RESOLUÇÃO Nº 665, DE 08 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E EMPREGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Os cargos e
empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá obedecerão
a classificação estabelecida na presente Resolução.
Art. 2º O plano de
classificação de cargos e empregos aplica-se a todos os servidores da Câmara
Municipal, funcionários e empregados.
Art. 3º A composição do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passa a ser a constante da presente
Resolução.
Art. 4º Para os efeitos
desta Resolução, considera-se:
I - empregado público: pessoa legalmente investida
em emprego público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
II - emprego público: a posição instituída na
organização do serviço público, criado por Resolução em número certo, com
denominação própria, referência, requisitos para o preenchimento e atribuições
específicas cometidas ao empregado público;
III - funcionário público: pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
IV - cargo público: a posição instituída na organização do
serviço público, criado por Resolução em número certo, com denominação própria,
referência, requisitos para o provimento e atribuições especificas cometidas ao
funcionário público;
V - servidor público: pessoa ocupante de cargo ou emprego públicos;
VI - cargo em comissão: o cargo público de livre nomeação e
exoneração, respeitados os pré-requisitos para o preenchimento, destinado
exclusivamente às atribuições de direção e assessoramento;
VII - função de
confiança: função pública de livre nomeação e exoneração, respeitados os
pré-requisitos para o preenchimento, destinada exclusivamente às atribuições de
chefia;
VIII - cargo efetivo
ou emprego permanente: é o cargo ou emprego público cuja investidura depende de
prévia aprovação em concurso público;
IX - quadro de pessoal: o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal;
X - referência: o número indicado da posição do
cargo ou emprego na escala básica do vencimento ou salário;
XI - vencimento ou salário: a retribuição
básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do
cargo ou emprego correspondente ao padrão; e
XII - remuneração: o valor do vencimento ou
salário acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não,
percebida pelo servidor.
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE
PESSOAL
Art. 5º O quadro geral de
pessoal compõe-se das seguintes partes:
I - Parte Permanente: composta de cargos em
comissão, funções de confiança e empregos permanentes, a serem preenchidos por
servidores efetivos; e
II - Parte Suplementar: composta de cargos
de provimento efetivo e de empregos permanentes, a serem extintos na vacância.
Art. 6º Ficam criados, no
âmbito da Câmara Municipal de Guaratinguetá, os cargos em comissão de
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, constantes do Anexo I, que faz
parte integrante da presente Resolução.
Seção I
Da Parte Permanente
Art. 7º A nomeação para os cargos em comissão de assessoramento, criados por esta
Resolução, será efetivada pelo Presidente da Câmara mediante Portaria, desde
que:
I - haja prévia indicação por parte do Vereador assessorado; e
II - sejam respeitadas, em quaisquer hipóteses:
a) as condições legais para o preenchimento; e
b) as limitações
impostas pelo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Câmara
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e o Ministério Público do
Estado de São Paulo, visando impedir a prática do nepotismo, bem como a Súmula
Vinculante nº 13 do STF, que trata da mesma matéria.
Art. 8º A exoneração do cargo em comissão de assessoramento, criado por esta
Resolução, será levada a efeito pelo Presidente da Câmara, mediante Portaria:
I - desde que requerida pelo Vereador assessorado; ou
II - independentemente do referido requerimento, quando houver
comprovado envolvimento do respectivo ocupante em irregularidade, decisão
judicial ou do Tribunal de Contas do Estado determinando ou recomendando a
exoneração, bem como quando a manutenção puder, de qualquer forma, ensejar a
reprovação das Contas Anuais da Câmara.
Art. 9º A nomeação e a exoneração dos cargos em comissão de Chefe do
Gabinete da Presidência e de Assessor Especial de Relações Institucionais
dar-se-ão mediante iniciativa exclusiva do Presidente da Câmara, através de
Portaria.
Art. 10 O vínculo jurídico a se estabelecer entre os servidores ocupantes
dos cargos em comissão constantes do Anexo I é de natureza administrativa e
precária e não de natureza empregatícia, estando, os mesmos, adstritos aos
direitos constantes do art. 12 desta Resolução, bem como ao previsto na
legislação municipal com relação aos cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração.
Art. 11 Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata o Anexo I, dada a
natureza administrativa e precária destes, não farão jus:
I - à percepção de horas extraordinárias;
II - ao depósito do Fundo Garantia por Tempo de Serviço;
III - ao aviso
prévio; e
IV - a qualquer espécie de multa rescisória.
Art.12 Aos ocupantes dos cargos em comissão de que trata o Anexo I será
devido o pagamento de férias e décimo terceiro salário, inclusive
proporcionais, quando por ocasião da exoneração, que se dará independentemente
de justa causa.
Art. 13 Os ocupantes dos cargos em comissão de que trata o Anexo I, terão
seu horário de trabalho determinado pelo Vereador junto ao qual estiverem
prestando serviço, respeitada a jornada de trabalho constitucionalmente
estabelecida, ficando dispensados do registro do ponto junto à Diretoria de
Gestão de Pessoas da Câmara.
Parágrafo único. O controle das
atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos em comissão instituídos
pelo art. 6º desta Resolução, ficará a cargo do Vereador junto ao qual
estiverem prestando serviço, o qual deverá, para tanto, instituir livro de
registro de ponto e atividades ou forma análoga de controle da frequência e das
atividades do mesmo, responsabilizando-se pelas informações constantes destes
documentos.
Art. 14 Ficam criados os
cargos em comissão e as funções de confiança constantes dos Anexos II e III,
que fazem parte integrante da presente Resolução.
§ 1º O servidor efetivo
da Câmara Municipal que vier a ocupar cargo em comissão ou função de confiança
previstos nos Anexos II e III desta Resolução será automaticamente afastado de
seu cargo originário, se for servidor estatutário; ou de seu emprego originário,
se for servidor celetista, sendo-lhe mantido, no entanto, o vínculo ao Regime
Jurídico do cargo originário, no caso de servidor estatutário ou do emprego
originário, no caso de servidor celetista.
§ 2º Enquanto durar, na
forma do § 1º, a investidura no cargo em comissão ou função de confiança
previstos nos Anexos II e III desta Resolução, o servidor investido receberá, a
título de vencimentos ou remuneração total, a parcela única fixada em
Lei, à qual não poderá ser agregada qualquer outra parcela de natureza
remuneratória, como adicionais ou gratificações, ainda que de natureza pessoal.
§ 3º Ao servidor
investido em cargo em comissão ou função de confiança, é facultada a opção pela
maior remuneração entre seu cargo efetivo ou emprego permanente, nos termos da
legislação em vigor.
