O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os empregos e os cargos da Câmara Municipal de Guaratinguetá obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei.
Artigo 2º O plano de classificação de empregos e cargos aplica-se a todos os empregados e funcionários públicos ativos e inativos da Câmara, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 3º A composição e a forma de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal passa a ser a constante da presente Lei.
Artigo 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - empregado público - pessoa legalmente investida em emprego público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
II - emprego público - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com denominação própria e requisitos necessários ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um salário;
III - funcionário público - pessoa legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
IV - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com denominação própria e requisitos necessários ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
V - servidor público - pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público independente da natureza do vínculo com o Poder Legislativo Municipal;
VI - quadro de pessoal - o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal;
VII - referência - o número indicativo da posição do cargo ou emprego na escala básica de vencimento e salário;
VIII - grau - letra indicativa do valor progressivo da referência;
IX - padrão - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento ou salário do servidor;
X - padrão de vencimento ou salário - a retribuição básica fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário ou empregado público, respectivamente, pelo exercício do cargo ou emprego correspondente à referência; e
XI - vencimentos ou remuneração - o valor do vencimento ou salário acrescido das demais vantagens remuneratórias.
Artigo 5º O quadro geral de pessoal compõe-se de empregos em comissão, empregos permanentes e cargos de provimento efetivo a serem preenchidos por empregados e funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 6º Ficam criados os empregos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º Os empregos em comissão mencionados no caput, obedecidos os requisitos mínimos para o seu provimento, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º, os empregos públicos de Assessor de Gabinete de Vereador, cuja nomeação, por parte do Presidente da Câmara, dependerá de indicação de cada um dos Senhores Vereadores.
Artigo 7º Ficam criados os empregos em comissão constantes do Anexo V desta Lei, a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos ocupantes de cargos ou empregos públicos lotados na Câmara Municipal.
§ 1º Para efeito do caput deste artigo, consideram-se servidores efetivos os empregados e funcionários públicos admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Os empregos públicos do Anexo V desta Lei, atendidos os requisitos para o seu preenchimento, são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8º O servidor efetivo da Câmara Municipal que vier a ocupar emprego em comissão lotado junto à mesma, será automaticamente afastado de seu cargo ou emprego originário, passando a perceber somente a remuneração do emprego em comissão no qual foi investido.
§ 1º Na hipótese de emprego em comissão lotado junto à Câmara Municipal vir a ser ocupado por servidor público não integrante do Quadro de Pessoal da mesma, seu afastamento do cargo ou emprego de origem dependerá de decisão da autoridade competente do ente público ao qual esteja vinculado.
§ 2º Cessada a investidura no emprego em comissão, o servidor mencionado no caput deste artigo retornará imediatamente a seu cargo ou emprego público anterior, sendo-lhe a partir de então reconhecido, para os efeitos legais, que passarão a incidir, o tempo de exercício no emprego em comissão, bem como o direito previsto na Lei Municipal nº 3.885, de 10 de novembro de 2006.
Artigo 9º Fica criada a função de confiança constante do Anexo VI desta Lei, para a qual, atendidas as exigências de provimento, serão designados somente servidores da Câmara Municipal ocupantes do emprego público de Agente Operacional ou de cargo ou emprego público equivalente.
§ 1º Atendidos os requisitos legais de provimento, a designação e a exoneração do exercício da função de confiança dar-se-á por meio de Portaria do Presidente da Câmara.
§ 2º A função de confiança, no período de designação, adirá às demais funções que integram o cargo ou emprego públicos efetivo do servidor que, enquanto perdurar essa situação, fará jus a uma gratificação equivalente a cinqüenta por cento de seu salário ou padrão de vencimento, ainda que, sobre eles incidam quaisquer outras parcelas remuneratórias, sendo vedada a incorporação.
§ 3º O ocupante do emprego de agente operacional ou cargo equivalente, que, no exercício da função especial de motorista, for designado para atuar diretamente como motorista da Presidência, perceberá, além do adicional previsto no § 2º deste artigo, mais trinta e cinco por cento sobre o seu salário ou vencimento, a título de gratificação de serviço, sendo vedada a incorporação.
Artigo 10 Os servidores da Câmara Municipal, ocupantes do emprego público de Agente Administrativo ou cargo ou emprego público equivalente, que, através de Portaria, forem designados para atuarem junto ao Departamento Financeiro, em atividades que envolvam fluxo de caixa, pagamentos ou liberação de valores, perceberão gratificação equivalente a vinte e cinco por cento de seu salário, vedada a incorporação.
Artigo 11 Ficam criados os empregos permanentes constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 12 Os empregos permanentes serão preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Artigo
13 Ficam mantidos os cargos públicos repristinados por força de
decisão judicial proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 106.376-
Artigo 14 Os valores dos salários dos empregos públicos são os constantes da Escala disposta no Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo
Artigo 16 Os salários dos empregos em comissão da Câmara Municipal são os constantes da Tabela do Anexo A desta Lei.
Parágrafo único - Os empregos em comissão são remunerados exclusivamente por meio da Tabela mencionada no caput deste artigo, sendo proibidas a acumulação ou o percebimento de quaisquer outras vantagens, mesmo as de caráter indenizatório, bem como as relativas a diárias, a horas extras e a adicional noturno.
