LEI Nº 2.251, DE 26 DE JUNHO DE 1991

 

ALTERA E AMPLIA DISPOSITIVOS DA lEI mUNICIPAL Nº 2.208/90 (USO DO SOLO).

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925/86, alterado e ampliado conforme o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.208/90, passa a vigorar acrescido do abaixo disposto, nos itens e da forma aqui especificados:

 

XII – CORREDORES

 

XII – 1 – Corredores Comerciais

 

CORREDOR TIPO A:

. Estrada Municipal GYG – 350 – dentro do Perímetro Urbano do Bairro da Rocinha

. Rua Alberto Barbetta – entre a Av. João Pessoa e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale II

. Rua Comandante Salgado.

 

Parágrafo único – Os imóveis existentes nos logradouros públicos acima elencados e que estejam em situação não conforme, poderão regularizar sua situação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta Lei.

 

Artigo 2º O Quadro III, anexo e integrante da Lei nº 2.208/90, passa a vigorar em conformidade com o Quadro III, anexo e integrante desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Junho de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

QUADRO III

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

Rua Visconde de Guaratinguetá

4,00m

5,00m

10,00m

15,00m

20,00m

Rua Pires Barbosa

 

x 0

 

 

 

Rua Raul Pompéia – lado CEAGESP

 

x 0

 

 

 

Rua Raul Pompéia – lado Vila Bella

 

 

 

 

x 0

Rua Martin Cabral

 

x 0

 

 

 

Av. Rangel de Camargo

 

x 0

 

 

 

Est. Municipal GTG-350 (dentro do perímetro urbano da Rocinha)

 

x 0

 

 

 

Av. Contorno Leste

 

x 0

 

 

 

Av. João Pessoa

 

x 0

 

 

 

Av. Juscelino Kubistchek de Oliveira

 

x 0

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

x 0

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

x 0

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

x 0

 

 

 

Rua Antonio de Oliveira Portes – Potim

 

x 0

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

x 0

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 2424/1992)

QUADRO III

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00m

5,00m

10,00m

15,00m

20,00m

Rua Visconde de Guaratinguetá

 

XO

 

 

 

Rua Pires Barbosa

 

XO

 

 

 

Rua Raul Pompéia – lado CEAGESP

 

 

 

 

XO

Rua Raul Pompéia – lado Vila Bela

 

XO

 

 

 

Rua Martim Cabral

 

XO

 

 

 

Av. Rangel de Camargo

 

XO

 

 

 

Estrada Municipal CTG 350 (dentro do Perímetro Urbano do Bairro da Rocinha)

 

XO

 

 

 

Av. Contorno Leste

 

XO

 

 

 

Av. João Pessoa

 

XO

 

 

 

Av. Juscelino K. de Oliveira

 

XO

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

XO

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

XO

 

 

 

A.. Rua Barbosa

 

XO

 

 

 

Rua Antônimo de Oliveira Portes - Potim

 

XO

 

 

 

Rodovia Paulo Virginio (dentro do Perímetro Urbano)

 

 

 

XO

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

XO

 

 

 

Rodovia Paulo Virgílio (dentro do perímetro urbano)

 

 

 

XO

 

Estrada Municipal GTG 452 (cidade – Potim)

 

 

 

XO

 

Estrada Municipal GTG – 040 (Potim – Distrito Industrial)

 

 

 

XO

 

Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego do Paturi)

 

XO

 

 

 

Rodovia Washington Luiz (entre o córrego Paturi e divisa com Município de Lorena))

 

 

XO

 

 

Marginal da Rodovia Presidente Dutra

 

XO

 

 

 

Av. Carlos Rebello Junior

 

XO

 

 

 

Av. Presidente Vargas

 

XO

 

 

 

Rua Cândido Dinamarco

 

XO

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a e Av. Carlos Rebello Junior)

 

XO

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes

 

XO

 

 

 

Av. Monte Castelo

 

XO

 

 

 

Rua Alberto Barbetta (entre A. João Pessoa e limite do Lot Chác. São Dimas)

 

XO

 

 

 

Rua Comandante Salgado

 

XO

 

 

 

Rua Alexandre Flemig

 

XO

 

 

 

Pça. Brito Broca

 

XO

 

 

 

Av. Ministro Salgado Filho

 

XO

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 2793/1994)

QUADRO III

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00m

5,00m

10,00m

15,00m

20,00m

- Corredor Tipo A:

 

 

 

 

 

Rua Visconde de Guaratinguetá

 

XO

 

 

 

Rua Pires Barbosa

 

XO

 

 

 

Rua Raul Pompéia

 

XO

 

 

 

Rua Martin Cabral

 

XO

 

 

 

Av. Rangel de Camargo

 

XO

 

 

 

Estrada Municipal CTG 350 (dentro do Perímetro Urbano do Bairro da Rocinha)

 

XO

 

 

 

Rua Alberto Barbetto (entre a Av. João Pessoa e o limite Norte do Lot. Jd. Vale II

 

XO

 

 

 

Rua Comandante Salgado

 

XO

 

 

 

Rua Alexandre Fleming

 

XO

 

 

 

Praça Brito Broca

 

XO

 

 

 

Av. Rosinha Filippo

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Corredor Tipo B:

 

 

 

 

 

Av. Contorno Leste

 

XO

 

 

 

Av. João Pessoa

 

XO

 

 

 

Av. Juscelino K. de Oliveira

 

XO

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

XO

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

XO

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

XO

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

XO

 

 

 

Rodovia Paulo Virginio (dentro do Perímetro Urbano)

 

 

 

XO

 

Av. Ministro Salgado Filho

 

XO

 

 

 

Av. Integração (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre a Zona Z III-10 e Z VII-3)

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Corredor Tipo C:

 

 

 

 

 

Estrada de Guaratinguetá 452 – Cidade – Potim

 

 

 

XO

 

Estrada de Guaratinguetá 452 – Cidade – Potim (dentro da Zona Urbana e Expansão Urbana)

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Corredor Tipo D:

 

 

 

 

 

Rodovia Washington Luiz (entre o córrego do Paturi e divisa com Lorena)

 

 

 

XO

 

Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego do Paturi)

 

XO

 

 

 

Marginal da Dutra

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Corredor Tipo E:

 

 

 

 

 

Av. Carlos Rebello Junior

 

XO

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado ímpar)

 

XO

 

 

 

Rua Cândido Dinamarco

 

XO

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Av. Carlos Rebello Junior)

 

XO

 

 

 

Av. Monte Castelo

 

XO