§ 4º O servidor
estatutário investido no cargo em comissão ou função de confiança previstos nos
Anexos II e III desta Resolução, que requerer e fizer
jus ao direito previsto no art.
228, da Lei Municipal nº 1.218, de 13 de abril de 1971 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, terá seu pedido deferido tendo como base de
cálculo do referido direito:
I - os vencimentos do cargo em comissão ou função de confiança
no qual foi investido se, na data do requerimento estiver investido nesse
emprego há pelo menos trinta e seis meses;
II - a remuneração do cargo estatutário de origem, se na data do
requerimento estiver investido no cargo em comissão ou função de confiança há
menos de trinta e seis meses ou houver feito a opção prevista no 3º;
Art.15 Todo servidor
público que vier a ocupar cargo em comissão ou função de confiança terá
resguardado seu direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.
Parágrafo único. Cessada a investidura no cargo em comissão ou na função de confiança, o servidor mencionado no caput retornará imediatamente a seu cargo ou emprego público anterior, sendo-lhe a partir de então reconhecido, para os efeitos legais, que passarão a incidir, o tempo de exercício no cargo em comissão ou na função de confiança, bem como o direito previsto na Lei Municipal nº 3.885, de 10 de novembro de 2006.
Art. 16 Ficam mantidos os
empregos permanentes constantes do Anexo IV, que faz parte integrante da
presente Resolução.
Art. 17 Os empregos
permanentes serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos, resguardados o percentual de cinco por cento das vagas aos
portadores de deficiência.
Seção II
Da Parte Suplementar
Art. 18 Ficam mantidos os
cargos de provimento efetivo e os empregos permanentes constantes dos Anexos V
e VI, a serem extintos na vacância, independentemente de um novo ato.
CAPÍTULO III
DA ESCALA DE
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Art. 19 A Escala de
Vencimentos e Salários dos cargos e empregos públicos será estabelecida por
Lei.
Art. 20 Os servidores da
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá cumprirão jornada de
trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos,
respeitada a duração máxima do trabalho semanal de trinta horas e observado o
limite máximo de seis horas diárias, com exceção:
I - dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança,
os quais ficarão dispensados do registro de ponto e sujeitos ao regime de
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver
interesse da Administração;
II - dos ocupantes do emprego público de vigia ou de cargo com
função equivalente, que terão a jornada fixada pelo Diretor do respectivo
Departamento, o qual deverá informar, por memorando, ao Departamento de Gestão
de Pessoas; e
III - dos ocupantes
de emprego público de Procurador da Câmara, cujo limite mínimo da jornada
diária será de cinco horas.
§ 1º Não excedendo de
seis horas o trabalho, será dispensado o intervalo de quinze minutos para
alimentação.
§ 2º Não serão
descontadas nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário
no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, a título de entrada
antecipada ou saída atrasada.
§ 3º A critério do
Diretor do Departamento e a título excepcional e não sucessivo, será autorizado
o registro antecipado ou prorrogado do ponto, a fim de permitir o cumprimento
da jornada diária de seis horas.
§ 4º O servidor que, por
doença, não puder comparecer ao serviço, fica obrigado a comunicar ao Chefe
imediato, a ocorrência, para o necessário exame médico e atestado, que deverá
ser apresentado no prazo máximo de setenta e duas horas.
§ 5º Devidamente
solicitado e autorizado pelo Diretor do Departamento ou Presidente da Câmara,
será permitido serviço em horário extraordinário de trabalho para atender
situações excepcionais e temporárias, por interesse da administração e do
serviço público.
§ 6º Havendo a
prorrogação da jornada além das seis horas diárias, fica resguardado o
intervalo de, no mínimo trinta minutos para refeição e, no máximo, três horas.
§ 7º As horas
extraordinárias, devidamente justificadas e autorizadas, serão acrescidas de
cinquenta por cento quando realizadas de segunda-feira a sábado e, acrescidas
de cem por cento, quando realizadas aos domingos e feriados.
§ 8º A prorrogação de
horário realizada sem a solicitação e autorização do Chefe da Divisão, do
Diretor do Departamento ou do Presidente da Câmara serão desconsideradas em
espelho de ponto, ficando proibida a remuneração em pecúnia das mesmas.
§ 9º Não serão descontadas, no decurso de 08 (oito) dias consecutivos, as faltas do SERVIDOR decorrentes de luto, decorrente de falecimento de pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a) assim juridicamente reconhecido(a) ou irmão (irmã); (Dispositivo incluído pela Resolução n° 681/2020)
§ 10 Será também abonada a ausência de até 03 (três) dias consecutivos, motivada pelo falecimento dos sogros, do padrasto ou madrasta, dos avós, tios ou sobrinhos, mediante comprovação; e (Dispositivo incluído pela Resolução n° 681/2020)
§ 11 O servidor poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a) assim juridicamente reconhecido(a), filho ou genitores, por prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, desde que seja comprovada através de atestado de acompanhamento entregue na Câmara Municipal com prazo de até 72 horas do afastamento. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 681/2020)
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 21 Haverá substituição
no impedimento legal ou temporário do ocupante do emprego de confiança por
período igual ou superior a cinco dias consecutivos.
§ 1º Nas demais
substituições, cabe à Presidência decidir a real necessidade, desde que não
venha caracterizar uma transposição.
§ 2º O substituto
perceberá a diferença de vencimento ou salário entre as duas situações, na
referência que se encontrar classificado.
Art. 22 Qualquer que seja o
período de substituição o substituto retornará, após, ao seu cargo ou emprego
de origem.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 23 Os servidores serão
enquadrados no Quadro de Pessoal, através de portaria, observando o seguinte:
I - os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou
empregos permanentes, admitidos e nomeados através de concurso público, serão
classificados nos cargos ou empregos resultantes da reestruturação,
independentemente do provimento ou preenchimento dos requisitos exigidos por
esta Resolução;
II - os servidores ocupantes de empregos em comissão e de
empregos de confiança poderão ser nomeados nos cargos em comissão ou funções de
confiança resultantes da reestruturação.
CAPÍTULO VI
DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Art. 24 Fica criada a
Gratificação de Função de cinquenta por cento da referência, para os servidores
que vierem exercer a função de Motorista da Presidência, os quais não farão jus
ao recebimento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. A Gratificação de
Função não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será
discriminada em parcela destacada no Hollerith e na folha de pagamento.
