RESOLUÇÃO Nº 287, DE 28 DE ABRIL DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Título I

 

Da Organização Básica

 

Artigo 1º O Sistema Administrativo Básico da Câmara Municipal de Guaratinguetá é constituído dos seguintes órgãos:

 

I - Órgãos de Administração Superior;

 

II- Órgãos de Administração Intermediária;

 

III - Órgãos de Deliberação Coletiva;

 

IV - Órgãos de Execução.

 

TÍTULO II

 

Da Composição e Atribuições dos Órgãos Básicos

 

Capítulo I

 

Da Composição

 

Seção I

 

Da Administração Superior

 

Artigo 2º São Órgãos da Administração Superior:

 

1 - Mesa Diretora;

 

2 - Diretoria Administrativa.

 

Artigo 3º A Mesa Diretora compreende:

 

a) Gabinete da Presidência, presidido pelo Presidente da Câmara;

b) Gabinete da Secretaria, dirigido pelo 1º Secretário.

 

Artigo 4º A Diretoria Administrativa da Câmara compreende:

 

a) Gabinete do Diretor;

b) órgãos de Administração Intermediária;

c) Órgãos de Execução.

 

Parágrafo único - O Gabinete do Diretor chefiado pelo Diretor Geral, subordinado, diretamente, à Mesa Diretora.

 

Seção 2ª

 

Da Administração Intermediária

 

Artigo 5º São Órgãos da Administração Intermediária:

 

I - Seção de Expediente e Protocolo:

1 - Setor de Arquivos e Documentação;

2 - Setor de Anais e Mecanografia;

 

II - Seção de Pessoal e Contabilidade:

 

1 - Setor de Almoxarifado e Patrimônio;

2 - Setor de Portaria e Transportes;

 

III - Seção de Assessoria Técnico-Legislativa:

 

1 - Setor de Imprensa e Divulgação.

 

§ 1º As Seções que encabeçam os incisos I, II e III, do caput deste artigo, são dirigidas por “Chefes”.

 

§ 2º Os Setores constantes dos tens 1 e 2, do inciso I; dos tens 1 e 2, do inciso II e do item 1, do inciso III, do caput deste artigo, são dirigidos por “Encarregados”.

 

§ 3º Os “Encarregados” são subordinados, diretamente,aos “Chefes” e estes subordinam-se ao “Diretor Geral”.

 

Artigo 5º São Órgãos da Administração Intermediária: (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

1 - Seção de Expediente e Protocolo (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

a - Setor de Portaria e Transportes (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

2 - Seção de Arquivos e Documentação (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

a - Setor de Pessoal (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

3 - Seção de Anais e Mecanografia (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

4 - Seção de Contabilidade (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

a - Setor de Almoxarifado e Patrimônio (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

II - SEÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

a - Setor de Imprensa e Divulgação (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

§ 1º A Divisão e as Seções relacionadas nos incisos I e II, do “caput” deste artigo, são dirigidos por “Chefes”. (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

§ 2º Os Setores constantes do “caput” deste artigo, são dirigidos por ‘‘Encarregados”. (Redação dada pela Resolução nº 302/1981)

 

Seção 3ª

 

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

 

Artigo 6º São considerados órgãos de Deliberação Coletiva, integrados na estrutura administrativa da Câmara:

 

a) COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES, constituída pelo Presidente da Câmara e pelos Líderes das Bancadas ou Vereadores por eles indicados, sob a direção do Presidente da Câmara;

b) JUNTA DE ESTUDOS DE PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS, constituída pelo Diretor Geral e por todos os Chefes de Seções, sob a direção do primeiro.

 

Seção 4ª

 

Dos Órgãos de Execução

 

Artigo 7º São Órgãos de Execução, na Câmara, os quadros de escriturários, auxiliares, servidores e prestadores de serviços contratados, empregados nos Órgãos das Administrações Superior e Intermediária.

 

Capitulo II

 

Das Atribuições

 

Seção 1ª

 

Da Administração Superior

 

Artigo 8º As atribuições dos Órgãos da Mesa Diretora são as definidas no Regimento da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 9º As atribuições da Diretoria Administrativa são as definidas em Portaria que a Mesa baixará, por força desta Resolução.

 

Seção 2ª

 

Da Administração Intermediária

 

Artigo 10 As atribuições dos órgãos de Administração Intermediária são as definidas na Portaria mencionada no artigo 9º, Seção 1ª, deste Capítulo.

 

Seção 3ª

 

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

 

Artigo 11 Compete à Comissão de Julgamento de Licitações:

 

a) julgar sobre a necessidade, conveniência ou oportunidade de se proceder à aquisição de bens ou contratação de serviços, de interesse eminente administrativo que venham a ser sugeridos pela Diretoria Administrativa, e que dependam de processos de licitação;

b) determinar a tomada de providências para a formação de processos de licitação;

c) julgar as propostas referentes às licitações promovidas pela Câmara;

d) julgar, em grau de recurso, as reclamações impetradas por concorrentes, em qualquer das modalidades de licitação.

 

Artigo 12 Compete à Junta de estudos de Problemas Administrativos:

 

a) zelar pelo planejamento, coordenação, descentralização e controle das atividades administrativas da Câmara, assegurando-se da observância da legislação e das regulamentações vigentes;

b) avaliar o desempenho das unidades e órgãos administrativos;

c) proteger as unidades e órgãos administrativos contra interferências ilegítimas;

d) realizar, por determinação da Mesa, sindicâncias e processos administrativos.

 

Seção 4ª

 

Dos Órgãos de Execução

 

Artigo 11 As atribuições dos Órgãos de Execução são as definidas na Portaria mencionada no artigo 9º, Seção 1ª, deste Capítulo.

 

Parágrafo único - Além do estabelecido no “caput” deste artigo, e para o caso de atender a situações excepcionais e de caráter emergencial, poderão os funcionários ser designados, pelo Diretor Geral, para a execução de serviços ou tarefas estranhas às suas atribuições.

 

Título III

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 14 Ficam reorganizados, na forma disposta nas Seções 1ª, 2ª e 3ª, do Capitulo I, do Título II, os serviços ora em funcionamento e que constituíam o sistema administrativo da Câmara, antes do evento desta Resolução.

 

Artigo 15 A Mesa Diretora deverá:

 

1 - Propor ao Plenário, até quinze (15) dias após a entrada em vigor desta Resolução, Projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos e respectivos vencimentos, que comporão o novo Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratinguetá, necessária à execução da estrutura administrativa ora instituída;

 

2 - Baixar a Portaria objeto do artigo 9º, Seção 1ª, do Capítulo II, do Título II, desta Resolução, dentro de quinze (15) dias da data de aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei referido no item anterior.

 

Artigo 16 A subordinação hierárquica define-se pelos termos desta Resolução e pelo Organograma anexo e que dela faz parte integrante.

 

Artigo 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 274, de 20/06/75.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril de 1978.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril de 1978.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.