RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a admissão pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino superior e de ensino profissionalizante, como estagiários.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e na Lei Federal nº 8.859, de 23 de março de 1994.

 

Art. 3º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, como estagiários, cumprirão uma das seguintes jornadas:

 

I - jornada integral: de oito horas diárias, com duas horas de intervalo intra-jornada; ou

 

I - jornada integral: de oito horas diárias, com, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo intra-jornada; ou (Redação dada pela Resolução nº 577/2007)

 

II - jornada parcial: de cinco horas diárias, sem intervalo intra-jornada.

 

Art. 3º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, como estagiários, cumprirão uma jornada de seis horas diárias, sem intervalo intra-jornada. (Redação dada pela Resolução nº 608/2008)

 

Art. 4º Conforme a jornada de trabalho realizada, os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão a título de bolsa:

 

I - R$ 657,00 (seiscentos e cinqüenta e sete reais), quando admitidos para realizar jornada integral; ou

 

II - R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), quando admitidos para realizar jornada parcial.

 

Art. 4º Conforme a jornada de trabalho realizada, os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão a título de bolsa: (Redação dada pela Resolução nº 594/2008)

 

I - R$ 717,50 (setecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), quando admitidos para realizar jornada integral; ou (Redação dada pela Resolução nº 594/2008)

 

II - R$ 502,36 (quinhentos e dois reais e trinta e seis centavos), quando admitidos para realizar jornada parcial. (Redação dada pela Resolução nº 594/2008)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 538,20 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos). (Redação dada pela Resolução nº 608/2008)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 649,32 (seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos). (Redação dada pela Resolução nº 623/2010)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 700,03 (setecentos reais e três centavos). (Redação dada pela Resolução nº 629/2013)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Resolução nº 637/2014)

 

Parágrafo Único. Será concedido o auxílio transporte no valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). (Incluído pela Resolução nº 637/2014)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais). (Redação dada pela Resolução nº 643/2015)

 

Parágrafo Único. Será concedido o auxílio transporte no valor de R$ 158,40 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). (Redação dada pela Resolução nº 643/2015)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.040,47 (um mil, quarenta reais e quarenta e sete centavos). (Redação dada pela Resolução nº 650/2016)

 

Parágrafo Único. Será concedido o auxílio transporte no valor de R$ 176,27 (cento e setenta e seis reais e vinte e sete centavos). (Redação dada pela Resolução nº 650/2016)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.115,28 (um mil, cento e quinze reais e vinte e oito centavos). (Redação dada pela Resolução nº 657/2017)

 

Parágrafo único - Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos). (Redação dada pela Resolução nº 657/2017)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.151,19 (um mil, cento e cinquenta e um reais e dezenove centavos). (Redação dada pela Resolução nº 662/2018)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 195,02 (cento e noventa e cinco reais e dois centavos).  (Redação dada pela Resolução nº 662/2018)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.237,99 (mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos). (Redação dada pela Resolução nº 671/2019)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 209,72 (duzentos e nove reais e setenta e dois centavos). (Redação dada pela Resolução nº 671/2019)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.328,36 (mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). (Redação dada pela Resolução n° 679/2020)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 225,03 (duzentos e vinte e cinco reais e três centavos). (Redação dada pela Resolução n° 679/2020)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.461,99 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos). (Redação dada pela Resolução n° 693/2022)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 247,67 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos). (Redação dada pela Resolução n° 693/2022)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.531,06 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e seis centavos). (Redação dada pela Resolução n° 701/2022)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 259,37 (duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos). (Redação dada pela Resolução n° 701/2022)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.619,70 (um mil, seiscentos e dezenove reais e setenta centavos). (Redação dada pela Resolução nº 704/2023)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 274,38 (duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) (Redação dada pela Resolução nº 704/2023)

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.695,00(um mil e seiscentos e noventa e cinco reais). (Redação dada pela Resolução n° 712/2024)

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). (Redação dada pela Resolução n° 712/2024)

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá contratar até o máximo de oito estagiários, sendo que, para o cômputo deste limite, cada dois estagiários contratados para cumprir jornada parcial serão contados como um.

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá contratar até o máximo de dezoito estagiários, sendo que, para o cômputo deste limite, cada dois estagiários contratados para cumprir jornada parcial serão contados como um. (Redação dada pela Resolução nº 705/2023)

 

Art. 6º Quando da admissão, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, cuja minuta consta do Anexo I, desta Resolução.

 

Art. 7º As despesas resultantes desta Resolução, correrão por conta de dotação deste Legislativo, constantes do Orçamento do Município, complementadas caso seja necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 435, de 6 de fevereiro de 1997; 531, de 15 de setembro de 2005; 541, de 21 de março de 2006 e 544, de 11 de maio de 2006.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e sete.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0027-2007, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS

DIRETOR DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.