Art. 25 Fica criada a Gratificação de Função de trinta por cento da referência, para os servidores que vierem exercer as funções de Motorista da Vice-Presidência, Motorista da 1ª Secretaria, Pregoeiro e de Agente de Contratação. (Redação dada pela Resolução n° 710/2024)
(Redação dada pela Resolução nº 672/2019)
§ 1º Os servidores que
vierem a exercer as funções de Motorista da Vice-Presidência e Motorista da 1ª
Secretaria, não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias. (Redação
dada pela Resolução nº 672/2019)
§ 2º A Gratificação de
Função não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será
discriminada em parcela destacada no Hollerith e na
folha de pagamento. (Redação
dada pela Resolução nº 672/2019)
Art. 25-A Fica criada a Gratificação de Função de quinze por cento da referência, para o servidor que vier exercer as funções de Chefe de Cerimonial, o qual não fará jus ao recebimento de horas extraordinárias. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 672/2019)
Parágrafo único. A Gratificação de
Função não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será
discriminada em parcela destacada no Hollerith e na
folha de pagamento. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 672/2019)
Art. 25-B O servidor que for nomeado para ocupar o cargo em comissão de Diretor Geral, receberá um adicional de função de trinta por cento da referência, quando designado para supervisionar diretamente Departamento da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, em decorrência de afastamento do respectivo Diretor, por período não inferior a cinco dias, quando este não tiver substituto legal disponível. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 672/2019)
Parágrafo único. O adicional de que
trata o caput, será devido enquando durar o
afastamento do Diretor e não se incorporará ao vencimento ou salário do
servidor e será discriminado em parcela destacada no Hollerith
e na folha de pagamento. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 672/2019)
Art. 25-C As Gratificações de
Função de que tratam os arts. 24, 25 e 25-A, serão
devidas aos servidores que vierem a substituir os respectivos titulares. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 677/2019)
Art. 25-D O Adicional de
Função de que trata o art. 25-B, será devido ao servidor que vier a substituir
o respectivo titular, desde que o mesmo seja inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 677/2019)
CAPÍTULO VII
DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO
Art. 26 Fica instituído o
Adicional por Tempo de Serviço, aos empregados públicos da Câmara Municipal, na
forma do estabelecido aos funcionários públicos municipais.
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO VIII
DA
LICENÇA-MATERNIDADE
Art. 26-A Será concedida licença-maternidade à gestante, sem prejuízo do emprego ou trabalho, com a duração de cento e vinte dias, ficando ampliado o período de licença às gestantes da Câmara Municipal de Guaratinguetá, por mais dois meses, totalizando um período de seis meses. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 668/2018)
Parágrafo único. No período de
prorrogação de dois meses de licença-maternidade de que trata o caput, a
gestante terá direito a sua remuneração integral, nos moldes devidos no período
de percepção. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO IX
DA
LICENÇA-PATERNIDADE
Art. 26-B Será concedida licença-paternidade de vinte dias, mediante comprovação na
primeira semana, em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário e
demais vantagens, nos termos fixados pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março
de 2016. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO X
DA LICENÇA-ADOTANTE
Art. 26-C A servidora ocupante
de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança ou adolescente, terá direito à licença-maternidade junto à
Previdência Social, nos termos da legislação própria em vigor, bem como ao
direito de ampliação do período de cento e vinte para cento e oitenta dias. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
Art. 26-D O servidor ocupante
de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança ou adolescente, terá direito à licença-paternidade
junto à Previdência Social, nos termos da legislação própria em vigor, bem como
ao direito de ampliação do período de cinco para vinte dias. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 668/2018)
(Dispositivo
renumerado pela Resolução nº 668/2018)
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 27 O servidor da
Câmara Municipal, ocupante do emprego público de Agente Administrativo ou
Auxiliar Legislativo, que, através de Portaria, for designado para atuar junto
ao Departamento Financeiro, em atividades que envolvam fluxo de caixa,
pagamentos ou liberação de valores, perceberá gratificação equivalente a trinta
por cento de seu vencimento ou salário, vedada a incorporação.
Art. 28 Será devida a gratificação, conforme prevista no § 2º do art. 9º, da Lei Municipal nº 3.980, de 19 de novembro de 2007, enquanto perdurar essa situação, sendo tal gratificação extinta juntamente com o cargo ou emprego público a ser extinto na vacância.
Art. 29 As atribuições dos
cargos e empregos são as constantes no Anexo VII, que faz parte integrante da
presente Resolução.
Art. 30 As despesas
decorrentes da execução da presente Resolução serão atendidas por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento reservado ao Poder Legislativo, de
acordo com as normas legais vigentes.
Art. 31 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de dois mil
e dezoito.
MARCELO CAETANO
VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução
nº 0004-2018, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
TÉCNICO LEGISLATIVO
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
(Redação
dada pela Resolução nº 672/2019)
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Assessor Especial de Relações Institucionais |
14 |
Ensino Superior. |
1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
12 |
Ensino Superior. |
23 |
Assessor Parlamentar |
12 |
Ensino Superior. |
(Redação dada pela Resolução nº 666/2018)
(Redação dada pela Resolução nº 689/2021)
QDE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Diretor Geral |
18 |
Ensino Superior em Administração Pública, administração de
Empresas, Economia, Comunicação Social, Direito, Ciência Sociais e Ciências
Contábeis, com experiência mínima de três anos como Diretor de Departamento
na Câmara Municipal. |
1 |
Diretor Jurídico |
17 |
Ensino superior em Direito, com registro na OAB, e, no mínimo,
três anos de efetivo exercício do emprego permanente de Procurador Jurídico
da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Administrativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de
Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia,
Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de
efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Legislativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de
Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia,
Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de
efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor de Recursos Humanos |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de
Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia,
Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, três anos de
efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Diretor Financeiro |
17 |
Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC, com,
no mínimo, três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou
emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá. |
1 |
Diretor de Comunicação |
17 |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em
relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com, no mínimo,
três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego
permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
(Anexo alterado pela Resolução n° 684/2020)
(Redação dada pela Resolução nº 689/2021) ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
– PARTE PERMANENTE
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA CRIADAS, A SEREM PREENCHIDAS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES
CONCURSADOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
|
|||
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
16 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas,
Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia, Direito,
Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de efetivo
exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão Legislativa |
16 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de
Empresas, Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Economia,
Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo, dois anos de
efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão Operacional |
15 |
Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de
cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá. |
1 |
Chefe da Divisão de Transportes |
15 |
Ensino médio, com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício de cargo
de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
categoria "D". |
QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS, A SEREM REGIDOS PELA CLT
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
REF |
C.HORÁRIA |
REQUISITOS P/PREENCHIMENTO |
2 |
Procurador da Câmara Municipal |
14 |
25h/s |
Ensino superior, com registro na OAB |
1 |
Contador |
14 |
30h/s |
Ensino superior, com registro no CRC |
1 |
Controlador Interno (Cargo criado pela Resolução n° 702/2023) |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou
Economia, com conhecimentos de informática. |
7 |
Oficial Legislativo |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou
Economia, com conhecimentos de informática |
1 |
Técnico de Audio e Video |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em Rádio e
TV |
1 |
Assessor de Imprensa |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, Marcketing, Relações Públicas ou
Publicidade |
1 |
Técnico em Informática |
10 |
30h/s |
Ensino médio, curso Técnico de Informática |
6 |
Auxiliar Legislativo |
8 |
30h/s |
Ensino médio, com conhecimentos de informatica |
5 |
Motorista |
5 |
30h/s |
Ensino médio com CNH, categoria "D" |
1 |
Vigia |
2 |
30h/s |
Ensino médio |
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO MANTIDOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QDE |
DENOMINAÇÃO CARGO |
REF. |
C. Horária |
4 |
Técnico Legislativo |
11 |
30h/s |
1 |
Operador de Computador |
9 |
30h/s |
1 |
Auxiliar de S. Transportes |
6 |
30h/s |
1 |
Auxiliar de S. Gerais |
3 |
30h/s |
2 |
Auxiliar de S. Transportes |
3 |
30h/s |
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL -
PARTE SUPLEMENTAR
EMPREGOS PERMANENTES
MANTIDOS, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
REF |
C. Horária |
|
2 |
Agente Administrativo |
7 |
30 h/s |
|
4 |
Agente Operacional |
4 |
30 h/s |
|
1 |
Recepcionista |
2 |
30 h/s |
|
1 |
Zelador |
1 |
30 h/s |
|
(Anexo
alterado pela Resolução n° 684/2020)
DIRETOR
ADMINISTRATIVO (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir, planejar e
coordenar as atividades inerentes ao Departamento Administrativo, orientando e
avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Discutir, opinar e
implantar o sistema administrativo e político solicitado pelo Presidente da
Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a
elaboração de normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados,
sobre as tarefas e rotinas que cada um deve executar; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Criar e manter instrumentos
de gestão capazes de produzir ganhos e evitar duplicidade e superposição de
iniciativas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir, planejar e
coordenar todas as atividades das Divisões e Setores diretamente ligados à
Chefia da Divisão Administrativa, Chefia de Compras, Chefia da Divisão de
Transportes, Chefia da Divisão Operacional, bem como do Centro de Processamento
de Dados, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de
recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a
utilização dos registros consignados ao regime de adiantamento; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a
elaboração do Edital do Pregão; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações
ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Representar ao
Presidente da Câmara sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que
lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Participar da
elaboração da política administrativa da Câmara, fornecendo informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivo; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar estudos e
pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentos e
outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados,
para ampliar o próprio campo de conhecimentos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar as
atividades relativas ao Patrimônio e Compras; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar ou
representar o Presidente da Câmara em compromissos oficiais, relativos ao
Departamento Administrativo. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar o
desenvolvimento dos programas de trabalho, orientando na solução de problemas e
esclarecimento de dúvidas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR LEGISLATIVO (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir, planejar e
coordenar a execução das atividades inerentes ao Departamento Legislativo,
sobretudo no que tange à condução do processo legislativo e à elaboração de
atos normativos internos e externos, observando a técnica legislativa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar,
controlar, distribuir e fiscalizar os serviços de competência de seu
Departamento, bem como oferecer suporte e orientação aos seus subordinados,
segundo normas e padrões preestabelecidos pelo Presidente da Câmara. Prestar
assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos do Plenário. Prestar
esclarecimentos que forem solicitados relativos à aplicação do Regimento
Interno, Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. Controlar
e manter as atividades relacionadas à análise, ordenamento, registro,
acompanhamento e arquivo de proposições e demais documentos de natureza
legislativa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar, coordenar,
orientar e supervisionar todas as atividades que prestem apoio aos trabalhos
legislativos, desde a autuação das proposituras, seu encaminhamento,
acompanhamento e registro do andamento de todas as suas etapas, em observância
aos prazos legais e regimentais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a
alimentação dos sistemas operacionais do processo legislativo e do processo de
digitalização de documentos e processos legislativos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o
encaminhamento, à Diretoria de Departamento Administrativo, de todas as
proposições que forem votadas nas Comissões, com os seus respectivos pareceres,
para que sejam submetidas à votação do Plenário da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar, orientar
e supervisionar a execução dos trabalhos, de sua competência, junto às
Comissões Permanentes e Temporárias; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o
acompanhamento da tramitação das proposições (Projeto de Lei, de Resolução, de
Decreto-Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e Veto) que
dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa
Diretora, em especial ao Presidente da Câmara com relação às atividades
legislativas, sobretudo nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, especialmente
quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar e
assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos e do processo legislativo. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETORA DE RECURSOS
HUMANOS (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Compete ao Diretor
do Departamento de Recursos Humanos supervisionar as atividades inerentes ao
Departamento de Recursos Humanos, orientando na estipulação de políticas e
diretrizes, bem como programas e projetos inerentes ao pessoal, avaliando
resultados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Representar o Presidente
da Câmara, como Preposto, junto à Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar aos órgãos
oficiais as informações impostas por lei, sobretudo as que digam respeito à
relação de trabalho e à seguridade social; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a
concessão de benefícios previdenciários, intermediando as relações entre a
Presidência e a Previdência Social; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Representar o
Presidente da Câmara, intermediando as relações entre o Sindicato e a Câmara
Municipal, inclusive nas negociações referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar e
supervisionar o recrutamento e seleção de estagiários e jovens aprendizes, bem
como gerenciar e fiscalizar a nomeação dos ocupantes dos empregos permanentes,
dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções de
confiança; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar e
acompanhar o envio de informações referentes ao Pessoal, para o Sistema Audesp, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
bem como para a Receita Federal, sobretudo no que tange a Declaração do Imposto
de Renda Retido em Fonte, da Câmara Municipal e
respectivos informes de rendimentos, informando diretamente à Presidência; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Analisar e controlar
os índices de turn-over, absenteísmo e presenteísmo,
propondo medidas corretivo-saneadoras. Orientar e realizar o job rotation, em conjunto com as
áreas diretamente afetadas, bem como contribuir para a manutenção da satisfação
dos recursos humanos, juntamente com os demais Departamentos, observando as
políticas e diretrizes estabelecidas pela instituição; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar e orientar
eventuais reenquadramentos e reestruturações de cargos e salários, zelando pela
regularidade destes; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar, supervisionar
e distribuir entre os servidores do Departamento, os trabalhos referentes aos
processos remuneratórios e seus desdobramentos, admissão e exoneração, controle
de tempo de serviço e outros serviços correlatos, fiscalizando e encaminhando
relatórios periódicos ao Presidente, de modo a evitar qualquer irregularidade
no pagamento de verbas, benefícios, gratificações e outros. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR FINANCEIRO (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Compete ao Diretor
Financeiro, planejar, coordenar, promover, supervisionar e acompanhar a
execução das atividades inerentes ao Departamento Financeiro, orientando e
avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter
orçamentário e financeiro da Câmara Municipal, prestando as informações
necessárias, diretamente à Presidência da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
É responsável pelo
acompanhamento e controle da execução orçamentária da Câmara Municipal,
prestando informações diretamente ao Presidente da Câmara, com destaque à
receita/orçamento e despesas realizadas, participando de reuniões internas no
Poder Legislativo ou junto ao Poder Executivo, quando solicitado;
Coordenar, gerenciar
e distribuir entre os funcionários do departamento a elaboração dos relatórios
contábeis, projetos de lei para suplementações e anulações, conciliações
bancárias, balancetes, balanços, processos de compra, envio das informações
contábeis ao sistema Audesp do TCESP e outros
documentos que se fizerem necessários; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e
fiscalizar o constante nos relatórios financeiros, planilhas e documentos de
controle, de cunho gerencial, para encaminhar as devidas informações ao
Presidente da Câmara, possibilitando assim, um acompanhamento da situação
orçamentária, financeira e dos limites de gastos com pessoal e folha de
pagamento, para a tomada de decisões; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Representar o
presidente, atendendo e prestando informações aos órgãos públicos incumbidos da
fiscalização, no que tange aos assuntos inerentes ao Departamento Financeiro; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar o
desenvolvimento dos programas de trabalho, orientando na solução de problemas e
esclarecimento de dúvidas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar e avaliar
o resultado dos programas de trabalho, consultando e coordenando os seus
Colaboradores, Estagiários e Jovens Aprendizes, para detectar falhas e propor
modificações, no planejamento e na execução, do Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações
diretamente ao Presidente da Câmara, sobre o desenvolvimento dos trabalhos e os
resultados atingidos, acompanhando e gerenciando a elaboração de relatórios ou
valendo-se de outros meios, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar e coordenar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, diretamente pelo
Presidente da Câmara, e se mostrarem compatíveis com o seu emprego. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR JURÍDICO (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa
Diretora da Câmara Municipal, coordenando todas as atividades jurídicas da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assistir e auxiliar
a Mesa Diretora na tomada de decisões relevantes e de alta complexidade, para
exercer suas funções públicas com mais eficiência; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar no exame
de assuntos políticos e aconselhamentos jurídicos, em conformidade com as
diretrizes político-governamentais traçadas pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar ou representar
o Presidente em compromissos oficiais, reuniões, solenidades e outras
atividades de expressão política do Poder Legislativo, quando for designado
pelo mesmo, orientando-o sobre diversos assuntos importantes em sua função
legislativa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Propor e adotar
medidas de identificação e prevenção de situações de conflitos de interesses no
desempenho de suas funções jurídicas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir, coordenar e
controlar os serviços do Departamento Jurídico, distribuindo os processos para
elaboração de pareceres ou acompanhamento judicial; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar os
Procuradores Jurídicos no desempenho de suas funções; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Delegar atribuições,
por ato expresso, aos seus subordinados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa
Diretora e as Comissões no exame de assuntos políticos e na condução da direção
dos serviços jurídicos; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar e
assistir juridicamente as Diretorias, quando solicitado. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Cumprir e fazer
executar, de acordo com as instruções recebidas, as leis, resoluções,
regulamentos e demais atos do Presidente, com observância das diretrizes e
programações políticas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar, coordenar,
orientar, controlar, direta ou indiretamente, as atividades relacionadas com a
comunicação social, assessoria de imprensa de âmbito institucional, veiculação
em mídia e outros serviços; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Na hipótese de opção
pela execução indireta supracitada, compete ao Diretor do Departamento de
Comunicação o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos
serviços desempenhados pela prestadora dos serviços terceirizados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Transformar em ações
de comunicação, os objetivos propostos pela Presidência, planejando,
organizando, direcionando e concentrando esforços para obtenção de resultados
satisfatórios; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar, coordenar
e promover a execução de todas as atividades do Departamento de Comunicação,
balizando os objetivos a serem alcançados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar e elaborar
estudos sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a finalidade de
melhorar os serviços prestados junto à Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a
Presidência quanto à aplicação do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de
1972, que dispõe sobre as normas do cerimonial público, bem como participar na
organização do mesmo durante as Sessões Solenes e Especiais das Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Formular a política
de comunicação com a população e entidades representativas da sociedade, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Presidência, garantindo
uniformidade na divulgação das informações; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Propiciar canal de
comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO
ADMINISTRATIVA (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar atividades
de nível superior para atendimento das necessidades da Administração Superior,
da atividade-meio e da atividade-fim do Departamento Administrativo da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, realizando tarefas que envolvam o assessoramento em
processos administrativos; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Participar na
elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação,
controle, execução, análise e avaliação de qualquer atividade que implique
aplicação dos conhecimentos de sua área; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar os
estudos, acompanhar, controlar, analisar e promover a execução de planos, o
desenvolvimento de programas e projetos de estruturação e reorganização dos
serviços, bem como instrumentos de pesquisa, de controle de serviços inerentes
à divisão administrativa da Casa, apresentar propostas de modernização de
procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de
atuação, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados
aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a garantir a qualidade dos
serviços desenvolvidos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Analisar, elaborar
individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos
para fixação de normas técnicas visando a melhoria da qualidade dos serviços,
atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de
atuação, emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação
básica; executar outras atividades compatíveis com o cargo exercido; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar,
fiscalizar e controlar a execução de atos administrativos pertinentes a sua
área de atuação, elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
desenvolvidas e manter atualizado o material informativo, de natureza técnica,
diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados, prevenindo ilegalidades e/ou irregularidades;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o cumprimento
dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa geral; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Gerenciar a execução
dos contratos ou serviços tomados na área administrativa, elaborar e analisar
parecer, despacho, informação, declaração, relatório, contrato, edital, estudo,
manual e outros documentos de natureza administrativa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coordenar, orientar
a elaboração de atos administrativos da Divisão de Administração, analisar,
atualizar e controlar dados para elaboração de ações em sua área de atuação,
propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos,
inspecionar a confecção de documentos utilizando redação oficial, a digitação
de documentos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional administrativo da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Estudar e acompanhar
projetos de natureza técnica referentes à estruturação e reorganização de
serviços e rotinas de trabalho, supervisionar os serviços do setor de cópias
reprográficas, os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados
e a prestação de serviços técnicos aos diversos setores da Câmara Municipal;
Supervisionar os
serviços de controlador de acesso e recepção, ainda que prestados por
terceiros; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Analisar e instruir
processos administrativos e outros documentos de informações técnicas
referentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações
ao Diretor de Departamento Administrativo sobre o desenvolvimento dos serviços
e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a
abertura e o devido encaminhamento de todos os processos de compra; o controle
de material de expediente; a requisição de materiais; as solicitações de compra
de material; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar outras
atividades inerentes à área de atuação e/ou formação que lhe forem determinadas
pelo superior imediato, atuar nas esferas da atividade-meio e atividade-fim,
executando, quando designado para tanto, as atribuições inerentes a outros
cargos. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO
LEGISLATIVA (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Compete ao Chefe de
Divisão Legislativa, supervisionar a execução das atividades inerentes à sua
área de atuação, de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a
execução das atividades inerentes à Divisão Legislativa, orientando os
subordinados e avaliando resultados, para assegurar a qualidade dos serviços
prestados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar o
funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações
ao Diretor do Departamento Legislativo sobre o desenvolvimento dos serviços e
os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
No exercício de suas
funções, o Chefe de Divisão Legislativa executa tarefas que exigem esforços
mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório
e, com certa frequência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas,
de natureza complexa e rotineira, que requerem atualização constante,
conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e discernimento para
tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
O Chefe de Divisão Legislativa
ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua
guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO
OPERACIONAL (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar a
autoridade política do Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
dispondo-se a seguir todas as suas orientações com absoluta fidelidade,
auxiliando-o a promover a Chefia de Direção Operacional conforme suas políticas
públicas e diretrizes governamentais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e
liderar equipe de pelo Presidente, buscando motivar a equipe, promovendo
reuniões, ouvindo ideias e resolvendo conflitos de convivência. servidores
formada por agentes operacionais, serviços gerais, vigias e zelador,
assegurando que eles coadunem-se na mesma finalidade de objetivos e metas
traçadas (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a
execução dos serviços terceirizados da Câmara, relativos à sua área de atuação;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Avaliar o desempenho
da equipe efetuando as mudanças que se fizerem necessárias para adequação às
metas já traçadas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar estudos e
projetos objetivando conferir maior eficiência e economia de insumos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar as
atividades do almoxarifado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Averiguar
necessidades e planificar a aquisição de materiais, estipulando quantidades e
justificando-as, levando-se em consideração as metas e diretrizes do
Presidente; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar o
cumprimento dos contratos da sua área de atuação; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar a
Gestão do Patrimônio. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
CHEFE DA DIVISÃO DE
TRANSPORTES (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Orientar e
acompanhar o andamento das atividades do setor; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar as
atividades de transportes próprios Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e
traçar metas de cálculos de custos gerais de transportes, produzir e apresentar
relatório; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e
controlar as movimentações dos veículos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e
apresentar relatório das atividades realizadas do setor de transportes para o
Departamento Administrativo; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Supervisionar e
distribuir os serviços atinentes a Divisão de Transportes; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Comunicar ao Diretor
Administrativo sobre quaisquer ocorrências ocorridas no expediente; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ASSESSOR ESPECIAL DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar
diretamente o Presidente da Câmara em suas funções; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Definir diretrizes,
planejar e articular ações que permitam, ao Presidente da Câmara e demais
Vereadores, a implementação de um diálogo com os diversos segmentos da
sociedade, buscando soluções para os problemas da coletividade; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar o
Presidente no tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo,
em especial nas relações externas da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar ou
representar o Presidente, quando este assim solicitar, em compromissos e
atividades oficiais e extraoficiais. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar outras
tarefas correlatas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter um
comprometimento pessoal com a Presidência da Câmara e, por seu intermédio, com
os demais Vereadores, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas,
estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as
atividades desenvolvidas. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar o
Presidente da Câmara com relação ao estabelecimento de metas, procedimentos e
rotinas a serem observadas no âmbito dos diversos Departamentos que constituem
a Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar na
elaboração de atos normativos visando regulamentar os processos e rotinas
determinadas pela Presidência, no intuito de realizar as metas preestabelecidas;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar, junto
aos diversos Departamentos da Casa, o andamento dos processos e rotinas
normativamente estabelecidos pela Presidência, solicitando informações e
esclarecimentos aos Diretores da mesma, reunindo-se com eles, isolada ou
conjuntamente, sempre que necessário, funcionando como um elo entre os mesmos e
a Presidência; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar o
Presidente no tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo,
quais sejam: funções legislativas; funções pertinentes à condução das sessões;
funções administrativas e de relações externas da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar outras
tarefas correlatas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter um
comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes
políticas por este estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma
ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ASSESSOR PARLAMENTAR
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Participar, através
da coleta e análise de dados de interesse do município, das atividades
relacionadas à definição de metas e planos políticos a serem adotados pelo
Vereador no curso de seu mandato; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Com base nas metas e
planos políticos estabelecidos, incumbir-se do preparo do expediente do
Vereador, auxiliando, sobretudo, na elaboração de proposituras (Projetos de
Lei, Indicações, Requerimentos, Pareceres, dentre outros); (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar o
andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado
devidamente informado a respeito; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Estabelecer os
contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e
interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à
aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar com o
Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e
órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a
conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o
estabelecimento das metas do mandato; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar ou representar
o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e
atividades oficiais e extraoficiais; (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar outras
tarefas correlatas. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter um
comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes
políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma
ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
PROCURADOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Estudar e/ou
examinar documentos relacionados à Câmara, analisando seu conteúdo jurídico e
emitindo, se solicitado, pareceres a respeito dos mesmos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Defender a Câmara
nos processos judiciais e administrativos nos quais a mesma for parte; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar assistência
aos Departamentos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, elaborando
pareceres, se solicitados; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Analisar, quando
solicitado, os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas, emitindo
pareceres sobre a matéria; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar as
publicações oficiais nos âmbitos municipal, estadual e federal, podendo
valer-se, para tanto, da prestação de serviço de leitura eletrônica de
publicações; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e que se
mostrarem compatíveis com seu emprego. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
CONTADOR (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Examinar e instruir
os processos relativos a registro, distribuição e redistribuição de créditos
orçamentários e adicionais, sendo: empenhamento, liquidações, anulações, ordens
de pagamento e remanejamentos; examinar contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos
de que resultem despesas para o Legislativo, no que tange a reserva de dotações
necessárias para as consequentes despesas; examinar processos relativos a
contabilização das despesas de compromissos financeiros referentes a restos a
pagar do Poder Legislativo. (Redação dada pela Resolução n° 702/2023)
Providenciar as requisições
dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da
Presidência da Câmara; escriturar em fichas próprias ou sistema de
contabilidade próprio, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Coligir e
sistematizar elementos financeiros para o relatório e contas anuais da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Examinar os
documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal, até o
limite de dispensa de licitações para a contratação de serviço ou aquisição de
produtos ou material; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar proposta
orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de
créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Realizar o controle
interno da execução orçamentária durante o exercício financeiro, apresentando-o
ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações;
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Sugerir as
transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro corrente; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Prestar informações
e esclarecimentos aos demais departamentos, pelas vias competentes, quando
solicitado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Sugerir ao Diretor
Administrativo quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu
cargo; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar no sentido de
que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do
prazo legal, em conformidade com a legislação vigente, inclusive de acordo com
Projeto AUDESP; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender aos
funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à
repartição e demais verificações in loco; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter a regular
entrega dos balancetes mensais à Presidência da Câmara para apreciação em
Plenário e ao Tribunal de Contas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter e conservar
todo o arquivo financeiro da Câmara Municipal, compreendendo os processos de
pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros contábeis e
demais documentos pertinentes à sua competência; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Instruir os
processos licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de
dotações orçamentárias; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Instruir, quando
solicitado, os projetos da Câmara, que necessitarem de informações referentes
ao impacto orçamentário-financeiro, plano plurianual, diretrizes orçamentárias
e lei orçamentária; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Comparecer às
sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal, quando sua presença
for requisitada pela Presidência da Câmara; e (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Outras atribuições
correlatas. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
CONTROLADOR INTERNO (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Avaliar o
cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como
a eficiência de seus resultados; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível
operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e o
atendimento aos seus servidores, acompanhar o encaminhamento das prestações de
contas anuais e o fornecimento de informações via Sistema de Auditoria do
Tribunal de Contas do Estado – AUDESP; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar a Mesa
Diretora nos aspectos relacionados com os controles internos e externos; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar a
interpretação e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Coletar,
mensalmente, as informações referentes à gestão e ao controle das atividades da
Câmara Municipal e emitir o Relatório de Acompanhamento Mensal do Sistema de
Controle Interno, os quais deverão ser atualizados a cada 02 (dois) exercícios,
de acordo com o plano bienal de atividades do controle interno e Mapeamento de
Riscos da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar o
acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal da Câmara Municipal aos limites legais;
(Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar o
acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal da
Câmara Municipal aos limites legais; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Exercer o
acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da legislação vigente, em especial quanto ao
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das
informações constantes em tais documentos; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Manifestar-se,
previamente, concomitantemente, e subsequentemente, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, suas dispensas ou inexigibilidades e
sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Alertar o Presidente
da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos, praticados por agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal,
que resultem ou não em prejuízo ao erário, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla
defesa; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Dar ciência ao
Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para
as quais o Presidente da Câmara não tomou as providências cabíveis no prazo
determinado, visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de
eventuais danos ou prejuízos ao erário; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Colaborar com as
ações do Ministério Público, nos assuntos de sua competência. (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Atestar a
regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores,
tesoureiros, pagadores ou assemelhados e revisar e emitir relatório com parecer
sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas por iniciativa da
autoridade administrativa ou por determinação do Tribunal de Contas do
Estado; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar o controle
sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do
orçamento da Câmara Municipal, e sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares, especiais e extraordinários;
(Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Verificar os atos de
pessoal, examinar periodicamente a folha de pagamento, revisar os vencimentos,
proventos e pensão; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Articular-se com os
órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal, com vistas à integração
sistêmica; (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar pareceres
técnicos em sua área de atuação, em auxílio aos Departamentos da Câmara
Municipal. (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Trabalhar em
conjunto e de maneira colaborativa com os Departamentos da Câmara Municipal, a
fim de dirimir dúvidas, propor soluções e propagar conhecimento referentes aos
itens fiscalizados pelo Controle interno. (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal. (Incluído
pela Resolução n° 702/2023)
OFICIAL LEGISLATIVO (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar tarefas de
auxílio à Presidência, às Comissões e aos Vereadores no desenvolvimento dos
trabalhos legislativos da Câmara, bem como no controle de projetos, redação,
digitação, leitura, arquivo de documentos, para o perfeito andamento da
organização; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Consultar bancos de
dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação
dos Parlamentares, Membros das Comissões e o Presidente da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar serviços de
redação de projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de
resolução, atos da mesa, indicações, requerimentos, ofícios e outros, para
atender ao processo legislativo da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter arquivo de
leis, decretos, resoluções, atos e outros documentos da Câmara em meio
magnético ou manual, para a preservação da informação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Conferência de dados
e valores; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar o
registro de ponto; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
TÉCNICO DE ÁUDIO E
VÍDEO (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Conservar e manter
em funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas Sessões, solicitando
assistência técnica quando necessário; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Testar e preparar
gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao
registro das atividades legislativa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Operar os
equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que forem utilizados nas sessões da
Câmara e demais atividades plenárias; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Comparecer às
sessões da Câmara e outras tarefas correlatas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar o
Departamento de Comunicação nas mais diversas tarefas rotineiras. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ASSESSOR DE IMPRENSA
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Assessorar os
Vereadores no relacionamento com a imprensa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Divulgar os
trabalhos dos Vereadores e da Direção da Câmara Municipal, por meio de informes
oficiais (press-releases), para a mídia impressa,
televisiva e radiofônica; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Enviar para os
jornais, material fotográfico alusivo a ações dos Vereadores e da Direção da
Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar e enviar
para as rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de Vereadores
e de atividades da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Enviar para a
imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações sobre as
Sessões Especiais e Solenes; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Agendar entrevistas
dos Edis a serem realizadas na Câmara Municipal ou nos próprios veículos de
comunicação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Distribuir para os
Vereadores exemplares dos jornais locais e resumo das principais notícias dos
jornais de grande circulação regional e nacional; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Monitorar a
divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia impressa, televisiva e
radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos profissionais dos meios de
comunicação e à comunidade; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Preparar textos de
declarações oficiais dos Vereadores e da Direção da Casa sobre determinado
assunto a serem enviados para a imprensa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Organizar e preparar
entrevista coletiva de Vereadores e da Direção da Câmara no prédio do Poder
Legislativo Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Convidar os
profissionais da imprensa a participarem de eventos internos e externos
promovidos pelos Vereadores ou pela Direção da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Manter contato
permanente com os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma perfeita
sintonia para melhor divulgação dos trabalhos da Câmara; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atualizar, em
conjunto com a Diretoria de Comunicação, o site da Câmara Municipal, buscando
manter a interatividade com a comunidade através de informações atualizadas da
Câmara e das notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a
transmissão da Sessão via internet; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Acompanhar, na Sala
de Som e Imagem, as Sessões de Câmara, para facilitar o entendimento e redação
das matérias a serem divulgadas; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Realizar, na
qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos Vereadores e
da Direção da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos eventos
realizados pelo Legislativo em seu prédio; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar os
Vereadores na redação dos discursos a serem proferidos em eventos externos e
solenes na Câmara Municipal. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar todo o
material gráfico da Câmara referente ao processo de informação interno e
externo; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor de Comunicação e que
se mostrarem compatíveis com seu emprego. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Estudar
constantemente as necessidades da Câmara no que tange à área de informática,
propondo soluções eficazes ante as alternativas existentes no mercado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Instalar, manter e
orientar o uso dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de
Guaratinguetá; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar e implantar
programas de computação, utilizando a linguagem escolhida pela organização; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir ou efetuar a
transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria
e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriado ao
tipo de computador empregado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Preparar instruções
de operação e descrição dos serviços e outros informes necessários sobre o
programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para
instruir os usuários; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Modificar programas,
alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para
aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistema; (Redação dada pela
Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
AUXILIAR LEGISLATIVO
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar serviços
simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo ao
telefone, anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos serviços
administrativos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Receber e transmitir
fax; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender chamadas
telefônicas no Departamento, verificando o assunto e/ou destinatário, para
estabelecer a comunicação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender ao
expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento,
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando
atender às solicitações; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Digitar atos
administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções, portarias e outros para dar cumprimento à rotina administrativa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Auxiliar na
organização, atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos por
ordem cronológica, numérica ou alfabética; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela
manutenção e controle do registro de ponto dos servidores; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Preceder o
preenchimento de guias de recolhimento, guias de convênios e outros
determinados pelo superior hierárquico; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
MOTORISTA (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Inspecionar veículos
antes da saída, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do
cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica, para certificar-se
de suas condições de funcionamento; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir os veículos,
acionando os comandos e obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo
itinerários ou programas estabelecidos para conduzir servidores, autoridades e
materiais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Examinar ordens de
serviços, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e outras
instruções, para programar a sua tarefa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, garantindo a segurança dos passageiros, dos transeuntes e
dos outros veículos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Providenciar os
serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela limpeza
do veículo, limpando internamente e lavando externamente, para assegurar seu
perfeito estado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
VIGIA (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar a ronda
diurna ou noturna nas dependências do prédio e das áreas adjacentes,
verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar a
movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros
pertinentes, anotando o número dos mesmos, para assegurar o bem-estar dos
ocupantes; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Informar ao
superior, a ocorrência de fatos irregulares, para permitir a tomada de
providências; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
AGENTE AMINISTRATIVO
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Recepcionar
visitantes e o cidadão em geral, identificando e averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades
administrativas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar serviços
simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo ao
telefone, anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos serviços
administrativos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Receber e transmitir
fax; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender chamadas
telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a
comunicação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Registrar as
ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das
mesmas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender ao
expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento,
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando
atender às solicitações; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Digitar atos
administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções, portarias e outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
Auxiliar na
organização, atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos por
ordem cronológica, numérica ou alfabética; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Ao Agente
Administrativo, designado pelo Presidente, para atuar junto ao Departamento
Financeiro, no exercício da função especial de Tesoureiro, na execução de
serviços de fluxo de caixa compete, sob a coordenação do respectivo Diretor: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar e analisar
a demonstração de caixa realizado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar os
recursos disponíveis em bancos e em caixa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar e executar
ações para impedir insuficiências de caixa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Analisar
antecipações de recebimentos e pagamentos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Elaborar a projeção
de fluxo caixa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Planejar e controlar
as despesas financeiras; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar aplicações
financeiras; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar e analisar
a rentabilidade das aplicações financeiras; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar
empréstimos bancários; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar duplicatas
em carteira e em cobrança bancária; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar eventos
financeiros contratuais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar
adiantamento a fornecedores; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar e liberar
pagamentos a fornecedores; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
AGENTE OPERACIONAL (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar serviços de
copa, preparando e servindo café, água, chá, sucos ou lanches para os
Vereadores, servidores e visitantes, quando necessário, bem como mantendo as
condições de higiene e os serviços de manutenção; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Limpar as
dependências da Câmara, varrendo e removendo o pó dos móveis e equipamentos,
espanando-os ou limpando-os, para manter a boa aparência dos locais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Providenciar, bem
como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas,
guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Efetuar a ronda
diurna ou noturna nas dependências do prédio e nas áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar furtos, roubos e danos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Informar aos
superiores a ocorrência de fatos irregulares, registrando-os em livro próprio; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Controlar o acesso
de pessoas ao prédio da Câmara, efetuando os registros que se fizerem
necessários; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e se
mostrarem compatíveis com o seu emprego; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Ao Agente
Operacional no exercício da função especial de motorista, compete, sob a
coordenação do Chefe da Divisão de Transportes: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Dirigir os veículos
oficiais da Câmara, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo
itinerários ou programas estabelecidos para conduzir Vereadores e servidores,
bem como transportar materiais; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Inspecionar veículos
antes da saída, verificando e estado dos pneus, nível de combustível, óleo de
cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica para certificar-se
de suas condições de funcionamento; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Examinar
Solicitações de Veículos, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e
outras instruções, para programar a sua tarefa; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes,
e dos outros veículos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Comunicar ao seu
superior hierárquico eventuais defeitos ou falhas nos veículos, de modo a
assegurar o perfeito estado de funcionamento dos mesmos; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela limpeza
do veículo, limpando-o internamente, para assegurar seu perfeito estado; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
RECEPCIONISTA
(Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender o visitante
e o cidadão, identificando-os e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe
informações e providenciar o seu devido encaminhamento; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Atender chamadas
telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer a
comunicação; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Registrar os
atendimentos, anotando dados pessoais e comerciais do cidadão, para
possibilitar o controle dos atendimentos diários; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Registrar a duração
e/ou custo das ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o
controle das mesmas; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ZELADOR (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
ATRIBUIÇÕES: (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela
integridade das instalações físicas da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Providenciar
pequenos reparos de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda,
marcenaria e pintura no edifício sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Zelar pela
integridade dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados no
desenvolvimento de suas atividades, utilizando-os de forma adequada e
guardando-os adequadamente; (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)
Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. (Redação
dada pela Resolução n° 702/2023)