LEI Nº 1.574, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980

 

ALTERA DISPOSITIVOS E TABELA GERAL DE VALORES (ANEXOS NºS 3 E 4) DA LEI Nº 1.498, DOS 12.05.78.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Os artigos 52, 54, 58, 68 e 77, da Lei nº 1.498, de 12 de maio de 1978, passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 52 Ao servidor municipal, estatuário ou contratado, que no desempenho das atribuições do seu cargo ou da sua função pagar ou receber, será concedido auxílio para cobrir as “diferenças de caixa” (quebra de caixa) na importância correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do vencimento ou do salário percebido mensalmente.

 

Artigo 52 Ao servidor municipal, estatutário ou contratado, que no desempenho das atribuições do seu cargo ou da sua função pagar ou receber, será concedido auxílio para cobrir as “diferenças de caixa” (quebra de caixa) na importância correspondente até trinta do salário percebido mensalmente.

O valor percentual não se incorporará ao provento do funcionário à época da aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 1586/1980)

 

Artigo 54 As Escolas Municipais deverão obediência à legislação própria.

 

§ 1º ...

 

§ 2º: Os professores estatutários serão estipendiados pela referência “9“ (nove) da Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimento de Cargos e Funções, ficando, conseqüentemente, alterado o disposto no “caput” dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 1.196/70.

 

§ 3º Os professores estatutários que exercerem o magistério na Zona Rural perceberão vencimento pela referencia “10” (dez) da Tabela Geral de Valores, citado no parágrafo anterior, enquanto permanecerem no exercício do cargo naquela localidade.

 

Artigo 58 Para a execução dos trabalhos pertinentes À fiscalização tributária, fiscalização de obras e serviços gerais, superviso ou fiscalização do ensino, representação ou sérico técnico, ficam criadas funções Gratificadas, sob a denominação FG – Função Gratificada, até o máximo de dezoito (18) Funções – seis (6) F.1, seis (6) F.e e seis (6) F.3..

 

Artigo 68 Os ocupantes da Classe final da Carreira de Técnico de Administração poderão ter acesso à Classe inicial da Carreira de Contabilista por “Mérito Especial”, desde que sejam portadores de diploma de Curso Superior de Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Administração de Empresa ou Técnico de Contabilidade ou, ainda, se os funcionários contarem com mais de quinze (15) anos consecutivos no exercício de funções contábeis e órgãos subordinados a departamento de contabilidade ou finanças da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 77 A função de Chefe da Tesouraria será exercida em Comissão, por designação expressa do Executivo, devendo o titular ser escolhido dentre os funcionários efetivos ou do Quadro de Pessoal C.L.T., competindo ao designado a remuneração pertinente ao Cardo de Chefia, acrescida do valor de vinte por cento (20%) sobre o Cargo em Comissão, o cuja importância percebida não se incorporará ao provento do funcionário, à época da aposentadoria.

 

Artigo 2º Os funcionários efetivos, pertencentes às Carreiras constantes no inciso II, alínea “a”, “b”, “c”, “d”, “e” do artigo 43, da Lei nº 1.498/78, poderão, mediante prestação de “Prova de Habilitação”, ter acesso à Classe inicial de qualquer das Carreiras existente no Quadro Único de Funcionários, obedecidas as demais exigências legais.

 

Parágrafo único – O acesso a Classe Inicial, de que trata este artigo, somente se efetivara depois de realizadas as promoções previstas no Capítulo VI, artigo 55 e seguintes, da Lei nº 1.218/71, respeitando-se, ainda, o direito ao acesso de cada titulas de cargo de carreira o, também, as exigências estabelecidas nos artigo 68 “usque” 71, da Lei nº 1.498/78.

 

Artigo 3º Ficam alterados os valores constantes na Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimento de Cargos e Funções (Anexo nº 3), assim como os da tabela de Valores de Proventos e Pensões ( Anexo nº 4) da Lei nº 1.498/78, as quais passam a fazer parte integrantes desta Lei.

