O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado no quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, Anexo IV da Resolução nº 665, de 08 de março de 2018, o cargo de “Controlador Interno”, a ser preenchido mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos.
Art. 2º O anexo I, da Resolução nº 665, de 08 de março de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Resolução.
Art. 3º O anexo IV, da Resolução nº 665, de 08 de março de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Resolução.
Art. 4º O anexo VII, da Resolução nº 665, de 08 de março de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Projeto de Resolução nº 0001-2023, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO |
1 |
Assessor Especial de Relações Institucionais |
14 |
Ensino Superior. |
1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
12 |
Ensino Superior. |
23 |
Assessor Parlamentar |
12 |
Ensino Superior. |
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
REF |
C.HORÁRIA |
REQUISITOS P/PREENCHIMENTO |
2 |
Procurador da Câmara Municipal |
14 |
25h/s |
Ensino superior, com registro na OAB |
1 |
Contador |
14 |
30h/s |
Ensino superior, com registro no CRC |
1 |
Controlador Interno |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Direito, Administração, Ciências
Contábeis ou Economia, com conhecimentos de informática. |
7 |
Oficial Legislativo |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Direito, Administração, Ciências
Contábeis ou Economia, com conhecimentos de informática. |
1 |
Técnico de Audio e Video |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação
em Rádio e TV |
1 |
Assessor de Imprensa |
13 |
30h/s |
Ensino superior em Comunicação Social, com habilitação
em Jornalismo, Marcketing, Relações Públicas ou
Publicidade |
1 |
Técnico em Informática |
10 |
30h/s |
Ensino médio, curso Técnico de Informática |
6 |
Auxiliar Legislativo |
8 |
30h/s |
Ensino médio, com conhecimentos de informatica |
5 |
Motorista |
5 |
30h/s |
Ensino médio com CNH, categoria "D" |
1 |
Vigia |
2 |
30h/s |
Ensino médio |
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir,
planejar e coordenar as atividades inerentes ao Departamento Administrativo,
orientando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos
trabalhos da Câmara;
Discutir,
opinar e implantar o sistema administrativo e político solicitado pelo
Presidente da Câmara;
Gerenciar
a elaboração de normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados,
sobre as tarefas e rotinas que cada um deve executar;
Criar e
manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos e evitar duplicidade e
superposição de iniciativas;
Dirigir,
planejar e coordenar todas as atividades das Divisões e Setores diretamente
ligados à Chefia da Divisão Administrativa, Chefia de Compras, Chefia da
Divisão de Transportes, Chefia da Divisão Operacional, bem como do Centro de
Processamento de Dados, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na
disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e
rotinas;
Gerenciar
a utilização dos registros consignados ao regime de adiantamento;
Supervisionar
a elaboração do Edital do Pregão;
Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados;
Representar
ao Presidente da Câmara sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações
que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;
Participar
da elaboração da política administrativa da Câmara, fornecendo informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivo;
Realizar
estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando
documentos e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos
utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimentos;
Coordenar
as atividades relativas ao Patrimônio e Compras; e
Acompanhar
ou representar o Presidente da Câmara em compromissos oficiais, relativos ao
Departamento Administrativo.
Controlar
o desenvolvimento dos programas de trabalho, orientando na solução de problemas
e esclarecimento de dúvidas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
DIRETOR
LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir,
planejar e coordenar a execução das atividades inerentes ao Departamento
Legislativo, sobretudo no que tange à condução do processo legislativo e à
elaboração de atos normativos internos e externos, observando a técnica
legislativa;
Supervisionar,
controlar, distribuir e fiscalizar os serviços de competência de seu
Departamento, bem como oferecer suporte e orientação aos seus subordinados,
segundo normas e padrões preestabelecidos pelo Presidente da Câmara. Prestar
assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos do Plenário. Prestar
esclarecimentos que forem solicitados relativos à aplicação do Regimento
Interno, Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes. Controlar
e manter as atividades relacionadas à análise, ordenamento, registro,
acompanhamento e arquivo de proposições e demais documentos de natureza
legislativa;
Planejar,
coordenar, orientar e supervisionar todas as atividades que prestem apoio aos
trabalhos legislativos, desde a autuação das proposituras, seu encaminhamento,
acompanhamento e registro do andamento de todas as suas etapas, em observância
aos prazos legais e regimentais;
Supervisionar
a alimentação dos sistemas operacionais do processo legislativo e do processo
de digitalização de documentos e processos legislativos;
Supervisionar
o encaminhamento, à Diretoria de Departamento Administrativo, de todas as
proposições que forem votadas nas Comissões, com os seus respectivos pareceres,
para que sejam submetidas à votação do Plenário da Câmara;
Coordenar,
orientar e supervisionar a execução dos trabalhos, de sua competência, junto às
Comissões Permanentes e Temporárias;
Supervisionar
o acompanhamento da tramitação das proposições (Projeto de Lei, de Resolução,
de Decreto-Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município e Veto)
que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a
sua conclusão;
Assessorar
a Mesa Diretora, em especial ao Presidente da Câmara com relação às atividades
legislativas, sobretudo nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, especialmente
quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais;
Gerenciar
e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos e do processo legislativo.
DIRETORA
DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
Compete
ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos supervisionar as atividades
inerentes ao Departamento de Recursos Humanos, orientando na estipulação de
políticas e diretrizes, bem como programas e projetos inerentes ao pessoal,
avaliando resultados;
Representar
o Presidente da Câmara, como Preposto, junto à Justiça do Trabalho e Ministério
do Trabalho;
Prestar
aos órgãos oficiais as informações impostas por lei, sobretudo as que digam
respeito à relação de trabalho e à seguridade social;
Gerenciar
a concessão de benefícios previdenciários, intermediando as relações entre a
Presidência e a Previdência Social;
Representar
o Presidente da Câmara, intermediando as relações entre o Sindicato e a Câmara
Municipal, inclusive nas negociações referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho;
Coordenar
e supervisionar o recrutamento e seleção de estagiários e jovens aprendizes,
bem como gerenciar e fiscalizar a nomeação dos ocupantes dos empregos
permanentes, dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das
funções de confiança;
Coordenar
e acompanhar o envio de informações referentes ao Pessoal, para o Sistema Audesp, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
bem como para a Receita Federal, sobretudo no que tange a Declaração do Imposto
de Renda Retido em Fonte, da Câmara Municipal e
respectivos informes de rendimentos, informando diretamente à Presidência;
Analisar
e controlar os índices de turn-over, absenteísmo e
presenteísmo, propondo medidas corretivo-saneadoras. Orientar e realizar o job rotation, em conjunto com as
áreas diretamente afetadas, bem como contribuir para a manutenção da satisfação
dos recursos humanos, juntamente com os demais Departamentos, observando as
políticas e diretrizes estabelecidas pela instituição;
Coordenar
e orientar eventuais reenquadramentos e reestruturações de cargos e salários,
zelando pela regularidade destes;
Coordenar,
supervisionar e distribuir entre os servidores do Departamento, os trabalhos
referentes aos processos remuneratórios e seus desdobramentos, admissão e
exoneração, controle de tempo de serviço e outros serviços correlatos,
fiscalizando e encaminhando relatórios periódicos ao Presidente, de modo a
evitar qualquer irregularidade no pagamento de verbas, benefícios,
gratificações e outros.
DIRETOR
FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Compete
ao Diretor Financeiro, planejar, coordenar, promover, supervisionar e acompanhar
a execução das atividades inerentes ao Departamento Financeiro, orientando e
avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter
orçamentário e financeiro da Câmara Municipal, prestando as informações
necessárias, diretamente à Presidência da Câmara Municipal;
É
responsável pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária da Câmara
Municipal, prestando informações diretamente ao Presidente da Câmara, com
destaque à receita/orçamento e despesas realizadas, participando de reuniões
internas no Poder Legislativo ou junto ao Poder Executivo, quando solicitado;
Coordenar,
gerenciar e distribuir entre os funcionários do departamento a elaboração dos
relatórios contábeis, projetos de lei para suplementações e anulações,
conciliações bancárias, balancetes, balanços, processos de compra, envio das
informações contábeis ao sistema Audesp do TCESP e
outros documentos que se fizerem necessários;
Supervisionar
e fiscalizar o constante nos relatórios financeiros, planilhas e documentos de
controle, de cunho gerencial, para encaminhar as devidas informações ao
Presidente da Câmara, possibilitando assim, um acompanhamento da situação
orçamentária, financeira e dos limites de gastos com pessoal e folha de
pagamento, para a tomada de decisões;
Representar
o presidente, atendendo e prestando informações aos órgãos públicos incumbidos
da fiscalização, no que tange aos assuntos inerentes ao Departamento
Financeiro;
Controlar
o desenvolvimento dos programas de trabalho, orientando na solução de problemas
e esclarecimento de dúvidas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
Acompanhar
e avaliar o resultado dos programas de trabalho, consultando e coordenando os
seus Colaboradores, Estagiários e Jovens Aprendizes, para detectar falhas e
propor modificações, no planejamento e na execução, do Plano Plurianual (PPA),
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
Prestar
informações diretamente ao Presidente da Câmara, sobre o desenvolvimento dos
trabalhos e os resultados atingidos, acompanhando e gerenciando a elaboração de
relatórios ou valendo-se de outros meios, para possibilitar a avaliação dos
serviços prestados; e
Planejar
e coordenar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas,
diretamente pelo Presidente da Câmara, e se mostrarem compatíveis com o seu
emprego.
DIRETOR
JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
a Mesa Diretora da Câmara Municipal, coordenando todas as atividades jurídicas
da Câmara Municipal;
Assistir
e auxiliar a Mesa Diretora na tomada de decisões relevantes e de alta
complexidade, para exercer suas funções públicas com mais eficiência;
Assessorar
no exame de assuntos políticos e aconselhamentos jurídicos, em conformidade com
as diretrizes político-governamentais traçadas pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal;
Acompanhar
ou representar o Presidente em compromissos oficiais, reuniões, solenidades e
outras atividades de expressão política do Poder Legislativo, quando for
designado pelo mesmo, orientando-o sobre diversos assuntos importantes em sua
função legislativa;
Propor e
adotar medidas de identificação e prevenção de situações de conflitos de
interesses no desempenho de suas funções jurídicas;
Dirigir,
coordenar e controlar os serviços do Departamento Jurídico, distribuindo os
processos para elaboração de pareceres ou acompanhamento judicial;
Coordenar
os Procuradores Jurídicos no desempenho de suas funções;
Delegar
atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados;
Assessorar
a Mesa Diretora e as Comissões no exame de assuntos políticos e na condução da
direção dos serviços jurídicos; e
Assessorar
e assistir juridicamente as Diretorias, quando solicitado.
Cumprir e
fazer executar, de acordo com as instruções recebidas, as leis, resoluções,
regulamentos e demais atos do Presidente, com observância das diretrizes e
programações políticas;
DIRETOR
DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar,
coordenar, orientar, controlar, direta ou indiretamente, as atividades
relacionadas com a comunicação social, assessoria de imprensa de âmbito
institucional, veiculação em mídia e outros serviços;
Na
hipótese de opção pela execução indireta supracitada, compete ao Diretor do
Departamento de Comunicação o planejamento, a coordenação, a orientação e o
controle dos serviços desempenhados pela prestadora dos serviços terceirizados;
Transformar
em ações de comunicação, os objetivos propostos pela Presidência, planejando,
organizando, direcionando e concentrando esforços para obtenção de resultados
satisfatórios;
Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do Departamento de
Comunicação, balizando os objetivos a serem alcançados;
Planejar
e elaborar estudos sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a
finalidade de melhorar os serviços prestados junto à Câmara;
Assessorar
a Presidência quanto à aplicação do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de
1972, que dispõe sobre as normas do cerimonial público, bem como participar na
organização do mesmo durante as Sessões Solenes e Especiais das Câmara;
Formular
a política de comunicação com a população e entidades representativas da
sociedade, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Presidência,
garantindo uniformidade na divulgação das informações; e
Propiciar
canal de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara.
CHEFE DA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES:
Realizar
atividades de nível superior para atendimento das necessidades da Administração
Superior, da atividade-meio e da atividade-fim do Departamento Administrativo
da Câmara Municipal de Guaratinguetá, realizando tarefas que envolvam o
assessoramento em processos administrativos;
Participar
na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação,
controle, execução, análise e avaliação de qualquer atividade que implique
aplicação dos conhecimentos de sua área;
Coordenar
os estudos, acompanhar, controlar, analisar e promover a execução de planos, o
desenvolvimento de programas e projetos de estruturação e reorganização dos
serviços, bem como instrumentos de pesquisa, de controle de serviços inerentes
à divisão administrativa da Casa, apresentar propostas de modernização de
procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de
atuação, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados
aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a garantir a qualidade dos
serviços desenvolvidos;
Analisar,
elaborar individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos
básicos para fixação de normas técnicas visando a melhoria da qualidade dos
serviços, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à
área de atuação, emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de
atuação básica; executar outras atividades compatíveis com o cargo exercido;
Acompanhar,
fiscalizar e controlar a execução de atos administrativos pertinentes a sua
área de atuação, elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
desenvolvidas e manter atualizado o material informativo, de natureza técnica,
diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados, prevenindo ilegalidades e/ou irregularidades;
Supervisionar
o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área
administrativa geral;
Gerenciar
a execução dos contratos ou serviços tomados na área administrativa, elaborar e
analisar parecer, despacho, informação, declaração, relatório, contrato,
edital, estudo, manual e outros documentos de natureza administrativa;
Coordenar,
orientar a elaboração de atos administrativos da Divisão de Administração,
analisar, atualizar e controlar dados para elaboração de ações em sua área de
atuação, propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos,
inspecionar a confecção de documentos utilizando redação oficial, a digitação
de documentos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional administrativo da Câmara;
Estudar e
acompanhar projetos de natureza técnica referentes à estruturação e
reorganização de serviços e rotinas de trabalho, supervisionar os serviços do
setor de cópias reprográficas, os serviços em tecnologia da informação e
processamento de dados e a prestação de serviços técnicos aos diversos setores
da Câmara Municipal;
Supervisionar
os serviços de controlador de acesso e recepção, ainda que prestados por
terceiros;
Analisar
e instruir processos administrativos e outros documentos de informações
técnicas referentes à sua área de atuação;
Prestar
informações ao Diretor de Departamento Administrativo sobre o desenvolvimento
dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios,
para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
Supervisionar
a abertura e o devido encaminhamento de todos os processos de compra; o
controle de material de expediente; a requisição de materiais; as solicitações
de compra de material; e
Realizar
outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação que lhe forem
determinadas pelo superior imediato, atuar nas esferas da atividade-meio e
atividade-fim, executando, quando designado para tanto, as atribuições
inerentes a outros cargos.
CHEFE DA
DIVISÃO LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES:
Compete
ao Chefe de Divisão Legislativa, supervisionar a execução das atividades
inerentes à sua área de atuação, de modo a assegurar a qualidade dos serviços
prestados;
Supervisionar
a execução das atividades inerentes à Divisão Legislativa, orientando os
subordinados e avaliando resultados, para assegurar a qualidade dos serviços
prestados;
Acompanhar
o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
Prestar
informações ao Diretor do Departamento Legislativo sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
No
exercício de suas funções, o Chefe de Divisão Legislativa executa tarefas que
exigem esforços mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal
de escritório e, com certa frequência, externamente às dependências da
Câmara. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que requerem
atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e
discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade; e
O Chefe
de Divisão Legislativa ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
CHEFE DA
DIVISÃO OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar
a autoridade política do Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
dispondo-se a seguir todas as suas orientações com absoluta fidelidade,
auxiliando-o a promover a Chefia de Direção Operacional conforme suas políticas
públicas e diretrizes governamentais;
Supervisionar
e liderar equipe de servidores formada por agentes operacionais, serviços
gerais, vigias e zelador, assegurando que eles coadunem-se
na mesma finalidade de objetivos e metas traçadas pelo Presidente, buscando
motivar a equipe, promovendo reuniões, ouvindo ideias e resolvendo conflitos de
convivência.
Supervisionar
a execução dos serviços terceirizados da Câmara, relativos à sua área de
atuação;
Avaliar o
desempenho da equipe efetuando as mudanças que se fizerem necessárias para
adequação às metas já traçadas;
Elaborar
estudos e projetos objetivando conferir maior eficiência e economia de insumos;
Supervisionar
as atividades do almoxarifado;
Averiguar
necessidades e planificar a aquisição de materiais, estipulando quantidades e
justificando-as, levando-se em consideração as metas e diretrizes do
Presidente;
Supervisionar
o cumprimento dos contratos da sua área de atuação; e
Supervisionar
a Gestão do Patrimônio.
CHEFE DA
DIVISÃO DE TRANSPORTES
ATRIBUIÇÕES:
Orientar
e acompanhar o andamento das atividades do setor;
Supervisionar
as atividades de transportes próprios Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá;
Supervisionar
e traçar metas de cálculos de custos gerais de transportes, produzir e
apresentar relatório;
Supervisionar
e controlar as movimentações dos veículos;
Supervisionar
e apresentar relatório das atividades realizadas do setor de transportes para o
Departamento Administrativo;
Supervisionar
e distribuir os serviços atinentes a Divisão de Transportes;
Comunicar
ao Diretor Administrativo sobre quaisquer ocorrências ocorridas no expediente;
e
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR
ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
diretamente o Presidente da Câmara em suas funções;
Definir
diretrizes, planejar e articular ações que permitam, ao Presidente da Câmara e
demais Vereadores, a implementação de um diálogo com os diversos segmentos da
sociedade, buscando soluções para os problemas da coletividade;
Auxiliar
o Presidente no tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo,
em especial nas relações externas da Câmara;
Acompanhar
ou representar o Presidente, quando este assim solicitar, em compromissos e
atividades oficiais e extraoficiais.
Realizar
outras tarefas correlatas;
Manter um
comprometimento pessoal com a Presidência da Câmara e, por seu intermédio, com
os demais Vereadores, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas,
estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as
atividades desenvolvidas.
CHEFE DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
o Presidente da Câmara com relação ao estabelecimento de metas, procedimentos e
rotinas a serem observadas no âmbito dos diversos Departamentos que constituem
a Câmara Municipal;
Auxiliar
na elaboração de atos normativos visando regulamentar os processos e rotinas
determinadas pela Presidência, no intuito de realizar as metas
preestabelecidas;
Acompanhar,
junto aos diversos Departamentos da Casa, o andamento dos processos e rotinas
normativamente estabelecidos pela Presidência, solicitando informações e
esclarecimentos aos Diretores da mesma, reunindo-se com eles, isolada ou
conjuntamente, sempre que necessário, funcionando como um elo entre os mesmos e
a Presidência;
Auxiliar
o Presidente no tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo,
quais sejam: funções legislativas; funções pertinentes à condução das sessões;
funções administrativas e de relações externas da Câmara;
Realizar
outras tarefas correlatas;
Manter um
comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes
políticas por este estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma
ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas.
ASSESSOR
PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES:
Participar,
através da coleta e análise de dados de interesse do município, das atividades
relacionadas à definição de metas e planos políticos a serem adotados pelo
Vereador no curso de seu mandato;
Com base
nas metas e planos políticos estabelecidos, incumbir-se do preparo do
expediente do Vereador, auxiliando, sobretudo, na elaboração de proposituras
(Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos, Pareceres, dentre outros);
Acompanhar
o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado
devidamente informado a respeito;
Estabelecer
os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e
interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à
aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo;
Realizar
com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e
órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a
conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o
estabelecimento das metas do mandato;
Acompanhar
ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em
compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
Realizar
outras tarefas correlatas.
Manter um
comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes
políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma
ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas.
PROCURADOR
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
ATRIBUIÇÕES:
Estudar
e/ou examinar documentos relacionados à Câmara, analisando seu conteúdo
jurídico e emitindo, se solicitado, pareceres a respeito dos mesmos;
Defender a
Câmara nos processos judiciais e administrativos nos quais a mesma for parte;
Prestar
assistência aos Departamentos da Câmara em assuntos de natureza jurídica,
elaborando pareceres, se solicitados;
Analisar,
quando solicitado, os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas,
emitindo pareceres sobre a matéria;
Acompanhar
as publicações oficiais nos âmbitos municipal, estadual e federal, podendo
valer-se, para tanto, da prestação de serviço de leitura eletrônica de
publicações;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
que se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Examinar
e instruir os processos relativos a registro, distribuição e redistribuição de
créditos orçamentários e adicionais, sendo: empenhamento, liquidações,
anulações, ordens de pagamento e remanejamentos; examinar contratos, ajustes,
acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, no
que tange a reserva de dotações necessárias para as consequentes despesas;
examinar processos relativos a contabilização das despesas de compromissos
financeiros referentes a restos a pagar do Poder Legislativo.
Providenciar
as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à
consideração da Presidência da Câmara; escriturar em fichas próprias ou sistema
de contabilidade próprio, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
Coligir e
sistematizar elementos financeiros para o relatório e contas anuais da Câmara
Municipal;
Examinar
os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal, até o
limite de dispensa de licitações para a contratação de serviço ou aquisição de
produtos ou material;
Elaborar
proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à
abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da
Câmara;
Realizar
o controle interno da execução orçamentária durante o exercício financeiro,
apresentando-o ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a
insuficiência das dotações;
Sugerir
as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações
necessárias, durante o exercício financeiro corrente;
Prestar
informações e esclarecimentos aos demais departamentos, pelas vias competentes,
quando solicitado;
Sugerir
ao Diretor Administrativo quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos
trabalhos a seu cargo;
Zelar no
sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja
encaminhada, dentro do prazo legal, em conformidade com a legislação vigente,
inclusive de acordo com Projeto AUDESP;
Atender
aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à
repartição e demais verificações in loco;
Manter a
regular entrega dos balancetes mensais à Presidência da Câmara para apreciação
em Plenário e ao Tribunal de Contas;
Manter e
conservar todo o arquivo financeiro da Câmara Municipal, compreendendo os
processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros
contábeis e demais documentos pertinentes à sua competência;
Instruir
os processos licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de
dotações orçamentárias;
Instruir,
quando solicitado, os projetos da Câmara, que necessitarem de informações
referentes ao impacto orçamentário-financeiro, plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária;
Comparecer
às sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal, quando sua
presença for requisitada pela Presidência da Câmara; e
Outras
atribuições correlatas.
CONTROLADOR
INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
Avaliar o
cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como
a eficiência de seus resultados;
Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em
nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e o
atendimento aos seus servidores, acompanhar o encaminhamento das prestações de
contas anuais e o fornecimento de informações via Sistema de Auditoria do
Tribunal de Contas do Estado – AUDESP;
Assessorar
a Mesa Diretora nos aspectos relacionados com os controles internos e externos;
Acompanhar
a interpretação e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Coletar,
mensalmente, as informações referentes à gestão e ao controle das atividades da
Câmara Municipal e emitir o Relatório de Acompanhamento Mensal do Sistema de
Controle Interno, os quais deverão ser atualizados a cada 02 (dois) exercícios,
de acordo com o plano bienal de atividades do controle interno e Mapeamento de
Riscos da Câmara Municipal;
Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
Efetuar o
acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal da Câmara Municipal aos limites legais;
Efetuar o
acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal da
Câmara Municipal aos limites legais;
Exercer o
acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da legislação vigente, em especial quanto ao
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das
informações constantes em tais documentos;
Manifestar-se,
previamente, concomitantemente, e subsequentemente, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, suas dispensas ou inexigibilidades e
sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres;
Alertar o
Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando
formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos no
âmbito da Câmara Municipal, que resultem ou não em prejuízo ao erário, ou
quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a
oportunidade do contraditório e da ampla defesa;
Dar
ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades
apuradas, para as quais o Presidente da Câmara não tomou as providências
cabíveis no prazo determinado, visando à apuração de responsabilidades e o
ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
Colaborar
com as ações do Ministério Público, nos assuntos de sua competência.
Atestar a
regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores,
tesoureiros, pagadores ou assemelhados e revisar e emitir relatório com parecer
sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas por iniciativa da
autoridade administrativa ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado;
Efetuar o
controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
do orçamento da Câmara Municipal, e sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares, especiais e extraordinários;
Verificar
os atos de pessoal, examinar periodicamente a folha de pagamento, revisar os
vencimentos, proventos e pensão;
Articular-se
com os órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal, com vistas à
integração sistêmica;
Elaborar
pareceres técnicos em sua área de atuação, em auxílio aos Departamentos da
Câmara Municipal.
Trabalhar
em conjunto e de maneira colaborativa com os Departamentos da Câmara Municipal,
a fim de dirimir dúvidas, propor soluções e propagar conhecimento referentes
aos itens fiscalizados pelo Controle interno.
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
OFICIAL
LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Executar
tarefas de auxílio à Presidência, às Comissões e aos Vereadores no
desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara, bem como no controle de
projetos, redação, digitação, leitura, arquivo de documentos, para o perfeito
andamento da organização;
Consultar
bancos de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar
a atuação dos Parlamentares, Membros das Comissões e o Presidente da Câmara
Municipal;
Executar
serviços de redação de projetos de lei, projetos de decreto legislativo,
projetos de resolução, atos da mesa, indicações, requerimentos, ofícios e
outros, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;
Manter
arquivo de leis, decretos, resoluções, atos e outros documentos da Câmara em
meio magnético ou manual, para a preservação da informação;
Conferência
de dados e valores;
Acompanhar
o registro de ponto;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO
DE ÁUDIO E VÍDEO
ATRIBUIÇÕES:
Conservar
e manter em funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas Sessões,
solicitando assistência técnica quando necessário;
Testar e
preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados
ao registro das atividades legislativa;
Operar os
equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que forem utilizados nas sessões da
Câmara e demais atividades plenárias;
Comparecer
às sessões da Câmara e outras tarefas correlatas;
Auxiliar
o Departamento de Comunicação nas mais diversas tarefas rotineiras.
ASSESSOR
DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar
os Vereadores no relacionamento com a imprensa;
Divulgar
os trabalhos dos Vereadores e da Direção da Câmara Municipal, por meio de
informes oficiais (press-releases), para a mídia
impressa, televisiva e radiofônica;
Enviar
para os jornais, material fotográfico alusivo a ações dos Vereadores e da
Direção da Câmara;
Elaborar
e enviar para as rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de
Vereadores e de atividades da Câmara Municipal;
Enviar
para a imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações
sobre as Sessões Especiais e Solenes;
Agendar
entrevistas dos Edis a serem realizadas na Câmara Municipal ou nos próprios
veículos de comunicação;
Distribuir
para os Vereadores exemplares dos jornais locais e resumo das principais
notícias dos jornais de grande circulação regional e nacional;
Monitorar
a divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia impressa, televisiva e
radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos profissionais dos meios de
comunicação e à comunidade;
Preparar
textos de declarações oficiais dos Vereadores e da Direção da Casa sobre
determinado assunto a serem enviados para a imprensa;
Organizar
e preparar entrevista coletiva de Vereadores e da Direção da Câmara no prédio
do Poder Legislativo Municipal;
Convidar
os profissionais da imprensa a participarem de eventos internos e externos
promovidos pelos Vereadores ou pela Direção da Câmara;
Manter
contato permanente com os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma
perfeita sintonia para melhor divulgação dos trabalhos da Câmara;
Atualizar,
em conjunto com a Diretoria de Comunicação, o site da Câmara Municipal,
buscando manter a interatividade com a comunidade através de informações
atualizadas da Câmara e das notícias sobre os trabalhos dos Vereadores, bem
como coordenar a transmissão da Sessão via internet;
Acompanhar,
na Sala de Som e Imagem, as Sessões de Câmara, para facilitar o entendimento e
redação das matérias a serem divulgadas;
Realizar,
na qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos
Vereadores e da Direção da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos
eventos realizados pelo Legislativo em seu prédio;
Auxiliar
os Vereadores na redação dos discursos a serem proferidos em eventos externos e
solenes na Câmara Municipal.
Elaborar
todo o material gráfico da Câmara referente ao processo de informação interno e
externo;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor de
Comunicação e que se mostrarem compatíveis com seu emprego.
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
Estudar
constantemente as necessidades da Câmara no que tange à área de informática,
propondo soluções eficazes ante as alternativas existentes no mercado;
Instalar,
manter e orientar o uso dos equipamentos de informática da Câmara Municipal de
Guaratinguetá;
Elaborar
e implantar programas de computação, utilizando a linguagem escolhida pela
organização;
Dirigir
ou efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando
simbologia própria e simplificando rotinas, para obter instruções de
processamento apropriado ao tipo de computador empregado;
Preparar
instruções de operação e descrição dos serviços e outros informes necessários
sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes,
para instruir os usuários;
Modificar
programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para
aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistema;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR
LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Executar
serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos,
atendendo ao telefone, anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos
serviços administrativos;
Receber e
transmitir fax;
Atender
chamadas telefônicas no Departamento, verificando o assunto e/ou destinatário,
para estabelecer a comunicação;
Atender
ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento,
encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e
externa, visando atender às solicitações;
Digitar
atos administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções, portarias e outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
Auxiliar
na organização, atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos
por ordem cronológica, numérica ou alfabética;
Zelar
pela manutenção e controle do registro de ponto dos servidores;
Preceder
o preenchimento de guias de recolhimento, guias de convênios e outros
determinados pelo superior hierárquico;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Inspecionar
veículos antes da saída, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo do cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
Dirigir
os veículos, acionando os comandos e obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo itinerários ou programas estabelecidos para conduzir servidores,
autoridades e materiais;
Examinar
ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e
outras instruções, para programar a sua tarefa;
Zelar
pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer incidente, garantindo a segurança dos passageiros, dos
transeuntes e dos outros veículos;
Providenciar
os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado;
Zelar
pela limpeza do veículo, limpando internamente e lavando externamente, para
assegurar seu perfeito estado;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
VIGIA
