LEI Nº 1578, DE 21 DE MARÇO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos de que se compõe o Quaro de Pessoal do Legislativo, na conformidade do Sistema Administrativo da Câmara de Vereadores, objeto da Resolução nº 287, de 28 de abril de 1978, serão estipendiados com observância da Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções (Anexo III, da Lei Municipal nº 1.498/78), que, devidamente alterada, passou a integrar a Lei Municipal nº 1.574, de 29/02/80.

 

Parágrafo único - Com base no disposto no caput deste artigo, os cargos serão estipendiados segundo os Símbolos e Referências seguintes:

 

CARGOS

SÍMBOLOS E REFERÊNCIAS

1 Diretor Geral

CD

1 Chefe da Seção de Expediente e Protocolo

CC-7

1 Chefe da Seção de Pessoal e Contabilidade

CC-7

1 Auxiliar de Portaria (2a.)

02

2 Auxiliares de Portaria (inicial)

01

 

(Redação dada pela Lei nº 1665/1982)

CARGOS

SÍMBOLOS/REFERÊNCIAS

1 Diretor Geral

CD

1 Chefe de Divisão de Administração

CC-8

1 Chefe da Seção de Expediente e Protocolo

CC-7

1 Chefe da Seção de Contabilidade

CC-7

1 Encarregado do Setor de Pessoal

CC-3

1 Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

CC-3

1 Auxiliar de Portaria (2ª Classe)

02

2 Auxiliares de Portaria (Classe Inicial)

01

 

Artigo 2º Aplicam-se aos funcionários da Câmara, no que couberem, os dispositivos das Leis Municipais nº 1.498, de 12/05/78; e nº 1.574, de 299/02/80.

 

Parágrafo único - As convocações, concessões e demais vantagens contidas nas Leis citadas no caput deste artigo, obedecerão às condições e valores nelas fixados e serão objeto de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.

 

Artigo 3º Ficam expressamente revogadas o Decreto-Legislativo nº 48, de 1º/10/68; e as Leis Municipais nº 1.263, de 19/06/72; e nº 1.306, de 06/07/73, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de março de mil novecentos e oitenta.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de março de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.