restrito a:

Consultórios e escritórios;

 

Clínicas médicas;

 

Institutos de beleza.

*10

Permite apenas a alínea “a”, restrito a posto de abastecimento de combustível

 

 

 

QUADRO II

 

CATEGORIAS

TIPO DE ESTABELECIMENTO

ÀREA MÍNIMA PARA AUTOMÓVEIS

PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA

R 1

02 Habitações geminadas e iguais

12,00m² por unidade residencial

 

R 2

Habitações agrupadas horizontalmente

12,00m² por unidade residencial

 

Habitações agrupadas verticalmente

12,00m² por unidade residencial

 

R 3

 

12,00m² por unidade residencial

 

CS 1

 

1 vaga para cada 50,00m² de área edificada

 

Hotéis / Motéis

12,00m² para cada quarto

 

Estabelecimentos de Ensino / Bancos / Restaurantes / Copperias / Churracarias e Pizzarias / Clubes / Buffet

1,00m² para cada 10,00 m² de área construída

 

Supermercados

1,00m² para cada 10,00 m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

CS 2

 

1 vaga para cada 10,00m² de área edificada

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

Pronto-Socorro, Ambulatórios com área construída superior a 300,00m²

1,00m² para cada 17,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

Lojas de departamentos, supermercados ou centros de compras com área construída superior a 1.000,00m²

1,00m² para cada 2,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

Hospitais

1,00m² para cada 10,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

CS 3

 

1 vaga para cada 50,00m² de área construída

 

CS 4 / CS 5

 

1 vaga para cada 100,00m² de área construída

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

INS

 

1 vaga para cada 50,00m² de área edificada

 

Templos Religiosos

1 vaga para cada 700.00m² de área construída

 

I 1

 

1 vaga para cada 100.00m² de área construída ou fração

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

I 2, I 3, I 4, I5

 

1 vaga para cada 100.00m² de área construída ou fração

Obrigatório com área construída superior a 1.000,00m²

 

 

 

 

QUADRO III

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00 m

5,00 m

10,00 m

15,00 m

20,00 m

Corredor Tipo A

R. Alexandre Fleming

 

XO

 

 

 

R. da Associação (dentro do perímetro urbano da Rocinha)

 

XO

 

 

 

R. Benedito Marcondes

 

XO

 

 

 

R. Comandante Salgado

 

XO

 

 

 

R. Coronel João Vieira

 

XO

 

 

 

R. Coronel Pires Barbosa

 

XO

 

 

 

R. dos Juritis

 

 

 

 

 

R. João de Castro Coelho

 

XO

 

 

 

R. Raul Pompéia

 

XO

 

 

 

R. São Vicente de Paula (lado par)

 

 

 

 

 

R. Siqueira Campos

 

XO

 

 

 

R. Visconde de Guaratinguetá

 

XO

 

 

 

Av. Alberto Barbeta (entre a Av. João Pessoa e o limite sul do Lot. Village Mantiqueira)

 

XO

 

 

 

Av. Dona Rosinha Filippo

 

XO

 

 

 

Av. Dr. João Baptista Rangel de Camargo

 

XO

 

 

 

Av. Francisco Joaquim Pereira (dentro do perímetro urbano da Rocinha)

 

XO

 

 

 

Av. Martim Cabral

 

XO

 

 

 

Av. Prof. Breno Vianna

 

XO

 

 

 

Praça Brito Broca

 

XO

 

 

 

Estrada Vicinal Tancredo Neves (dentro do perímetro urbano do bairro da Pedrinha)

 

XO

 

 

 

Rodovia Paulo Virgílio (dentro do perímetro urbano da Rocinha)

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo B

R. Antonio da Cunha (antiga Av. Contorno Oeste – Beira Rio I)

 

XO

 

 

 

R. José Pereira Cruz (antiga Av. 02 – Jd do Vale I)

 

XO

 

 

 

Av. Agenor Pires da Fonseca (Jardim do Vale)

 

XO

 

 

 

Av. Contorno Norte ( Jardim Esperança)

 

XO

 

 

 

Av. Integração (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre ZIII-10 e ZVII-3)

 

XO

 

 

 

Av. Frei Antônio de Santa׳Anna Galvão

 

XO

 

 

 

Av. João Pessoa

 

XO

 

 

 

Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira

 

XO

 

 

 

 

 

 

QUADRO III

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00 m

5,00 m

10,00 m

15,00 m

20,00 m

Corredor Tipo B

Av. Ministro Salgado Filho

 

XO

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

XO

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

XO

 

 

 

Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin (antiga Av. Contorno Leste)

 

XO

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

XO

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

XO

 

 

 

Av. Áurea Maria de Jesus da Silva

 

XO

 

 

 

R. Profª Deonice Gomes Corrêa de Carvalho (do nº 02 ao 66)

 

XO

 

 

 

Av. Epaminondas Rodrigues Soares

 

XO

 

 

 