 

Artigo 4º Para os fins de cumprimento do disposto no Decretos Legislativos nº 92, da Câmara Municipal de Guaratinguetá, deve ser tomando como base a mesa porcentagem do aumento feito aos Diretores Departamentais.

 

Artigo 5º O salário-família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por dependente.

 

Artigo 6º Esta Lei entrar em vigor a partir de primeiro de março de mil novecentos e oitenta, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 29 de FEVEREIRO de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES

 

ANEXO Nº 3

 

 

I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

JORNADA SIMPLES

30 horas semanais

JORNADA COMPLETA

48 horas semanais

a) CARGOS DE DIREÇÃO-SÍMBOLO

Símbolo - CDS

Cr$

Símbolo-CDC

Cr$

1 (Um) Chefe de Gabinete do Prefeito

1 (Um) Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica

1 (Um) Assessor-Chefe de Planejamento e Coordenação

6 (Seis) Diretores de Departamento

30.000,00

30.000,00

 

30.000,00

30.000,00

40.000,00

40.000,00

 

40.000,00

40.000,00

b) CARGOS DE CHEFIA – SÍMBOOO CC

Símbolo – CCS

Cr$

Símbolo – CCC

Cr$

2 (Dois) Chefes de Divisão – CC8

9 (Nove) Chefes de Seção – CC7

14 (Catorze) Chefes Serviço – 3 CC6

4 (Quatro) Chefes Serviço – 2 CC5

5 (Cinco) Chefes Serviço – 1 CC4

14 (Catorze) Chefes Setor – 3 CC3

25.000,00

17.000,00

15.000,00

13.000,00

11.000,00

10.000,00

33.300,00

22.600,00

20.000,00

17.300,00

14.600,00

13.500,00

c) FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO FG

 

Cr$

F.G.3

F.G.2

F.G.1

 

5.000,00

4.000,00

3.000,00

 

II – CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

CARREIRA

CLASSE

Nº CARGOS

Nº REFER.

CR$

CR$

 

CONTABILISTA

3º - final

1º - inicial

2

2

3

18

17

16

16.630,00

15.680,00

14.730,00

22.170,00

20.910,00

19.640,00

TÉCNICO DE

ADMINISTRAÇÃO

3º - final

1º - inicial

3

3

3

15

14

13

14.730,00

13.780,00

12.830,00

19.640,00

18.370,00

17.110,00

 

EXATOR

4º- final

1º - inicial

4

4

4

4

12

11

10

09

12.830,00

11.880,00

10.930,00

9.980,00

17.110,00

15.840,00

14.570,00

13.310,00

 

ESCRITURÁRIO

4º- final

1º - inicial

4

4

4

4

08

07

06

05

9.980,00

9.030,00

8.080,00

7.130,00

13.310,00

12.040,00

10.770,00

9.510,00

 

AUXILIAR DE PORTARIA

4º- final

1º - inicial

2

2

2

2

04

03

02

01

7.130,00

6.180,00

5.230,00

4.280,00

9.510,00

8.240,00

6.980,00

5.710,00

 

III – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARREIRA

CLASSE

Nº CARGOS

Nº REFER.

CR$

CR$

Procurador Jurídico

 

1

19

19.000,00

25.333,00

Bibliotecário

 

1

15

14.730,00

19.470,00

Tesoureiro

 

1

12

12.830,00

17.100,00

PROFESSORES

 

 

 

 

 

Zona Rural

 

3

10

10.930,00

 

Zona Urbana

 

6

09

9.980,00

 

 

TABELA DE VALORES REAJUSTADOS DE PROVENTOS E PENSÕES

 

ANEXO Nº 4

 

TABELA “A” – PROVENTOS

 

