RESOLUÇÃO Nº 726, DE 21 DE MAIO DE 2025

 

Regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior como estagiários.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a admissão pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, sem vínculo empregatício, de estudantes regularmente matriculados e que efetivamente estejam frequentando cursos em estabelecimentos de ensino superior, públicos ou particulares, como estagiários.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou norma posterior que vier a substituí-la.

 

Art. 3º Compreende-se por estágio, o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior.

 

§ 1º O estágio poderá ser exercido em qualquer setor da Câmara Municipal que tenha efetiva condição de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário.

 

§ 2º Poderão estagiar estudantes com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade.

 

Art. 4º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, como estagiários, cumprirão uma jornada de seis horas diárias, sem intervalo intrajornada.

 

Art. 5º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.776,87 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 298,76 (duzentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).

 

Art. 6º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá poderá contratar até o máximo de 22 (vinte e dois) estagiários.

 

Art. 7º Quando da admissão, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio.

 

Parágrafo único. O termo de compromisso firmado ficará automaticamente revogado a partir do momento em que o estagiário, por qualquer motivo, deixar de frequentar o curso no qual está matriculado.

 

Art. 8º O desligamento do estagiário ocorrerá:

 

I - automaticamente, ao término do prazo acordado;

 

II - pelo não comparecimento injustificado por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou não, no período de um mês;

 

III - pela conclusão e/ou interrupção do curso;

 

IV - a pedido do estagiário;

 

V - a qualquer tempo de acordo com os interesses da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá;

 

VI - pelo descumprimento do termo de compromisso e/ou plano de estágio;

 

VII - pelo descumprimento das disposições desta Resolução.

 

Art. 9º As despesas resultantes desta Resolução, correrão por conta de dotação deste Legislativo, constantes do Orçamento do Município, complementadas caso seja necessário.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.

 

ROSALICE GALVÃO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0010-2025, de autoria da Mesa Diretora

 

VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA

Diretor de Assuntos Parlamentares

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.