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar a
ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e das áreas adjacentes,
verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos;
Controlar
a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros
pertinentes, anotando o número dos mesmos, para assegurar o bem-estar dos
ocupantes;
Informar
ao superior, a ocorrência de fatos irregulares, para permitir a tomada de
providências;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
AGENTE
AMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar
visitantes e o cidadão em geral, identificando e averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades
administrativas;
Executar
serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos,
atendendo ao telefone, anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos
serviços administrativos;
Receber e
transmitir fax;
Atender
chamadas telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer
a comunicação;
Registrar
as ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das
mesmas;
Atender
ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento,
encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e
externa, visando atender às solicitações;
Digitar
atos administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções, portarias e outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
Auxiliar
na organização, atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos
por ordem cronológica, numérica ou alfabética;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Ao Agente
Administrativo, designado pelo Presidente, para atuar junto ao Departamento
Financeiro, no exercício da função especial de Tesoureiro, na execução de
serviços de fluxo de caixa compete, sob a coordenação do respectivo Diretor:
Elaborar
e analisar a demonstração de caixa realizado;
Controlar
os recursos disponíveis em bancos e em caixa;
Planejar
e executar ações para impedir insuficiências de caixa;
Analisar
antecipações de recebimentos e pagamentos;
Elaborar
a projeção de fluxo caixa;
Planejar
e controlar as despesas financeiras;
Controlar
aplicações financeiras;
Controlar
e analisar a rentabilidade das aplicações financeiras;
Controlar
empréstimos bancários;
Controlar
duplicatas em carteira e em cobrança bancária;
Controlar
eventos financeiros contratuais;
Controlar
adiantamento a fornecedores;
Controlar
e liberar pagamentos a fornecedores;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
AGENTE
OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Executar
serviços de copa, preparando e servindo café, água, chá, sucos ou lanches para
os Vereadores, servidores e visitantes, quando necessário, bem como mantendo as
condições de higiene e os serviços de manutenção;
Limpar as
dependências da Câmara, varrendo e removendo o pó dos móveis e equipamentos,
espanando-os ou limpando-os, para manter a boa aparência dos locais;
Providenciar,
bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas
oficinas, guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação;
Efetuar a
ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e nas áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar furtos, roubos e danos;
Informar
aos superiores a ocorrência de fatos irregulares, registrando-os em livro
próprio;
Controlar
o acesso de pessoas ao prédio da Câmara, efetuando os registros que se fizerem
necessários;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
se mostrarem compatíveis com o seu emprego;
Ao Agente
Operacional no exercício da função especial de motorista, compete, sob a
coordenação do Chefe da Divisão de Transportes:
Dirigir
os veículos oficiais da Câmara, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo itinerários ou programas estabelecidos para conduzir Vereadores e
servidores, bem como transportar materiais;
Inspecionar
veículos antes da saída, verificando e estado dos pneus, nível de combustível,
óleo de cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
Examinar
Solicitações de Veículos, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e
outras instruções, para programar a sua tarefa;
Zelar
pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos
transeuntes, e dos outros veículos;
Comunicar
ao seu superior hierárquico eventuais defeitos ou falhas nos veículos, de modo
a assegurar o perfeito estado de funcionamento dos mesmos;
Zelar
pela limpeza do veículo, limpando-o internamente, para assegurar seu perfeito
estado;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Atender o
visitante e o cidadão, identificando-os e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
Atender
chamadas telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer
a comunicação;
Registrar
os atendimentos, anotando dados pessoais e comerciais do cidadão, para
possibilitar o controle dos atendimentos diários;
Registrar
a duração e/ou custo das ligações, anotando em formulários apropriados, para
permitir o controle das mesmas;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
Zelar
pela integridade das instalações físicas da Câmara Municipal;
Providenciar
pequenos reparos de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda,
marcenaria e pintura no edifício sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
Zelar
pela integridade dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados no
desenvolvimento de suas atividades, utilizando-os de forma adequada e
guardando-os adequadamente;
Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.