CARREIRA

CARGO OU FUNÇÃO

CLASSE

VALOR

CONTABILISTA

1

1

1

1

1

1

Contador

Contador

Contador

Contador-Diretor

Sub Diretor

Técnico de Água

final

final

final

final

-

-

30.000,00

30.000,00

30.000,00

30.000,00

25.000,00

18.500,00

EXATOR ESCRITURÁRIO

1

1

1

1

1

Exator

Escriturário

Auxiliar-Diretor

Recebedor

Administrador

final

final

-

-

-

13.500,00

13.500,00

11.000,00

11.000,00

11.000,00

FISCAL

1

1

Fiscal

Zelador

final

-

11.000,00

11.000,00

ESCRITURÁRIO

1

1

Escriturário

Tesoureiro

-

10.000,00

10.000,00

ESCRITURÁRIO FISCAL

1

1

1

Escriturário

Fiscal

Contínuo

inicial

inicial

-

8.000,00

7.500,00

7.500,00

AUX. PORTARIA

1

Auxiliar

Final

7.500,00

ESCRITURÁRIO

1

Escriturário

Inicial

7.000,00

AUX. PORTARIA

1

1

Auxiliar

Jardineiro

Interm.

-

7.000,00

7.000,00

 

ANEXO Nº 4

 

TABELA “B” – PENSÕES

 

CONDIÇÃO DO PENSIONISTA

ORDEM

VALOR

CR$

Viúva

1

6.000,00

Viúva

2

6.000,00

Viúva

3

6.000,00

Viúva

4

4.000,00

Viúva

5

4.000,00

Viúva

6

4.000,00

Viúva

7

3.800,00

Viúva

8

3.800,00

Viúva

9

2.900,00

Viúva

10

2.900,00

Viúva

11

2.900,00

Viúva

12

2.900,00

Viúva

13

2.900,00

Viúva

14

2.900,00

Viúva

15

2.900,00

Viúva

16

2.900,00

Viúva

17

2.900,00

Viúva

18

2.900,00

Dependente

19

1.900,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1623/1981)

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

ANEXO 3

 

I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

JORNADA SIMPLES 30 HORAS SEMANAIS

JORNADA COMPLETA 48 HORAS SEMANAIS

a) CARGOS DE DIREÇÃO – SÍMBOLO CD

Símbolo – CDS

Cr$

Símbolo – CDC

Cr$

1 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito

56.500,00

75.330,00

1 (um) Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica

56.500,00

75.330,00

1 (um) Assessor-Chefe de Planejamento e Coordenação

56.500,00

75.330,00

6 (seis) Diretores de Departamento

56.500,00

75.330,00

b) CARGOS DE CHEFIA – SÍMBOLO CC

Símbolo – CCS Cr$

Símbolo – CCC Cr$

2 (dois) Chefes de Divisão- CC8

47.090,00

62.780,00

9 (nove) Chefes de Seção – CC7

32.020,00

42.690,00

14 (quatorze) Chefes Serviço- 3 CC6

28.250,00

37.670,00

4 (quatro) Chefes Serviço – 2 CC5

24.490,00

32.650,00

5 (cinco) Chefes Serviço – 1 CC4

20.720,00

27.620,00

14 (quatorze) Chefes Setor – 3 CC3

18.840,00

25.110,00

c) FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO FG

 

CR$

F.G.3

 

VETADO

F.G.2

 

VETADO

F.G.1

 

VETADO

 

II – CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

CARREIRA

CLASSE

Nº CARGOS

Nº REF.

CR$

CR$

CONTABILISTA

3º Final

2

18

31.320,00

41.760,00

 

2

17

29.530,00

39.380,00

 

1º Inicial

3

16

27.750,00

36.990,00

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

3º Final

3

15

27.750,00

36.990,00

 

3

14

25.960,00

34.600,00

 

1º Inicial

3

13

24.170,00

32.220,00

EXATOR

4º Final

4

12

24.170,00

32.220,00

 

4

11

22.380,00

29.830,00

 

4

10

20.590,00

27.450,00

 

1º Inicial

4

09

18.800,00

25.060,00

ESCRITURÁRIO

4º Final

4

08

18.800,00

25.060,00

 

4

07

17.010,00

22.680,00

 

4

06

15.220,00

20.290,00

 

