LEI Nº 1.665, DE 29 DE JUNHO DE 1982

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.578, DE 21/03/80, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.578, de 21 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...................................................

 

Parágrafo único – Com base no disposto no caput deste artigo, os cargos serão estipendiados segundo Símbolos e Referências seguntes:

 

CARGOS

SÍMBOLOS/REFERÊNCIAS

1 Diretor Geral

CD

1 Chefe de Divisão de Administração

CC-8

1 Chefe da Seção de Expediente e Protocolo

CC-7

1 Chefe da Seção de Contabilidade

CC-7

1 Encarregado do Setor de Pessoal

CC-3

1 Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

CC-3

1 Auxiliar de Portaria (2ª Classe)

02

2 Auxiliares de Portaria (Classe Inicial)

01

 

Artigo 2º Consideram-se criados os cargos não constantes, orignalmente, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 1.578/80 e ora incluídos, em decorrência do disposto na Resolução nº 302, de 04/12/81, da Câmara Municipal, no referido dispositivo objeto da alteração contida no artigo 1º, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.