RESOLUÇÃO Nº 287, DE 28 DE ABRIL DE 1978
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Título I
Da Organização Básica
Artigo 1º O Sistema Administrativo Básico
da Câmara Municipal de Guaratinguetá é constituído dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Administração Superior;
II- Órgãos de Administração Intermediária;
III - Órgãos de Deliberação Coletiva;
IV - Órgãos de Execução.
TÍTULO II
Da Composição e Atribuições dos Órgãos Básicos
Capítulo I
Da Composição
Seção I
Da Administração Superior
Artigo 2º São Órgãos da Administração
Superior:
1 - Mesa Diretora;
2 - Diretoria Administrativa.
Artigo 3º A Mesa Diretora compreende:
a) Gabinete da Presidência, presidido pelo Presidente da Câmara;
b) Gabinete da Secretaria, dirigido pelo 1º Secretário.
Artigo 4º A Diretoria Administrativa da
Câmara compreende:
a) Gabinete do Diretor;
b) órgãos de Administração Intermediária;
c) Órgãos de Execução.
Parágrafo único - O Gabinete do Diretor chefiado
pelo Diretor Geral, subordinado, diretamente, à Mesa Diretora.
Seção 2ª
Da Administração Intermediária
Artigo 5º São Órgãos da Administração
Intermediária:
I - Seção de Expediente e Protocolo:
1 - Setor de Arquivos e Documentação;
2 - Setor de Anais e Mecanografia;
II - Seção de Pessoal e Contabilidade:
1 - Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
2 - Setor de Portaria e Transportes;
III - Seção de Assessoria Técnico-Legislativa:
1 - Setor de Imprensa e Divulgação.
§ 1º As Seções que encabeçam os
incisos I, II e III, do caput deste artigo, são dirigidas por “Chefes”.
§ 2º Os Setores constantes dos tens 1
e 2, do inciso I; dos tens 1 e 2, do inciso II e do item 1, do inciso III, do
caput deste artigo, são dirigidos por “Encarregados”.
§ 3º Os “Encarregados” são subordinados,
diretamente,aos “Chefes” e estes subordinam-se ao “Diretor Geral”.
Artigo 5º São Órgãos da Administração
Intermediária: (Redação
dada pela Resolução nº 302/1981)
I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
1 - Seção de Expediente e Protocolo (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
a - Setor de Portaria e Transportes (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
2 - Seção de Arquivos e Documentação (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
a - Setor de Pessoal (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
3 - Seção de Anais e Mecanografia (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
4 - Seção de Contabilidade (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
a - Setor de Almoxarifado e Patrimônio (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
II - SEÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
a - Setor de Imprensa e Divulgação (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
§ 1º A Divisão e as Seções
relacionadas nos incisos I e II, do “caput” deste artigo, são dirigidos por
“Chefes”. (Redação
dada pela Resolução nº 302/1981)
§ 2º Os Setores constantes do
“caput” deste artigo, são dirigidos por ‘‘Encarregados”. (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)
Seção 3ª
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Artigo 6º São considerados órgãos de
Deliberação Coletiva, integrados na estrutura administrativa da Câmara:
a) COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES, constituída pelo Presidente
da Câmara e pelos Líderes das Bancadas ou Vereadores por eles indicados, sob a
direção do Presidente da Câmara;
b) JUNTA DE ESTUDOS DE PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS, constituída pelo
Diretor Geral e por todos os Chefes de Seções, sob a direção do primeiro.
Seção 4ª
Dos Órgãos de Execução
Artigo 7º São Órgãos de Execução, na
Câmara, os quadros de escriturários, auxiliares, servidores e prestadores de
serviços contratados, empregados nos Órgãos das Administrações Superior e
Intermediária.
Capitulo II
Das Atribuições
Seção 1ª
Da Administração Superior
Artigo 8º As atribuições dos Órgãos da Mesa
Diretora são as definidas no Regimento da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 9º As atribuições da Diretoria
Administrativa são as definidas em Portaria que a Mesa baixará, por força desta
Resolução.
Seção 2ª
Da Administração Intermediária
Artigo 10 As atribuições dos órgãos de
Administração Intermediária são as definidas na Portaria mencionada no artigo
9º, Seção 1ª, deste Capítulo.
Seção 3ª
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Artigo 11 Compete à Comissão de Julgamento
de Licitações:
a) julgar sobre a necessidade, conveniência ou oportunidade de se
proceder à aquisição de bens ou contratação de serviços, de interesse eminente
administrativo que venham a ser sugeridos pela Diretoria Administrativa, e que
dependam de processos de licitação;
b) determinar a tomada de providências para a formação de processos de
licitação;
c) julgar as propostas referentes às licitações promovidas pela
Câmara;
d) julgar, em grau de recurso, as reclamações impetradas por
concorrentes, em qualquer das modalidades de licitação.
Artigo 12 Compete à Junta de estudos de
Problemas Administrativos:
a) zelar pelo planejamento, coordenação, descentralização e controle
das atividades administrativas da Câmara, assegurando-se da observância da
legislação e das regulamentações vigentes;
b) avaliar o desempenho das unidades e órgãos administrativos;
c) proteger as unidades e órgãos administrativos contra interferências
ilegítimas;
d) realizar, por determinação da Mesa, sindicâncias e processos
administrativos.
Seção 4ª
Dos Órgãos de Execução
Artigo 11 As atribuições dos Órgãos de
Execução são as definidas na Portaria mencionada no artigo 9º, Seção 1ª, deste
Capítulo.
Parágrafo único - Além do estabelecido no “caput”
deste artigo, e para o caso de atender a situações excepcionais e de caráter
emergencial, poderão os funcionários ser designados, pelo Diretor Geral, para a
execução de serviços ou tarefas estranhas às suas atribuições.
Título III
Das Disposições Gerais
Artigo 14 Ficam reorganizados, na forma
disposta nas Seções 1ª, 2ª e 3ª, do Capitulo I, do Título II, os serviços ora
em funcionamento e que constituíam o sistema administrativo da Câmara, antes do
evento desta Resolução.
Artigo
1 - Propor ao Plenário, até quinze (15) dias após a entrada em vigor
desta Resolução, Projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos e
respectivos vencimentos, que comporão o novo Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, necessária à execução da estrutura administrativa
ora instituída;
2 - Baixar a Portaria objeto do artigo 9º, Seção 1ª, do Capítulo II,
do Título II, desta Resolução, dentro de quinze (15) dias da data de aprovação,
pela Câmara, do Projeto de Lei referido no item anterior.
Artigo
Artigo 17 Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e, em
especial, a Resolução nº 274, de 20/06/75.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril de 1978.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril de 1978.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.