REVOGADO PELA LEI Nº 1578/1980

LEI Nº 1.263, DE 19 DE JUNHO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA.

 

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O Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou eu eu, com base no § 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa, da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, com a denominação de “chefe”, para o Serviço de Portaria, com vencimentos atualizados correspondentes à Referência três (3), da Tabela  nº 1, anex à Lei nº 1.022/67.

 

Artigo 2º fica a Mesa da Câmara autorizada a preencher a vaga decorrente de um cargo, ora de classe inicial da Carreira de Contador ou Técnico de Contabilidade.

 

Artigo 3º Os cargos criados nesta Lei serão preenchidos mediante concurso público de provas, com relação ao cargo de Chefe de Portaria; e concurso de provas e títulos, com relação ao cargo da classe inicial, da Carreira de Contador ou Técnico de Contabilidade.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da admissão dos servidores, para os cargos ora criados, correrão à conta dos recursos próprios da dotação 1-3.1.1.1 – Pessoal Civil, da parte do Orçamento Vigente, para este exercício, reservado ao Legislativo.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos 19 dias de junho de 1 972.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º SECRETÁRIO

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá