O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá passa a vigorar acrescida dos seguintes Capítulos, renumerando-se os demais capítulos:
DA LICENÇA-MATERNIDADE
Art. 26-A Será concedida
licença-maternidade à gestante, sem prejuízo do emprego ou trabalho, com a
duração de cento e vinte dias, ficando ampliado o período de licença às
gestantes da Câmara Municipal de Guaratinguetá, por mais dois meses,
totalizando um período de seis meses.
Parágrafo único. No período de prorrogação de dois meses de licença-maternidade de que trata o caput, a gestante terá direito a sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção.
DA LICENÇA-PATERNIDADE
Art. 26-B Será concedida
licença-paternidade de vinte dias, mediante comprovação na primeira semana, em
caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário e demais vantagens, nos
termos fixados pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.
DA LICENÇA-ADOTANTE
Art. 26-C A servidora
ocupante de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente, terá direito à
licença-maternidade junto à Previdência Social, nos termos da legislação
própria em vigor, bem como ao direito de ampliação do período de cento e vinte
para cento e oitenta dias.
Art. 26-D O servidor
ocupante de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente, terá direito à
licença-paternidade junto à Previdência Social, nos termos da legislação
própria em vigor, bem como ao direito de ampliação do período de cinco para
vinte dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0007-2018, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.