LEI Nº 2536, de 09 de DEZEMBRO de 1992

 

Altera e amplia dispositivos da Lei Municipal nº 1.925/86 (Uso do Solo).

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso VII, item 3, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de Outubro de 1986, alterada pela Lei Municipal nº 2.456, de 02 de Julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VII - 3 - BASF ZVII – 3

 

"Partindo-se do cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Idrongal, segue-se por aquela, até o ponto em que a divisa da fábrica BASF S/A passa a contornar os fundos dos imóveis com frente para a Avenida, seguindo por esta divisa até o córrego que separa o loteamento de Engenheiro Neiva do Loteamento Vila Paulista; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo mesmo córrego até o ponto situado 50,00 m (cinquenta metros) após travessia da chamada Estrada Imperial; daí, defletindo-se à direita, segue-se paralelamente à estrada conservando-se os mesmos 50,00 m (cinquenta metros) de distância, até encontrar-se o alinhamento paralelo à margem direita do Rio Paraíba, distante 100,00 m (cem metros) da mesma, pela qual segue-se no sentido de jusante até encontrar curva de nível correspondente à cota de 530,00 m (quinhentos e trinta metros), seguindo-se então, por esta curva, até o ponto em que a mesma encontra a divisa entre a propriedade da Fazenda Paraíba e da BASF S/A; daí, deflete-se à esquerda por esta divisa até encontrar-se o alinhamento paralelo à margem direita do Rio Paraíba distante 100,00 m (cem metros) da mesma; deste ponto deflete-se à direita e segue-se no sentido jusante à mesma distância até encontrar o ponto localizado na divisa das propriedades da BASF S/A e Fazenda Engenheiro Neiva; dai deflete-se à direita e segue-se por esta divisa até encontrar a curva de nível correspondente a cota de 530,00 m (quinhentos e trinta metros), daí deflete-se à esquerda, segue-se por esta curva, até o ponto em que a mesma encontra a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena; daí, deflete-se à direita e segue-se por essa divisa até o ponto em que a mesma encontra a cerca da RFFSA, margem direita, sentido Rio-São Paulo; daí, defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca, no mesmo sentido, até encontrar-se a Estrada Imperial, pelo qual segue-se até encontrar a divisa da propriedade da BASF S/A; desse ponto deflete-se à esquerda e segue nos seguintes rumos e distâncias: 14º44' NW - 30,00 m; 34º40' NE - 48,60 m, confrontando-se à direita coma BASF S/A até o ponto em que a coroa da mesma fábrica segue confrontando com os fundos dos imóveis com frente para a Avenida Brasil, seguindo-se então, por essa divisa até o ponto em que a mesma deflete à esquerda e segue em direção à Avenida Brasil; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pela Avenida até seu cruzamento com a Rua Idrongal, ponto inicial do presente perímetro."

 

Artigo 2º O inciso IV, item 3, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de Outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 3265/1998)

 

IV - 3 - ENGENHEIRO NEIVA Z IV – 3 (Revogado pela Lei nº 3265/1998)

 

"Partindo do cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Idrongal, segue-se por aquela, ate o ponto em que a divisa da fábrica BASF S/A passa a contornar os fundos dos imóveis com frente para a Avenida, seguindo-se, então, por essa divisa até encontrar a Rua Roque Antunes dos Santos; deste ponto deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa da propriedade da BASF S/A até o ponto em que a mesma encontra a Avenida Império; desse ponto deflete à direita e segue por esta Avenida, até encontrar-se a divisa da RFFSA, margem direita, sentido Rio-São Paulo, daí defletindo-se à direita, segue-se por essa divisa até o córrego que separa os loteamentos Engenheiro Neiva e a Vila Paulista, defletindo-se à direita segue pelo córrego, no sentido de jusante; ate a divisa da propriedade da BASF S/A; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pela mesma divisa, até encontrar o cruzamento da Rua Idrongal com a Avenida Brasil, ponto inicial do presente perímetro." (Revogado pela Lei nº 3265/1998)

 

Artigo 3º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925/86, alterado e ampliado conforme o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.208/90, o disposto no artigo 1º, da lei municipal nº 2.251/91 e o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.424/92, passa a vigorar acrescido do abaixo, no item e da forma aqui especificado:

 

"XII - CORREDORES

 

XII - 1 - Corredores Comerciais

...

 

Corredor Tipo A:

...

 

Avenida Rosinha Filippo."

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Dezembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.