REVOGADO PELA LEI Nº 1578/1980

 

LEI Nº 1.306, DE 06 DE JULHO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE PORTARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

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O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Quadro de Pessoal do Serviço de Portaria, da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, será constituído pela carreira de Auxiliar de Portaria.

 

§ 1º A carreira de Auxiliar de Portaria é composta de seis (seis) classes, com 3 (três) cargos cada uma, de provimento efetivo após estágio probatório, preenchidos mediante concurso público de provas.

 

§ 2º Os servidores admitidos à carreira de Auxiliar de Portaria terão a remuneração fixada de acordo com o estabelecido no Documento nº 4 – Quadro de Portaria – anexo a Lei 1.022-67, devidamente atualizada, a saber:

 

CLASSE

CARGOS

PADRÃO

Inicial (estágio probatório)

3

A

2º Estágio

3

B

3º Estágio

3

C

4º Estágio

3

D

5º Estágio

3

E

Final

3

L

 

Artigo 2º A Chefia do Serviço de Portaria será exercida por um dos Auxiliares, de livre escolha do Presidente da Câmara.

 

§ único Ao servidor a quem for atribuído o encargo de Chefia, conceder-se-á uma gratificação de função, em importância equivalente a um terço (1/3) do valor do respectivo padrão.

 

Artigo 3º Ficam convalidados os atos da Mesa da Câmara, relativamente a concurso público realizado para admissão de servidores ao Quadro de Portaria, bem como ficam revogados os dispositivos conflitantes da Lei nº 1.263, de 19.06.72, especificamente, seu Artigo 1º e a primeira parte do seu Artigo 3º.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

P.M. de Guaratinguetá, 06 de Julho de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Sec. de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.