RESOLUÇÃO Nº 666, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II, DA RESOLUÇÃO Nº 665, DE 8 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E EMPREGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo II, de que trata o art. 14, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar com a redação conforme o Anexo II, que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0006-2018, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS, A SEREM PREENCHIDOS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDORES CONCURSAOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES OU DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QDE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Diretor Geral |
18 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Comunicação Social, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com experiência mínima de três anos como Diretor de Departamento na Câmara Municipal. |
1 |
Diretor Jurídico |
17 |
Ensino superior em Direito, com registro na OAB e, no mínimo três anos de efetivo exercício do emprego permanente de Procurador Jurídico da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá |
1 |
Diretor Administrativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá |
1 |
Diretor Legislativo |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá |
1 |
Diretor de Recursos Humanos |
17 |
Ensino superior em Administração Pública, Administração de Empresas, Economia, Direito, Ciências Sociais e Ciências Contábeis, com, no mínimo três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá |
1 |
Diretor Financeiro |
17 |
Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC, com, no mínimo três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá |
1 |
Diretor de Comunicação |
17 |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas, jornalismo, publicidade ou rádio e TV, com, no mínimo três anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente na Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá |