RESOLUÇÃO Nº 668, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

Acrescenta Capítulos à Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá passa a vigorar acrescida dos seguintes Capítulos, renumerando-se os demais capítulos:

 

CAPÍTULO VIII

DA LICENÇA-MATERNIDADE

 

Art. 26-A Será concedida licença-maternidade à gestante, sem prejuízo do emprego ou trabalho, com a duração de cento e vinte dias, ficando ampliado o período de licença às gestantes da Câmara Municipal de Guaratinguetá, por mais dois meses, totalizando um período de seis meses.

 

Parágrafo único. No período de prorrogação de dois meses de licença-maternidade de que trata o caput, a gestante terá direito a sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção.

 

CAPÍTULO IX

DA LICENÇA-PATERNIDADE

 

Art. 26-B Será concedida licença-paternidade de vinte dias, mediante comprovação na primeira semana, em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário e demais vantagens, nos termos fixados pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.

 

CAPÍTULO X

DA LICENÇA-ADOTANTE

 

Art. 26-C A servidora ocupante de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, terá direito à licença-maternidade junto à Previdência Social, nos termos da legislação própria em vigor, bem como ao direito de ampliação do período de cento e vinte para cento e oitenta dias.

 

Art. 26-D O servidor ocupante de cargo ou empregos públicos, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, terá direito à licença-paternidade junto à Previdência Social, nos termos da legislação própria em vigor, bem como ao direito de ampliação do período de cinco para vinte dias.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

 

MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0007-2018, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.