Artigo
Parágrafo único - Respeitados os limites previstos no caput deste artigo, fica autorizada a fixação de diferentes jornadas, desde que necessário ao bom funcionamento da Câmara e, sobretudo, à não interrupção de suas atividades.
Artigo 18 Não havendo compensação de horários, as horas suplementares que excederem à jornada de trabalho fixada para os cargos e empregos, deverão ser remuneradas com o acréscimo de cinqüenta por cento, calculado sobre o valor da hora normal.
Artigo 19 Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal através de Portaria do Presidente da Câmara, a exceção daqueles ocupantes de cargo ou emprego previsto na Lei nº 3.309, de 28 de fevereiro de 2007, cuja nomenclatura, requisitos de preenchimento e remuneração não foram alterados pela presente Lei, os quais serão mantidos no mesmo, sem descontinuidade de vínculo.
Artigo 20 Nos casos de vacância ou de afastamento do titular de emprego em comissão caberá a substituição.
§ 1º No caso de vacância, a substituição dar-se-á mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal, que designará o servidor para ocupar interinamente o emprego em comissão vago.
§ 2º No caso de afastamento do titular do emprego em comissão, inclusive em razão de férias, a substituição dar-se-á automaticamente, nos termos de Portaria.
§ 3º O servidor que ocupar emprego em comissão como interino ou substituto por mais de cinco dias será automaticamente afastado de seu cargo ou emprego público originário, recebendo, somente, a remuneração do emprego em comissão, inclusive no que se refere aos cinco primeiros dias. A substituição por período inferior a cinco dias caracteriza acumulação não remunerada de empregos públicos ou de cargo e empregos públicos.
Artigo 21 Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará ao seu cargo ou emprego de origem.
Artigo
Artigo
Artigo
I - até três anos no grau A;
II - mais de três anos até cinco anos no grau B;
III - mais de cinco anos até dez anos no grau C;
IV - mais de dez anos até quinze anos no grau D;
V - mais de quinze anos até vinte anos no grau E;
VI - mais de vinte anos até vinte e cinco anos no grau F
VII - mais de vinte e cinco anos até trinta anos no grau G; e
VIII - mais de trinta anos até trinta e cinco anos no grau H.
Artigo 25 Promoção vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro da mesma carreira.
Artigo 26 Os empregos que constituem carreira são os constantes do Anexo IV, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 27 O cargo ou emprego público será considerado vago nos termos do que dispuser a legislação municipal e, na falta de expressa disposição desta, no que se refere aos empregos públicos, nos termos do que dispuser a legislação trabalhista comum.
Artigo 28 Somente poderá concorrer à promoção vertical o servidor que:
I - preencher as condições de habilitação e demais requisitos do cargo ou emprego; e
II - tiver cumprido o estágio probatório na data de abertura do processo de promoção.
Artigo 29 Havendo mais de um servidor apto à promoção, a mesma se dará através da seleção interna, de provas e títulos, que revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de emprego de maior grau de complexidade e responsabilidade.
Artigo 30 Havendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:
I - o que obtiver maior pontuação na parte específica;
II - o que estiver há mais tempo no emprego atual; ou
III - o que tiver ingressado a mais tempo na Câmara Municipal.
Artigo 31 As funções de cada cargo ou emprego público, são as constantes do Anexo VII desta Lei.
Artigo 32 O organograma da Câmara, será fixado por Ato da Mesa em, no máximo, sessenta dias, a contar da publicação da presente Lei.
Artigo 33 As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias reservadas ao Legislativo, consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0117/2007, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO
I (Art. 6°)
EMPREGOS
PÚBLICOS EM COMISSÃO, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
01 |
Assessor
de Imprensa |
Diretoria de Comunicação |
DAS 2 |
Curso superior |
01 |
Assistente
de Comunicação |
Diretoria de Comunicação |
DAS 1 |
Ensino Médio, com experiência de, no
mínimo, três anos na área de Comunicação Social, devidamente comprovada
através de registro nos órgãos competentes. |
01 |
Assessor de Gabinete de Vereador |
Gabinete do Vereador |
DAS 1 |
Ensino
Médio. |
ANEXO
II (Art. 10)
EMPREGOS
PÚBLICOS PERMANENTES, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos para o preenchimento |