1º Inicial

4

05

13.430,00

17.910,00

AUXILIAR DE PORTARIA

4º Final

2

04

13.430,00

17.910,00

 

2

03

11.640,00

15.520,00

 

2

02

VETADO

VETADO

 

1º Inicial

2

01

VETADO

VETADO

 

III – CARGOS ISOLADOS DE PROVIEMNTO EFETIVO

Procurador Jurídico

1

19

35.790,00

47.710,00

Bibliotecário

1

15

27.740,00

36.990,00

Tesoureiro

1

12

24.170,00

32.220,00

Assistente Social

1

09

18.800,00

25.060,00

PROFESSORES

 

 

 

 

Zona Rural

3

10

20.590,00

 

Zona Urbana

6

09

18.800,00

 

 

ANEXO Nº 4

(Redação dada pela Lei nº 1623/1981)

 

CARREIRA

CARGO OU FUNÇÃO

CLASSE

VALOR

CONTABILISTA

1

Contador

Final

74.940,00

 

1

Contador

Final

56.500,00

 

1

Contador

Final

56.500,00

 

1

Contador

Final

56.500,00

 

1

Contador

Final

56.500,00

 

1

Contador

 

53.320,00

TEC. ADMIN.

1

Técnico

 

52.100,00

 

1

Sub Diretor

 

47.090,00

TEC. ADMIN.

1

Técnico

 

45.200,00

EXATO

1

Exator

Final

40.200,00

 

1

Téc. De Água

 

34.840,00

ESCRITURÁRIO

1

Escriturário

Final

32.740,00

AUX. PORTARIA

1

Auxiliar

Final

29.470,00

EXATOR

1

Exator

Final

25.430,00

 

1

Exator

Final

25.430,00

 

1

Prof. C. Cost.

 

21.760,00

 

1

Zelador

 

20.720,00

 

1

Receber

 

20.720,00

FISCAL

1

Fiscal

Final

20.720,00

 

1

Aux. Diretor

 

20.720,00

 

1

Administrador

 

20.720,00

ESCRITURÁRIO

1

Escriturário

18.840,00

 

1

Tesoureiro

 

18.840,00

ESCRITURÁRIO

1

Escriturário

Inicial

15.070,00

 

1

Escriturário

Inicial

14.130,00

AUX. PORTARIA

1

Auxiliar

Interm.

14.130,00

 

1

Auxiliar

Final

14.130,00

 

1

Auxiliar

Final

14.130,00

 

1

Jardineiro

Interm.

13.190,00

AUX. PORTARIA

1

Auxiliar

Interm.

13.190,00

 

1

Auxiliar

Interm.

12.810,00

 

 

TABELA “B” – PENSÕES

 

CONDIÇÃO DO PENSIONISTA

Nº ORDEM

VALOR – CR$

Viúva – Maria Benedita L. e Silva

1

20.100,00

Viúva – Ana Garcia dos Santos

2

11.300,00

Viúva – Luzia Isabel F. Barbosa

3

11.300,00

Viúva – Palmira Neves Santos

4

10.360,00

Viúva – Angelina Ganhano Ramos

5

VETADO

Viúva – Isaura Bueno da Guia

6

VETADO

Viúva – Julia Antunes Moreira

7

VETADO

Viúva – Francisca Angela A. Prado

8

VETADO

Viúva – Maria Teodomira Miranda

9

VETADO

Viúva – Angelina Campos Veloso

10

VETADO

Viúva – Releunice Lemes da Costa

11

VETADO

Viúva – Maria das Dores Reis

12

VETADO

Viúva – Maria Rosa Guimarães

13

VETADO

Viúva – Maria Tereza de Oliveira

14

VETADO

Viúva – Rita de Cassia Fernandes

15

VETADO

Viúva – Sebastiana Maria Jesus

16

VETADO

Viúva – Sebastiana de Castilho

17

VETADO

Viúva – Silvia S. Campos Pereira

18

VETADO

Dependente – Sebastião R. Gonçalves

19

VETADO