LEI Nº 1578, DE 21 DE MARÇO DE 1980
DISPÕE SOBRE OS
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os cargos de que se compõe o Quaro
de Pessoal do Legislativo, na conformidade do Sistema Administrativo da Câmara
de Vereadores, objeto da Resolução nº 287,
de 28 de abril de 1978, serão estipendiados com observância da Tabela Geral de
Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções (Anexo
III, da Lei Municipal nº 1.498/78), que, devidamente alterada, passou a
integrar a Lei
Municipal nº 1.574, de 29/02/80.
Parágrafo único - Com base no disposto no caput
deste artigo, os cargos serão estipendiados segundo os Símbolos e Referências
seguintes:
(Redação
dada pela Lei nº 1665/1982)
CARGOS |
SÍMBOLOS/REFERÊNCIAS |
1 Diretor Geral |
CD |
1 Chefe de Divisão
de Administração |
CC-8 |
1 Chefe da Seção
de Expediente e Protocolo |
CC-7 |
1 Chefe da Seção
de Contabilidade |
CC-7 |
1 Encarregado do
Setor de Pessoal |
CC-3 |
1 Encarregado do
Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
CC-3 |
1 Auxiliar de
Portaria (2ª Classe) |
02 |
2 Auxiliares de
Portaria (Classe Inicial) |
01 |
Artigo 2º Aplicam-se aos funcionários da
Câmara, no que couberem, os dispositivos das Leis Municipais nº 1.498, de
12/05/78; e nº 1.574, de 299/02/80.
Parágrafo único - As convocações, concessões e demais
vantagens contidas nas Leis citadas no caput deste artigo, obedecerão às
condições e valores nelas fixados e serão objeto de Portaria expedida pelo
Presidente da Câmara.
Artigo 3º Ficam expressamente revogadas o Decreto-Legislativo
nº 48, de 1º/10/68; e as Leis Municipais
nº 1.263, de 19/06/72; e nº 1.306, de
06/07/73, bem como quaisquer outras disposições em contrário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir
do dia primeiro de março de mil novecentos e oitenta.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de março de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.