12 |
Agente
Operacional |
Chefia de Divisão dos Serviços de Apoio
Operacional |
01 |
Ensino Médio ou equivalente. |
06 |
Agente
Administrativo |
Fixada por Portaria |
02 |
Ensino Médio ou equivalente. |
03 |
Oficial Legislativo |
Diretoria Legislativa |
03 |
Curso Superior em Economia, Direito,
Administração de Empresas, Ciências Sociais ou Ciências Contábeis. |
02 |
Procurador da Câmara Municipal |
Diretoria Jurídica |
03 |
Curso superior em Direito e inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil. |
ANEXO
III (Art. 13) TABELA DE SALÁRIOS
Grau/Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
1.014,17 |
1.065,41 |
1.117,96 |
1.174,45 |
1.232,25 |
1.295,31 |
1.358,36 |
1.427,99 |
2 |
1.283,48 |
1.346,54 |
1.414,85 |
1.485,79 |
1.559,36 |
1.636,87 |
1.719,63 |
1.805,02 |
3 |
2.023,09 |
2.124,25 |
2.230,66 |
2.342,32 |
2.459,24 |
2.582,73 |
2.711,47 |
2.845,47 |
ANEXO
IV (Art. 25)
PROMOÇÃO VERTICAL OU PLANO DE CARREIRA
FINAL |
Oficial
Legislativo |
Agente
Administrativo |
INICIAL |
ANEXO
V (Art. 7º)
EMPREGOS
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Ref. |
Requisitos
para o preenchimento |
01 |
Diretor
Administrativo |
Gabinete da Presidência |
DAS 4 |
Curso superior Economia, Direito, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, com experiência mínima de três anos na Administração Pública. |
01 |
Diretor
Financeiro |
Gabinete da Presidência |
DAS 4 |
Curso superior |
01 |
Diretor Jurídico |
Gabinete da Presidência |
DAS 4 |
Curso superior em Direito e inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência mínima de três anos na
Administração Pública. |
01 |
Diretor Legislativo |
Gabinete da Presidência |
DAS 4 |
Curso superior |
01 |
Diretor de Comunicação |
Gabinete da Presidência |
DAS 4 |
Curso superior |
01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
Diretoria Administrativa |
DAS 3 |
Curso superior Economia, Direito, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, com experiência mínima de três anos na Administração
Pública. |
01 |
Chefe da Divisão de Pessoal |
Diretoria Financeira |
DAS 3 |
Curso superior Economia, Direito, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, com experiência mínima de três anos na Administração
Pública. |
01 |
Chefe da Divisão Operacional |
Diretoria Administrativa |
DAS 2 |
Ensino Médio com experiência de três anos
na Administração Pública. |
ANEXO
VI (Art. 9°)
FUNÇÕES
ESPECIAIS GRATIFICADAS
Qde. |
Denominação |
Lotação |
Requisitos
para o preenchimento |
01 |
Agente
de Transporte |
Chefia de Divisão dos Serviços de Apoio
Operacional |
Ocupante do emprego público de Agente
Operacional ou do cargo de Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações
e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”. |
ANEXO
A (Art. 15)
TABELA
DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(Não
podem se acumular com nenhuma outra parcela remuneratória)
REFERÊNCIA |
VALOR/R$ |
DAS 1 |
1.302,84 |
DAS 2 |
3.941,09 |
DAS 3 |
4.729,31 |
DAS 4 |
6.437,12 |
ANEXO
B (Art. 12)
TABELA
DE REAJUSTE DOS CARGOS REPRISTINADOS POR FORÇA DA DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA NA
ADIN N. 106.376-0
II -
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA |
CLASSES |
NÚMERO DE CARGOS |
REFERÊNCIA |
VALOR UNITÁRIO – R$ JORNADA COMPLETA 40 HORAS |
Operador de Computador |
2ª.
intermediária 1ª.
Inicial |
1 1 |
06-B 06-A |
R$ 1.445,07 R$ 1.313,70 |
Técnico Legislativo |
8ª.
Intermediária 6ª.
Intermediária 3ª.
Intermediária 2ª.
intermediária |
1 1 1 1 |
05-H 05-F 05-C 05-B |
R$ 1.510,75 R$ 1.510,75 R$ 1.510,75 R$ 1.510,75 |
Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações |
12ª.
Final 11ª.
Intermediária 10ª.
Intermediária 9ª. Intermediária 8ª. Intermediária 4ª. Intermediária |
1 1 1 1 1 1 |
01-L 01-K O1-J 01-1 01-H 01-D |
R$ 1.182,33 R$ 919,59 R$ 919,59 R$ 919,59 R$ 919,59 R$ 919,59 |
ANEXO
VII
FUNÇÕES,
CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
OU
EMPREGO:
DIRETOR ADMINISTRATIVO
FUNÇÕES:
Descrição
sumária:
Compete ao Diretor
Administrativo planejar, coordenar e promover a execução das atividades
inerentes à sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter administrativo da Câmara.
Descrição
detalhada:
Compete ao Diretor Administrativo:
I - Planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes à Diretoria
Administrativa, orientando e avaliando resultados, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos da Câmara.
