REVOGADO PELA LEI Nº 1578/1980
LEI
Nº 1.306, DE 06 DE JULHO DE 1973
DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE PORTARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito
do Município de Guaratinguetá, Faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O Quadro de Pessoal
do Serviço de Portaria, da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, será constituído pela carreira de Auxiliar de Portaria.
§ 1º A carreira de
Auxiliar de Portaria é composta de seis (seis) classes, com 3 (três) cargos
cada uma, de provimento efetivo após estágio probatório, preenchidos mediante
concurso público de provas.
§ 2º Os servidores
admitidos à carreira de Auxiliar de Portaria terão a remuneração fixada de
acordo com o estabelecido no Documento nº 4 – Quadro de Portaria – anexo a Lei
1.022-67, devidamente atualizada, a saber:
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Artigo 2º A Chefia do Serviço
de Portaria será exercida por um dos Auxiliares, de livre escolha do Presidente
da Câmara.
§ único Ao servidor a quem
for atribuído o encargo de Chefia, conceder-se-á uma gratificação de função, em
importância equivalente a um terço (1/3) do valor do respectivo padrão.
Artigo 3º Ficam convalidados
os atos da Mesa da Câmara, relativamente a concurso público realizado para
admissão de servidores ao Quadro de Portaria, bem como ficam revogados os
dispositivos conflitantes da Lei nº 1.263, de 19.06.72, especificamente, seu
Artigo 1º e a primeira parte do seu Artigo 3º.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
P.M. de
Guaratinguetá, 06 de Julho de 1973.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrado no Livro
das Leis Municipais nº X.
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
Sec.
de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.