LEI Nº 3325, DE 16 DE MARÇO DE 1999

 

Altera a redação do inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22/10/86, alterado pelas Leis Municipais nºs 2.208/90, 2.793/94 e 2.856/95. (Uso e Ocupação do Solo)

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XII, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, alterado pelas Leis Municipais nºs 2.208, de 14 de dezembro de 1990, 2.973, de 16 de dezembro de 1994 e 2.856, de 10 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...

 

Parágrafo único - ...

 

XII - CORREDORES

 

XII - 1 - Corredores Comerciais:

Pertencem aos corredores comerciais, os imóveis com frente para os seguintes logradouros públicos, nos trechos descritos:

 

Corredor Tipo A:

...

- Rua dos Juritís

 

Corredor Tipo B:

...

Corredor Tipo C:

...

Corredor Tipo D:

...

Corredor Tipo E:

...

- Av. Ministro Urbano Marcondes

...”

 

Parágrafo único - Todos os imóveis existentes nos corredores comerciais elencados nesta Lei e que estejam em situação não conforme, poderão regularizar sua situação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de março de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 06/99, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.