II - Elaborar
normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas
e rotinas que cada um deve executar;
III - Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades das Divisões e Setores
diretamente ligados à Chefia da Divisão Administrativa, Chefia da Divisão
Operacional e do Centro de Processamento de Dados, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir prioridades e rotinas;
IV - Controlar o
desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e
problemas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar
melhor desempenho dos trabalhos;
V - Avaliar o
resultado dos programas, consultando os servidores, para detectar falhas e
propor modificações;
VI - Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados;
VII - Participar da
elaboração da política administrativa da Câmara, fornecendo informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
VIII - Examinar a
correspondência recebida analisando-a e coletando dados referentes a
informações solicitadas, para elaborar respostas, de acordo com a orientação do
Presidente e posterior encaminhamento;
IX - Acompanhar e
coordenar a tramitação de todas as proposições a serem lidas, discutidas e
votadas em Plenário, assessorando a Mesa Diretora quanto ao cumprimento da Lei
Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética;
X - Elaborar a
convocação e o roteiro das Sessões;
XI - Elaborar os
despachos a serem dados pela Presidência no transcorrer das Sessões;
XII - Organizar a
lista de presença nas Sessões, licença de Vereador e posse de Suplente;
XIII - Executar os
resumos dos trabalhos legislativos, roteiros de homenagens e palestras;
XIV - Assessorar a
Presidência quanto à aplicação do Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de
1972, que dispõe sobre as normas de cerimonial público, bem como participar da
organização do mesmo durante as Sessões Solenes e Especiais da Câmara
Municipal;
XV - Em atendimento
a determinação do Presidente, anotar, em livro próprio, os precedentes
regimentais, para a solução de casos análogos;
XVI - Dar abertura
e encaminhamento a todos os processos de compra e demais processos
administrativos realizados pela Câmara Municipal;
XVII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
e se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor Administrativo executa tarefas que exigem esforço
mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas, de natureza complexa, que exigem constante
atualização, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo
acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor
Administrativo ficará responsável pelos documentos, e equipamentos pertencentes
à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR JURÍDICO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
Jurídico representar a Câmara Municipal nos processos judiciais e
administrativos, planejar, coordenar e promover a execução das atividades
inerentes à sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento dos trabalhos de caráter jurídico da Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor Jurídico:
I - Examinar,
orientar e exarar parecer, por escrito ou verbalmente, conforme o caso, sobre
as proposições em tramitação pela Câmara, quando solicitado;
II - Prestar à Mesa
Diretora, às Comissões Técnicas Permanentes, às Comissões Especiais ou de Inquérito,
aos Vereadores, às demais Diretorias da Casa a orientação, assistência e
informações jurídicas que forem solicitadas;
III - Orientar na
elaboração de projetos de lei, projetos de resolução e projetos de decreto
legislativo;
IV - Acompanhar, em
Plenário, o desenvolvimento das Sessões de Câmara, prestando as orientações
jurídicas necessárias, sobretudo no que tange à interpretação da Lei Orgânica,
do Regimento Interno e do Código de Ética;
V - Defender a
Câmara Municipal em processos judiciais e administrativos, sobretudo naqueles
em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
e se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor Jurídico executa tarefas que exigem esforço mental
constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas, altamente especializadas, de natureza extremamente
complexas, que exigem necessariamente constante atualização, além de iniciativa
e discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor Jurídico
ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes à
sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR FINANCEIRO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
Financeiro planejar, coordenar e promover a execução das atividades inerentes à
sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos de caráter orçamentário e financeiro da Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor Financeiro:
I - Controlar o
desenvolvimento dos programas de trabalho, orientando os executores na solução
de dúvidas e problemas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
II - Avaliar o
resultado dos programas de trabalho, consultando os servidores para detectar
falhas e propor modificações;
III - Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou valendo-se de outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
IV - Elaborar
balanços, relatórios e prestações de contas, encaminhando-os à Presidência da
Câmara, bem como aos órgãos públicos incumbidos da fiscalização obrigatória do
Poder Legislativo ou que os solicitarem;
V - Executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara e se
mostrarem compatíveis com o seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor Financeiro executa tarefas que exigem esforço mental
constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas, de natureza especializada, complexas, que exigem
constante atualização, alem de iniciativa e discernimento para tomar decisões,
tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob
pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor
Financeiro ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR LEGISLATIVO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
Legislativo planejar, coordenar e promover a execução das atividades inerentes
à sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para assegurar
o desenvolvimento dos trabalhos parlamentares.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor
Legislativo:
I - Planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades inerentes à Diretoria
Legislativa, orientando e avaliando resultados, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos parlamentares da Câmara;
II - Elaborar as
normas de serviço a fim de dar uma diretriz aos subordinados, sobre as tarefas
e rotinas que cada um deve executar;
III - Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades diretamente ligadas à
Diretoria Legislativa, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade
de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas;
IV - Controlar o
desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e
problemas, decidindo e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor
desempenho dos trabalhos;
V - Avaliar o
resultado dos programas, consultando os servidores, para detectar falhas e
propor modificações;
VI - Prestar
informações ao Presidente da Câmara sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados;
VII - Participar da
elaboração da política administrativa da Câmara, fornecendo informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
VIII - Executar
serviços de redação de documentos, como redações finais, decretos-legislativos
e resoluções, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;
IX - Coordenar os
trabalhos de elaboração de proposições e pareceres, quando houver extrema
necessidade;
X - Acompanhar as
Sessões da Câmara, assessorando a Mesa Diretora e zelando pelo cumprimento da
Lei Orgânica, do Regimento Interno e do Código de Ética;
XI - Executar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da
Câmara e se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor Legislativo executa tarefas que exigem esforço mental
constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas, de natureza especializada, complexas que exigem
constante atualização, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões,
tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob
pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor
Legislativo ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Diretor
de Comunicação planejar, coordenar e promover a execução das atividades
inerentes à sua unidade administrativa, orientando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Câmara.