Av. Prof. Francisco Lacaz Neto (entre o Beira Rio e o Parque do Sol)

 

XO

 

 

 

Av. George Washington Galvão Nogueira (entre as Chácaras Jardim do Vale e o Loteamento Jardim do Vale II)

 

XO

 

 

 

Rua Expedicionário José de Moura e Silva

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo C

Estrada Guaratinguetá 452 – Cidade – Potim (dentro da zona urbana e expansão urbana)

XO

 

 

 

 

Estrada Guaratinguetá 452 – Cidade - Potim

 

 

 

XO

 

 

Corredor Tipo D

Av: Basf

 

XO

 

 

 

R. Educador Paulo Reglus Neves Freire

 

XO

 

 

 

R. Maria da Conceição Duarte

 

XO

 

 

 

Marginais da Rodovia Presidente Dutra

 

XO

 

 

 

Rod. Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi)

 

XO

 

 

 

Rod. Washington Luiz (entre o córrego Paturi e a divisa com Lorena)

 

 

 

XO

 

Estrada Vicinal GTG 040

 

 

 

XO

 

 

Corredor Tipo E

R. Cândido Dinamarco

 

XO

 

 

 

R: Maria Benedita GoboVillage Mantiqueira

 

XO

 

 

 

Av. Alberto Barbeta (entre o limite norte do Lot. Village Mantiqueira e limite norte do Lot. Jd. do Vale)

 

XO

 

 

 

Av. Carlos Rebello Júnior

 

XO

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. João Alves Motta e R. Oswaldo Dixon)

 

XO

 

 

 

 

 

QUADRO III

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00m

5,00m

10,00m

15,00m

20,00m

Corredor Tipo E

Av. Monte Castelo

 

XO

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Av. Carlos Rebello Júnior)

 

XO

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado ímpar)

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo F

R. André Alckmin

 

XO

 

 

 

R. Benedito Rodrigues Alves

 

XO

 

 

 

R. Jacques Felix

XO

 

 

 

 

R. Lycurgo Meirelles Reis

 

XO

 

 

 

R. Monsenhor Aníbal de Melo

 

XO

 

 

 

 

Corredor Tipo G

R. Marginal a Av. Ariberto Pereira da Cunha – Lado Par (entre a Praça Ministro Rodrigues Alckmin e a Praça Coronel Antônio da Silva)

 

XO

 

 

 

R. Petrônio Vilela Leite (antiga Rua 06 – Lot. Pref. Gilberto Filippo)

 

XO

 

 

 

R. Prof. André Barbosa (antiga Rua 08 – Lot. Pref. Gilberto Filippo)

 

XO

 

 

 

R. Ruy Bernardelli Cardoso (antiga Rua 09 – Lot. Pref. Gilberto Filippo)

 

XO

 

 

 

R. Alberto Barbeta (entre o limite sul do Lot. Village Mantiqueira e o limite norte do Lot. Village Mantiqueira)

 

XO

 

 

 

R. Noel Lourenço de Lima (até o número 49)

 

XO

 

 

 

R. Dr. Paulo Oliveira de Abreu (até o número 50)

 

XO

 

 

 

 

 

 

QUADRO V

 

ZONAS

USOS

 

Urbano (*1)

Comércio / Serviços de apoio ao tráfego rodoviário

(*3)

Agrícola / pecuário / eqüino, suíno, ovino cultura / florestal

(*3)

Minerário

(*3)

Ecoturismo, Serviços de hospedagem, alimentação e lazer de pequeno porte com música ao vivo

(*3)

Mata Nativa

Indústria

 

I 1 (*2)

(*3)

Indústria

 

I 2 (*2)

(*3)

Indústria

 

I 3 (*2)

(*3)

PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS

--------------------Vide Lei Municipal nº 1.704, de dezembro de 1982--------------------

PRESERVAÇÃO PERMANENTE

N

N

N

N

N

S

N

N

N

PRESERVAÇÃO AO USO URBANO

N

N

S

S

S

S

S

N

N

PRESERVAÇÃO AGRÍCOLA

N

N

S

N

S

S

S

S

N

RURAL REMANESCENTE

N

S

S

S

S

S

S

S

S

Legenda:    S : Uso permitido              N : Uso proibido

ITENS

OBSERVAÇÕES

*1

Uso Urbano – usos constantes no artigo 9º

*2

Permitidas indústrias, em áreas menores que 100 ha, restritas a agroindústria, cerâmicas artesanais, abate e conservação de bovinos, bubalinos, ovinos, aves, suínos, peixes, rãs, coelhos e outros, fabricação de subprodutos, processamento de gêneros alimentícios e conservas.

Não serão permitidas atividades previstas no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/97 (atividades ou empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental).

 

*3

Mediante a adoção de métodos e técnicas conservacionistas do solo e das águas;

Vedados os usos urbanos incompatíveis com a preservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos e a degradação do solo, respeitando os limites e restrições da legislação específica.