LEI Nº 1.665, DE 29 DE JUNHO DE 1982
ALTERA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.578, DE 21/03/80, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo
único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.578, de 21 de março de 1980,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º
...................................................
Parágrafo único – Com base
no disposto no caput deste artigo, os cargos serão estipendiados segundo
Símbolos e Referências seguntes:
CARGOS |
SÍMBOLOS/REFERÊNCIAS |
1 Diretor
Geral |
CD |
1 Chefe de
Divisão de Administração |
CC-8 |
1 Chefe da
Seção de Expediente e Protocolo |
CC-7 |
1 Chefe da
Seção de Contabilidade |
CC-7 |
1
Encarregado do Setor de Pessoal |
CC-3 |
1
Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
CC-3 |
1 Auxiliar
de Portaria (2ª Classe) |
02 |
2 Auxiliares
de Portaria (Classe Inicial) |
01 |
Artigo 2º Consideram-se criados os
cargos não constantes, orignalmente, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei
nº 1.578/80 e ora incluídos, em decorrência do disposto na Resolução nº 302, de 04/12/81, da Câmara Municipal, no
referido dispositivo objeto da alteração contida no artigo 1º, desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.