Descrição detalhada:
Compete ao Diretor de Comunicação:
I - Planejar,
coordenar e controlar o desenvolvimento dos programas da área de Comunicação
Social, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, decidindo
e/ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho da
referida área;
II - Transformar em
ações de comunicação, os objetivos propostos pela Presidência, planejando,
organizando, direcionando e concentrando esforços para obtenção de resultados
satisfatórios;
III - Planejar e
elaborar planos, programas e projetos de comunicação requerendo recursos humanos
e materiais necessários para a execução;
IV - Organizar
eventos e estreitar o relacionamento da câmara junto à comunidade e às
instituições públicas;
V - Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do departamento de
comunicação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados;
VI - Planejar e
elaborar estudos sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a
finalidade de melhorar os serviços prestados junto à Câmara;
VII - Manter
atualizado o site da Câmara Municipal, buscando manter a interatividade com a
comunidade através de informações atualizadas da Câmara e das notícias sobre os
trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a transmissão da Sessão via
Internet;
VIII - Elaborar
todo o material gráfico da Câmara referente ao processo de informação interno e
externo;
IX - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
e se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Diretor de Comunicação executa tarefas que exigem esforço
mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que requerem
atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e
discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Diretor de
Comunicação ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes
à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRATIVA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Chefe da
Divisão Administrativa, sob a coordenação do Diretor Administrativo, planejar,
coordenar e promover a execução das atividades inerentes à sua área de atuação,
de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Descrição detalhada:
Compete ao Chefe da
Divisão Administrativa, sob a coordenação do Diretor Administrativo:
I - Planejar,
coordenar e promover a execução de serviços inerentes à divisão administrativa
da Casa, orientando os subordinados sobre normas e procedimentos relacionados
aos trabalhos e avaliando resultados, de modo a garantir a qualidade dos
serviços desenvolvidos;
II - Analisar o
funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
III - Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados;
IV - Elaborar
projetos de lei, de resolução, de decreto-legislativo e respectivas emendas e
substitutivos;
V - Elaborar os
atos administrativos rotineiros da Divisão de Administração, como ofícios,
memorandos, atos, portarias, certidões, declarações e outros, para dar
cumprimento à rotina administrativa da Câmara;
VI - Auxiliar nos
serviços plenários, anotando as deliberações, providenciando cópias
reprográficas e fornecendo material de apoio como leis, doutrina,
jurisprudência e outros que se fizerem necessários, para atender às
solicitações dos Vereadores e/ou da Mesa da câmara;
VII - Participar
das Sessões Solenes realizadas pela Câmara Municipal de Guaratinguetá;
VIII - Receber as
proposições, as respostas dos trabalhos legislativos e demais documentos
encaminhados pelo Executivo Municipal e demais Secretarias Municipais,
providenciando o seu arquivamento;
IX - Proceder ao
arquivamento de todas as Leis Municipais e efetuar o registro no livro próprio;
X - Prestar
informações ao Diretor Administrativo sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação dos serviços prestados;
XI - Dar abertura e
o devido encaminhamento a todos os processos de compra e demais processos
administrativos realizados pela Câmara Municipal de Guaratinguetá;
XII - Realizar o
controle diário de todas as cópias reprográficas que são solicitadas
diariamente por todos os Setores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, bem como
acompanhar o número de cópias solicitadas por cada Vereador e sua respectiva
quota;
XIII - Realizar,
acompanhar e arquivar o controle de todas as ligações telefônicas que são
realizadas diariamente pelos Setores da Câmara Municipal de Guaratinguetá;
XIV - Receber todas
as proposituras dos Senhores Vereadores e/ou de seus Assessores para a
confecção dos trabalhos legislativos, bem como para a distribuição aos demais
subordinados;
XV - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício do
emprego, o Chefe da Divisão Administrativa executa tarefas que exigem esforço
mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de
escritório. Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que requerem
atualização constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e
discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Chefe da Divisão
Administrativa ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Chefe da
Divisão de Pessoal, sob a coordenação do Diretor Financeiro, planejar,
coordenar e promover a execução das atividades inerentes à sua área de atuação,
de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Descrição detalhada:
Compete ao Chefe da
Divisão de Pessoal, sob a coordenação do Diretor Financeiro:
I - Planejar e
coordenar a execução das atividades, orientando os subordinados sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos;
II - Controlar a
vida funcional dos servidores, bem como, elaborar a Folha de Pagamento e
controlar os benefícios concedidos;
III - Analisar e
zelar pela regularidade das diversas rotinas trabalhistas, observando o
desenvolvimento e efetuando estudos a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Intermediar as
relações entre os funcionários e os convênios existentes, no que concerne a
memorandos, atualizações, carteiras de identificação, valores de margem
consignável, lançamentos em folha de pagamento e outros;
V - Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados;
VI - Elaborar e
digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos,
atas, declarações e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar
cumprimento à rotina de sua unidade administrativa;
VII - Prestar
informações ao Diretor Financeiro sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, elaborando relatórios ou valendo-se de outros meios, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
VIII - Prestar
informações ao Diretor Financeiro para recolhimento das obrigações patronais e
demais recolhimentos obrigatórios;
IX - Elaborar e
manter o livro de registro de ponto dos Assessores dos Gabinetes de Vereador;
X - Prestar aos
órgãos oficiais as informações impostas por lei, sobretudo as que digam
respeito à relação de trabalho e à seguridade social;
XI - Elaborar os
informativos de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda dos
servidores da Câmara;
XII - Manter todos
os dados cadastrais atualizados, tais como, Declaração de Dependentes do
Imposto de Renda, endereço, telefone e outros;
XIII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
se mostrarem compatíveis com o emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Chefe da Divisão de Pessoal executa tarefas que exigem esforço
mental constante, esforço visual normal, desenvolvidas em ambiente normal de escritório.
Tarefas estas, de natureza complexa e rotineira, que requerem atualização
constante, conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa discernimento
para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo
deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Chefe da Divisão
de Pessoal ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: CREFE DA DIVISÃO OPERACIONAL
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Chefe da
Divisão Operacional, sob a coordenação do Diretor Administrativo, controlar e
promover a execução de tarefas de zeladoria, segurança e transporte,
promovendo, coordenando, dentre outras coisas, a limpeza e conservação em geral
das dependências internas e externas da Câmara, a segurança da mesma e a
utilização dos veículos oficiais da Casa, de modo a atender às necessidades
desta.
Descrição detalhada:
Compete ao Chefe da
Divisão Operacional, sob a coordenação do Diretor Administrativo:
I - Coordenar,
controlar e promover a execução de tarefas de vigilância, segurança, manutenção
e outros, promovendo a conservação, jardinagem e limpeza em geral, nas
dependências internas e externas, para atender as necessidades da organização;
II - Coordenar,
promover a execução das atividades de conservação, manutenção, jardinagem e
limpeza em geral, bem como dos motoristas, orientando-os sobre os procedimentos
relativos aos trabalhos, para manter o recinto nas condições de asseio;
III - Cuidar da
higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os
trabalhos de limpeza, para manter o recinto nas condições de asseio;
IV - Providenciar
serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis efetuando pequenos
reparos, para assegurar as condições de funcionamento e segurança do próprio;
V - Realizar
serviços de entrega de toda a correspondência da Câmara, seja nas Agências dos
Correios, seja pessoalmente ao destinatário, bem como outros serviços externos
VI - Manter a
organização do almoxarifado, recebendo, armazenando e controlando os estoques
de produtos alimentícios, material de limpeza, higiene, material de escritório
e informática, registrando os dados em programa próprio para permitir o máximo
controle;
VII - Em caso de
necessidade extrema e eventual, substituir os motoristas da Câmara, conduzindo
os veículos da mesma para manutenção, consertos, vistorias e pequenos serviços
emergenciais;
VIII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Chefe da Divisão Operacional executa tarefas que exigem
esforços mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de
escritório e, com certa freqüência, externamente às dependências da Câmara.
Tarefas estas que requerem conhecimentos práticos, além de iniciativa e
discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Chefe da Divisão
Operacional ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Assessor
de Gabinete de Vereador assessorar os Vereadores nas questões políticas e
administrativas que envolvem o dia-a-dia destes, elaborando seus documentos,
organizando seus compromissos e expediente.
Descrição detalhada:
Compete ao Assessor
de Gabinete de Vereador:
I - Organizar a
agenda do Vereador;
II - Organizar os
documentos originários da Secretaria da Câmara;
III - Elaborar e
digitar os requerimentos e indicações dos Vereadores, fazendo as fotos que o
acompanham, quando o caso, entregando-os junto à Chefia da Divisão
Administrativa, através de e-mail ou outros meios magnéticos;
IV - Elaborar,
digitar e dar o devido encaminhamento aos ofícios pessoais dos Vereadores;
V - Atender aos
munícipes na Câmara, quando por solicitado pelo Vereador;
VI - Encaminhar
solicitações dos munícipes para as Secretarias e Autarquias do Município;
VII - Acompanhar os
trabalhos de Plenário, para auxiliar o Vereador quando solicitado;
VIII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo respectivo Vereador e
que se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Assessor de Gabinete de Vereador executa tarefas que exigem
esforços mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de
escritório e, com certa freqüência, externamente às dependências da Câmara.
Tarefas estas de complexidade mediana, que exigem iniciativa, desembaraço no
trato com o público e conhecimento do cenário político municipal, tendo acesso a
informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Assessor de
Gabinete de Vereador ficará responsável pelos documentos, materiais e
equipamentos colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob
sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Assessor
de Imprensa, sob a coordenação do Diretor de Comunicação, assessorar os
Vereadores no relacionamento com a imprensa, bem como promover a divulgação,
junto aos veículos de comunicação, dos trabalhos do Legislativo.
Descrição detalhada:
Compete ao Assessor
de Imprensa, sob a coordenação do Diretor de Comunicação:
I - Assessorar os
Vereadores no relacionamento com a imprensa;
II - Divulgar os
trabalhos do Poder Legislativo, por meio de informes oficiais (press-realeses),
para a mídia impressa, televisiva e radiofônica;
III - Enviar para
os jornais, material fotográfico alusivo a ações dos Vereadores e da direção da
Câmara;
IV - Enviar cópias
de leis, projetos, requerimentos e indicações solicitadas pela imprensa;
V - Elaborar e
enviar para as rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de
Vereadores e de atividades da Câmara Municipal;
VI - Enviar para a
imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações sobre as
Sessões Especiais e Solenes;
VII - Agendar
entrevistas dos Edis a serem realizadas na Câmara Municipal ou nos próprios
veículos de comunicação;
VIII - Distribuir
para os Vereadores exemplares dos jornais locais e resumo das principais
noticias dos jornais de grande circulação regional e nacional;
IX - Monitorar a
divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia impressa, televisiva e
radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos profissionais dos meios de
comunicação e à comunidade;
X - Preparar textos
de declarações oficiais dos Vereadores e da direção da Casa sobre determinado
assunto a serem enviados para a imprensa;
XI - Organizar e
preparar entrevista coletiva de Vereadores e da direção da Câmara no prédio do
Poder Legislativo Municipal ou em local externo, definido pela Presidência;
XII - Convidar os
profissionais da imprensa a participarem de eventos internos e externos
promovidos pelos Vereadores ou pela direção da Câmara;
XIII - Manter
contato permanente com os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma
perfeita sintonia para melhor divulgação dos trabalhos da Câmara;
XIV - Acompanhar,
na Sala de Som e Imagem, as Sessões da Câmara, para facilitar o entendimento e
redação das matérias a serem divulgadas;
XV - Realizar, na
qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos Vereadores e
da direção da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos eventos
realizados pelo Legislativo em seu prédio;
XVI - Auxiliar os
Vereadores na redação dos discursos a serem proferidos em eventos externos e
solenes na Câmara Municipal;
XVII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara
e que se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Assessor de Imprensa executa tarefas que exigem esforços mental
e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com
certa freqüência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas de
natureza complexa e rotineira, que requerem atualização constante,
conhecimentos técnicos e práticos, além de iniciativa e discernimento para
tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá
resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Assessor de
Imprensa ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
colocados sob sua guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao
Assistente de Comunicação, sob a coordenação do Diretor de Comunicação,
auxiliar a Diretoria de Comunicação na elaboração de programas, sistemas e
estratégias visando estabelecer um nível razoável de relacionamento entre a
Câmara e o público em geral.
Descrição detalhada:
Compete ao
Assistente de Comunicação, sob coordenação do Diretor de Comunicação:
I – Assessorar os
Vereadores e o Presidente da Câmara no que tange ao relacionamento com o
público em geral;
II - Participar e
colaborar com a organização de eventos e Sessões Solenes, em parceria com a
Diretoria Administrativa;
III - Auxiliar na
elaboração e execução da política de boas relações com o público;
IV - Auxiliar na
elaboração de cursos, palestras e outras atividades visando potencializar a
comunicação no âmbito interno da Câmara, entre os Vereadores e servidores;
V - Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor de Comunicação e que
se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Assistente de Comunicação executa tarefas que exigem esforços
mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório
e, com certa freqüência, externamente às dependências da Câmara. Tarefas estas
de complexidade mediana, que exigem iniciativa, desembaraço no trato com o
público e conhecimento do cenário político municipal, tendo acesso a
informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Assistente de Comunicação
ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos colocados sob sua
guarda para uso diário, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: PROCURADOR JURÍDICO
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao
Procurador Jurídico, sob a coordenação do Diretor Jurídico, representar a
Câmara nos processo judiciais e administrativos em que esta for parte, além de
prestar a orientação jurídica necessária ao bom andamento das proposições e dos
trabalhos da Casa.
Descrição detalhada:
Compete ao
Procurador Jurídico, sob a coordenação do Diretor Jurídico:
I - Estudar e/ou
examinar documentos analisando seu conteúdo jurídico e emitindo, se solicitado,
pareceres a respeito dos mesmos;
II - Defender a
Câmara em processos judiciais e administrativos;
III - Prestar
assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica,
elaborando pareceres, se solicitados;
IV - Analisar,
quando solicitado, os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas,
emitindo pareceres sobre a matéria;
V - Acompanhar as
publicações oficiais nos âmbitos municipal, estadual e federal;
VI - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
que se mostrarem compatíveis com seu emprego.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Procurador Jurídico executa tarefas altamente especializadas,
de natureza extremamente complexas, que exigem necessariamente constante
atualização, além de iniciativa e discernimento para tomar decisões, tendo
acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Procurador
Jurídico ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: OFICIAL LEGISLATIVO
FUNÇÕES:
Descrição Sumária:
Compete ao Oficial
Legislativo, sob a coordenação do Diretor Legislativo, executar tarefas
auxiliares à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, como elaboração e
digitação de proposições, de pareceres e arquivamento de documentos.
Descrição detalhada:
Compete ao Oficial
Legislativo, sob a coordenação do Diretor Legislativo:
I - Executar
tarefas de auxílio à Presidência, às Comissões e aos Vereadores no
desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara, bem como no controle de
projetos, redação, digitação, leitura, arquivo de documentos, para o perfeito
andamento da organização;
II - Consultar
bancos de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar
a atuação dos Parlamentares, Membros das Comissões e o Presidente da Câmara
Municipal;
III - Executar
serviços de redação de projetos de lei, projetos de decreto legislativo,
projetos de resolução, atos da mesa, indicações, requerimentos, ofícios e
outros, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;
IV - Manter arquivo
de leis, decretos, resoluções, atos e outros documentos da Câmara em meio
magnético ou manual, para a preservação da informação;
V - Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Oficial Legislativo executa tarefas especializadas, de natureza
complexa, que exigem necessariamente constante atualização, além de iniciativa
e discernimento para tomar decisões, tendo acesso a informações confidenciais
cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Oficial
Legislativo ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: AGENTE AMINISTRATIVO
FUNÇÕES:
Descrição Sumária:
Compete ao Agente
Administrativo, sob a coordenação do Diretor ou Chefe junto ao qual estiver
lotado, operar a central telefônica da Câmara, recepcionar visitantes e os
cidadãos em geral, identificando-os e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes as devidas informações ou, se o caso, encaminhá-los às pessoas ou
unidades administrativas pretendidas. Além disso, compete-lhe, quando designado
pelo Presidente da Câmara, atuar junto ao Departamento Financeiro, executando
serviços de fluxo de caixa.
Descrição detalhada:
Compete ao Agente
Administrativo, sob a coordenação do Diretor ou Chefe junto ao qual estiver
lotado:
I - Recepcionar
visitantes e o cidadão em geral, identificando e averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informação e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades
administrativas;
II - Executar
serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos,
atendendo ao telefone, anotando recado e outros, para auxiliar no andamento dos
serviços administrativos;
III - Receber e
transmitir fax;
IV - Atender
chamadas telefônicas, verificando o assunto e/ou destinatário, para estabelecer
a comunicação;
V - Registrar as
ligações, anotando em formulários apropriados, para permitir o controle das
mesmas;
VI - Atender ao
expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento,
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando
atender às solicitações;
VII - Digitar atos
administrativos como ofícios, memorandos, circulares, atas, decretos,
resoluções, portarias e outros para dar cumprimento à rotina administrativa;
VIII - Auxiliar na
organização, atualização dos arquivos da Casa, classificando os documentos por
ordem cronológica, numérica ou alfabética;
IX - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Ao Agente
Administrativo, designado pelo Presidente, para atuar junto ao Departamento
Financeiro, no exercício da função especial de Tesoureiro, na execução e
serviços de fluxo de caixa compete, sob a coordenação do respectivo Diretor:
I - Elaborar e
analisar a demonstração de caixa realizado;
II - Controlar os
recursos disponíveis em bancos e em caixa;
III - Planejar e
executar ações para impedir insuficiências de caixa;
IV - Analisar
antecipações de recebimentos e pagamentos;
V - Elaborar a
projeção de fluxo caixa;
VI - Planejar e
controlar as despesas financeiras;
VII - Controlar
aplicações financeiras;
VIII - Controlar e
analisar a rentabilidade das aplicações financeiras;
IX - Controlar
empréstimos bancários;
X - Controlar
duplicatas em carteira e em cobrança bancária;
XI - Controlar
eventos financeiros contratuais;
XII - Controlar
adiantamento a fornecedores;
XIII - Controlar e
liberar pagamentos a fornecedores;
IX - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS
No exercício de
suas funções, o Agente Administrativo executa tarefas que exigem esforços
mental e visual normais, sendo desenvolvidas em ambiente normal de escritório.
Tarefas estas de complexidade mediana e rotineiras, que envolvem a aplicação de
procedimentos padronizados, tendo acesso a informações confidenciais cujo
sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Agente
Administrativo ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos
pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as
informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
EMPREGO: AGENTE OPERACIONAL
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Agente
Operacional, sob a coordenação do Chefe da Divisão Operacional, executar
serviços de copa e de limpeza em geral, manter a higiene e a vigilância do
prédio da Câmara, executar pequenos serviços de carpintaria, eletricidade,
encanador e pedreiro.
Quando no exercício
da função especial de motorista, o Agente Operacional deverá, também sob a
coordenação do Chefe da Divisão Operacional, manter os veículos da Câmara em
perfeitas condições de uso, bem como conduzi-los observando as regras do Código
Nacional de Trânsito.
Descrição detalhada:
Compete ao Agente
Operacional, sob a coordenação do Chefe Operacional:
I - Executar
serviços de copa e de limpeza em geral, preparando e servindo café, aspirando,
varrendo, lavando ou encerando as dependências, para manter as condições de
higiene, bem como serviços de manutenção;
II - Limpar as
dependências da Câmara, varrendo, lavando, encerando e aspirando, para manter o
bom aspecto de higiene;
III - Remover o pó
de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou
limpando-os, para manter a boa aparência dos locais;
IV - Preparar e
servir água, café, chá, sucos ou lanches rápidos, para os Vereadores,
servidores e visitantes, quando necessário;
V - Providenciar,
bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas
oficinas, guardando-os em locais adequados, visando a sua conservação;
VI - Efetuar a
ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e nas áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar furtos, roubos e danos;
VII - Informar aos
superiores a ocorrência de fatos irregulares, registrando-os em livro próprio;
VIII - Controlar o
acesso de pessoas ao prédio da Câmara, efetuando os registros que se fizerem
necessários;
IX - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e
se mostrarem compatíveis com o seu emprego.
Ao Agente
Operacional no exercício da função especial de motorista, compete, sob a
coordenação do Chefe da Divisão Operacional:
I - Dirigir os
veículos oficiais da Câmara, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo itinerários ou programas estabelecidos para conduzir Vereadores e
servidores, bem como transportar materiais;
II - Inspecionar
veículos antes da saída, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo do cárter, água do radiador, testando freios e parte elétrica para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
III - Examinar
Solicitações de Veículos, verificando o itinerário a ser seguido, os horários e
outras instruções, para programar a sua tarefa;
IV - Zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes,
e dos outros veículos;
V - Comunicar ao
seu superior hierárquico eventuais defeitos ou falhas nos veículos, de modo a
assegurar o perfeito estado de funcionamento dos mesmos;
VI - Zelar pela
limpeza do veículo, limpando-o internamente e lavando-o externamente, para
assegurar seu perfeito estado;
VII - Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de
suas funções, o Agente Operacional executa tarefas que exigem esforço físico
moderado, esforço mental e visual normais e serão desenvolvidas em ambiente
interno e externo às dependências da Câmara. Tarefas estas de complexidade
mediana, que exigem conhecimentos práticos e, no caso do exercício da função
especial de motorista, conhecimentos teóricos e práticos, tendo acesso a
informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade.
RESPONSABILIDADES:
O Agente Operacional ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.